| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2023 |
| Date | 2023-12-01 |
| Ementa | Reformula a normatização e regularização do pagamento por desempenho no âmbito do Programa Previne Brasil para os profissionais da Atenção Primária à Saúde do município de Montadas, Estado da Paraíba. |
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·· .. ,� ..... ,,,. ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS GABINETE DO PREFEITO ANTEPROJETO DE LEI Nº 25, DE 1 ° DE DEZEMBRO DE 2023 APROVADO .o :L ...... .1 J /)_ ........ .1 Q oo � ..... DATA � ASSIN--TUR ------------·· Reformula a normatização e regularização do pagamento por desempenho no âmbito do Programa Previne Brasil, para os profissionais da Atenção Primária a Saúde do município de Montadas, estado da Paraíba. �r/4-0ve,;AJº�b O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTADAS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais faz saber que ENVIA para a Câmara Municipal de Montadas, o devido, ANTEPROJETO DE LEI Art. 1 ° . Fica reestruturado no âmbito do Município de Montadas, estado da Paraíba, a normalização e execução do Programa de Incentivo à Atenção Primária à Saúde, com recursos financeiros advindos do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB). Art. 2 ° . O programa tem como base a regulamentação do Incentivo Financeiro - Fator Compensatório de Transição - Pagamento Desempenho, de acordo com a Portaria N º 173/MS/GM, de 31 de janeiro de 2020, que dispõe sobre os municípios que apresentam decréscimo dos valores a serem transferidos, conforme as regras do financiamento de custeio da Atenção Primária à Saúde do Programa Previne Brasil. Art. 3 ° . A adesão ao programa requer a assinatura de um Termo de Compromisso, homologado por Portaria do Ministério da Saúde, conforme as regras da Portaria n º 1.654, de 19 de julho de 2011, que passou a ser chamado de Incentivo Financeiro - Fator Compensatório de Transição - Pagamento Desempenho. Art. 4 ° . As equipes da Atenção Primária à Saúde do Programa Previne Brasil e demais profissionais de apoio institucional e matricial receberão incentivos com base no desempenho das metas e pontuações estabelecidas no Anexo I desta Lei. Art. 5 ° As dez metas previstas no Anexo 1, totalizando 100% (cem inteiros porcento) dos indicadores estabelecidos, tendo cada indicador a representação de peso equivalente a 10% (inteiros porcento). A soma dos indicadores será utilizada para calcular o PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS - GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza. 106, Centro - Montadas/PB Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracão@montadas.pb.gov.br ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS GABINETE DO PREFEITO desempenho das equipes, seguindo as diretrizes do Financiamento de Custeio da Atenção Primária à Saúde do Programa Previne Brasil. § 1 ° As metas serão avaliadas pela Secretaria Municipal da Saúde, em períodos quadrimestrais, no mês subsequente ao término desse período, por meio de uma nota avaliada e disponibilizada pelo Ministério da Saúde na plataforma SISAB do E-gestor. § 2 ° Após a avaliação quadrimestral, a autorização de pagamento do incentivo seguirá as seguintes diretrizes: 1- a equipe, ao atingir menos de 40% (quarenta inteiros porcento) das metas, não terá direito ao recebimento do incentivo no mês subsequente ao quadrimestre avaliado. E, será reavaliada mensalmente até atingir pelo menos 70% (setenta inteiros porcento) das metas. li - ao alcançar entre 40% (quarenta inteiros porcento) e 70% (setenta inteiros porcento) das metas, a equipe terá direito a 50% (cinquenta inteiros porcento) do valor do incentivo e será reavaliada mensalmente até atingir no mínimo 70% (setenta inteiros porcento) das metas; e Ili - se a equipe alcançar acima de 70% (setenta inteiros porcento) das metas, receberá 100% (cem inteiros porcento) do incentivo no quadrimestre seguinte. § 3 ° Nos casos em que seja identificado o não cumprimento mínimo ou parcial das metas, a Secretaria Municipal da Saúde poderá avaliar individualmente os integrantes da equipe. § 4 ° Em caso de não cumprimento individual do desempenho, esses membros não terão direito ao recebimento do incentivo no quadrimestre seguinte, sem prejudicar os demais integrantes da equipe. § 5 ° Caso a equipe não atinja as metas devido a fatores alheios aos seus esforços, a Secretaria Municipal da Saúde, por meio de relatório justificativo, poderá manter o pagamento do incentivo no quadrimestre seguinte. § 6 ° Nos casos mencionados nos parágrafos 1 ° , 2° 3 ° , 4° e 5° do artigo 5 ° , a = Secretaria Municipal da Saúde está obrigada a encaminhar a justificativa de cada caso à Secretaria Municipal da Administração, através do Departamento de Recursos Humanos, para que os para os ajustes necessários passam ser aplicados ao pagamento dos servidores. Art. 6 ° . O Incentivo Financeiro - Fator Compensatório de Transição - Pagamento Desempenho será repassado exclusivamente aos profissionais da Atenção Primária à Saúde, do Programa Previne Brasil e demais profissionais de apoio Institucional e Matricial da Atenção Primária à Saúde do Programa Previne Brasil, pertencentes à Secretaria Municipal de Saúde. Parágrafo único. O Incentivo Financeiro - Fator Compensatório de Transição - Pagamento Desempenho, será repassado a partir das informações do Sistema Nacional de Cadastro dos Estabelecimentos de Saúde - SCNES. Art. 7 ° . Os recursos repassados serão destinados ao custeio da Atenção Primária à Saúde do município, distribuídos conforme valores descritos no Anexo li. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS - GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro - Montadas/PS Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administração@montadas.pb.gov.br ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS GABINETE DO PREFEITO § 1 ° Os recursos repassados aos profissionais serão distribuídos, de acordo com o resultado da avaliação de cada equipe da Atenção Primária à Saúde do Programa Previne Brasil, certificadas pelo Ministério da Saúde de acordo com a 2ª Lista de Certificação do 3 ° Ciclo do PMAQ-AB. § 2 ° O excedente do Incentivo Financeiro - Fator Compensatório de Transição - Pagamento Desempenho, oriundo do não cumprimento dos indicadores, será utilizado exclusivamente para custeio da unidade a qual a equipe pertence. Art. 8 ° . O programa está desvinculado do reajuste dos vencimentos dos servidores, sendo proporcional aos dias trabalhados, exceto no período de férias. condição de: Art. 9 ° . Não farão jus ao incentivo os servidores que estiverem usufruindo ou em 1 - licença para tratamento de saúde, ou atestado médico, ou afastamento por perícia médica, em todos os casos superior a 15 (quinze) dias. li - licença à gestante, à adotante e a paternidade; Ili - licença por motivo de doença em pessoa da família; IV - licença para o serviço militar; V - licença para atividade política; VI - para tratamento de interesse particulares; VII - licença para desempenho de mandato classista; VIII - licença-prêmio. VIII - licença à gestante, à adotante e a paternidade; e XIX- licença prêmio. Art. 1 O. Em caso de desistência, exoneração, rescisão ou afastamento do serviço, os profissionais perderão o direito ao incentivo, sendo destinado o valor aos recursos para a estruturação das unidades de saúde. Art. 11. O Incentivo Financeiro - Fator Compensatório de Transição - Pagamento Desempenho não se aplica aos profissionais do Programa Mais Médicos e assistidos pelo Programa de Valorização do Profissional de Atenção Básica (PROVAS). Art. 12. O repasse do Incentivo Financeiro - Fator Compensatório de Transição - Pagamento Desempenho às equipes de Atenção Primária à Saúde do Programa Previne Brasil, na 2 ª Lista de Certificação do 3 ° Ciclo do PMAQ-AB, inclui a certificação do Núcleo de Apoio a Saúde da Família - NASF. Parágrafo único. Para os profissionais em equipe multidisciplinar, a divisão financeira será distribuída em: PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS - GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro - Montadas/PS Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administração@montadas.pb.gov.br ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS GABINETE DO PREFEITO 1 - 30% (trinta inteiros porcento) para estruturação física das unidades de saúde, insumos e custeias; li - 20% (vinte inteiros porcento) para a coordenação, e Ili - 50% (cinquenta inteiros porcento) distribuídos conforme categoria e metas. Art. 13. Os repasses do incentivo serão concedidos enquanto houver repasse de recursos financeiros na modalidade Incentivo Financeiro - Fator Compensatório de Transição - Pagamento Desempenho pelo MS/DAB. Art. 14. O pagamento do incentivo não se incorporará aos vencimentos, não ·ntegrará os proventos de aposentadoria e não servirá de base de cálculo para quaisquer vantagens. Parágrafo único. Não há incidências de descontos previdenciários sobre o pagamento de incentivo financeiro, assegurando que o valor integral destinado aos profissionais. Art. 15. A posterior modificação de indicadores presentes nesta lei, deverão ser apreciadas e aprovadas pelo Conselho Municipal da Saúde, antes de ser encaminhada ao exame, apreciação e votação na Câmara Municipal. Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais à competência de setembro de 2023. Art. 17. Revoga-se a Lei Municipal n º 561, de 21 de dezembro de 2021. Gabinete do Prefeito, 1 ° de dezembro de 2023. 60° da Emancipação Política. ONAS DE SOY-ZA r�ell4EY"rtt:nicipal PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS - GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro - Montadas/PS Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracão@montadas.pb.gov.br N º 1 2 3 4 5 7 9 10 '•,,� ..... _,p, ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS GABINETE DO PREFEITO ANEXO I TABELAI RELAÇÃO DE INDICADORES Busca ativa a gestantes, hipertensos, diabéticos, dentre outros. Visitas domiciliares dos profissionais da atenção básica. Cadastro, atualização e digitação das famílias no ESUSSISAS. Cobertura vacinai preconizada pelo ministério da saúde. Cumprimento da carga horária de 40 horas. Participação mínima de 90% (noventa inteiros porcento) nas reuniões da Secretaria Municipal Da Saúde, durante o trimestre. Mínimo de 90% (noventa inteiros porcento) de acompanhamento das condicionalidades de saúde pelas famílias beneficiárias do ProQrama Bolsa Família. Realizar consultas de pré-natal, puerpério, hipertensos, diabéticos, acamados, domiciliados, doenças crônicas dentre outros, sempre atualizando no livro de registro. Preenchimento das fichas de produção. Prontuários organizados. % 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 Gabinete do Prefeito, 1 ° de dezembro de 2023. 60° da Emancipação Política. ONAS DE SOY2.A -�icipal PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS - GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro - Montadas/PS Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracão@montadas.pb.gov.br ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS GABINETE DO PREFEITO ANEXO li TABELA li Valores do Incentivo Financeiro -Fator Compensatório de Transição - Pagamento Desempenho pago aos profissionais das Equipes da Atenção Primária à Saúde do Programa Previne Brasil e demais profissionais de coordenacão, apoio Institucional e Matricial da Atencão Primária. CATEGORIA PROFISSIONAL % a ser rateado Nível superior da Estratégia da Saúde da Família 9,51% Nível médio e técnico da Estratégia da Saúde da Família 4,59% ACS's 9,86% Equipe multidisciplinar AB 5,35% Outros profissionais de apoio matricial 20,66% Coordenação de atenção básica e apoiadores da AB 20% Previne Brasil Estrutura e demais custeias da atenção primária 30% Gabinete do Prefeito, 1 ° de dezembro de 2023. 60° da Emancipação Política. I' (,~···� 6E sou-zà ��nicipal PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS - GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro - Montadas/PS Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administração@montadas.pb.gov.br