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materia nº 26/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 26 / 2023
Date 2023-12-01
EmentaReformula a normatização e regularização do pagamento por desempenho no âmbito do Programa Previne Brasil para os profissionais da Atenção Primária à Saúde do município de Montadas, Estado da Paraíba.
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ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS 
GABINETE DO PREFEITO 
ANTEPROJETO DE LEI Nº 25, DE 1
° DE DEZEMBRO DE 2023 
APROVADO 
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DATA 
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Reformula a normatização e regularização do pagamento por 
desempenho no âmbito do Programa Previne Brasil, para os 
profissionais da Atenção Primária a Saúde do município de 
Montadas, estado da Paraíba. 
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O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTADAS, ESTADO DA PARAÍBA, no 
uso de suas atribuições legais faz saber que ENVIA para a Câmara Municipal de 
Montadas, o devido, 
ANTEPROJETO DE LEI 
Art. 1
°
. Fica reestruturado no âmbito do Município de Montadas, estado da 
Paraíba, a normalização e execução do Programa de Incentivo à Atenção Primária à Saúde, com 
recursos financeiros advindos do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da 
Atenção Básica (PMAQ-AB). 
Art. 2
°
. O programa tem como base a regulamentação do Incentivo Financeiro -
Fator Compensatório de Transição - Pagamento Desempenho, de acordo com a Portaria N
º 
173/MS/GM, de 31 de janeiro de 2020, que dispõe sobre os municípios que apresentam 
decréscimo dos valores a serem transferidos, conforme as regras do financiamento de custeio 
da Atenção Primária à Saúde do Programa Previne Brasil. 
Art. 3
°
. A adesão ao programa requer a assinatura de um Termo de Compromisso, 
homologado por Portaria do Ministério da Saúde, conforme as regras da Portaria n
º 1.654, de 19 
de julho de 2011, que passou a ser chamado de Incentivo Financeiro - Fator Compensatório de 
Transição - Pagamento Desempenho. 
Art. 4
°
. As equipes da Atenção Primária à Saúde do Programa Previne Brasil e 
demais profissionais de apoio institucional e matricial receberão incentivos com base no 
desempenho das metas e pontuações estabelecidas no Anexo I desta Lei. 
Art. 5
° As dez metas previstas no Anexo 1, totalizando 100% (cem inteiros 
porcento) dos indicadores estabelecidos, tendo cada indicador a representação de peso 
equivalente a 10% (inteiros porcento). A soma dos indicadores será utilizada para calcular o 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS - GABINETE DO PREFEITO 
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza. 106, Centro - Montadas/PB 
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracão@montadas.pb.gov.br 
ESTADO DA PARAÍBA 
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GABINETE DO PREFEITO 
desempenho das equipes, seguindo as diretrizes do Financiamento de Custeio da Atenção 
Primária à Saúde do Programa Previne Brasil. 
§ 1 ° As metas serão avaliadas pela Secretaria Municipal da Saúde, em períodos
quadrimestrais, no mês subsequente ao término desse período, por meio de uma nota avaliada 
e disponibilizada pelo Ministério da Saúde na plataforma SISAB do E-gestor. 
§ 2
° Após a avaliação quadrimestral, a autorização de pagamento do incentivo 
seguirá as seguintes diretrizes: 
1- a equipe, ao atingir menos de 40% (quarenta inteiros porcento) das metas, não
terá direito ao recebimento do incentivo no mês subsequente ao quadrimestre
avaliado. E, será reavaliada mensalmente até atingir pelo menos 70% (setenta
inteiros porcento) das metas.
li - ao alcançar entre 40% (quarenta inteiros porcento) e 70% (setenta inteiros 
porcento) das metas, a equipe terá direito a 50% (cinquenta inteiros porcento) 
do valor do incentivo e será reavaliada mensalmente até atingir no mínimo 70% 
(setenta inteiros porcento) das metas; e 
Ili - se a equipe alcançar acima de 70% (setenta inteiros porcento) das metas, 
receberá 100% (cem inteiros porcento) do incentivo no quadrimestre seguinte. 
§ 3
° Nos casos em que seja identificado o não cumprimento mínimo ou parcial das
metas, a Secretaria Municipal da Saúde poderá avaliar individualmente os integrantes da equipe. 
§ 4
° Em caso de não cumprimento individual do desempenho, esses membros
não terão direito ao recebimento do incentivo no quadrimestre seguinte, sem prejudicar os 
demais integrantes da equipe. 
§ 5
° Caso a equipe não atinja as metas devido a fatores alheios aos seus esforços,
a Secretaria Municipal da Saúde, por meio de relatório justificativo, poderá manter o pagamento 
do incentivo no quadrimestre seguinte. 
§ 6
° Nos casos mencionados nos parágrafos 1
°
, 2° 3
°
, 4° e 5° do artigo 5
°
, a 
= Secretaria Municipal da Saúde está obrigada a encaminhar a justificativa de cada caso à 
Secretaria Municipal da Administração, através do Departamento de Recursos Humanos, para 
que os para os ajustes necessários passam ser aplicados ao pagamento dos servidores. 
Art. 6
°
. O Incentivo Financeiro - Fator Compensatório de Transição - Pagamento 
Desempenho será repassado exclusivamente aos profissionais da Atenção Primária à Saúde, 
do Programa Previne Brasil e demais profissionais de apoio Institucional e Matricial da Atenção 
Primária à Saúde do Programa Previne Brasil, pertencentes à Secretaria Municipal de Saúde. 
Parágrafo único. O Incentivo Financeiro - Fator Compensatório de Transição -
Pagamento Desempenho, será repassado a partir das informações do Sistema Nacional de 
Cadastro dos Estabelecimentos de Saúde - SCNES. 
Art. 7
°
. Os recursos repassados serão destinados ao custeio da Atenção Primária 
à Saúde do município, distribuídos conforme valores descritos no Anexo li. 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS 
GABINETE DO PREFEITO 
§ 1 ° Os recursos repassados aos profissionais serão distribuídos, de acordo com 
o resultado da avaliação de cada equipe da Atenção Primária à Saúde do Programa Previne
Brasil, certificadas pelo Ministério da Saúde de acordo com a 2ª Lista de Certificação do 3
° Ciclo
do PMAQ-AB.
§ 2
° O excedente do Incentivo Financeiro - Fator Compensatório de Transição -
Pagamento Desempenho, oriundo do não cumprimento dos indicadores, será utilizado 
exclusivamente para custeio da unidade a qual a equipe pertence. 
Art. 8
°
. O programa está desvinculado do reajuste dos vencimentos dos 
servidores, sendo proporcional aos dias trabalhados, exceto no período de férias. 
condição de: 
Art. 9
°
. Não farão jus ao incentivo os servidores que estiverem usufruindo ou em 
1 - licença para tratamento de saúde, ou atestado médico, ou afastamento por 
perícia médica, em todos os casos superior a 15 (quinze) dias. 
li - licença à gestante, à adotante e a paternidade; 
Ili - licença por motivo de doença em pessoa da família; 
IV - licença para o serviço militar; 
V - licença para atividade política; 
VI - para tratamento de interesse particulares; 
VII - licença para desempenho de mandato classista; VIII - licença-prêmio. 
VIII - licença à gestante, à adotante e a paternidade; e 
XIX- licença prêmio.
Art. 1 O. Em caso de desistência, exoneração, rescisão ou afastamento do serviço, 
os profissionais perderão o direito ao incentivo, sendo destinado o valor aos recursos para a 
estruturação das unidades de saúde. 
Art. 11. O Incentivo Financeiro - Fator Compensatório de Transição - Pagamento 
Desempenho não se aplica aos profissionais do Programa Mais Médicos e assistidos pelo 
Programa de Valorização do Profissional de Atenção Básica (PROVAS). 
Art. 12. O repasse do Incentivo Financeiro - Fator Compensatório de Transição -
Pagamento Desempenho às equipes de Atenção Primária à Saúde do Programa Previne Brasil, 
na 2
ª Lista de Certificação do 3
° Ciclo do PMAQ-AB, inclui a certificação do Núcleo de Apoio a 
Saúde da Família - NASF. 
Parágrafo único. Para os profissionais em equipe multidisciplinar, a divisão 
financeira será distribuída em: 
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1 - 30% (trinta inteiros porcento) para estruturação física das unidades de saúde, 
insumos e custeias; 
li - 20% (vinte inteiros porcento) para a coordenação, e 
Ili - 50% (cinquenta inteiros porcento) distribuídos conforme categoria e metas. 
Art. 13. Os repasses do incentivo serão concedidos enquanto houver repasse de 
recursos financeiros na modalidade Incentivo Financeiro - Fator Compensatório de Transição -
Pagamento Desempenho pelo MS/DAB. 
Art. 14. O pagamento do incentivo não se incorporará aos vencimentos, não 
·ntegrará os proventos de aposentadoria e não servirá de base de cálculo para quaisquer
vantagens.
Parágrafo único. Não há incidências de descontos previdenciários sobre o 
pagamento de incentivo financeiro, assegurando que o valor integral destinado aos profissionais. 
Art. 15. A posterior modificação de indicadores presentes nesta lei, deverão ser 
apreciadas e aprovadas pelo Conselho Municipal da Saúde, antes de ser encaminhada ao 
exame, apreciação e votação na Câmara Municipal. 
Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos legais à competência de setembro de 2023. 
Art. 17. Revoga-se a Lei Municipal n
º 561, de 21 de dezembro de 2021. 
Gabinete do Prefeito, 1
° de dezembro de 2023. 
60° da Emancipação Política. 
ONAS DE SOY-ZA 
r�ell4EY"rtt:nicipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS - GABINETE DO PREFEITO 
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N
º 
1 
2 
3 
4 
5 
7 
9 
10 
'•,,� ..... _,p, 
ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS 
GABINETE DO PREFEITO 
ANEXO I 
TABELAI 
RELAÇÃO DE INDICADORES 
Busca ativa a gestantes, hipertensos, diabéticos, dentre 
outros. 
Visitas domiciliares dos profissionais da atenção básica. 
Cadastro, atualização e digitação das famílias no ESUS￾SISAS. 
Cobertura vacinai preconizada pelo ministério da saúde. 
Cumprimento da carga horária de 40 horas. 
Participação mínima de 90% (noventa inteiros porcento) nas 
reuniões da Secretaria Municipal Da Saúde, durante o 
trimestre. 
Mínimo de 90% (noventa inteiros porcento) de 
acompanhamento das condicionalidades de saúde pelas 
famílias beneficiárias do ProQrama Bolsa Família. 
Realizar consultas de pré-natal, puerpério, hipertensos, 
diabéticos, acamados, domiciliados, doenças crônicas dentre 
outros, sempre atualizando no livro de registro. 
Preenchimento das fichas de produção. 
Prontuários organizados. 
% 
10 
10 
10 
10 
10 
10 
10 
10 
10 
10 
Gabinete do Prefeito, 1 ° de dezembro de 2023. 
60° da Emancipação Política. 
ONAS DE SOY2.A 
-�icipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS - GABINETE DO PREFEITO 
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ANEXO li
TABELA li
Valores do Incentivo Financeiro -Fator Compensatório de Transição - Pagamento Desempenho pago 
aos profissionais das Equipes da Atenção Primária à Saúde do Programa Previne Brasil e demais 
profissionais de coordenacão, apoio Institucional e Matricial da Atencão Primária. 
CATEGORIA PROFISSIONAL % a ser rateado 
Nível superior da Estratégia da Saúde da Família 9,51% 
Nível médio e técnico da Estratégia da Saúde da Família 4,59% 
ACS's 9,86% 
Equipe multidisciplinar AB 5,35% 
Outros profissionais de apoio matricial 20,66% 
Coordenação de atenção básica e apoiadores da AB 20% Previne Brasil 
Estrutura e demais custeias da atenção primária 30% 
Gabinete do Prefeito, 1 ° de dezembro de 2023. 
60° da Emancipação Política. 
I' 
(,~···� 6E sou-zà ��nicipal
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CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro - Montadas/PS 
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