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materia nº 25/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 25 / 2024
Date 2024-07-05
EmentaAutoriza o Poder Executivo a realocar recursos orçamentários da Lei Orçamentária Anual do exercício de 2024, no valor de R$ 100.000,00, para atender insuficiência de dotações destinadas à construção de quadra no município de Montadas, Estado da Paraíba.
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ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS 
GABINETE DO PREFEITO 
ANTEPROJETO DE LEI N
º 23, DE JULHO DE 2024 
Autoriza o Poder Executivo a realocar recursos orçamentários 
da Lei Orçamentária Anual do exercício de 2024, no valor de R$ 
100.000,00 (cem mil reais), com a finalidade de atender 
insuficiência nas dotações orçamentárias para a construção de 
quadra, do município de Montadas, estado da Paraíba. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTADAS, ESTADO DA PARAÍBA, 
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas faz saber que ENVIA para a Câmara 
Municipal o seguinte, 
ANTEPROJETO DE LEI 
Art. 1
° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar 
remanejamento de recursos orçamentários de uma categoria de programação para 
outra, ou de um órgão para outro, e a realizar a consequente anulação parcial das 
dotações orçamentárias constantes no Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social do 
Exercício de 2024, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), com a finalidade de 
atender insuficiência nas dotações orçamentárias para a Construção de Quadra, 
conforme discriminação abaixo: 
02.120 SECRETARIA DE ESPORTES 
27 812 1016 1076 Construção, Ampliação ou Melhoria de Obras de Infraestrutura 
Esportiva 
4490.51 17060000 Obras e Instalações ................................................. R$ 100.000,00 
Art. 2
° As despesas com a realocação de recursos orçamentários, por 
remanejamento, de que trata o artigo 1 ° deste Decreto serão cobertas com recursos 
oriundos da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 
02.080 SECRETARIA DA INFRA-ESTRUTURA 
15 451 1007 1073 Construção, Ampliação e Reforma de Praças, Jardins, Parques 
Infantis e Afins 
4490.5117060000 .................................................................................. R$ 100.000,00 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS - GABINETE DO PREFEITO 
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro - Montadas/PS 
Site:www.montadas.pb.goy.br/ E-mail: admjnjstracao@montadas.pb.gov,br 
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ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS 
GABINETE DO PREFEITO 
Art. 3
° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4
° Revogam-se as disposições em contrário.
�NAJõ�oozà 
Prelet
tÕMuniclpal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS - GABINETE DO PREFEITO
Montadas, 5 de julho de 2024. 
61 ° da Emancipação Política. 
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro - Montadas/PS 
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracao@montadas.pb.gov.br 
ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM N
º 23/2024 
Senhor Presidente, 
Nobre vereadores, 
Encaminhamos para o exame, a apreciação e a votação dos nobres 
parlamentares, o ANTEPROJETO DE LEI N
º 23, DE JULHO DE 2024, autoriza o
Poder Executivo a realocar recursos orçamentários da Lei Orçamentária Anual do 
exercício de 2024, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), com a finalidade de 
atender insuficiência nas dotações orçamentárias para a construção de quadra, do 
município de Montadas, estado da Paraíba. 
A propositura, utilizando como fonte de recurso as disponibilidades 
caracterizadas no parágrafo 1
°
, do artigo 43, da lei federal n
º 4.320, de 17 de março 
de 1964, pretende realizar o remanejamento de recursos de uma categoria de 
programação para outra ou de um órgão para outro e a consequente anulação total 
ou parcial de dotações orçamentárias constantes no Orçamento Fiscal e da 
Seguridade Social do Exercício de 2024, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), 
com a finalidade de atender insuficiência nas dotações orçamentárias para realização 
de uma obra de construção de quadra, no St. Manguape do município de Montadas. 
Investir em infraestrutura esportiva é crucial para a comunidade, pois 
proporciona um espaço seguro e adequado para práticas esportivas e atividades 
recreativas, contribuindo para a saúde física e mental dos cidadãos. Além disso, 
espaços como quadras esportivas desempenham um papel significativo na coesão 
social, promovendo a interação comunitária e oferecendo alternativas saudáveis para 
a juventude, que podem ajudar a reduzir índices de violência e criminalidade. 
Dessa forma, compreendendo a magnitude e importância da referida 
matéria, principalmente no quadro político social para o município, contamos com o 
apoio e compressão dos nobres vereadores. 
J NA�ZA 
Prefeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS - GABINETE DO PREFEITO
Montadas, 5 de julho de 2024. 
61° da Emancipação Política. 
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro - Montadas/PB 
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracao@montadas.pb.gov.br 

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