| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2024 |
| Date | 2024-05-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (CMDM) no município de Montadas, Estado da Paraíba. |
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ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS GABINETE DO PREFEITO ANTEPROJETO DE LEI N º 22, DE 3 DE MAIO DE 2024 Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher- CMDM no município de Montadas, estado da Paraíba. O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTADAS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas faz saber que ENVIA para a Câmara Municipal o seguinte, ANTEPROJETO DE LEI Art. 1 ° Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Montadas - CMDM, órgão consultivo, deliberativo e fiscalizador, de caráter permanente, constituindo-se num órgão colegiado pleno, de composição paritária entre o Poder Público e a Sociedade Civil. Art. 2° O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM tem por finalidade garantir à mulher o pleno exercício de sua cidadania, por meio de propostas, acompanhamento, fiscalização, promoção, aprovação e avaliação de políticas para as mulheres, em todas as esferas da Administração Pública Municipal, destinadas a garantir a igualdade de oportunidades e de direitos entre homens e mulheres, promovendo a integração e a participação da mulher no processo social, econômico e cultural. Art. 3 ° Ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM, respeitadas as competências de iniciativa, além de outras atribuições que o Poder Executivo poderá lhe outorgar, compete: 1 - prestar assessoria direta ao Executivo nas questões e matérias referentes aos Direitos da Mulher e promoção de igualdade entre os gêneros, emitir pareceres e acompanhar a elaboração de programas de Governo em assuntos relativos à mulher; li - propor medidas e atividades que visem à defesa dos direitos da mulher, à eliminação das discriminações que a atingem e a sua plena inserção na vida socioeconômica, política e cultural; PREFEITURA MUNICIPAL OE MONTADAS- GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 0R. 7::-tQ.::t.'i 1 /0001-70 Endereco: AvPnirl;i ln,;p VPrís.,;imn rlP Snm.:i. 106. C:Pntrn - Mnnt;irl;ic;/PR ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS GABINETE DO PREFEITO Ili -estimular o estudo e o debate das condições de vida das mulheres do Município, visando eliminar todas as formas de discriminação e violência contra a mulher; IV -propor ao Poder Executivo a celebração de convênios com órgãos municipais, estaduais, nacionais e internacionais, públicos ou privados, para a execução de programas relacionados à políticas públicas para as mulheres e aos direitos da mulher; V - zelar pelo respeito, proteção e ampliação dos direitos da mulher como cidadã e trabalhadora, incorporar preocupações e sugestões manifestadas pela sociedade e opinar sobre denúncias que lhe sejam encaminhadas; VI - formular e promover políticas públicas e incentivar, coordenar e assessorar programas, projetos e ações em todos os níveis da Administração, visando a garantia da defesa dos direitos da mulher e sua integração na sociedade; VII -incentivar, participar e apoiar realizações que promovam a mulher, estabelecendo intercâmbio com organizações afins, nacional e internacionalmente; VIII - assessorar o Poder Executivo na elaboração de proposta orçamentária para planos e programas de atendimento à mulher; IX - emitir pareceres à Câmara Municipal, quando solicitado, sobre questões relativas à mulher; X - deliberar sobre a realização de pesquisas e estudos sobre as mulheres, construindo acervos e propondo políticas públicas para a delegação de autoridade, com vistas à divulgação da situação da mulher nos mais diversos setores; XI -sugerir a adoção de medidas normativas para modificar ou alterar leis, regulamentos, usos e práticas que constituam discriminações contra as mulheres; XII -fiscalizar e exigir o cumprimento da legislação em vigor, relacionada aos direitos da mulher; e XIII - elaborar seu Regimento Interno. Art. 4 ° O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM será composto de 6 (seis) membros, na forma abaixo: 1 - 3 (três) representantes do Poder Público Municipal, sendo representado pelas secretarias de: a) assistência social; PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS - GABINETE DO PREFEITO CNPJ: OR.1�q-�r;1 /0001-70 Endereco: AvPnicl;i Jm;p VPríssimn dP Snim1. 106. C.Pntrn - Mnnt;:irl;:is/PR ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS GABINETE DO PREFEITO b) educação;e e) saúde. li - 3 (três) representantes da sociedade civil, que deverão incorporar as dimensões de classe, gênero, etnia, raça, geração, de orientação sexual e identidade de gênero, de pessoas com deficiência, rurais e urbanas, de movimentos sociais, entre outras. § 1º As representantes da sociedade civil serão escolhidas em foro próprio, com registro em ata específica, observada a indicação dos representantes da Sociedade Civil por entidades não governamentais a serem escolhidas em assembleia previamente convocada. § 2° A nomeação dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM será efetuada por decreto do prefeito. § 3° Cada membro titular do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM terá um suplente, sendo todos nomeados por decreto municipal de autoria do prefeito. Art. 5 ° O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM terá a seguinte estrutura: 1 - plenário; li - diretoria; a) presidência; b) vice-presidência; e Ili - comissões temáticas. § 1° A presidente e vice-presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM serão escolhidas em plenária, dentre as conselheiras do Poder Público e da Sociedade Civil, que integram o conselho. § 2° O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM disporá de uma secretaria executiva, órgão de apoio e suporte administrativo do plenário, da diretoria e das comissões temáticas, formada por servidoras disponibilizadas pelo Executivo. Art. 6 ° O mandato dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM - será de 2 (dois) anos, permitida uma recondução consecutiva, desde que referendada pelo segmento social que representam. Art. 7 ° As atividades dos membros do Conselho regem-se pelas seguintes disposições: PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS- GABINETE DO PREFEITO CNPJ: OR. 7::lQ.::lS 1 /0001-70 End@r@cO: AvPnitfa lnc;p VPrÍc;c;imn ciP Sn111;:i_ 1 On. t.Pntrn - Mnnt;:ici;:ic;/PR ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS GABINETE DO PREFEITO 1 - as funções de Conselheiras não serão remuneradas, mas consideradas serviço público relevante; li - o (a) titular do órgão ou entidade governamental indicará sua representante, que poderá ser substituída, mediante nova indicação; Ili - as deliberações do Conselho serão registradas em atas. Parágrafo único. O Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM disciplinará os demais aspectos relacionados ao seu funcionamento, tais como disposições sobre sessões plenárias ordinárias e extraordinárias e demais disposições necessárias ao funcionamento pleno do conselho. Art. 8 ° Todas as sessões do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM serão públicas e precedidas de divulgação. Art. 9 ° O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM poderá constituir grupos de trabalho e comissões técnicas para desenvolver partes específicas de seu programa de atividades, os quais serão compostos de membros do conselho e pessoas da comunidade. Parágrafo único. As funções dos membros dos Grupos de Trabalho e Comissões Temáticas a que se refere o caput deste artigo não serão remuneradas, sendo, no entanto, consideradas serviço público relevante. Art. 10 As despesas com a manutenção do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM e com a execução de suas atividades ocorrerão por conta da Secretaria da Assistência Social, ou outra à que esta esteja vinculada, ficando instituída a dotação orçamentária dentro deste órgão, para financiar as atividades do conselho criado pela presente lei. Art. 11 As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria. Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS -GABINETE DO PREFEITO Mo.Q_tadas, 3 de maio de 2024. 61 º d Emancipação Política. �� ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM N º 22/2024 Senhor Presidente, Nobre vereadores, Encaminhamos para o exame, a apreciação e a votação dos nobres parlamentares, o ANTEPROJETO DE LEI N º 21, DE 3 DE MAIO DE 2024, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM no município de Montadas, estado da Paraíba. A violência contra as mulheres representa uma das mais graves violações dos direitos humanos, afetando seu direito à vida, à saúde e à integridade física. Apesar de ser um fenômeno difundido em diversas partes do mundo, dados e estatísticas sobre sua real dimensão ainda são escassos e fragmentados. É um desafio que transcende gêneros, afetando tanto homens quanto mulheres, embora com manifestações diferenciadas. A violência contra as mulheres, em todas as suas formas (doméstica, psicológica, física, moral, patrimonial, sexual, obstétrica, etc.), afeta mulheres de diversas classes sociais, origens, regiões, estados civis, níveis educacionais e etnias. Portanto, é crucial que o Estado Brasileiro adote políticas universais, acessíveis a todas as mulheres, abordando as várias formas nas quais a violência se manifesta. Os Conselhos Municipais dos Direitos das Mulheres surgem como instrumentos essenciais de participação e controle social. Além de proporcionar uma plataforma crucial para que as reivindicações e demandas da maioria da população residente nos municípios sejam levadas ao centro das discussões políticas locais. Esta propositura não apenas reconhece a importância vital dos Conselhos Municipais do Direito da Mulher, mas também enaltece a necessidade urgente de abordar a questão da violência de gênero com seriedade e compaixão. Não se trata de vilanizar o homem, mas sim de construir uma sociedade onde homens e mulheres possam viver em harmonia, respeitando-se mutuamente, pois muitos crimes contra as mulheres também são promovidos por outras mulheres, o que ressalta a complexidade da questão e a necessidade de uma abordagem abrangente e inclusiva. Portanto, pedimos a esta Casa Legislativa a apoiar esta propositura, que busca não apenas enfrentar a violência contra as mulheres, mas também promover uma cultura de respeito, igualdade e justiça para todos os cidadãos. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS - GABINETE DO PREFEITO CNPJ: OR_ 7�q-�i:;1 /0001-70 Endereco: AvPnirl;:i ln<.P VPrÍ<.<.imn rlP Sn117;:i_ 1 rn:;_ C:Pntrn - Mnnt.:irl.:i<./PR ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS GABINETE DO PREFEITO Dessa forma, compreendendo a magnitude e importância da referida matéria, principalmente no quadro político social para o município, contamos com o apoio e compressão dos nobres vereadores. Montadas, 3 de maio de 2024. , . T:------::----- ✓ PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS - GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 0R. 7�q-�s1 /0001-70 Endereco: AvPnicfa .lnc;P VPríc;c;imn rlP Sn111;:i. 106. C:Pntrn - Mnnt;:irl;:ic;/PR