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materia nº 14/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 2024
Date 2024-04-15
EmentaAutoriza o remanejamento total ou parcial de dotações orçamentárias, e dá outras providências.
native_id171

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS 
GABINETE DO PREFEITO 
ANTEPROJETO DE LEI N
º 13, DE 15 DE ABRIL DE 2024 f�J4 
Autoriza remanejamento total ou parcial de dotações 
orçamentárias e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTADAS, ESTADO DA PARA(BA, no uso 
de suas atribuições que lhe são conferidas faz saber que ENVIA para a Câmara Municipal 
o seguinte,
ANTEPROJETO DE LEI 
Art. 1
°
. Fica autorizada a transposição, o remanejamento ou a transferência 
de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro e a 
consequente anulação total ou parcial de dotações orçamentárias contantes dos 
Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social do Exercício de 2024 até o valor de R$ 
11.000.000,00 (onze milhões de reais) utilizando como fonte de recurso as disponibilidades 
caracterizadas no parágrafo 1
°
, do Artigo 43, da Lei Federal n
º 4.320, de 17 de março de 
1964. 
Art. 2
° Fica autorizado a transposição, o remanejamento ou a transferência 
de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro de 
dotações vinculadas as despesas obrigatórias de caráter continuado, como definidas no 
art. 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal, e a outras despesas, do Exercício de 2024 até o 
valor de R$ 11.000.000,00 (onze milhões de reais) utilizando como fonte de recurso as 
disponibilidades caracterizadas no parágrafo 1
°
, do Artigo 43, da Lei Federal n
º 4.320, de 
17 de março de 1964. 
Parágrafo Único. A fonte de recursos para cobertura dos créditos abertos na 
forma definida no caput deste artigo é o remanejamento autorizado nos termos do artigo 1 ° 
desta Lei. 
Art. 3
° O remanejamento autorizado só deverá ser utilizado para remanejar, 
exclusivamente dotações orçamentárias consignadas nos Orçamentos Fiscais e da 
Seguridade Social alocadas nos grupos de natureza de despesa. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS - GABINETE DO PREFEITO 
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro - Montadas/PS 
Site:www.montadas.ob.eov.br/ E-mail: administracao(@montadas.ob.eov.br 
ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS 
GABINETE DO PREFEITO 
1- "31" - Pessoal e Encargos Sociais;
li - "32" - Juros e Encargos da Dívida;
Ili - "33" - Outros Despesas Correntes;
IV - "44" - Investimentos;
V - "46" - Amortização da Dívida.
Art. 4
° O remanejamento autorizado far-se-á até o limite dos saldos das 
respectivas dotações vinculadas; 
1 - no órgão a programas diferentes; 
li - no programa a órgão diferentes; 
Ili - a órgãos e programas diferentes. 
Parágrafo Único. O Decreto que autorizar a transposição, o remanejamento 
ou a transferência de recursos nos limites específicos nesta Lei discriminará os valores 
remanejados agregados segundo as categorias definidas nos artigos 3
° desta Lei. 
Art. 5
° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Montadas, 15 de abril de 2024. 
61º da Emancipação Política. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS - GABINETE DO PREFEITO 
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro - Montadas/PB 
Site:www.montadas.ob.2ov.br/ E-mail: administracao@montadas.ob.eov.br 
r 
1 
ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS 
GABINETE DO PREFEITO 
Senhor Presidente, 
Nobre vereadores, 
MENSAGEM N
º 13/2024 
Encaminhamos para o exame, a apreciação e a votação dos nobres 
parlamentares, o ANTEPROJETO DE LEI N
º 13, DE 15 DE ABRIL DE 2024, que autoriza 
remanejamento total ou parcial de dotações orçamentárias e dá outras providências. 
Dirijo-me as Vossas Excelências para apresentar Projeto de Lei que "visa a 
autorização, a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma 
categoria de programação para outra ou de um órgão para outro e a consequente anulação 
total ou parcial de dotações orçamentárias contantes dos Orçamento Fiscal e da 
Seguridade Social do Exercício de 2024 até o valor de R$ 11.000.000,00 ( onze milhões de 
reais) utilizando como fonte de recurso as disponibilidades caracterizadas no parágrafo 1
°
, 
do Artigo 43, da Lei Federal n
º 4.320, de 17 de março de 1964. 
Essa autorização para a transposição, o remanejamento ou a transferência 
de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro e a 
consequente anulação total ou parcial de dotações orçamentárias, tem a finalidade de 
aplicar ao maior número de ações do orçamento que necessitem de maior flexibilidade para 
os gestores ajustarem, quando necessário, seu orçamento à conjuntura do exercício, 
permitindo melhor gestão dos recursos, principalmente em anos de restrição orçamentária. 
A presente proposta visa dar cumprimento ao disposto no art. 167, inciso VI, 
da Constituição Federal de 1988, o que estabelece a vedação de transposição, o 
remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para 
outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS - GABINETE DO PREFEITO 
Montadas, 15 de abril de 2024. 
, 61° da Emancipação Política. 
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro - Montadas/PS 
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracao@montadas.pb.gov.br 

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