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materia nº 5/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2024
Date 2024-01-24
EmentaDá nova redação ao §2º do art. 5º da Lei Municipal nº 601, de 5 de setembro de 2023, do município de Montadas, Estado da Paraíba.
native_id161

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ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS 
GABINETE DO PREFEITO 
ANTEPROJETO DE LEI Nº 05, DE 24 DE JANEIRO DE 2024 
Dá nova redação ao §2° do art. 5
° da Lei Municipal n
º 601, de
5 de setembro de 2023, do município de Montadas, estado da
Paraíba. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTADAS, ESTADO DA PARAÍBA, no 
uso de suas atribuições legais faz saber que ENVIA para a Câmara Municipal de 
Montadas, o devido, 
A •TEPROJETO DE LEI 
Art. 1
° O §2° do art. 5
° da Lei Municipal n
º 601, de 5 de setembro de 2023, 
que autoriza o Poder Executivo a conceder parcela de complementação de vencimento 
aos enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem integrantes do 
quadro de servidores do Município de Montadas, estado da Paraíba, passa a vigorar com 
a seguinte redação: 
"§ 2° A complementação é condicionada ao recebimento dos
recursos do Governo Federal, estabelecidos pela Lei Federal 
n
º 14.581/2023, regulamentada através da Portaria GMIMS n
º 
1.135, de 16 de agosto de 2023, do Ministério da Saúde." 
Art. 2
° Esta Lei entra em vigor após a data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito, 24 de janeiro de 2024. 
I 
JONAS\DE sojJZ'Á feit�cipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS - GABINETE DO PREFEITO 
6 ° da Emancipação Política. 
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro - Montadas/PS 
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracão@montadas.pb.gov.br 
ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS 
SINETE DO PREFEITO 
/iENSAGEM N
º 05/2024 
Senhor Presidente, 
Nobres vereadores, 
Encaminhamos para o exame, a apreciação e a votação dos nobres 
parlamentares, o ANTEPROJETO DE LEI N
º 05, DE 24 DE JANEIRO DE 2024, que dá
nova redação ao §2° do art. 5
° da Lei Municipal n
º 601, de 5 de setembro de 2023, do
município de Montadas, estado da Paraíba. 
A ova redação visa garantir a extensão do continuo recebimento dos 
repasses financeiros feitos pela União aos municípios a fim de complementar a 
remuneração dos enfermeiros. Assim, a nova redação data ao §2° do art. 5
° da Lei 
Municipal n
º 601, de 5 de setembro de 2023, visa estabelecer a garantia que os critérios 
e procedimentos para o repasse da assistência financeira complementar da União 
destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares 
de enfermagem seja garantido para referente ao exercício de 2024. 
É dentro desse diapasão que o Poder Executivo Municipal se manifesta, 
visto que o salário mínimo regional serve de referência, sobretudo, para os trabalhadores 
do setor privado que pertencem a categorias não contempladas em acordos coletivos ou 
convenções, como domésticos. 
Dessa forma, compreendendo a magnitude e importância da referida 
matéria, principalmente no quadro financeiro municipal, contamos com o apoio e 
compressão dos nobres vereadores. 
Montadas, 24 de janeiro de 2024. 
/
�--- . 61 ° da Emancipação Política.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS - GABINETE DO PREFEITO 
CNPJ: 08. 739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro - Montadas/PB 
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracão@montadas.pb.gov.br 

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