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materia nº 4/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2024
Date 2024-01-24
EmentaDispõe sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto de Previdência do Município de Montadas, Estado da Paraíba, a partir de 1º de janeiro de 2024.
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ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL OE MONTADAS 
GABINETE DO PREFEITO 
ANTEPROJETO OE LEI Nº 04, DE 24 DE JANEIRO DE 2024 
Dispõe sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo lnst,ruro de 
Previdência do Município de Montadas. estado da Paraíba. 
partir de 1
° de janeiro de 024.
PREFEITO MUNICIPAL OE MONTADAS. ESTADO DA PARAÍBA, no 
uso de suas atribuições legais faz saber que ENVIA para a Câmara Municipal de 
Montadas o devido, 
A TEPROJETO OE LEI 
Art. 1
°
. Os benefícios pagos pelo Instituto de Previdência do Município de 
Montadas - IPMM serão reajustados, a partir de 1
° de janeiro de 2024, em 3,71% (ues 
inteiros e setenta e um centésimos por cento). 
§ 1
° Os benefícios a que se refere o caput, com data de início a partir de 1
° 
de janeiro de 2021, serão reajustados de acordo com os percentuais indicados no Anexo 
, nico desta Lei. 
§ 2
° O reajuste a que se refere o caput, não se aplica aos casos
mencionados no art. 2
° da referida Lei. 
Art. 2
° Fica garantido aos servidores inativos com direito a paridade, o 
reajuste dos seus benefícios no mesmo percentual concedido aos servidores ativos. 
Art. 3
° Para atender ao disposto desta Lei Municipal, fica o Poder Executivo 
autorizado a adaptar seus instrumentos de planejamento financeiro e, nos termos dos 
artigos 40 a 43, 45 e 46 da Lei Federal N
º 4.320, de 17 de margo de 1964, poderá 
suplementar as dotações dos elementos de despesas com Pessoal, em percentual 
idêntico ao acréscimo ora concedido. 
Art. 4
° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS- GABINETE DO PREFEITO 
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro - Montadas/PB 
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracão@montadas.pb.gov.br 
ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS 
GABINETE DO PREFEITO 
Art. 5
° Revo a-se a Lei Municipal N
º 586, de 24 de janeiro d 23. 
Montadas, 24 de janeiro de 2024. 
61 ° da Emancipação Política. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS - GABINETE DO PREFEITO 
CNPJ: 08. 739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro - Montadas/PB 
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ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS 
GABINETE DO PREFEITO 
ANEXO ÚNICO 
FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DE ACORDO COM AS 
RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO, APLICÁVEL A PARTIR DE JANEIRO DE 2024: 
DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO 
Até janeiro de 2023 
em fevereiro de 2023 
em março de 2023 
em abril de 2023 
i em maio de 2023 
' 
--
em junho de 2023 
em julho de 2023 
i em agosto de 2023 
1 em setembro de 2023
1
-
1 em outubro de 2023 
1 
REAJUSTE(¾) 
3,71 
3,23 
2,44 
1,79 
1 1,26 
l 
0,89 
0,99 
1,08 
0,88 
0,77 
1---------------------,---------� 
: em novembro de 2023 L _, -
, em dezembro de 2023 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS - GABINETE DO PREFEITO 
0,65 
0,55 
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ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM N
º 04/2023 
Senhor Presidente, 
Nobre vereadores, 
Encaminhamos para o exame, a apreciação e a votação dos nobres 
parlamentares, o ANTEPROJETO DE LEI N
º 04, DE 24 DE JANEIRO DE 2023, que 
dispõe sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto de Previdência do Município 
de Montadas, estado da Paraíba, a partir de 1
° de janeiro de 2024. Para efeito da referida 
proposta se observou os dispostos constitucionais. 
O Governo Federal, através do Ministério da e Previdência publicou no 
Diário Oficial da união a PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF Nº 2, DE 11 DE 
JANEIRO DE 2024, que dispõe sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto 
Nacional do Seguro Social - INSS e demais valores constantes do Regulamento da 
Previdência Social - RPS e dos valores previstos nos incisos li a VIII do § 1 ° do art. 11 
da Emenda Constitucional n
º 103, de 12 de novembro de 2019, que trata da aplicação 
das alíquotas da contribuição previdenciária prevista nos artigos 4
°
, 5° e 6° da Lei n
º 
10.887, de 18 de junho de 2004. 
Aposentados e pensionistas que recebem benefícios acima do salário 
mínimo terão reajuste de 3,71% na remuneração. O valor é calculado com base no INPC 
(Índice Nacional de Preços ao Consumidor), usado como referência para reajustes 
salariais e benefícios previdenciários. Dessa forma, o município de Montadas seguirá o 
repasse feito pelo atual governo Lula, o qual, infelizmente é o menor reajuste aos 
aposentados e pensionistas desde 2018. Assim, não haverá aumento real para essas 
aposentadorias e pensionistas. 
A alta veio em linha com a regra de reajustes anteriores, que seguem o 
INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) acumulado do ano anterior. Em 2023, 
o indicador fechou em 3, 71 %. Além de ser referência para o teto, ele também é usado
para elevar os benefícios de quem recebe acima do salário mínimo.
Nesse sentido, compreendendo a necessidade e o anseio dos servidores 
inativos do município, no que diz respeito aos reajustes previdenciários, assim que 
tivemos conhecimento da segurança jurídica dada pela portaria ministerial, nossa equipe 
técnica de gestão buscou o mais célere possível elaborar propositura para ser 
encaminhada e apreciada pelo Poder Legislativo Municipal. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS - GABINETE DO PREFEITO 
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ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS 
GABINETE DO PREFEITO 
Dessa forma, compreendendo a magnitude e importância da referida 
matéria, principalmente no quadro financeiro municipal, contamos com o apoio e 
compressão dos nobres vereadores. 
Montadas,' 4 de janeiro de 2024. 
61 ° 
..,... 
da l;mancipação Política . ____ --,.-___ _
Prefeito Municipal 
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