| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2024 |
| Date | 2024-01-24 |
| Ementa | Dispõe sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto de Previdência do Município de Montadas, Estado da Paraíba, a partir de 1º de janeiro de 2024. |
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ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL OE MONTADAS GABINETE DO PREFEITO ANTEPROJETO OE LEI Nº 04, DE 24 DE JANEIRO DE 2024 Dispõe sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo lnst,ruro de Previdência do Município de Montadas. estado da Paraíba. partir de 1 ° de janeiro de 024. PREFEITO MUNICIPAL OE MONTADAS. ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais faz saber que ENVIA para a Câmara Municipal de Montadas o devido, A TEPROJETO OE LEI Art. 1 ° . Os benefícios pagos pelo Instituto de Previdência do Município de Montadas - IPMM serão reajustados, a partir de 1 ° de janeiro de 2024, em 3,71% (ues inteiros e setenta e um centésimos por cento). § 1 ° Os benefícios a que se refere o caput, com data de início a partir de 1 ° de janeiro de 2021, serão reajustados de acordo com os percentuais indicados no Anexo , nico desta Lei. § 2 ° O reajuste a que se refere o caput, não se aplica aos casos mencionados no art. 2 ° da referida Lei. Art. 2 ° Fica garantido aos servidores inativos com direito a paridade, o reajuste dos seus benefícios no mesmo percentual concedido aos servidores ativos. Art. 3 ° Para atender ao disposto desta Lei Municipal, fica o Poder Executivo autorizado a adaptar seus instrumentos de planejamento financeiro e, nos termos dos artigos 40 a 43, 45 e 46 da Lei Federal N º 4.320, de 17 de margo de 1964, poderá suplementar as dotações dos elementos de despesas com Pessoal, em percentual idêntico ao acréscimo ora concedido. Art. 4 ° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS- GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro - Montadas/PB Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracão@montadas.pb.gov.br ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS GABINETE DO PREFEITO Art. 5 ° Revo a-se a Lei Municipal N º 586, de 24 de janeiro d 23. Montadas, 24 de janeiro de 2024. 61 ° da Emancipação Política. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS - GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 08. 739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro - Montadas/PB Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracão@montadas.pb.gov.br ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS GABINETE DO PREFEITO ANEXO ÚNICO FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DE ACORDO COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO, APLICÁVEL A PARTIR DE JANEIRO DE 2024: DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO Até janeiro de 2023 em fevereiro de 2023 em março de 2023 em abril de 2023 i em maio de 2023 ' -- em junho de 2023 em julho de 2023 i em agosto de 2023 1 em setembro de 2023 1 - 1 em outubro de 2023 1 REAJUSTE(¾) 3,71 3,23 2,44 1,79 1 1,26 l 0,89 0,99 1,08 0,88 0,77 1---------------------,---------� : em novembro de 2023 L _, - , em dezembro de 2023 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS - GABINETE DO PREFEITO 0,65 0,55 CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro - Montadas/PS Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracão@montadas.pb.gov.br ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM N º 04/2023 Senhor Presidente, Nobre vereadores, Encaminhamos para o exame, a apreciação e a votação dos nobres parlamentares, o ANTEPROJETO DE LEI N º 04, DE 24 DE JANEIRO DE 2023, que dispõe sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto de Previdência do Município de Montadas, estado da Paraíba, a partir de 1 ° de janeiro de 2024. Para efeito da referida proposta se observou os dispostos constitucionais. O Governo Federal, através do Ministério da e Previdência publicou no Diário Oficial da união a PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF Nº 2, DE 11 DE JANEIRO DE 2024, que dispõe sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social - RPS e dos valores previstos nos incisos li a VIII do § 1 ° do art. 11 da Emenda Constitucional n º 103, de 12 de novembro de 2019, que trata da aplicação das alíquotas da contribuição previdenciária prevista nos artigos 4 ° , 5° e 6° da Lei n º 10.887, de 18 de junho de 2004. Aposentados e pensionistas que recebem benefícios acima do salário mínimo terão reajuste de 3,71% na remuneração. O valor é calculado com base no INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), usado como referência para reajustes salariais e benefícios previdenciários. Dessa forma, o município de Montadas seguirá o repasse feito pelo atual governo Lula, o qual, infelizmente é o menor reajuste aos aposentados e pensionistas desde 2018. Assim, não haverá aumento real para essas aposentadorias e pensionistas. A alta veio em linha com a regra de reajustes anteriores, que seguem o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) acumulado do ano anterior. Em 2023, o indicador fechou em 3, 71 %. Além de ser referência para o teto, ele também é usado para elevar os benefícios de quem recebe acima do salário mínimo. Nesse sentido, compreendendo a necessidade e o anseio dos servidores inativos do município, no que diz respeito aos reajustes previdenciários, assim que tivemos conhecimento da segurança jurídica dada pela portaria ministerial, nossa equipe técnica de gestão buscou o mais célere possível elaborar propositura para ser encaminhada e apreciada pelo Poder Legislativo Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS - GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro - Montadas/PS Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracão@montadas.pb.gov.br ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS GABINETE DO PREFEITO Dessa forma, compreendendo a magnitude e importância da referida matéria, principalmente no quadro financeiro municipal, contamos com o apoio e compressão dos nobres vereadores. Montadas,' 4 de janeiro de 2024. 61 ° ..,... da l;mancipação Política . ____ --,.-___ _ Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS - GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro - Montadas/PB Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracão@montadas.pb.gov.br