| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2024 |
| Date | 2024-04-02 |
| Ementa | Institui e regulamenta o pagamento por desempenho – Incentivo Financeiro da Saúde Bucal – aos profissionais de saúde bucal da Atenção Primária à Saúde do município de Montadas, Estado da Paraíba. |
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'1�r·r· � i .. Sii ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MONTADAS Casa Manoel Pemandes da Silva Gabinete Parlamentar PROJETO DE LEI N º 12 DE 02 DE ABRIL DE 2024 Institui e regulariza o pagamento por desempenho Incentivo Financeiro Da Saúde Bucal aos Profissionais de Saúde Bucal da Atenção Primária em Saúde do município de Montadas, estado da Paraíba. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MONTADAS, ESTADO DA PARAÍBA, faz saber que em conformidade com o disposto na Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno do Parlamento Mirim, o Legislativo Municipal APROVOU e DECRETA o seguinte, PROJETO DE LEI Art. 1 ° . Fica instituído Incentivo por Desempenho da Saúde Bucal - IDSB aos Profissionais de Saúde Bucal da Atenção Primária, da Secretaria Municipal da Saúde com base na Portaria GM/MS n º 960 de 17 de julho de 2023. Art. 2 ° . O IDSB será pago aos profissionais que compõem as Equipes da Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde, de forma quadrimestral, conforme os seguintes períodos de apuração de indicadores que será realizada: 1 - janeiro a abril; li - maio a agosto; e Ili - setembro a dezembro. § 1 ° O repasse aos profissionais será realizado até o décimo quinto dia após o fechamento do quadrimestre. § 2 ° A definição do valor do incentivo financeiro a ser repassado às equipes observará os indicadores do pagamento por desempenho a serem alcançados. CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MONTADAS- CASA MANOEL FERNANDES DA SILVA CNPJ: 12.922.647/0001-50 Endereço: Rua Manoel Cirino Lira, 72, Centro- Montadas/PS Site: www.camaramontadas.pb.gov.brhttp://www.cama ramonta das.pb.gov .br U E-mail: camaramunicipal.montadas@gmail.com 1 � ....,. ... ,..-... t!� ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MONTADAS Casa Manoel Fernandes da Silva Gabinete Parlamentar § 3 º O pagamento é totalmente vinculado ao cumprimento dos indicadores e dos resultados do desempenho do quadrimestre anterior. Art. 3 º _ O pagamento por desempenho, conforme esta seção, será aplicado às Equipes de Saúde Bucal - ESB modalidade I ou li, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, vinculadas às Equipes Estratégia de Saúde da Família - ESF e cofinanciadas pelo Ministério da Saúde, com os seguintes objetivos: 1 - estimular a participação dos Profissionais de Saúde Bucal das Equipes de Saúde Bucal da Atenção Primária no processo contínuo e progressivo de melhoria dos padrões e indicadores de acesso e qualidade dos serviços de saúde, assim como o processo de trabalho e os resultados dos indicadores estabelecidos pelo Ministério da Saúde; li - institucionalizar a avaliação e o monitoramento de indicadores nos serviços para subsidiar a definição de prioridades e programação de ações para a melhoria da qualidade dos serviços de saúde; Ili - incentivar financeiramente o bom desempenho, estimulando-os na busca de melhores resultados para a qualidade de vida da população; e IV - garantir transparência e efetividade das ações governamentais direcionadas à atenção à saúde, permitindo o contínuo acompanhamento de suas ações e resultados pela sociedade. Art. 4 º . Do valor total referente ao Fica instituído Incentivo por Desempenho da Saúde Bucal - IDSB pelo Ministério da Saúde, será dividido da seguinte forma: 1 - será destinado 70% (setenta inteiros por cento) do repasse por equipe ao pagamento por desempenho das Equipes de Saúde Bucal, dividido entre o Cirurgião Dentista, Auxiliar de Saúde Bucal e Equipe de Coordenação e Apoiadores Institucionais, com os seguintes percentuais: a) Cirurgião Dentista: 50% (cinquenta inteiros por cento); b) Auxiliar de Saúde bucal: 30% (trinta inteiros por cento); e e) Equipe de Coordenação e apoiadores instituicionais: 20% (vinte inteiros por cento). li - será destinado 30% (trinta inteiros por cento) do repasse por equipe à Gestão de Saúde do município, para estruturar a melhoria do acesso dos CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MONTADAS- CASA MANOEL FERNANDES DA SILVA CNPJ: 12.922.647 /0001-50 Endereço: Rua Manoel Cirino Lira, 72, Centro- Montadas/PB Site: www.camaramontadas.pb.gov.brhttp://www.camaramontadas.pb.gov.br// E-mail: camaramunicipal.montadas@gmail.com 2 �I"" "" •�. t� ... ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MONTADAS Casa Manoel Fernandes da Silva Gabinete Parlamentar usuanos aos serviços de saúde bucal, despesas de custeio e ações voltadas à promoção de eventos relativos à saúde bucal. Art. 5° . Após avaliação quadrimestral pela Secretaria Municipal de Saúde, e considerando a parte de 70% (setenta inteiros por cento) destinada ao pagamento dos profissionais, o pagamento do incentivo será autorizado conforme abaixo: 1 - atingindo abaixo de 40% (quarenta inteiros por cento) das metas (total de indicadores estratégicos e ampliados), a equipe não fará jus ao recebimento do incentivo no mês subsequente ao quadrimestre avaliado, e será reavaliada mês a mês, até que a mesma atinja a meta de no mínimo 70% (setenta inteiros por cento); li - atingindo entre 40% (quarenta inteiros por cento) e 70% (setenta inteiros por cento) das metas (total de indicadores estratégicos e ampliados), a equipe fará jus ao recebimento do valor de 50% (cinquenta inteiros por cento) do incentivo e será reavaliada mês a mês, até que a mesma atinja a meta de no mínimo 70% (setenta inteiros por cento); e Ili - atingindo acima de 70% (setenta inteiros por cento) das metas (total de indicadores estratégicos e ampliados), a equipe fará jus ao recebimento de 100% (cem inteiros por cento) do incentivo pelo quadrimestre avaliado. a Secretaria Municipal de Saúde poderá avaliar toda equipe, e, em caso de não cumprimento individual do desempenho, estes, não farão jus ao recebimento do incentivo pelo quadrimestre seguinte, não prejudicando aos demais integrantes da equipe. § 2 ° Nos casos em que a equipe não atinja as metas, por motivos alheios aos seus esforços, a Secretaria Municipal de Saúde poderá, justificadamente, através de relatório, indicar motivos e manter o pagamento do incentivo pelo quadrimestre seguinte. Art. 6 ° O pagamento dos valores de desempenho estará condicionado ao repasse do Incentivo de Saúde Bucal Financeiro por Desempenho do Ministério da Saúde, de acordo com cada indicador alcançado pelas Equipes de Saúde Bucal. Parágrafo único. O pagamento é totalmente vinculado ao cumprimento dos indicadores e dos resultados do desempenho do quadrimestre anterior, assim como ao repasse do recurso financeiro do Fundo Nacional de Saúde ao município. Art. 7 ° Farão jus ao incentivo financeiro por desempenho os Profissionais de Saúde Bucal listados no Anexo I e que cumprirem os critérios estabelecidos nesta lei.. CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MONTADAS-CASA MANOEL FERNANDES DA SILVA CNPJ: 12.922.647/0001-50 Endereço: Rua Manoel Cirino Lira, 72, Centro-Montadas/PS Site: www .camaramontadas.pb.gov.brhttp://www.ca ma ramontadas.pb.gov. br U E-mail: camaramunicipal.montadas@gmail.com 3 � ,.., ...... ..__ ��� � - ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MONTADAS Casa Manoel Fernandes da Silva Gabinete Parlamentar Art. 8 º Não fará jus ao recebimento do prêmio de desempenho os Profissionais de Saúde Bucal que porventura estejam afastados das suas atividades, seja qual for o motivo. Art. 9 ° O incentivo financeiro de que trata esta Lei não será computado para efeito de cálculo de outros adicionais ou vantagens, bem como não se incorporará aos vencimentos para fixação dos proventos de aposentadoria ou pensão .. § 1º Os valores descontados pelos motivos mencionados no caput, o valor do prêmio será destinado à Secretaria Municipal de Saúde para a estruturação da Atenção em Saúde Bucal Municipal. § 2 ° Considera-se apto a receber o incentivo, os Profissionais de Saúde Bucal das equipes de saúde bucal da Estratégia de Saúde da Família da Atenção Primária, que atender aos requisitos estabelecidos nesta Lei. Art. 10. O incentivo financeiro passa a vigorar a partir de julho de 2023 e será reavaliado pelo Poder Executivo a cada 12 meses, podendo sofrer alterações nas percentagens relativas às equipes e a isonomia. O pagamento retroativo dos valores referente aos meses de julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro de acordo com os valores definidos no inciso art. 3 ° 1 da Portaria GM/MS n º 960, de 17 de julho de 2023, seguindo a mesma razão defina do caput. Parágrafo Único. Para o registro correto de informações relacionadas aos Indicadores de Pagamento por Desempenho da Saúde Bucal na Atenção Primária e para o alcance das metas de cada indicador de acordo com as metas e parâmetros estabelecidos pelo próprio Ministério. Art. 11. Para apuração das metas alcançadas pelas Equipes de Saúde Bucal, serão utilizados dados de produção registrados nos sistemas de informação das Unidades de Saúde e relatórios de produção. Os conjuntos dos indicadores do pagamento por desempenho previsto na portaria e as regras de apuração poderão ser alterados após o monitoramento, avaliação e repactuação tripartite. Art.12. O Incentivo financeiro por desempenho em nenhuma hipótese será incorporado ao salário dos Profissionais de Saúde Bucal, sendo a sua natureza exclusivamente indenizatória, ficando condicionado aos repasses do Governo Federal e a vigência da Portaria GM/MS n º960de 17.07.2023. § 1° O IDSB não será configurado como rendimento tributável, não será computado para efeito de cálculo de outros adicionais ou vantagens e não constitui base de incidência de contribuição previdenciária. § 2 ° O valor do incentivo referido nesta lei será repassado, mediante discriminação em folha de pagamento e depósito em conta bancária dos Profissionais de Saúde Bucal. CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MONTADAS-CASA MANOEL FERNANDES DA SILVA CNPJ: 12.922.647 /0001-50 Endereço: Rua Manoel Cirino Lira, 72, Centro- Montadas/PB Site: www.camaramontadas.pb.gov.brhttp://www.cama ramontadas. pb.gov. brlj E-mail: camaramunicipal.montadas@gmail.com 4 Si!I ESTADO DA P ARAIBA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MONTADAS Casa Manoel Fernandes da Silva Gabinete Parlamentar Art. 13. Está Lei entrará em vigor na data de publicação, tendo seus efeitos retroagidos a 1 ° de julho de 2023. Plenário Antônio da Costa, 02 de abril de 2024. 61 ° da Emancipação Política Presidente --------- CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MONTADAS- CASA MANOEL FERNANDES DA SILVA CNPJ: 12.922.647 /0001-50 Endereço: Rua Manoel Cirino Lira, 72, Centro- Montadas/PS Site: www.camaramontadas.pb.gov. brhttp:ljwww .cama ramonta das.pb.gov. br U E-mail: camaramunicipal.montadas@gmail.com 5