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PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 02, DE 31 DE JANEIRO DE 2026
Reajusta os vencimentos dos cargos em comissão da Câmara
Municipal de Montadas, estado da Paraíba.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
DE MONTADAS, ESTADO DA PARAÍBA, FAZ SABER que em conformidade com o
disposto na Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno do Parlamento Mirim,
o Legislativo Municipal APROVOU e PROMULGA a seguinte,
Art. 1º. Fica reajustado a remuneração dos servidores em comissão da
Câmara Municipal de Montadas, passando a perfazer os seguintes valores:
I – Diretor Administrativo, R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais);
II – Tesoureiro, R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais); e
III – Secretário, R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
Art. 2º. A autorização contida nos artigos anteriores visa atender a
todos os servidores, independente do vínculo funcional vigente.
Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor nesta data e retroage seus
efeitos legais a 01 de janeiro.
Art. 4º. Revoga-se a Resolução Nº 19 de 17 de fevereiro de 2025.
Plenário Antônio da Costa, 31 de janeiro de 2026.
62º da Emancipação Política.
ELIANE COSTA DOMINGOS
Presidente FAGNER JÚNIOR DA SILVA
1ª Secretário
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Submetemos à apreciação desta Casa de Leis o presente Projeto de
Resolução nº 02/2026, que dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos cargos em
comissão da Câmara Municipal de Montadas. A proposta fundamenta-se nos
seguintes pontos:
O reajuste proposto visa, primordialmente, promover a recomposição
salarial frente às perdas inflacionárias acumuladas no último período. É imperativo
que os valores pagos aos servidores ocupantes dos cargos de Diretor Administrativo,
Tesoureiro e Secretário guardem compatibilidade com a realidade econômica atual,
garantindo-lhes a manutenção do poder de compra e a dignidade do exercício de
suas funções.
Os cargos em comissão de Diretor Administrativo, Tesoureiro e Secretário
são pilares da estrutura organizacional deste Parlamento. A atualização dos
vencimentos para o patamar de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), reflete o
reconhecimento da Mesa Diretora pela complexidade das atribuições e pela
responsabilidade técnica e legal exigida desses profissionais no cotidiano
administrativo.
A medida encontra-se em estrita consonância com a Lei Orgânica do
Município e o Regimento Interno desta Casa. Ressaltamos que o impacto financeiro
decorrente deste reajuste foi previamente analisado e possui dotação orçamentária
própria, respeitando os limites de gastos com pessoal estabelecidos pela Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF).
A previsão de efeitos retroativos a 01 de janeiro (Art. 3º) justifica-se pela
necessidade de alinhar o reajuste ao início do exercício financeiro de 2026, prática
comum na administração pública para garantir que o servidor não seja prejudicado
pelo trâmite legislativo natural do mês de janeiro.
Diante do exposto, e convictos de que a medida fortalecerá a gestão
administrativa desta Câmara, contamos com o apoio dos nobres pares para a
aprovação célere desta matéria.
Montadas/PB, 31 de janeiro de 2026.
ELIANE COSTA DOMINGOS
Presidente FAGNER JÚNIOR DA SILVA
1ª Secretário
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