| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2024 |
| Date | 2024-04-02 |
| Ementa | Reajusta os vencimentos dos cargos efetivos do quadro de servidores do município de Montadas, Estado da Paraíba. |
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� ...... ,-.... D ai ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MONTADAS Casa Manoel Fernandes da Silva Gabinete Parlamentar PROJETO DE LEI N º 09 DE 02 DE ABRIL DE 2024 Reajusta os vencimentos de cargos efetivos do quadro de servidores do município de Montadas, estado da Paraíba. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MONTADAS, ESTADO DA PARAÍBA, faz saber que em conformidade com o disposto na Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno do Parlamento Mirim, o Legislativo Municipal APROVOU e DECRETA o seguinte, PROJETO DE LEI Art. 1 ° . Fica reajustado os vencimentos dos cargos efetivos, do Quadro de Servidores do municipio de Montadas, estado da Paraíba: 1 - Agente Administrativo; li - Agente de Vigilância Sanitária; Ili - Auxiliar de Consultório Odontológico; IV - Assistente Social; V - Bioquímico; VI - Eletricista; VII - Educador frsrco; VIII - Fiscal de Obras; IX - Fiscal de Tributos; X - Fisioterapeuta; XI - Odontólogo; XII - Operador de Máquinas; XIII - Motorista; XIV - Nutricionista; CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MONTADAS- CASA MANOEL FERNANDES DA SILVA CNPJ: 12.922.647/0001-50 Endereço: Rua Manoel Cirino Lira, 72, Centro- Montadas/PS Site: www.camaramontadas.pb.gov.brhttp://www.ca ma ramontadas.pb.gov .br// E-mail: camaramunicipal.montadas@gmail.com 1 �,... ....., ............. .� .... ESTADO DA PARAIBA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MONTADAS Casa Manoel Fernandes da Silva Gabinete Parlamentar XV -Psicólogo; XVI-Técnico de enfermagem; XVII -Técnico de informática; e xvm - Técnico de análises clínicas. Parágrafo único. Os vencimentos serão ajustados com base nos valores fixados nas tabelas A, B e C do anexo único desta lei. Art. 2 ° . Para atender as despesas de que trata o artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a anular, parcial ou totalmente, dotações do Orçamento vigente, bem como demais fontes constantes da Lei n º 4.320, de 17 de março de 1964. Parágrafo Único. O Poder Executivo, para atender ao contido no artigo 1 ° , poderá suplementar as dotações dos elementos de despesas com Pessoal, em percentual igual ao acréscimo ora concedido Art. 3 º . As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários do Município. Art. 5 º . Revogam-se as gratificações para odontólogo e bioquímico, previsto na tabela 1 - de nfva superior completo do anexo H, da Jet Mun4cipaJ n º 411, de 29 de dezembro de 2013; revoga-se a Lei Municipal n º 408, de 8 de outubro de 2013; e a Revoga-se a Lei Municipal N º 596, de 2 de junho de 2023. Plenário Antônio da Costa, 02 de abril de 2024. 61° da Emancipação Política � Fagner Júnf6r da Silva Presidente ------ Yu � -----· CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MONTADAS- CASA MANOEL FERNANDES DA SILVA CNPJ: 12.922.647 /0001-50 Endereço: Rua Manoel Cirino Lira, 72, Centro- Montadas/PS Site: www.camaramontadas.pb.gov.brhttp://www.camaramontadas.pb.gov.brlj E-mail: camaramunicipal.montadas@gmail.com 2