| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2024 |
| Date | 2024-01-24 |
| Ementa | Reajusta os vencimentos dos cargos efetivos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias do município de Montadas, Estado da Paraíba. |
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ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS GABINETE DO PREFEITO ANTEPROJETO DE LEI N º 02, DE 24 DE JANEIRO DE 2024 Reajusta os vencimentos do cargo de natureza efetiva Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate a Endemias do município de Montadas, estado da Paraíba. O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTADAS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas faz saber que ENVIA para a Câmara Municipal o seguinte, TEFROJETO DE LEI Art. 1 ° . Fica atualizado para R$ 2.824,00 (dois mil, oitocentos e vinte e quatro reais), os vencimentos dos cargos de: 1 - Agente Comunitário de Saúde; e li - Agente de Combate à Endemias. Parágrafo único. A atualização salarial observa o disposto no art. 198, § 9º , da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional n º 120, de 5 de maio de 2022. Art. 2°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar as diferenças salarias dos cargos mencionados no art. 1 ° , inciso I e li, referente ao mês de janeiro de 2024, em cumprimento ao art. 198, § 9° da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Art. 3 ° . Para atender as despesas de que trata o artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a anular, parcial ou totalmente, dotações do Orçamento vigente, bem como demais fontes constantes da Lei n º 4.320, de 17 de março de 1964. Parágrafo Único. O Poder Executivo, para atender ao contido no artigo 1 ° e 2° , poderá suplementar as dotações dos elementos de despesas com Pessoal, em percentual igual ao acréscimo ora concedido. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS - GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro- Montadas/PS Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracao@montadas.pb.gov.br ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS E DO PREFEITO Art. 4 ° . As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, ocorrerão à conta dos recursos orçamentários do Município. Art. 5 ° . Está lei entra em vigor a partir de sua publicação. ( . - l.ONAS DE ,OOÚZA P�unicipal PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS- GABINETE DO PREFEITO Montadas, 24 de janeiro de 2024. 61 ° da Emancipação Política. CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro - Montadas/PS Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracao@montadas.pb.gov.br • J .,,_ r.,y "'���;��, 7 �- ---- F TADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS GABINETE DO PREFEITO Senhor Presidente, Nobre vereadores, MENSAGEM N º 02/2024 Encaminhamos para o exame, a aprecIaçao e a votação dos nobres parlamentares, o ANTEPROJETO DE LEI N º 02, DE 24 DE JANEIRO DE 2024, que reajusta os vencimentos do cargo de natureza efetiva de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate a Endemias do município de Montadas, estado da Paraíba. A alusiva propositura segue a promulgação da o disposto no art. 198, § 9° , da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional n º 120, de 5 de maio de 2022, que trata da política remuneratória e da valorização dos profissionais que exercem atividades de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias. A emenda constitucional prevê um piso salarial nacional de dois salários mínimos aos profissionais supracitados, o que corresponde ao valor de R$ 2.824,00, visto que o salário mínimo está estipulado em R$ 1.412,00, o que corresponde a um aumento de R$ 220,00 em comparação ao vencimento atual de R$ 2.604,00 de ambas as categorias. Nesse diapasão é salutar relembrar que para os vencimentos dos agentes devem ser custeados através de transferências realizadas pela União e os adicionais e gratificações custeados pelo Tesouro Municipal. Ainda assim, destaca-se que a propositura encaminhada pelo Poder Executivo Municipal também visa garantir aos profissionais das classes mencionadas, o pagamento alusivo ao mês de janeiro do corrente ano, por isso requer-se autorização legislativa para se elevar os vencimentos dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias. Por todas as explicações explanadas ficamos na expectativa da aprovação da devida propositura, colocando a Administração Pública à disposição dos representantes desta Casa Legislativa para maiores esclarecimentos, caso necessário. Dessa forma, compreendendo a magnitude e importância da referida matéria, principalmente no quadro financeiro municipal, contamos com o apoio e compressão dos nobres vereadores. ,/ I J�NAS ÓE SO!)2à Pr��icipal PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS - GABINETE DO PREFEITO Montadas, 24 de janeiro de 2024. ---61 ° da Emancipação Política. CNPJ: 08. 739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro - Montadas/PS Site: w.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracao@montadas.pb.gov.br