br-locleg corpus explorer

← Montadas (PB)

materia nº 13/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 2024
Date 2024-04-12
EmentaDispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária do exercício de 2025, e dá outras providências.
native_id182

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

r 
ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS 
PROJETO de Lei N
º __J,3_/2024. 
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o 
exercício de 2025 e dá outras providências. 
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE MONTADAS, Estado da PARAIBA, no uso de. 
suas atribuições legais, e em atenção ao que dispõe a Lei Orgânica Municipal, bem como em consonância 
com o artigo 35, § 2
°
, inciso II, do ADCT, da Constituição Federal de 1988 e em consonância com a Lei 
Complementar Nacional n
º 101/2000, submete a apreciação desta Egrégia Câmara Municipal, o seguinte 
projeto de Lei. 
CAPÍTULO I 
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Art. 1 ° 
- Esta Lej em cumprimento ao disposto no art. 165, parágrafo 2
°
, da Constituição Federal, e com base 
no art. 4
° da Lei Complementar Federal n
º 1 O 1, de 2000, estabelece as diretrizes orçamentárias do Município 
para o exercício de 2025, e compreende: 
a) as prioridades da administração pública municipal;
b) a estrutura e organização do orçamento anual;
e) as diretrizes gerais, as orientações e os critérios para a elaboração e a execução da lei orçamentária anual
do Município de MONTADAS e suas alterações para o exercício de 2025;
d) as disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais;
• e) as disposições relativas à dívida pública e seus respectivos encargos;
f) as disposições sobre alterações na legislação tributária Municipal;
g) critérios para a avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos
h) condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;
j) outras disposições gerais.
CAPÍTULO II 
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 
Art. 2
° As metas e prioridades da administração pública municipal, as quais terão precedência na alocação 
de recursos na lei orçamentária do exercício financeiro de 2025, embora não se constituam limites à 
programação das despesas, serão assim fixadas: 
MENSAGEM N.º j & 
�nt:,� Ji__lf)J,l'
m
ºJ�-
ESTADO DA PARAÍBA 
'!)�pt]n
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS 
de 12 de Abril de 2024.
Excelentíssimos Senhores Membros do Poder Legislativo Municipal 
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação e deliberação de Vossas Excelências, em cumprimento ao 
disposto no art. 165, I e § 2
° da Constituiçã.o Federal o Projeto de Lei, em apenso, que dispõe sobre as 
Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, e dá outras providências. 
O referido Projeto dispõe sobre as metas e resultados fiscais, as prioridades e metas físicas da administração 
pública municipal; a estrutura e organização dos orçamentos; as diretrizes para a elaboração e execução dos 
orçamentos do Município e suas alterações; 
As disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais; a política de aplicação dos recursos de 
transferências constitucional; as disposições sobre alterações na legislação tributária; e outras matérias de 
natureza orçamentária. 
Os ilustres Vereadores poderão observar que a intenção deste Executivo, embasado na Lei de 
Responsabilidade Fiscal, continua sendo o redirecionamento do setor público com vistas à redução do déficit 
público municipal e à melhoria da prestação dos serviços à população do município, definindo o que é 
prioritário e passível de realização com recursos próprios ou em parceria com outras esferas governamentais. 
Senhores Parlamentares saliento também que este projeto demonstra em seus artigos a transparência, 
necessária, que o Poder Executivo vem impingindo ao trato dos parcos recursos da Prefeitura. 
É oportuno esclarecer que as metas e prioridades terão procedência na alocação de recursos na lei 
orçamentária do próximo exercício, não se constituindo, porém, em limite à programação das despesas que 
deverão constar da referida peça. 
Portanto ilustres e nobres senhores Vereadores, aí estão, de modo claro e sucinto, os superiores motivos que 
impõem o presente Projeto de Lei, que certamente encontrará a melhor ressonância na sábia compreensão de 
Vossas Excelências, que serão fielmente aquilatados e representados em todo o seu dimensionamento. do 
quais solicito o imprescindível apoio e colaboração no que respeita a sua pronta aprovação. 
Certo de que o assunto merecerá a pronta acolhida e aprovação por parte dos Membros dessa Casa de Lei 
reafirmo na oportunidade os melhores protestos de consideração e apreço. 
Atenciosamente, 
JONAS DE SOUZA 
PREFEITO 

open original →