| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2024 |
| Date | 2024-03-22 |
| Ementa | Dá nova redação ao § 1º do art. 3º da Lei Municipal nº 518, de 16 de dezembro de 2019. |
| native_id | 163 |
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ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS GABINETE DO PREFEITO ANTEPROJETO DE LEI N º 06, DE 22 DE MARÇO DE 2024 Dá nova redação ao § 1º , do art. 3 ° , da Lei Municipal n º 518, de 16 de dezembro de 2019. O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTADAS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais faz saber que ENVIA para a Câmara Municipal de Montadas, o devido ANTEPROJETO DE LB Art. 1 ° Fica alterado o§ 1 ° do art. 3 ° da Lei Municipal n º 518, de 16 de dezembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 1 ° . Os cargos mencionados no caput terão suas remunerações fixadas na tabela única constante no Anexo Único." Art. 2 ° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 3 ° Revoga-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 22 de março de 2024. JONA� DE SOLJZfe.,,, - �/' cional PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS - GABINETE DO PREFEITO 61 ° da Emancipação Política. CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro - Montadas/PB Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: montadas@terra.com.br ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS GABINETE DO PREFEITO ANEXO ÚNICO TABELA ÚNICA CARGO EM COMISSÃO VENCIMENTO Diretor Presidente R$ 5.500,00 Diretor Financeiro R$ 4.000,00 Gabinete do Prefeito, 22 de março de 2024. 61 ° da Emandpação Política. / PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS- GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro - Montadas/PB Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: montadas@terra.com.br ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 06/2024 Senhor presidente, Nobres Vereadores, Nos termos do art. 63, incisos Vll e VIH, da lei Orgânica do Município de Montadas, estado da Paraíba, dirijo-me a esta Casa legislativa com o intuito de apresentar, defender e submeter a elevada deliberação de Vossas Excelências, o ANTEPROJETO DE LEI N º 07, DE 22 DE MARÇO DE 2024, que dá nova redação ao§ 1 ° , do art. 3 ° , da Lei Municipal nº 518, de 16 de dezembro de 2019. A Constituição Federal impede a equiparação e vjncuJação remuneratória entre cargos distintos no serviço público. Na época de sua elaboração, a Lei Municipal n º 518, de 16 de dezembro de 2019, que cria o Instituto de Previdência do Município de Montadas, previa em seu art. 3 ° § 1° a equiparação de remuneração do cargo de Diretor Presidente e Diretor Financeiro, aos subsídios de secretários e secretários adjuntos. O STF, em sua jurisprudência consolidada, tem reafirmado a inconstitucionalidade do atrelamento remuneratório, em conformidade com os artigos 25 e 37 da Corrstitutção. Portanto, a alteração proposta visa adequar nossa legislação municipal aos princípios constitucionais e à jurisprudência da Suprema Corte, garantindo a legalidade e a autonomia de nossa gestão pública. A propositura visa a valorização do funcionalismo público da única autarquia municipal, o Instituto de Previdência Municipal de Montadas. Trata-se do reajuste no vencimento do cargo de diretor financeiro, uma medida crucial para garantir a sustentabilidade e a eficiência de nosso sistema previdenciário. O cargo de diretor financeiro desempenha uma função vital na gestão dos recursos previdenciários, sendo responsável por garantir que os servidores públicos municipais tenham acesso a uma aposentadoria ou a pensão digna e segura. No entanto, é necessário reconhecer que esse cargo não tem seu vencimento reajustado desde 2020, o que representa uma defasagem significativa diante do atual cenário econômico e da necessidade de valorização do serviço público. Um vencimento adequado para o diretor financeiro é fundamental para atrair e manter profissionais qualificados e comprometidos com a missão do Instituto de Previdência Municipal. Dessa forma, compreendendo a magnitude e importância da referida matéria, principalmente no quadro administrativo, constitucional e financeiro, contamos com o apoio e compressão dos nobres vereadores. Montadas, 22 de março de 2024. ------------- // --- - 61° da Emancipação Política. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS- GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro - Montadas/PB Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: montadas@terra.com.br