| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2024 |
| Date | 2024-01-24 |
| Ementa | Reajusta o piso salarial do Magistério Público Municipal, atualizando a tabela de vencimentos da Lei Municipal nº 294, de 21 de novembro de 2001, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de Montadas, Estado da Paraíba. |
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ESTADO DA PARAÍB
PREFEITURA MUNICIPAL DE ONTADAS
GABINETE DO PREFEITO
ANTEPROJETO DE LEI W' 03, DE 24 DE JANEIRO DE 2024
Reajusta o Piso Salarial do Magistério Público
Municipal, atualizando a tabela de vencimentos da Lei
Municipal n
º 294, de 21 de novembro de 2001, que
dispõe sobre o Plano de Cargos, Caffeiri
Remuneração do Magistério Público do Município de
Montadas, estado da Paraíba.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTADAS, ESTADO DA PARAÍBA,
no uso de suas atribuições legais faz saber que ENVIA para a Câmara Municipal de
Montadas, o devido
ANTEPROJETO DE LEI
Art. 1 ° Fica concedido reajuste salarial de 3,62% (três inteiros e sessenta
e dois centésimos) para os profissionais do magistério público dá educação básica do
Município de Montadas, estado da Paraíba, com jornada de 30 (trinta) horas
semanais, para fins de adequação aos valores de que trata a Lei Federal n
º 11.738,
de 16 de julho de 2008.
Parágrafo único. As despesas resultantes da aplicação desta Lei
correrão por conta das receitas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica - FUNDEB.
Art. 2
° Fica alterada a Tabela A e a Tabela C, do Anexo Ili presente na
Lei Municipal n
º 294, de 21 de novembro de 2001, conforme anexo único.
Art. 3
º O reajuste a que se refere o art. 1
° deste artigo será efetuado em
parcela única, tomando como referência o vencimento-base dos profissionais do
magistério previstos na Tabela A e Tabela C, da Lei Municipal n
º 294, de 21 de
novembro de 2001.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS- GABINETE DO PREFEITO
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro - Montadas/PB
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: montadas@terra.com br
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ESTADO DA P-ARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
GABINETE DO PREFEITO
Art. 4
° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar as
modificações oriundas da implementação desta lei na LDO, LOA e PPA vigentes
promovendo a compatibilização da ação ora proposta.
Art. 5
° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo
seus efeitos para o dia 1
° de janeiro de 2024.
Art. 6
° Revoga-se a Lei Municipal n
º 587, de 24 de janeiro de 2023.
Gabinete do Prefeito, 24 de janeiro de 2024.
61 ° da Emancipação Política.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS- GABINETE DO PREFEITO
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro - Montadas/PB
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2024 Aumento:
FOMAÇAO SUBCLASSE
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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO Ili
Tabela A (Valores para 30 horas Professor Magistério A e B e Suporte Pedagógico C)
PORCENTAGEM
('¼,)
(Inicial)
li Ili
(A partir de 3 (A partir de 6
anos) anos)
,v v v, v" 1 vm 1 ,x ,
1 1 ' 1 1 1 (A partir ele 9 1 (A partir de 1 (A partir de (A partir ele (A partir de , (A partir de (A partir de
anos) , 12 anos) 15 anos) 1 18 anos) ' 21 anos) i 24 anos) 27 anos)
1 1 1 1
SUPERIOR A181 EC1 20 SOBREP1 R$4.130,35 R$4.254,26 R$4.381,89 R$4.513,34 R$4.648,74 R$4.788,20 R$4.931,85 R$5.079,81 R$5.232,20 R$5.389,17
22 R$ 5.838,26
Tabela C (Valores para 30 horas Professor Magistério P1 - Quadro Especial)
2024 Aumento: 1 1 1 li Ili IV V VI VII
I
VIII IX X
--------i ' 1 1 ' '
FOMAÇAO SUBCLASSE (Inicial) !
(A paI1Ir ele 3 (A partir ele 6 1 (A partir ele 9 1 (A partir de 12 1 (A partir de 15 : (A partir de 18 ' (A partir de 21 1 (A partir de 24 1 (A partir de 27
anos) anos) 1
1
anos) 1 anos) 1 anos) 1 anos) anos) anos) anos)
PEDAGÓGICO P1
, 1 1
R$ 3.441,96 R$ 3.545,21 R$ 3.651,57 R$ 3. 761, 12 R$ 3.873,95 R$ 3.990, 17 R$ 4.109,88 R$ 4.233, 17 R$ 4.360, 17 R$ 4.490,97
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS- GABINETE DO PREFEITO
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro- Montadas/PS
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: montadas terra.com.br
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 03/2024
Senhor presidente,
Nobres Verea
Nos termos do art. 63, incisos VII e VIII, da Lei Orgânica do Município de
Montadas, estado da Paraíba, submeto a elevada deliberação de Vossas Excelências,
o ANTEPROJETO DE LEI N
º 03, DE 24 DE JANEIRO DE 2024, que reajusta o Piso
Salarial do Magistério Público Municipal, atualizando a tabela de vencimentos da Lei
Municipal n
º 294, de 21 de novembro de 2001, que dispõe sobre o Plano de Cargos,
Carreira e Remuneração do Maqistério Público do Município de Montadas, estado da
Paraíba.
O Governo Federal, através da Portaria lnterministerial MEC/MF Nº 7,
de 29 de dezembro de 2023, percentual de reajuste do magistério 2024 ficou definido
em 3,62%, e valor nominal passou de R$ 4.420,00 para R$ 4.580,57 para a jornada
de 40 horas semanais. Infelizmente, o percentual obtido é inferior ao da inflação, que
fechou o ano em 4,72%, segundo apontou o fndice Nacional de Preços ao Consumidor
Amplo 15 (IPCA-15), ficando o reajuste ofertado pelo Governo Lula, muito abaixo dos
sancionados pelo governo do ex-presidente Jair Messias Bolsonaro: 33,24% para
2022, 14,95% para 2023. Quando aplicada a majoração sobre o atual padrão de
remuneração, o salário salta timidamente apenas R$ 160,00.
A preocupação político-financeira é a remuneração dos profissionais da
educação, já que uma das modalidades contempladas pelos repasses, o Valor Anual
por Aluno (VAAF), é utilizado como base para a estipulação do reajuste do salário da
categoria, ou seja, é observada a diferença entre o VAAF definido no fim do ano
anterior com a do último ano. A percentagem resultante deste comparativo é a
aplicada na majoração dos vencimentos dos trabalhadores do magistério.
Dessa forma, cabe ao município de Montadas assumir as condições
propostas pelo atual governo, visto que os pagamentos do magistrado é fruto do
repasse federal realizado, visto que o piso salarial dos professores da educação
básica tem origem no FUNDES - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS- GABINETE DO PREFEITO
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro - Montadas/PB
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: montadas@terra.com.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
GABINETE DO PREFEITO
Dessa forma, compreendendo a magnitude e importância da referida
matéria, principalmente no quadro financeiro municipal, contamos com o apoio e
compressão dos nobres vereadores.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS - GABINETE DO PREFEITO
o adas, 24 de janeiro de 2024.
61 ° da �cipação Política.
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro - Montadas/PS
Si e· www montadas.pb.gov.br / E-mail: montadas@terra.com.br