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materia nº 9/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2024
Date 2024-04-02
EmentaReajusta os vencimentos dos cargos efetivos do quadro de servidores do município de Montadas, Estado da Paraíba.
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ESTADO DA PARAÍBA 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MONTADAS 
Casa Manoel Fernandes da Silva 
Gabinete Parlamentar 
PROJETO DE LEI N
º 09 DE 02 DE ABRIL DE 2024 
Reajusta os vencimentos de cargos efetivos do quadro de 
servidores do município de Montadas, estado da Paraíba. 
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE 
MONTADAS, ESTADO DA PARAÍBA, faz saber que em conformidade com o disposto 
na Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno do Parlamento Mirim, o Legislativo 
Municipal APROVOU e DECRETA o seguinte, 
PROJETO DE LEI 
Art. 1
°
. Fica reajustado os vencimentos dos cargos efetivos, do Quadro de 
Servidores do municipio de Montadas, estado da Paraíba: 
1 - Agente Administrativo; 
li - Agente de Vigilância Sanitária; 
Ili - Auxiliar de Consultório Odontológico; 
IV - Assistente Social; 
V - Bioquímico; 
VI - Eletricista; 
VII - Educador frsrco; 
VIII - Fiscal de Obras; 
IX - Fiscal de Tributos; 
X - Fisioterapeuta; 
XI - Odontólogo; 
XII - Operador de Máquinas; 
XIII - Motorista; 
XIV - Nutricionista; 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MONTADAS- CASA MANOEL FERNANDES DA SILVA 
CNPJ: 12.922.647/0001-50 Endereço: Rua Manoel Cirino Lira, 72, Centro- Montadas/PS Site: 
www.camaramontadas.pb.gov.brhttp://www.ca ma ramontadas.pb.gov .br// E-mail: 
camaramunicipal.montadas@gmail.com 
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ESTADO DA PARAIBA 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MONTADAS 
Casa Manoel Fernandes da Silva 
Gabinete Parlamentar 
XV -Psicólogo; 
XVI-Técnico de enfermagem;
XVII -Técnico de informática; e
xvm - Técnico de análises clínicas. 
Parágrafo único. Os vencimentos serão ajustados com base nos valores 
fixados nas tabelas A, B e C do anexo único desta lei. 
Art. 2
°
. Para atender as despesas de que trata o artigo anterior, fica o 
Poder Executivo autorizado a anular, parcial ou totalmente, dotações do Orçamento 
vigente, bem como demais fontes constantes da Lei n
º 4.320, de 17 de março de 1964. 
Parágrafo Único. O Poder Executivo, para atender ao contido no artigo 1
°
, 
poderá suplementar as dotações dos elementos de despesas com Pessoal, em 
percentual igual ao acréscimo ora concedido 
Art. 3
º
. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta 
dos recursos orçamentários do Município. 
Art. 5
º
. Revogam-se as gratificações para odontólogo e bioquímico, previsto 
na tabela 1 - de nfva superior completo do anexo H, da Jet Mun4cipaJ n
º 411, de 29 de 
dezembro de 2013; revoga-se a Lei Municipal n
º 408, de 8 de outubro de 2013; e a 
Revoga-se a Lei Municipal N
º 596, de 2 de junho de 2023. 
Plenário Antônio da Costa, 02 de abril de 2024. 
61° da Emancipação Política � 
Fagner Júnf6r da Silva 
Presidente 
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MONTADAS- CASA MANOEL FERNANDES DA SILVA 
CNPJ: 12.922.647 /0001-50 Endereço: Rua Manoel Cirino Lira, 72, Centro- Montadas/PS Site: 
www.camaramontadas.pb.gov.brhttp://www.camaramontadas.pb.gov.brlj E-mail: 
camaramunicipal.montadas@gmail.com 
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