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materia nº 2/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-01-24
EmentaReajusta os vencimentos dos cargos efetivos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias do município de Montadas, Estado da Paraíba.
native_id158

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS 
GABINETE DO PREFEITO 
ANTEPROJETO DE LEI N
º 02, DE 24 DE JANEIRO DE 2024 
Reajusta os vencimentos do cargo de natureza efetiva 
Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate a 
Endemias do município de Montadas, estado da Paraíba. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTADAS, ESTADO DA PARAÍBA, 
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas faz saber que ENVIA para a Câmara 
Municipal o seguinte, 
TEFROJETO DE LEI 
Art. 1
°
. Fica atualizado para R$ 2.824,00 (dois mil, oitocentos e vinte e 
quatro reais), os vencimentos dos cargos de: 
1 - Agente Comunitário de Saúde; e 
li - Agente de Combate à Endemias. 
Parágrafo único. A atualização salarial observa o disposto no art. 198, 
§ 9º
, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, com redação dada 
pela Emenda Constitucional n
º 120, de 5 de maio de 2022. 
Art. 2°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar as 
diferenças salarias dos cargos mencionados no art. 1
°
, inciso I e li, referente ao mês 
de janeiro de 2024, em cumprimento ao art. 198, § 9° da Constituição da República 
Federativa do Brasil de 1988. 
Art. 3
°
. Para atender as despesas de que trata o artigo anterior, fica o 
Poder Executivo autorizado a anular, parcial ou totalmente, dotações do Orçamento 
vigente, bem como demais fontes constantes da Lei n
º 4.320, de 17 de março de 1964. 
Parágrafo Único. O Poder Executivo, para atender ao contido no artigo 
1
° e 2°
, poderá suplementar as dotações dos elementos de despesas com Pessoal, 
em percentual igual ao acréscimo ora concedido. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS - GABINETE DO PREFEITO 
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro- Montadas/PS 
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracao@montadas.pb.gov.br 
ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS 
E DO PREFEITO 
Art. 4
°
. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, ocorrerão à
conta dos recursos orçamentários do Município. 
Art. 5
°
. Está lei entra em vigor a partir de sua publicação.
( . -
l.ONAS DE ,OOÚZA 
P�unicipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS- GABINETE DO PREFEITO 
Montadas, 24 de janeiro de 2024. 
61 ° da Emancipação Política. 
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro - Montadas/PS
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracao@montadas.pb.gov.br
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F TADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS 
GABINETE DO PREFEITO 
Senhor Presidente, 
Nobre vereadores, 
MENSAGEM N
º 02/2024 
Encaminhamos para o exame, a aprecIaçao e a votação dos nobres 
parlamentares, o ANTEPROJETO DE LEI N
º 02, DE 24 DE JANEIRO DE 2024, que reajusta 
os vencimentos do cargo de natureza efetiva de Agente Comunitário de Saúde e Agente de 
Combate a Endemias do município de Montadas, estado da Paraíba. 
A alusiva propositura segue a promulgação da o disposto no art. 198, § 9°
, da 
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, com redação dada pela Emenda 
Constitucional n
º 120, de 5 de maio de 2022, que trata da política remuneratória e da 
valorização dos profissionais que exercem atividades de agente comunitário de saúde e de 
agente de combate às endemias. 
A emenda constitucional prevê um piso salarial nacional de dois salários 
mínimos aos profissionais supracitados, o que corresponde ao valor de R$ 2.824,00, visto que 
o salário mínimo está estipulado em R$ 1.412,00, o que corresponde a um aumento de R$
220,00 em comparação ao vencimento atual de R$ 2.604,00 de ambas as categorias.
Nesse diapasão é salutar relembrar que para os vencimentos dos agentes 
devem ser custeados através de transferências realizadas pela União e os adicionais e 
gratificações custeados pelo Tesouro Municipal. Ainda assim, destaca-se que a propositura 
encaminhada pelo Poder Executivo Municipal também visa garantir aos profissionais das 
classes mencionadas, o pagamento alusivo ao mês de janeiro do corrente ano, por isso 
requer-se autorização legislativa para se elevar os vencimentos dos agentes comunitários de 
saúde e agentes de combate às endemias. 
Por todas as explicações explanadas ficamos na expectativa da aprovação da 
devida propositura, colocando a Administração Pública à disposição dos representantes desta 
Casa Legislativa para maiores esclarecimentos, caso necessário. Dessa forma, 
compreendendo a magnitude e importância da referida matéria, principalmente no quadro 
financeiro municipal, contamos com o apoio e compressão dos nobres vereadores. 
,/ 
I 
J�NAS ÓE SO!)2Ã 
Pr��icipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS - GABINETE DO PREFEITO 
Montadas, 24 de janeiro de 2024. 
---61 ° da Emancipação Política. 
CNPJ: 08. 739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro - Montadas/PS 
Site: w.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracao@montadas.pb.gov.br 

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