| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2024 |
| Date | 2024-04-12 |
| Ementa | Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária do exercício de 2025, e dá outras providências. |
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r ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS PROJETO de Lei N º __J,3_/2024. Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2025 e dá outras providências. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE MONTADAS, Estado da PARAIBA, no uso de. suas atribuições legais, e em atenção ao que dispõe a Lei Orgânica Municipal, bem como em consonância com o artigo 35, § 2 ° , inciso II, do ADCT, da Constituição Federal de 1988 e em consonância com a Lei Complementar Nacional n º 101/2000, submete a apreciação desta Egrégia Câmara Municipal, o seguinte projeto de Lei. CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1 ° - Esta Lej em cumprimento ao disposto no art. 165, parágrafo 2 ° , da Constituição Federal, e com base no art. 4 ° da Lei Complementar Federal n º 1 O 1, de 2000, estabelece as diretrizes orçamentárias do Município para o exercício de 2025, e compreende: a) as prioridades da administração pública municipal; b) a estrutura e organização do orçamento anual; e) as diretrizes gerais, as orientações e os critérios para a elaboração e a execução da lei orçamentária anual do Município de MONTADAS e suas alterações para o exercício de 2025; d) as disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais; • e) as disposições relativas à dívida pública e seus respectivos encargos; f) as disposições sobre alterações na legislação tributária Municipal; g) critérios para a avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos h) condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas; j) outras disposições gerais. CAPÍTULO II DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Art. 2 ° As metas e prioridades da administração pública municipal, as quais terão precedência na alocação de recursos na lei orçamentária do exercício financeiro de 2025, embora não se constituam limites à programação das despesas, serão assim fixadas: MENSAGEM N.º j & �nt:,� Ji__lf)J,l' m ºJ�- ESTADO DA PARAÍBA '!)�pt]n PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS de 12 de Abril de 2024. Excelentíssimos Senhores Membros do Poder Legislativo Municipal Tenho a honra de submeter à elevada apreciação e deliberação de Vossas Excelências, em cumprimento ao disposto no art. 165, I e § 2 ° da Constituiçã.o Federal o Projeto de Lei, em apenso, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, e dá outras providências. O referido Projeto dispõe sobre as metas e resultados fiscais, as prioridades e metas físicas da administração pública municipal; a estrutura e organização dos orçamentos; as diretrizes para a elaboração e execução dos orçamentos do Município e suas alterações; As disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais; a política de aplicação dos recursos de transferências constitucional; as disposições sobre alterações na legislação tributária; e outras matérias de natureza orçamentária. Os ilustres Vereadores poderão observar que a intenção deste Executivo, embasado na Lei de Responsabilidade Fiscal, continua sendo o redirecionamento do setor público com vistas à redução do déficit público municipal e à melhoria da prestação dos serviços à população do município, definindo o que é prioritário e passível de realização com recursos próprios ou em parceria com outras esferas governamentais. Senhores Parlamentares saliento também que este projeto demonstra em seus artigos a transparência, necessária, que o Poder Executivo vem impingindo ao trato dos parcos recursos da Prefeitura. É oportuno esclarecer que as metas e prioridades terão procedência na alocação de recursos na lei orçamentária do próximo exercício, não se constituindo, porém, em limite à programação das despesas que deverão constar da referida peça. Portanto ilustres e nobres senhores Vereadores, aí estão, de modo claro e sucinto, os superiores motivos que impõem o presente Projeto de Lei, que certamente encontrará a melhor ressonância na sábia compreensão de Vossas Excelências, que serão fielmente aquilatados e representados em todo o seu dimensionamento. do quais solicito o imprescindível apoio e colaboração no que respeita a sua pronta aprovação. Certo de que o assunto merecerá a pronta acolhida e aprovação por parte dos Membros dessa Casa de Lei reafirmo na oportunidade os melhores protestos de consideração e apreço. Atenciosamente, JONAS DE SOUZA PREFEITO