| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2024 |
| Date | 2024-01-24 |
| Ementa | Dá nova redação ao §2º do art. 5º da Lei Municipal nº 601, de 5 de setembro de 2023, do município de Montadas, Estado da Paraíba. |
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ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS GABINETE DO PREFEITO ANTEPROJETO DE LEI Nº 05, DE 24 DE JANEIRO DE 2024 Dá nova redação ao §2° do art. 5 ° da Lei Municipal n º 601, de 5 de setembro de 2023, do município de Montadas, estado da Paraíba. O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTADAS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais faz saber que ENVIA para a Câmara Municipal de Montadas, o devido, A •TEPROJETO DE LEI Art. 1 ° O §2° do art. 5 ° da Lei Municipal n º 601, de 5 de setembro de 2023, que autoriza o Poder Executivo a conceder parcela de complementação de vencimento aos enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem integrantes do quadro de servidores do Município de Montadas, estado da Paraíba, passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 2° A complementação é condicionada ao recebimento dos recursos do Governo Federal, estabelecidos pela Lei Federal n º 14.581/2023, regulamentada através da Portaria GMIMS n º 1.135, de 16 de agosto de 2023, do Ministério da Saúde." Art. 2 ° Esta Lei entra em vigor após a data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 24 de janeiro de 2024. I JONAS\DE sojJZ'Á feit�cipal PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS - GABINETE DO PREFEITO 6 ° da Emancipação Política. CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro - Montadas/PS Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracão@montadas.pb.gov.br ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS SINETE DO PREFEITO /iENSAGEM N º 05/2024 Senhor Presidente, Nobres vereadores, Encaminhamos para o exame, a apreciação e a votação dos nobres parlamentares, o ANTEPROJETO DE LEI N º 05, DE 24 DE JANEIRO DE 2024, que dá nova redação ao §2° do art. 5 ° da Lei Municipal n º 601, de 5 de setembro de 2023, do município de Montadas, estado da Paraíba. A ova redação visa garantir a extensão do continuo recebimento dos repasses financeiros feitos pela União aos municípios a fim de complementar a remuneração dos enfermeiros. Assim, a nova redação data ao §2° do art. 5 ° da Lei Municipal n º 601, de 5 de setembro de 2023, visa estabelecer a garantia que os critérios e procedimentos para o repasse da assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem seja garantido para referente ao exercício de 2024. É dentro desse diapasão que o Poder Executivo Municipal se manifesta, visto que o salário mínimo regional serve de referência, sobretudo, para os trabalhadores do setor privado que pertencem a categorias não contempladas em acordos coletivos ou convenções, como domésticos. Dessa forma, compreendendo a magnitude e importância da referida matéria, principalmente no quadro financeiro municipal, contamos com o apoio e compressão dos nobres vereadores. Montadas, 24 de janeiro de 2024. / �--- . 61 ° da Emancipação Política. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS - GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 08. 739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro - Montadas/PB Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracão@montadas.pb.gov.br