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materia nº 12/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2024
Date 2024-04-02
EmentaInstitui e regulamenta o pagamento por desempenho – Incentivo Financeiro da Saúde Bucal – aos profissionais de saúde bucal da Atenção Primária à Saúde do município de Montadas, Estado da Paraíba.
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ESTADO DA PARAÍBA 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MONTADAS 
Casa Manoel Pemandes da Silva 
Gabinete Parlamentar 
PROJETO DE LEI N
º 12 DE 02 DE ABRIL DE 2024 
Institui e regulariza o pagamento por desempenho Incentivo 
Financeiro Da Saúde Bucal aos Profissionais de Saúde Bucal 
da Atenção Primária em Saúde do município de Montadas, 
estado da Paraíba. 
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE 
MONTADAS, ESTADO DA PARAÍBA, faz saber que em conformidade com o disposto 
na Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno do Parlamento Mirim, o Legislativo 
Municipal APROVOU e DECRETA o seguinte, 
PROJETO DE LEI 
Art. 1
°
. Fica instituído Incentivo por Desempenho da Saúde Bucal - IDSB 
aos Profissionais de Saúde Bucal da Atenção Primária, da Secretaria Municipal da Saúde 
com base na Portaria GM/MS n
º 960 de 17 de julho de 2023. 
Art. 2
°
. O IDSB será pago aos profissionais que compõem as Equipes da 
Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde, de forma quadrimestral, conforme os 
seguintes períodos de apuração de indicadores que será realizada: 
1 - janeiro a abril; 
li - maio a agosto; e 
Ili - setembro a dezembro. 
§ 1
° O repasse aos profissionais será realizado até o décimo quinto dia
após o fechamento do quadrimestre. 
§ 2
° A definição do valor do incentivo financeiro a ser repassado às equipes
observará os indicadores do pagamento por desempenho a serem alcançados. 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MONTADAS- CASA MANOEL FERNANDES DA SILVA 
CNPJ: 12.922.647/0001-50 Endereço: Rua Manoel Cirino Lira, 72, Centro- Montadas/PS Site: 
www.camaramontadas.pb.gov.brhttp://www.cama ramonta das.pb.gov .br U E-mail: 
camaramunicipal.montadas@gmail.com 
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ESTADO DA PARAÍBA 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MONTADAS 
Casa Manoel Fernandes da Silva 
Gabinete Parlamentar 
§ 3
º O pagamento é totalmente vinculado ao cumprimento dos indicadores 
e dos resultados do desempenho do quadrimestre anterior. 
Art. 3
º _ O pagamento por desempenho, conforme esta seção, será aplicado 
às Equipes de Saúde Bucal - ESB modalidade I ou li, com carga horária de 40 (quarenta) 
horas semanais, vinculadas às Equipes Estratégia de Saúde da Família - ESF e 
cofinanciadas pelo Ministério da Saúde, com os seguintes objetivos: 
1 - estimular a participação dos Profissionais de Saúde Bucal das Equipes 
de Saúde Bucal da Atenção Primária no processo contínuo e progressivo de melhoria 
dos padrões e indicadores de acesso e qualidade dos serviços de saúde, assim como o 
processo de trabalho e os resultados dos indicadores estabelecidos pelo Ministério da 
Saúde; 
li - institucionalizar a avaliação e o monitoramento de indicadores nos 
serviços para subsidiar a definição de prioridades e programação de ações para a 
melhoria da qualidade dos serviços de saúde; 
Ili - incentivar financeiramente o bom desempenho, estimulando-os na 
busca de melhores resultados para a qualidade de vida da população; e 
IV - garantir transparência e efetividade das ações governamentais 
direcionadas à atenção à saúde, permitindo o contínuo acompanhamento de suas ações 
e resultados pela sociedade. 
Art. 4
º
. Do valor total referente ao Fica instituído Incentivo por Desempenho 
da Saúde Bucal - IDSB pelo Ministério da Saúde, será dividido da seguinte forma: 
1 - será destinado 70% (setenta inteiros por cento) do repasse por equipe 
ao pagamento por desempenho das Equipes de Saúde Bucal, dividido entre 
o Cirurgião Dentista, Auxiliar de Saúde Bucal e Equipe de Coordenação e
Apoiadores Institucionais, com os seguintes percentuais:
a) Cirurgião Dentista: 50% (cinquenta inteiros por cento);
b) Auxiliar de Saúde bucal: 30% (trinta inteiros por cento); e
e) Equipe de Coordenação e apoiadores instituicionais: 20% (vinte inteiros
por cento).
li - será destinado 30% (trinta inteiros por cento) do repasse por equipe à 
Gestão de Saúde do município, para estruturar a melhoria do acesso dos 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MONTADAS- CASA MANOEL FERNANDES DA SILVA 
CNPJ: 12.922.647 /0001-50 Endereço: Rua Manoel Cirino Lira, 72, Centro- Montadas/PB Site: 
www.camaramontadas.pb.gov.brhttp://www.camaramontadas.pb.gov.br// E-mail: 
camaramunicipal.montadas@gmail.com 
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MONTADAS 
Casa Manoel Fernandes da Silva 
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usuanos aos serviços de saúde bucal, despesas de custeio e ações 
voltadas à promoção de eventos relativos à saúde bucal. 
Art. 5°
. Após avaliação quadrimestral pela Secretaria Municipal de Saúde, e 
considerando a parte de 70% (setenta inteiros por cento) destinada ao pagamento dos 
profissionais, o pagamento do incentivo será autorizado conforme abaixo: 
1 - atingindo abaixo de 40% (quarenta inteiros por cento) das metas (total 
de indicadores estratégicos e ampliados), a equipe não fará jus ao 
recebimento do incentivo no mês subsequente ao quadrimestre avaliado, e 
será reavaliada mês a mês, até que a mesma atinja a meta de no mínimo 
70% (setenta inteiros por cento); 
li - atingindo entre 40% (quarenta inteiros por cento) e 70% (setenta inteiros por 
cento) das metas (total de indicadores estratégicos e ampliados), a equipe fará jus 
ao recebimento do valor de 50% (cinquenta inteiros por cento) do incentivo e será 
reavaliada mês a mês, até que a mesma atinja a meta de no mínimo 70% (setenta 
inteiros por cento); e 
Ili - atingindo acima de 70% (setenta inteiros por cento) das metas (total de 
indicadores estratégicos e ampliados), a equipe fará jus ao recebimento de 100% 
(cem inteiros por cento) do incentivo pelo quadrimestre avaliado. 
a Secretaria Municipal de Saúde poderá avaliar toda equipe, e, em caso de não 
cumprimento individual do desempenho, estes, não farão jus ao recebimento do 
incentivo pelo quadrimestre seguinte, não prejudicando aos demais integrantes da 
equipe. 
§ 2
° Nos casos em que a equipe não atinja as metas, por motivos alheios aos seus
esforços, a Secretaria Municipal de Saúde poderá, justificadamente, através de
relatório, indicar motivos e manter o pagamento do incentivo pelo quadrimestre
seguinte.
Art. 6
° O pagamento dos valores de desempenho estará condicionado ao repasse 
do Incentivo de Saúde Bucal Financeiro por Desempenho do Ministério da Saúde, de acordo com 
cada indicador alcançado pelas Equipes de Saúde Bucal. 
Parágrafo único. O pagamento é totalmente vinculado ao cumprimento dos 
indicadores e dos resultados do desempenho do quadrimestre anterior, assim como ao repasse 
do recurso financeiro do Fundo Nacional de Saúde ao município. 
Art. 7
° Farão jus ao incentivo financeiro por desempenho os Profissionais de 
Saúde Bucal listados no Anexo I e que cumprirem os critérios estabelecidos nesta lei.. 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MONTADAS-CASA MANOEL FERNANDES DA SILVA 
CNPJ: 12.922.647/0001-50 Endereço: Rua Manoel Cirino Lira, 72, Centro-Montadas/PS Site: 
www .camaramontadas.pb.gov.brhttp://www.ca ma ramontadas.pb.gov. br U E-mail: 
camaramunicipal.montadas@gmail.com 
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Art. 8
º Não fará jus ao recebimento do prêmio de desempenho os Profissionais de 
Saúde Bucal que porventura estejam afastados das suas atividades, seja qual for o motivo. 
Art. 9
° O incentivo financeiro de que trata esta Lei não será computado para efeito 
de cálculo de outros adicionais ou vantagens, bem como não se incorporará aos vencimentos 
para fixação dos proventos de aposentadoria ou pensão .. 
§ 1º Os valores descontados pelos motivos mencionados no caput, o valor do 
prêmio será destinado à Secretaria Municipal de Saúde para a estruturação da Atenção em 
Saúde Bucal Municipal. 
§ 2
° Considera-se apto a receber o incentivo, os Profissionais de Saúde Bucal das
equipes de saúde bucal da Estratégia de Saúde da Família da Atenção Primária, que atender aos 
requisitos estabelecidos nesta Lei. 
Art. 10. O incentivo financeiro passa a vigorar a partir de julho de 2023 e será 
reavaliado pelo Poder Executivo a cada 12 meses, podendo sofrer alterações nas percentagens 
relativas às equipes e a isonomia. O pagamento retroativo dos valores referente aos meses de 
julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro de acordo com os valores definidos no
inciso art. 3
° 1 da Portaria GM/MS n
º 960, de 17 de julho de 2023, seguindo a mesma razão 
defina do caput.
Parágrafo Único. Para o registro correto de informações relacionadas aos 
Indicadores de Pagamento por Desempenho da Saúde Bucal na Atenção Primária e para o 
alcance das metas de cada indicador de acordo com as metas e parâmetros estabelecidos pelo 
próprio Ministério. 
Art. 11. Para apuração das metas alcançadas pelas Equipes de Saúde Bucal, 
serão utilizados dados de produção registrados nos sistemas de informação das Unidades de 
Saúde e relatórios de produção. Os conjuntos dos indicadores do pagamento por desempenho 
previsto na portaria e as regras de apuração poderão ser alterados após o monitoramento, 
avaliação e repactuação tripartite. 
Art.12. O Incentivo financeiro por desempenho em nenhuma hipótese será 
incorporado ao salário dos Profissionais de Saúde Bucal, sendo a sua natureza exclusivamente 
indenizatória, ficando condicionado aos repasses do Governo Federal e a vigência da Portaria 
GM/MS n
º960de 17.07.2023. 
§ 1° O IDSB não será configurado como rendimento tributável, não será 
computado para efeito de cálculo de outros adicionais ou vantagens e não constitui base de 
incidência de contribuição previdenciária. 
§ 2
° O valor do incentivo referido nesta lei será repassado, mediante discriminação
em folha de pagamento e depósito em conta bancária dos Profissionais de Saúde Bucal. 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MONTADAS-CASA MANOEL FERNANDES DA SILVA 
CNPJ: 12.922.647 /0001-50 Endereço: Rua Manoel Cirino Lira, 72, Centro- Montadas/PB Site:
www.camaramontadas.pb.gov.brhttp://www.cama ramontadas. pb.gov. brlj E-mail:
camaramunicipal.montadas@gmail.com 
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Si!I 
ESTADO DA P ARAIBA 
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Casa Manoel Fernandes da Silva 
Gabinete Parlamentar 
Art. 13. Está Lei entrará em vigor na data de publicação, tendo seus efeitos 
retroagidos a 1
° de julho de 2023. 
Plenário Antônio da Costa, 02 de abril de 2024. 
61 ° da Emancipação Política 
Presidente 
---------
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CNPJ: 12.922.647 /0001-50 Endereço: Rua Manoel Cirino Lira, 72, Centro- Montadas/PS Site: 
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camaramunicipal.montadas@gmail.com 
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