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materia nº 11/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2024
Date 2024-04-02
EmentaReajusta os vencimentos dos cargos de natureza em comissão do quadro de servidores públicos do Município de Montadas, Estado da Paraíba.
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ESTADO DA PARAÍBA 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MONTADAS 
Casa Manoel Fernandes da Silva 
Gabinete Parlamentar 
PROJETO DE LEI N
º 11 DE 02 DE ABRIL DE 2024 
Reajusta os vencimentos dos cargos de natureza em comissão 
que especifica do Quadro de Servidores Públicos do Município 
de Montadas, estado da Paraíba. 
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE 
MONTADAS, ESTADO DA PARAÍBA, faz saber que em conformidade com o disposto 
na Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno do Parlamento Mirim, o Legislativo 
Municipal APROVOU e DECRETA o seguinte, 
PROJETO DE LEI 
Art. 1
°
. Fica reajustado os vencimentos dos cargos em comissão, do 
Quadro de Servidores do município de Montadas, a seguir: 
1- Chefe do Departamento de Pessoal;
li - Coordenador da Junta Militar; 
Ili - Coordenador Pedagógico; 
IV - Diretor de Departamento; 
V - Gestor Escolar; 
VI - Gestor Escolar Adjunto; e 
VII - Secretário Executivo. 
Parágrafo único. Os vencimentos serão ajustados com base nos valores 
fixados na tabela única, do anexo único desta lei. 
Art. 2
°
. Para atender as despesas de que trata o artigo anterior, fica o 
Poder Executivo autorizado a anular, parcial ou totalmente, dotações do Orçamento 
vigente, bem como demais fontes constantes da Lei n
º 4.320, de 17 de março de 1964. 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MONTADAS- CASA MANOEL FERNANDES DA SILVA 
CNPJ: 12.922.647/0001-50 Endereço: Rua Manoel Cirino lira, 72, Centro- Montadas/PS Site: 
www.camaramontadas.pb.gov.brhttp://www.cama ramonta das.pb.gov .br U E-mail: 
camaramunicipal.montadas@gmail.com 
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ESTADO DA PARAÍBA 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MONTADAS 
Casa Manoel Fernandes da Silva 
Gabinete Parlamentar 
Parágrafo Único. O Poder Executivo, para atender ao contido nos nesta lei, 
poderá suplementar as dotações dos elementos de despesas com Pessoal, em 
percentual igual ao acréscimo ora concedido. 
Art. 3
º
. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à conta 
dos recursos orçamentários do Município. 
Art. 4 º. Está tei entra em vigor a partir -de sua pubJ.icação, revogando-se 
todas as disposições em contrário. 
Art. 5
º
. Revoga-se as disposições em contrário do Anexo Ida Lei Municipal 
N
º 411, de 29 de novembro de 2013 e revoga-se a Lei Municipal n
º 571, de 31 de março 
de 2022. 
Plenário Antônio da Costa, 02 de abril de 2024. 
61º da Emancipação Política 
Presidente 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MONTADAS- CASA MANOEL FERNANDES DA SILVA 
CNPJ: 12.922.647/0001-50 Endereço: Rua Manoel Cirino Lira, 72, Centro-Montadas/PB Site: 
www.camaramontadas.pb.gov.brhttp://www.camaramontadas.pb.gov.brlj E-mail: 
camaramunicipal.montadas@gmail.com 
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