| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2024 |
| Date | 2024-01-23 |
| Ementa | Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de janeiro de 2024, no município de Montadas, Estado da Paraíba. |
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.,, ESTAD PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS :i=-F TO NTEPROJETO DE LEI N º 01 DE 23 DE JANEIRO DE 2023 Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir d de janeiro de 2024, no município de Montadas, estado da p PREFEITO MUNICIPAL DE MONTADAS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais faz saber que ENVIA para a Câmara Municipal de Montadas, o devido, A TEPROJETO DE LEI Art. 1 ° Fica atualizado para R$ 1.412,00 (Hum mil, quatrocentos e doze reais), o salário mínimo do município de Montadas, estado da Paraíba, que passa a vigorar a partir de 1 ° de janeiro de 2024. Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 47,07 (quarenta e sete reais e sete centavos) e valor horário em R$ 5,88 (cinco reais e oitenta e oito centavos). rt. 2° Para atender as despesas de que trata o artigo anterior, o Poder Executivo fica autorizado a anular, parcial ou totalmente, dotações do Orçamento Anual vigente, bem como demais fontes constantes da Lei n º 4.320, de 17 de março de 1964. Parágrafo Único. O Poder Executivo poderá suplementar as dotações dos elementos de Despesas com Pessoal, em percentual idêntico ao acréscimo ora concedido. Art. 3 ° Revogando-se as disposições da Lei Municipal n º 585, de 24 de janeiro de 2023. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS - GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereco: Avenida José Veríssimo de Souza. 106 CP r - Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracão@montadas.pb.gov.br ,:;., '-..... �#:, ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS GABINETE DO PREFEITO Art. 4 ° Esta Lei terá vigência durante o prazo de validade do Decreto Federal N º 11.864, de 27 de dezembro De 2023. Gabinete do Prefeito. 24 de janeiro de 2024. JONA DE SOUZÁ �feito-M"6nicipal PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS - GABINETE DO PREFEITO 0 da Emancipação Política. P • 7 9 / 001-20 Endereco: Avenida José Veríssimo de Souza. 106. Centro - Montadas/PB Site: www.montaaas.po.gov.br / -ma1I: aamm1stracao@montadas.pb.gov.br DO DA PARAISA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM N º 01/2024 enhor Presidente, Nobres vereadores, Encaminhamos para o exame, a aprecIaçao e a votação dos nobres parlamentares, o ANTEPROJETO DE LEI N º 01, DE 24 DE JANEIRO DE 2024, que dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1 ° de janeiro de 2024, no município de Montadas, estado da Paraíba. Para efeito da referida proposta se observou os dispostos constitucionais, bem como Orçamento Financeiro 2024 aprovado pelo Congresso Nacionai. O projeto de lei do Orçamento de 2024 estimava salário mínimo de R$ 1.421,00. No entanto, com a queda do INPC ao longo do segundo semestre de 2023, o valor final ficou em R$ 1.412,00, conforme a lei orçamentária aprovada pelo Congresso Nacional em 22 de dezembro e publicada pelo Presidente da República através do Decreto N º 11.864, de 27 de dezembro De 2023, que passará a vigorar a partir de 1 ° de janeiro de 2024. O novo salário mínimo nacional será adotado pelo município de Montadas. O valor, que será pago a partir de fevereiro referente à folha de janeiro, é 6,97% maior que o salário de R$ 1.320,00 (R$ 92,00 a mais), que vigorou de maio a dezembro de 2023. Sendo o valor diário do salário mínimo correspondente a R$ 47,07 e o valor horário em R$ 5,88. É dentro desse diapasão que o Poder Executivo Municipal se manifesta, visto que o salário mínimo regional serve de referência, sobretudo, para os trabalhadores do setor privado que pertencem a categorias não contempladas em acordos coletivos ou convenções, como domésticos. Dessa forma, compreendendo a magnitude e importância da referida matéria, principalmente no quadro financeiro municipal, contamos com o apoio e compressão dos nobres vereadores. ---- JO efeit NA DE unicipal � P EFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS - GABINETE DO PREFEITO Montadas, 24 de janeiro de 2024. 61° da Emancipação Política. CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro - Montadas/PB Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracão@montadas.pb.gov.br