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materia nº 22/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 2023
Date 2023-08-31
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do Município de Montadas para o exercício de 2024, e dá outras providências.
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APROVAD
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DATA 
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CLAIR&LEITÃO 
LOA2024 PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MONTADAS 
p 
Prefeitura Municipal de Montadas 
Secretaria de Finanças 
Projeto de Lei Orçamentária n
º ;J;;).. Em, 31 de Agosto de 2023 
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO 
MUNICÍPIO DE MONTADAS, PARA O 
EXERCÍCIO DE 2024 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS .. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MONTADAS DO ESTADO DA PARAÍBA, faço saber que o Poder 
Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 
Artigo 1.0 
- Fica aprovado o Orçamento Programa do Município de MONTADAS, para exercício 
Econômico-Financeiro de 2024, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, que estima a Receita em 
R$ 33.715.445,00 (Trinta e Três Milhões, Setecentos e Quinze Mil e Quatrocentos e Quarenta e Cinco 
Reais), e fixa a Despesa em igual valor. 
Artigo 2.0 
- A Receita será realizada mediante a arrecadação de Tributos, Contribuições, Transferências e 
outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação em vigor e das especificações do Anexo I, de 
acordo com a seguinte discriminação: 
I - RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA 
RF,CEITAS CORRF,NTES. 31.532.230.0( 
MPOSTOS TAXAS E CONTRIBUICÕES DE MELHORIA 916.61 O 0( 
'"'ONTRIBUICÕES 236.214 0( 
RPCEITA PATRIMONIAL 207.511 0( 
TRANSFERENCIAS CORRENTES 30.111.895 oc
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 60.000.0( 
RF.CEIT AS DE CAPITAL 2.430.500.0( 
IRANSFERENCIAS DE CAPITAL 2.430.500 0( 
Deducões 3.713.525.0( 
TRANSFERENCIAS CORRENTES 3.713.525.0( 
Total: 30.249.205.0( 
1-Intra-Or��ment�rio: O 0( 
2-Total Geral da Admínistracão Direta: 30.249.205 0(
II - RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 
RF.CEIT AS CORlH?NTF.S. 1.506. 739_0( 
CONTRIBUICÕES 981.989 0( 
RF.CEITA PATRIMONIAL 4.100 0( 
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 520.650 0( 
RF.CEITAS CORRENTES. 1.959.50} .0( 
'::ONTRIBUICÕES 1.959.501 0( 
Total:I 
Total Geral da Receita (2+4):! 33.715.445,od 
% 
93.52 
2 72 
O 70 
O 62 
89.31 
O 18 
7.21 
7 21 
11.01 
11 01 
000 
89 72 
% 
4.47 
2 91 
O 01 
1 54 
5.81 
5 81 
5 81 
1028 
Artigo 3. 0 -A Despesa será realizada de modo a atender aos encargos do Município, com a manutenção dos 
Serviços Públicos, Transferências e Despesas de Capital, nas especificações dos Programas, Projetos e 
Atividades, dimensionada nos anexos e de acordo com o seguinte desdobramento: 
Page I of4 
Mensagem nº 18 
Senhor Presidente, 
- ·,.. ·� 
• t 
'r,,,:•: ��1 
Prefeitura Municipal de Montadas 
Secretaria de Finanças 
Senhores Vereadores da Câmara Municipal de MONTADAS 
Em, 31 de Agosto de 2023 
Temos a elevada honra de submeter à apreciação dessa Augusta Câmara Municipal a proposta Orçamentária 
para o exercício de 2024, que estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 33.715.445,00 (Trinta e Três Milhões, 
Setecentos e Quinze Mil e Quatrocentos e Quarenta e Cinco Reais), constitutiva dos recursos da 
Administração Direta e Indireta do Município, revestindo-se o mesmo das exigências legais em vigor, 
principalmente a Constituição Federal, Promulgada em 05 de outubro de 1988, em consonância com as 
diretrizes emanadas dos Governos Federal e Estadual, consideradas as prioridades estabelecidas pela atual 
Administração. 
De início, achamos de justiça ressaltar um fato que se nos afigura bastante significativo e revelador do 
esforço realizado pela atual Administração, desde seu início, para a consolidação do desenvolvimento da 
cidade em seus aspectos sociais, econômicos e urbanísticos que se reflitam na elevação progressiva da 
arrecadação municipal. 
Os limitados recursos financeiros de que dispõe o Município, exigem do Poder Executivo uma permanente 
atividade de elaborar programas e projetos especiais para obter financiamento junto à União, Estado, 
Superintendências Regionais e Instituições Financeiras do País, visando promover o Crescimento e o 
Desenvolvimento do nosso Município. 
Não é demais lembrar que as circunstâncias adversas da economia nacional atrelem à situação de penúria 
nos erários dos Estados e Municípios, e cuja dificuldade de gestão pela escassez de recursos, soma-se a 
excessiva centralização do dinheiro nas mãos pouco generosas do Planalto. 
Queremos ressaltar a significação da Proposta Orçamentária, com um documento que ao ser aprovado, 
ganhe significado legal para não somente sintonizar o poder de manipulação das Finanças do Município nas 
mãos do Executivo, mas sobretudo permitir um alicerce planificado em que a Administração possa afirmar 
para cumprir com serenidade as suas atribuições, promovendo o bem comum, finalidade maior do Governo 
Municipal. 
Estamos certos, Senhor Presidente, Senhores Vereadores, que nossos propósitos estão coerentes com as 
necessidades do Município que os Senhores conhecem e almejam satisfazê-las. 
Neste ensejo, renovamos as Vossas Excelências, os elevados protestos de consideração e estima. 
Prefeitura Municipal de Moo1 www. blicsoft.can.br • P 
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JONAS DE SOUZA 
PREFEITO 
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