| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2024 |
| Date | 2024-04-02 |
| Ementa | Reajusta os vencimentos dos cargos de natureza em comissão do quadro de servidores públicos do Município de Montadas, Estado da Paraíba. |
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_....,,,. ............ ,..-....., . l .. r.:88 �f ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MONTADAS Casa Manoel Fernandes da Silva Gabinete Parlamentar PROJETO DE LEI N º 11 DE 02 DE ABRIL DE 2024 Reajusta os vencimentos dos cargos de natureza em comissão que especifica do Quadro de Servidores Públicos do Município de Montadas, estado da Paraíba. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MONTADAS, ESTADO DA PARAÍBA, faz saber que em conformidade com o disposto na Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno do Parlamento Mirim, o Legislativo Municipal APROVOU e DECRETA o seguinte, PROJETO DE LEI Art. 1 ° . Fica reajustado os vencimentos dos cargos em comissão, do Quadro de Servidores do município de Montadas, a seguir: 1- Chefe do Departamento de Pessoal; li - Coordenador da Junta Militar; Ili - Coordenador Pedagógico; IV - Diretor de Departamento; V - Gestor Escolar; VI - Gestor Escolar Adjunto; e VII - Secretário Executivo. Parágrafo único. Os vencimentos serão ajustados com base nos valores fixados na tabela única, do anexo único desta lei. Art. 2 ° . Para atender as despesas de que trata o artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a anular, parcial ou totalmente, dotações do Orçamento vigente, bem como demais fontes constantes da Lei n º 4.320, de 17 de março de 1964. CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MONTADAS- CASA MANOEL FERNANDES DA SILVA CNPJ: 12.922.647/0001-50 Endereço: Rua Manoel Cirino lira, 72, Centro- Montadas/PS Site: www.camaramontadas.pb.gov.brhttp://www.cama ramonta das.pb.gov .br U E-mail: camaramunicipal.montadas@gmail.com 1 1 ... ;·r-· ,�t li:8�88 ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MONTADAS Casa Manoel Fernandes da Silva Gabinete Parlamentar Parágrafo Único. O Poder Executivo, para atender ao contido nos nesta lei, poderá suplementar as dotações dos elementos de despesas com Pessoal, em percentual igual ao acréscimo ora concedido. Art. 3 º . As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à conta dos recursos orçamentários do Município. Art. 4 º. Está tei entra em vigor a partir -de sua pubJ.icação, revogando-se todas as disposições em contrário. Art. 5 º . Revoga-se as disposições em contrário do Anexo Ida Lei Municipal N º 411, de 29 de novembro de 2013 e revoga-se a Lei Municipal n º 571, de 31 de março de 2022. Plenário Antônio da Costa, 02 de abril de 2024. 61º da Emancipação Política Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MONTADAS- CASA MANOEL FERNANDES DA SILVA CNPJ: 12.922.647/0001-50 Endereço: Rua Manoel Cirino Lira, 72, Centro-Montadas/PB Site: www.camaramontadas.pb.gov.brhttp://www.camaramontadas.pb.gov.brlj E-mail: camaramunicipal.montadas@gmail.com 2