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materia nº 1/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-01-23
EmentaDispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de janeiro de 2024, no município de Montadas, Estado da Paraíba.
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texto original #

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ESTAD 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS 
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NTEPROJETO DE LEI N
º 01 DE 23 DE JANEIRO DE 2023
Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir d 
de janeiro de 2024, no município de Montadas, estado da 
p 
PREFEITO MUNICIPAL DE MONTADAS, ESTADO DA PARAÍBA, no 
uso de suas atribuições legais faz saber que ENVIA para a Câmara Municipal de 
Montadas, o devido, 
A TEPROJETO DE LEI 
Art. 1
° Fica atualizado para R$ 1.412,00 (Hum mil, quatrocentos e doze 
reais), o salário mínimo do município de Montadas, estado da Paraíba, que passa a 
vigorar a partir de 1
° de janeiro de 2024. 
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do 
salário mínimo corresponderá a R$ 47,07 (quarenta e sete reais e sete centavos) e 
valor horário em R$ 5,88 (cinco reais e oitenta e oito centavos). 
rt. 2° Para atender as despesas de que trata o artigo anterior, o Poder 
Executivo fica autorizado a anular, parcial ou totalmente, dotações do Orçamento Anual 
vigente, bem como demais fontes constantes da Lei n
º 4.320, de 17 de março de 1964. 
Parágrafo Único. O Poder Executivo poderá suplementar as dotações dos 
elementos de Despesas com Pessoal, em percentual idêntico ao acréscimo ora 
concedido. 
Art. 3
° Revogando-se as disposições da Lei Municipal n
º 585, de 24 de 
janeiro de 2023. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS - GABINETE DO PREFEITO
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereco: Avenida José Veríssimo de Souza. 106 CP r -
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracão@montadas.pb.gov.br 
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ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS 
GABINETE DO PREFEITO 
Art. 4
° Esta Lei terá vigência durante o prazo de validade do Decreto 
Federal N
º 11.864, de 27 de dezembro De 2023. 
Gabinete do Prefeito. 24 de janeiro de 2024. 
JONA DE SOUZÁ 
�feito-M"6nicipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS - GABINETE DO PREFEITO 
0 da Emancipação Política. 
P • 7 9 / 001-20 Endereco: Avenida José Veríssimo de Souza. 106. Centro - Montadas/PB 
Site: www.montaaas.po.gov.br / -ma1I: aamm1stracao@montadas.pb.gov.br 
DO DA PARAISA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM N
º 01/2024
enhor Presidente,
Nobres vereadores,
Encaminhamos para o exame, a aprecIaçao e a votação dos nobres
parlamentares, o ANTEPROJETO DE LEI N
º 01, DE 24 DE JANEIRO DE 2024, que
dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1
° de janeiro de 2024, no
município de Montadas, estado da Paraíba. Para efeito da referida proposta se observou
os dispostos constitucionais, bem como Orçamento Financeiro 2024 aprovado pelo
Congresso Nacionai.
O projeto de lei do Orçamento de 2024 estimava salário mínimo de R$
1.421,00. No entanto, com a queda do INPC ao longo do segundo semestre de 2023, o
valor final ficou em R$ 1.412,00, conforme a lei orçamentária aprovada pelo Congresso
Nacional em 22 de dezembro e publicada pelo Presidente da República através do
Decreto N
º 11.864, de 27 de dezembro De 2023, que passará a vigorar a partir de 1
° de
janeiro de 2024.
O novo salário mínimo nacional será adotado pelo município de Montadas.
O valor, que será pago a partir de fevereiro referente à folha de janeiro, é 6,97% maior
que o salário de R$ 1.320,00 (R$ 92,00 a mais), que vigorou de maio a dezembro de
2023. Sendo o valor diário do salário mínimo correspondente a R$ 47,07 e o valor horário
em R$ 5,88.
É dentro desse diapasão que o Poder Executivo Municipal se manifesta,
visto que o salário mínimo regional serve de referência, sobretudo, para os trabalhadores
do setor privado que pertencem a categorias não contempladas em acordos coletivos ou
convenções, como domésticos.
Dessa forma, compreendendo a magnitude e importância da referida
matéria, principalmente no quadro financeiro municipal, contamos com o apoio e
compressão dos nobres vereadores.
----
JO
efeit 
NA DE
unicipal �
P EFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS - GABINETE DO PREFEITO
Montadas, 24 de janeiro de 2024.
61° da Emancipação Política.
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro - Montadas/PB 
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracão@montadas.pb.gov.br 

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