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materia nº 6/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2024
Date 2024-03-22
EmentaDá nova redação ao § 1º do art. 3º da Lei Municipal nº 518, de 16 de dezembro de 2019.
native_id163

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS 
GABINETE DO PREFEITO 
ANTEPROJETO DE LEI N
º 06, DE 22 DE MARÇO DE 2024 
Dá nova redação ao § 1º
, do art. 3
°
, da Lei Municipal n
º 
518, de 16 de dezembro de 2019. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTADAS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso 
de suas atribuições legais faz saber que ENVIA para a Câmara Municipal de Montadas, o 
devido 
ANTEPROJETO DE LB 
Art. 1
° Fica alterado o§ 1
° do art. 3
° da Lei Municipal n
º 518, de 16 de dezembro 
de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
"§ 1
°
. Os cargos mencionados no caput terão suas 
remunerações fixadas na tabela única constante no Anexo 
Único." 
Art. 2
° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Art. 3
° Revoga-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito, 22 de março de 2024. 
JONA� DE SOLJZfe.,,, 
- �/' 
cional 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS - GABINETE DO PREFEITO 
61 ° da Emancipação Política. 
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro - Montadas/PB 
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: montadas@terra.com.br 
ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS 
GABINETE DO PREFEITO 
ANEXO ÚNICO 
TABELA ÚNICA 
CARGO EM COMISSÃO VENCIMENTO 
Diretor Presidente R$ 5.500,00 
Diretor Financeiro R$ 4.000,00 
Gabinete do Prefeito, 22 de março de 2024. 
61 ° da Emandpação Política. 
/ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS- GABINETE DO PREFEITO
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro - Montadas/PB 
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: montadas@terra.com.br 
ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº 06/2024 
Senhor presidente,
Nobres Vereadores,
Nos termos do art. 63, incisos Vll e VIH, da lei Orgânica do Município de
Montadas, estado da Paraíba, dirijo-me a esta Casa legislativa com o intuito de apresentar,
defender e submeter a elevada deliberação de Vossas Excelências, o ANTEPROJETO DE
LEI N
º 07, DE 22 DE MARÇO DE 2024, que dá nova redação ao§ 1
°
, do art. 3
°
, da Lei
Municipal nº 518, de 16 de dezembro de 2019. 
A Constituição Federal impede a equiparação e vjncuJação remuneratória entre
cargos distintos no serviço público. Na época de sua elaboração, a Lei Municipal n
º 518, de
16 de dezembro de 2019, que cria o Instituto de Previdência do Município de Montadas, previa
em seu art. 3
° § 1° a equiparação de remuneração do cargo de Diretor Presidente e Diretor
Financeiro, aos subsídios de secretários e secretários adjuntos. O STF, em sua jurisprudência
consolidada, tem reafirmado a inconstitucionalidade do atrelamento remuneratório, em
conformidade com os artigos 25 e 37 da Corrstitutção. Portanto, a alteração proposta visa
adequar nossa legislação municipal aos princípios constitucionais e à jurisprudência da
Suprema Corte, garantindo a legalidade e a autonomia de nossa gestão pública.
A propositura visa a valorização do funcionalismo público da única autarquia
municipal, o Instituto de Previdência Municipal de Montadas. Trata-se do reajuste no
vencimento do cargo de diretor financeiro, uma medida crucial para garantir a sustentabilidade
e a eficiência de nosso sistema previdenciário.
O cargo de diretor financeiro desempenha uma função vital na gestão dos
recursos previdenciários, sendo responsável por garantir que os servidores públicos
municipais tenham acesso a uma aposentadoria ou a pensão digna e segura. No entanto, é
necessário reconhecer que esse cargo não tem seu vencimento reajustado desde 2020, o que
representa uma defasagem significativa diante do atual cenário econômico e da necessidade
de valorização do serviço público. Um vencimento adequado para o diretor financeiro é
fundamental para atrair e manter profissionais qualificados e comprometidos com a missão
do Instituto de Previdência Municipal.
Dessa forma, compreendendo a magnitude e importância da referida matéria,
principalmente no quadro administrativo, constitucional e financeiro, contamos com o apoio e
compressão dos nobres vereadores.
Montadas, 22 de março de 2024.
------------- // --- - 61° da Emancipação Política.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS- GABINETE DO PREFEITO 
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro - Montadas/PB 
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: montadas@terra.com.br 

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