| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2023 |
| Date | 2023-09-04 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito especial ao orçamento vigente no valor de R$ 281.134,00, destinado à complementação da União para o cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras no exercício de 2023. |
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� ....,. ........ � ,., ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MONTADAS Casa Manoel Femandes da Silva Gabinete Parlamentar PROJETO DE LEI N º 16 DE 04 DE SETEMBRO DE 2023 Autoriza a abertura de Crédito Especial ao Orçamento vigente no valor de R$ 281.134,00 (Duzentos e oitenta e um mil e cento e trinta e quatro reais), para atender as despesas com a complementação da União para cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras para o exercício de 2023. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MONTADAS, ESTADO DA PARAÍBA, faz saber que em conformidade com o disposto na Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno do Parlamento Mirim, o Legislativo Municipal APROVOU e DECRETA o seguinte, PROJETO DE LEI Art. 1 ° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 281.134,00 (duzentos e oitenta e um mil e cento e trinta e quatro reais), para atender as despesas com a complementação da União para cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras para o exercício de 2023. Parágrafo único. A discriminação do crédito especial no caput deste artigo será assim distribuída: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.140 Fundo Municipal de Saúde Rubrica: 10 301 1006 2079 Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção Primária Elemento de Despesa 3190.04 Contratação por Tempo Determinado .............................. R$ 212.019,00 319011 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil. ................ R$ 69.115,00 Fonte: 16050000 Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem. CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MONTADAS-CASA MANOEL FERNANDES DA SILVA CNPJ: 12.922.647 /0001-50 Endereço: Rua Manoel Cirino Lira, 72, Centro - Montadas/PB Site: www.camaramontadas.pb.gov.brhttp://www.camaramontadas.pb.gov.br// E-mail: camaramunicipal.montadas@gmail.com 1 �.....,. � ... ·� t�i &'!! 8S . ESTADO DA P ARAIBA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MONTADAS Casa Manoel Fernandes da Silva Gabinete Parlamentar Art. 2 ° Para a cobertura do Crédito autorizado pelo artigo anterior serão usadas as fontes de recursos caracterizadas no art. 43, da Lei Federal n º 4.320 de 17 de março de 1964. Parágrafo único - Fica ainda o Poder executivo municipal autorizado a suplementar o referido projeto, caso seja necessário, nos moldes do artigo 42, da Lei Federal n º 4.320 de 17 de março de 1964, bem como, nos limites do valor autorizado na Lei Orçamentária Anual de 2023. Art. 3 ° A estimativa do impacto orçamentário-financeiro decorrente da adoção das medidas previstas nesta lei, bem como, a declaração de adequação orçamentária e financeira estão contidos nos Anexos I e li, consoante determinação ínsita no art. 16 da Lei Complementar n º 101/00. Art. 4 ° Fica ainda o Prefeito Municipal autorizado a realizar as modificações oriundas do referido crédito especial na LDO e PPA vigentes promovendo à compatibilização da ação ora proposta. Art. 5 ° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Plenário Antônio da Costa, 04 de setembro de 2023. 60º da Emancipação Política DA SILVA Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MONTADAS- CASA MANOEL FERNANDES DA SILVA CNPJ: 12.922.647/0001-50 Endereço: Rua Manoel Cirino Lira, 72, Centro-Montadas/PB Site: www.camaramontadas.pb.gov. brhttp://www.ca ma ramontadas.pb.gov. br// E-mail: camaramunicipal.montadas@gmail.com 2