| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2024 |
| Date | 2024-07-05 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a realocar recursos orçamentários da Lei Orçamentária Anual do exercício de 2024, no valor de R$ 100.000,00, para atender insuficiência de dotações destinadas à construção de quadra no município de Montadas, Estado da Paraíba. |
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·, -........ '!.tt.'4.;'"',v,A.S_-,. .,,,,> ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS GABINETE DO PREFEITO ANTEPROJETO DE LEI N º 23, DE JULHO DE 2024 Autoriza o Poder Executivo a realocar recursos orçamentários da Lei Orçamentária Anual do exercício de 2024, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), com a finalidade de atender insuficiência nas dotações orçamentárias para a construção de quadra, do município de Montadas, estado da Paraíba. O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTADAS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas faz saber que ENVIA para a Câmara Municipal o seguinte, ANTEPROJETO DE LEI Art. 1 ° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar remanejamento de recursos orçamentários de uma categoria de programação para outra, ou de um órgão para outro, e a realizar a consequente anulação parcial das dotações orçamentárias constantes no Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social do Exercício de 2024, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), com a finalidade de atender insuficiência nas dotações orçamentárias para a Construção de Quadra, conforme discriminação abaixo: 02.120 SECRETARIA DE ESPORTES 27 812 1016 1076 Construção, Ampliação ou Melhoria de Obras de Infraestrutura Esportiva 4490.51 17060000 Obras e Instalações ................................................. R$ 100.000,00 Art. 2 ° As despesas com a realocação de recursos orçamentários, por remanejamento, de que trata o artigo 1 ° deste Decreto serão cobertas com recursos oriundos da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 02.080 SECRETARIA DA INFRA-ESTRUTURA 15 451 1007 1073 Construção, Ampliação e Reforma de Praças, Jardins, Parques Infantis e Afins 4490.5117060000 .................................................................................. R$ 100.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS - GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro - Montadas/PS Site:www.montadas.pb.goy.br/ E-mail: admjnjstracao@montadas.pb.gov,br . �, ,���A.DA,$�� .. ,� ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS GABINETE DO PREFEITO Art. 3 ° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4 ° Revogam-se as disposições em contrário. �NAJõ�oozà Prelet tÕMuniclpal PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS - GABINETE DO PREFEITO Montadas, 5 de julho de 2024. 61 ° da Emancipação Política. CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro - Montadas/PS Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracao@montadas.pb.gov.br ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM N º 23/2024 Senhor Presidente, Nobre vereadores, Encaminhamos para o exame, a apreciação e a votação dos nobres parlamentares, o ANTEPROJETO DE LEI N º 23, DE JULHO DE 2024, autoriza o Poder Executivo a realocar recursos orçamentários da Lei Orçamentária Anual do exercício de 2024, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), com a finalidade de atender insuficiência nas dotações orçamentárias para a construção de quadra, do município de Montadas, estado da Paraíba. A propositura, utilizando como fonte de recurso as disponibilidades caracterizadas no parágrafo 1 ° , do artigo 43, da lei federal n º 4.320, de 17 de março de 1964, pretende realizar o remanejamento de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro e a consequente anulação total ou parcial de dotações orçamentárias constantes no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Exercício de 2024, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), com a finalidade de atender insuficiência nas dotações orçamentárias para realização de uma obra de construção de quadra, no St. Manguape do município de Montadas. Investir em infraestrutura esportiva é crucial para a comunidade, pois proporciona um espaço seguro e adequado para práticas esportivas e atividades recreativas, contribuindo para a saúde física e mental dos cidadãos. Além disso, espaços como quadras esportivas desempenham um papel significativo na coesão social, promovendo a interação comunitária e oferecendo alternativas saudáveis para a juventude, que podem ajudar a reduzir índices de violência e criminalidade. Dessa forma, compreendendo a magnitude e importância da referida matéria, principalmente no quadro político social para o município, contamos com o apoio e compressão dos nobres vereadores. J NA�ZA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS - GABINETE DO PREFEITO Montadas, 5 de julho de 2024. 61° da Emancipação Política. CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro - Montadas/PB Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracao@montadas.pb.gov.br