| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2024 |
| Date | 2024-04-15 |
| Ementa | Autoriza o remanejamento total ou parcial de dotações orçamentárias, e dá outras providências. |
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ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS GABINETE DO PREFEITO ANTEPROJETO DE LEI N º 13, DE 15 DE ABRIL DE 2024 f�J4 Autoriza remanejamento total ou parcial de dotações orçamentárias e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTADAS, ESTADO DA PARA(BA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas faz saber que ENVIA para a Câmara Municipal o seguinte, ANTEPROJETO DE LEI Art. 1 ° . Fica autorizada a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro e a consequente anulação total ou parcial de dotações orçamentárias contantes dos Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social do Exercício de 2024 até o valor de R$ 11.000.000,00 (onze milhões de reais) utilizando como fonte de recurso as disponibilidades caracterizadas no parágrafo 1 ° , do Artigo 43, da Lei Federal n º 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 2 ° Fica autorizado a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro de dotações vinculadas as despesas obrigatórias de caráter continuado, como definidas no art. 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal, e a outras despesas, do Exercício de 2024 até o valor de R$ 11.000.000,00 (onze milhões de reais) utilizando como fonte de recurso as disponibilidades caracterizadas no parágrafo 1 ° , do Artigo 43, da Lei Federal n º 4.320, de 17 de março de 1964. Parágrafo Único. A fonte de recursos para cobertura dos créditos abertos na forma definida no caput deste artigo é o remanejamento autorizado nos termos do artigo 1 ° desta Lei. Art. 3 ° O remanejamento autorizado só deverá ser utilizado para remanejar, exclusivamente dotações orçamentárias consignadas nos Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social alocadas nos grupos de natureza de despesa. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS - GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro - Montadas/PS Site:www.montadas.ob.eov.br/ E-mail: administracao(@montadas.ob.eov.br ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS GABINETE DO PREFEITO 1- "31" - Pessoal e Encargos Sociais; li - "32" - Juros e Encargos da Dívida; Ili - "33" - Outros Despesas Correntes; IV - "44" - Investimentos; V - "46" - Amortização da Dívida. Art. 4 ° O remanejamento autorizado far-se-á até o limite dos saldos das respectivas dotações vinculadas; 1 - no órgão a programas diferentes; li - no programa a órgão diferentes; Ili - a órgãos e programas diferentes. Parágrafo Único. O Decreto que autorizar a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos nos limites específicos nesta Lei discriminará os valores remanejados agregados segundo as categorias definidas nos artigos 3 ° desta Lei. Art. 5 ° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Montadas, 15 de abril de 2024. 61º da Emancipação Política. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS - GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro - Montadas/PB Site:www.montadas.ob.2ov.br/ E-mail: administracao@montadas.ob.eov.br r 1 ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS GABINETE DO PREFEITO Senhor Presidente, Nobre vereadores, MENSAGEM N º 13/2024 Encaminhamos para o exame, a apreciação e a votação dos nobres parlamentares, o ANTEPROJETO DE LEI N º 13, DE 15 DE ABRIL DE 2024, que autoriza remanejamento total ou parcial de dotações orçamentárias e dá outras providências. Dirijo-me as Vossas Excelências para apresentar Projeto de Lei que "visa a autorização, a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro e a consequente anulação total ou parcial de dotações orçamentárias contantes dos Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Exercício de 2024 até o valor de R$ 11.000.000,00 ( onze milhões de reais) utilizando como fonte de recurso as disponibilidades caracterizadas no parágrafo 1 ° , do Artigo 43, da Lei Federal n º 4.320, de 17 de março de 1964. Essa autorização para a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro e a consequente anulação total ou parcial de dotações orçamentárias, tem a finalidade de aplicar ao maior número de ações do orçamento que necessitem de maior flexibilidade para os gestores ajustarem, quando necessário, seu orçamento à conjuntura do exercício, permitindo melhor gestão dos recursos, principalmente em anos de restrição orçamentária. A presente proposta visa dar cumprimento ao disposto no art. 167, inciso VI, da Constituição Federal de 1988, o que estabelece a vedação de transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS - GABINETE DO PREFEITO Montadas, 15 de abril de 2024. , 61° da Emancipação Política. CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro - Montadas/PS Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracao@montadas.pb.gov.br