| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2024 |
| Date | 2024-04-15 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito especial ao orçamento vigente no valor de R$ 250.695,06, destinado à conclusão da construção da creche do município de Montadas, Estado da Paraíba. |
| native_id | 172 |
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1. ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS GABINETE DO PREFEITO ANTEPROJETO DE LEI N º 14, DE 15 DE ABRIL DE 2024 Autoriza a abertura de Crédito Especial ao Orçamento vigente no valor de R$ 250. 695, 06 (Duzentos e cinquenta mil, seiscentos e noventa e cinco reais e seis centavos) para atender as despesas decorrentes da Conclusão da Construção da Creche do município de Montadas, estado da Paraíba. O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTADAS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais faz saber que ENVIA para a Câmara Municipal de Montadas, o devido, ANTEPROJETO DE LEI Art. 1 ° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 250.695,06 (Duzentos e cinquenta mil, seiscentos e noventa e cinco reais e seis centavos), para atender as despesas decorrentes da Conclusão da Construção de Creche do município de Montadas, estado da Paraíba. Parágrafo único. A discriminação do crédito especial no caput deste artigo será assim distribuída: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.050 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO Rubrica: 12 365 1005 1080 Conclusão da Construção de Creche no Município de Montadas Elemento de Despesa: 4490.51 99 Obras e Instalações ................. R$ 65.695,06 Fonte: 25710000 Transferências do Estado referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Educação. 4490.51 99 Obras e Instalações ................. R$ 185.000,00 15421030 Transferências do FUNDES - Complementação da União - VAAT - 30%. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS - GABINETE DO PREFEITO ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS GABINETE DO PREFEITO Art. 2° Para a cobertura do Crédito autorizado pelo artigo anterior serão usadas as fontes de recursos caracterizadas no art. 43, da Lei Federal n º 4.320 de 17 de março de 1964. Parãgrafo único. Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar o referido projeto, caso seja necessário, nos moldes do artigo 42, da Lei Federal n º 4.320 de 17 de março de 1964, bem como, nos limites do valor autorizado na Lei Orçamentária Anual de 2024. Art. 3 ° A estimativa do impacto orçamentário-financeiro decorrente da adoção das medidas previstas nesta lei, bem como, a declaração de adequação orçamentária e financeira estão contidos nos Anexos I e li, consoante determinação ínsita no art. 16 da Lei Complementar n º 101/00. Art. 4 ° Fica ainda o Prefeito Municipal autorizado a realizar as modificações oriundas do referido crédito especial na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual - PPA vigentes promovendo à compatibilização da ação ora proposta. Art. 5 ° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Montadas, 15 de abril de 2024. , PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS - GABINETE DO PREFEITO r�D1· OQ: 7".lO ".l:�1 /nnn1 _ Jn �nrlororn• A"onirf-:::i lncó \/oríccimn rfo �ru,7-:::i 1 n,::; ront-rn - �Annt-:::lrf-:::ic/OA J ... ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS GABINETE DO PREFEITO ANEXO I RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO (artigo 16, 1, Lei Complementar n º 101/2000) OBJETO DA DESPESA: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 250.695,06 (Duzentos e cinquenta mil, seiscentos e noventa e cinco reais e seis centavos), para atender as despesas decorrentes da Conclusão da Construção de Creche no município de Montadas, estado da Paraíba. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.050 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO Rubrica: 12 365 1005 1080 Conclusão da Construção de Creche no Município de Montadas Elemento de Despesa: 4490.51 99 Obras e Instalações ................. R$ 65.695,06 Fonte: 25710000 Transferências do Estado referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Educação. 4490.51 99 Obras e Instalações ................. R$ 185.000,00 15421030 Transferências do FUNDEB -Complementação da União-VMT - 30%. IMPACTO NO ORÇAMENTO/2024: Sem reflexo, pois não aumenta a despesa já prevista no orçamento corrente, uma vez que os recursos de custeio decorrerão de superávit de arrecadação, anulação e/ou Excesso de Arrecadação apurado para o corrente exercício. IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025: Sem reflexo, pois a despesa emanada desta lei já estará adequada à realidade orçamentária futura. IMPACTO NO ORÇAMENTO/2026: Sem reflexo, pois a despesa emanada desta lei já estará adequada à realidade orçamentári ,� ,1..1-M�� PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS - GABINETE DO PREFEITO ..........__ ___ Montadas, j 5 de abril de 2024. , ' CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro - Montadas/PS C.ih•· ,.,,.,,., mnnt"rl"c: nh anv hr / 1=-m:>il· "rlminic:tr,.r::inlmmnnt"rl"c: nh anv hr ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS GABINETE DO PREFEITO ANEXO li DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA (artigo 16, li, Lei Complementar n º 101/2000) OBJETO DA DESPESA: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 250.695,06 (Duzentos e cinquenta mil, seiscentos e noventa e cinco reais e seis centavos), para atender as despesas decorrentes da Conclusão da Construção de Creche no município de Montadas, estado da Paraíba. FONTE DE CUSTEIO: Crédito Especial a ser aberto na LOA/2024 tendo como fontes de recursos oriundos de Transferências do Estado referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Educação e Transferências do FUNDES - Complementação da União -VAAT- 30%. Na qualidade de ordenador de "despesas" do Município de Montadas, declaro, para os efeitos do artigo 16, li da Lei Complementar n º 101 - Lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima especificada possui adequação Orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, em razão da abertura do Crédito Especial para esse fim autorizado. Montadas, 15 de abril de 2024. , PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS - GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro - Montadas/PS C.ito· wwu, mnnt::,rl::,c nh an\l hr / �-m::oil· ::,rlminictr:.rSnlnlmnnt::orl::,c nh an\l hr ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM N º 14/2024 Senhor Presidente, Nobres vereadores, Encaminhamos para o exame, a apreciação e a votação dos nobres parlamentares, o ANTEPROJETO DE LEI N º 14, DE 15 DE ABRIL DE 2024, que autoriza a abertura de Crédito Especial ao Orçamento no valor de R$ 250. 695, 06 (Duzentos e cinquenta mil, seiscentos e noventa e cinco reais e seis centavos) para atender as despesas decorrentes da Conclusão da Construção da Creche do município de Montadas, estado da Paraíba. A propositura em anexo, em caráter de urgência, propõe conceder autorização ao Chefe do Poder Executivo Municipal abrir crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 250.695,06 (Duzentos e cinquenta mil, seiscentos e noventa e cinco reais e seis centavos) para atender as despesas com a Conclusão da Construção da Creche do município de Montadas, estado da Paraíba. O encaminhamento da proposição legislativa em apreço se dá em cumprimento ao que determina a Constituição Federal e em consonância com a Lei Complementar n º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e a Lei n º 4.320, de 17 de março de 1964. Ressalte-se que a operação contábil que se pretende realizar encontra amparo no inciso 11, do artigo 41, da Lei Federal n º 4.320, de 17 de março de 1964, e se faz necessária à vista de que não há no orçamento municipal vigente dotação orçamentária para esse fim, com fonte específica. Na certeza de contarmos com Vossas Excelências, para a aprovação de tão grandioso significado, queiram receber o nosso apreço e consideração crescente. 61 ° dà �ancipação Política. , PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS - GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro - Montadas/PB Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administração@montadas.pb.gov.br