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materia nº 23/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 23 / 2024
Date 2024-05-03
EmentaDispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (CMDM) no município de Montadas, Estado da Paraíba.
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ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS 
GABINETE DO PREFEITO 
ANTEPROJETO DE LEI N
º 22, DE 3 DE MAIO DE 2024 
Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos da 
Mulher- CMDM no município de Montadas, estado da Paraíba. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTADAS, ESTADO DA PARAÍBA, 
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas faz saber que ENVIA para a Câmara 
Municipal o seguinte, 
ANTEPROJETO DE LEI 
Art. 1
° Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de 
Montadas - CMDM, órgão consultivo, deliberativo e fiscalizador, de caráter 
permanente, constituindo-se num órgão colegiado pleno, de composição paritária 
entre o Poder Público e a Sociedade Civil. 
Art. 2° O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM tem por 
finalidade garantir à mulher o pleno exercício de sua cidadania, por meio de propostas, 
acompanhamento, fiscalização, promoção, aprovação e avaliação de políticas para as 
mulheres, em todas as esferas da Administração Pública Municipal, destinadas a 
garantir a igualdade de oportunidades e de direitos entre homens e mulheres, 
promovendo a integração e a participação da mulher no processo social, econômico 
e cultural. 
Art. 3
° Ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM, 
respeitadas as competências de iniciativa, além de outras atribuições que o Poder 
Executivo poderá lhe outorgar, compete: 
1 - prestar assessoria direta ao Executivo nas questões e matérias 
referentes aos Direitos da Mulher e promoção de igualdade entre os 
gêneros, emitir pareceres e acompanhar a elaboração de programas 
de Governo em assuntos relativos à mulher; 
li - propor medidas e atividades que visem à defesa dos direitos da 
mulher, à eliminação das discriminações que a atingem e a sua plena 
inserção na vida socioeconômica, política e cultural; 
PREFEITURA MUNICIPAL OE MONTADAS- GABINETE DO PREFEITO 
CNPJ: 0R. 7::-tQ.::t.'i 1 /0001-70 Endereco: AvPnirl;i ln,;p VPrís.,;imn rlP Snm.:i. 106. C:Pntrn - Mnnt;irl;ic;/PR 
ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS 
GABINETE DO PREFEITO 
Ili -estimular o estudo e o debate das condições de vida das mulheres 
do Município, visando eliminar todas as formas de discriminação e 
violência contra a mulher; 
IV -propor ao Poder Executivo a celebração de convênios com órgãos 
municipais, estaduais, nacionais e internacionais, públicos ou 
privados, para a execução de programas relacionados à políticas 
públicas para as mulheres e aos direitos da mulher; 
V - zelar pelo respeito, proteção e ampliação dos direitos da mulher 
como cidadã e trabalhadora, incorporar preocupações e sugestões 
manifestadas pela sociedade e opinar sobre denúncias que lhe sejam 
encaminhadas; 
VI - formular e promover políticas públicas e incentivar, coordenar e 
assessorar programas, projetos e ações em todos os níveis da 
Administração, visando a garantia da defesa dos direitos da mulher e 
sua integração na sociedade; 
VII -incentivar, participar e apoiar realizações que promovam a mulher, 
estabelecendo intercâmbio com organizações afins, nacional e 
internacionalmente; 
VIII - assessorar o Poder Executivo na elaboração de proposta 
orçamentária para planos e programas de atendimento à mulher; 
IX - emitir pareceres à Câmara Municipal, quando solicitado, sobre 
questões relativas à mulher; 
X - deliberar sobre a realização de pesquisas e estudos sobre as 
mulheres, construindo acervos e propondo políticas públicas para a 
delegação de autoridade, com vistas à divulgação da situação da 
mulher nos mais diversos setores; 
XI -sugerir a adoção de medidas normativas para modificar ou alterar 
leis, regulamentos, usos e práticas que constituam discriminações 
contra as mulheres; 
XII -fiscalizar e exigir o cumprimento da legislação em vigor, relacionada 
aos direitos da mulher; e 
XIII - elaborar seu Regimento Interno. 
Art. 4
° O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM será 
composto de 6 (seis) membros, na forma abaixo: 
1 - 3 (três) representantes do Poder Público Municipal, sendo 
representado pelas secretarias de: 
a) assistência social;
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS - GABINETE DO PREFEITO 
CNPJ: OR.1�q-�r;1 /0001-70 Endereco: AvPnicl;i Jm;p VPríssimn dP Snim1. 106. C.Pntrn - Mnnt;:irl;:is/PR 
ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS 
GABINETE DO PREFEITO 
b) educação;e
e) saúde.
li - 3 (três) representantes da sociedade civil, que deverão incorporar as 
dimensões de classe, gênero, etnia, raça, geração, de orientação 
sexual e identidade de gênero, de pessoas com deficiência, rurais e 
urbanas, de movimentos sociais, entre outras. 
§ 1º As representantes da sociedade civil serão escolhidas em foro 
próprio, com registro em ata específica, observada a indicação dos representantes da 
Sociedade Civil por entidades não governamentais a serem escolhidas em assembleia 
previamente convocada. 
§ 2° A nomeação dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da
Mulher - CMDM será efetuada por decreto do prefeito. 
§ 3° Cada membro titular do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher
- CMDM terá um suplente, sendo todos nomeados por decreto municipal de autoria
do prefeito.
Art. 5
° O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM terá a 
seguinte estrutura: 
1 - plenário; 
li - diretoria; 
a) presidência;
b) vice-presidência; e
Ili - comissões temáticas. 
§ 1° A presidente e vice-presidente do Conselho Municipal dos Direitos 
da Mulher - CMDM serão escolhidas em plenária, dentre as conselheiras do Poder 
Público e da Sociedade Civil, que integram o conselho. 
§ 2° O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM disporá de 
uma secretaria executiva, órgão de apoio e suporte administrativo do plenário, da 
diretoria e das comissões temáticas, formada por servidoras disponibilizadas pelo 
Executivo. 
Art. 6
° O mandato dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da 
Mulher - CMDM - será de 2 (dois) anos, permitida uma recondução consecutiva, desde 
que referendada pelo segmento social que representam. 
Art. 7
° As atividades dos membros do Conselho regem-se pelas 
seguintes disposições: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS- GABINETE DO PREFEITO 
CNPJ: OR. 7::lQ.::lS 1 /0001-70 End@r@cO: AvPnitfa lnc;p VPrÍc;c;imn ciP Sn111;:i_ 1 On. t.Pntrn - Mnnt;:ici;:ic;/PR 
ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS 
GABINETE DO PREFEITO 
1 - as funções de Conselheiras não serão remuneradas, mas 
consideradas serviço público relevante; 
li - o (a) titular do órgão ou entidade governamental indicará sua 
representante, que poderá ser substituída, mediante nova indicação; 
Ili - as deliberações do Conselho serão registradas em atas. 
Parágrafo único. O Regimento Interno do Conselho Municipal dos 
Direitos da Mulher - CMDM disciplinará os demais aspectos relacionados ao seu 
funcionamento, tais como disposições sobre sessões plenárias ordinárias e 
extraordinárias e demais disposições necessárias ao funcionamento pleno do 
conselho. 
Art. 8
° Todas as sessões do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher 
- CMDM serão públicas e precedidas de divulgação.
Art. 9
° O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM poderá 
constituir grupos de trabalho e comissões técnicas para desenvolver partes 
específicas de seu programa de atividades, os quais serão compostos de membros 
do conselho e pessoas da comunidade. 
Parágrafo único. As funções dos membros dos Grupos de Trabalho e 
Comissões Temáticas a que se refere o caput deste artigo não serão remuneradas, 
sendo, no entanto, consideradas serviço público relevante. 
Art. 10 As despesas com a manutenção do Conselho Municipal dos 
Direitos da Mulher - CMDM e com a execução de suas atividades ocorrerão por conta 
da Secretaria da Assistência Social, ou outra à que esta esteja vinculada, ficando 
instituída a dotação orçamentária dentro deste órgão, para financiar as atividades do 
conselho criado pela presente lei. 
Art. 11 As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta 
de dotação orçamentária própria. 
Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS -GABINETE DO PREFEITO 
Mo.Q_tadas, 3 de maio de 2024. 
61 º d Emancipação Política. 
�� 
ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM N
º 22/2024 
Senhor Presidente, 
Nobre vereadores, 
Encaminhamos para o exame, a apreciação e a votação dos nobres 
parlamentares, o ANTEPROJETO DE LEI N
º 21, DE 3 DE MAIO DE 2024, que dispõe 
sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM no município 
de Montadas, estado da Paraíba. 
A violência contra as mulheres representa uma das mais graves 
violações dos direitos humanos, afetando seu direito à vida, à saúde e à integridade 
física. Apesar de ser um fenômeno difundido em diversas partes do mundo, dados e 
estatísticas sobre sua real dimensão ainda são escassos e fragmentados. É um 
desafio que transcende gêneros, afetando tanto homens quanto mulheres, embora 
com manifestações diferenciadas. A violência contra as mulheres, em todas as suas 
formas (doméstica, psicológica, física, moral, patrimonial, sexual, obstétrica, etc.), 
afeta mulheres de diversas classes sociais, origens, regiões, estados civis, níveis 
educacionais e etnias. Portanto, é crucial que o Estado Brasileiro adote políticas 
universais, acessíveis a todas as mulheres, abordando as várias formas nas quais a 
violência se manifesta. 
Os Conselhos Municipais dos Direitos das Mulheres surgem como 
instrumentos essenciais de participação e controle social. Além de proporcionar uma 
plataforma crucial para que as reivindicações e demandas da maioria da população 
residente nos municípios sejam levadas ao centro das discussões políticas locais. 
Esta propositura não apenas reconhece a importância vital dos 
Conselhos Municipais do Direito da Mulher, mas também enaltece a necessidade 
urgente de abordar a questão da violência de gênero com seriedade e compaixão. 
Não se trata de vilanizar o homem, mas sim de construir uma sociedade onde homens 
e mulheres possam viver em harmonia, respeitando-se mutuamente, pois muitos 
crimes contra as mulheres também são promovidos por outras mulheres, o que 
ressalta a complexidade da questão e a necessidade de uma abordagem abrangente 
e inclusiva. 
Portanto, pedimos a esta Casa Legislativa a apoiar esta propositura, que 
busca não apenas enfrentar a violência contra as mulheres, mas também promover 
uma cultura de respeito, igualdade e justiça para todos os cidadãos. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS - GABINETE DO PREFEITO 
CNPJ: OR_ 7�q-�i:;1 /0001-70 Endereco: AvPnirl;:i ln<.P VPrÍ<.<.imn rlP Sn117;:i_ 1 rn:;_ C:Pntrn - Mnnt.:irl.:i<./PR 
ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS 
GABINETE DO PREFEITO 
Dessa forma, compreendendo a magnitude e importância da referida 
matéria, principalmente no quadro político social para o município, contamos com o 
apoio e compressão dos nobres vereadores. 
Montadas, 3 de maio de 2024. 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS - GABINETE DO PREFEITO 
CNPJ: 0R. 7�q-�s1 /0001-70 Endereco: AvPnicfa .lnc;P VPríc;c;imn rlP Sn111;:i. 106. C:Pntrn - Mnnt;:irl;:ic;/PR 

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