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materia nº 26/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 26 / 2024
Date 2024-07-05
EmentaAutoriza a abertura de crédito especial no valor de R$ 500.000,00 para a aquisição de veículos destinados à Secretaria Municipal de Saúde, com recursos de Transferências Especiais da União.
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ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS 
GABINETE DO PREFEITO 
ANTEPROJETO DE LEI N
º 24, DE 5 DE JULHO DE 2024 
Autoriza a abertura de Crédito Especial de R$ 500.000,00 
(quinhentos mil reais) para a aquisição de carros para a 
Secretaria Municipal da Saúde, com recursos de Transferências 
Especiais da União. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTADAS, ESTADO DA PARAÍBA, 
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas faz saber que ENVIA para a Câmara 
Municipal o seguinte, 
ANTEPROJETO DE LEI 
Art. 1 ° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito 
especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos Mil Reais), 
para atender as despesas com a aquisição de carros para a Secretaria Municipal da 
Saúde, com recursos de Transferências Especiais da União. 
Parágrafo único. A discriminação do crédito especial no caput deste 
artigo será assim distribuída: 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
02.060 SECRETARIA DA SAUDE 
Rubrica: 1 o 301 1006 2033 Manutenção das Atividades da Secretaria de Saúde 
Elemento de Despesa 
4490.52 Equipamentos e Material Permanente ............................. R$ 500.000,00 
Fonte: 17060000 Transferência Especial da União 
Art. 2
° Para a cobertura do crédito autorizado pelo artigo 1
°
, serão 
utilizados os recursos oriundos da anulação parcial das seguintes dotações 
orçamentárias: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS - GABINETE DO PREFEITO
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro - Montadas/PS 
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracao@montadas.pb.gov.br 
ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS 
GABINETE DO PREFEITO 
02.080 SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA 
15 451 1008 1050 Construção de Central de Velórios 
4490.51 99 17060000 175.000,00 
15 451 1007 1073 Construção, Ampliação e Reforma de Praças, Jardins, Parques 
Infantis e Afins 
4490.51 99 17060000 180.000,00 
02.020 GABINETE DO PREFEITO 
04 122 2002 1003 Ampliação e reforma do Prédio Sede da Prefeitura 
4490.51 99 17060000 145.000,00 
Parágrafo único. Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a
suplementar o referido projeto, caso seja necessário, nos moldes do artigo 42 da Lei 
Federal n
º 4.320 de 17 de março de 1964, bem como nos limites do valor autorizado 
na Lei Orçamentária Anual de 2024. 
Art. 3
° A estimativa do impacto orçamentário-financeiro decorrente da
adoção das medidas previstas nesta lei, bem como, a declaração de adequação 
orçamentária e financeira estão contidos nos Anexos I e li, consoante determinação
ínsita no art. 16 da Lei Complementar n
º 101/00. 
Art. 4
° Fica ainda o Prefeito Municipal autorizado a realizar as
modificações oriundas do referido crédito especial na LDO e PPA vigentes 
promovendo à compatibilização da ação ora proposta. 
Art. 5
° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário. 
ONAS DE SOUZA 
refeitb Munjeip;I 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS - GABINETE DO PREFEITO
Montadas, 5 de julho de 2024. 
61º da Emancipação Política. 
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro - Montadas/PS 
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracao@montadas.pb.gov.br 
ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS 
GABINETE DO PREFEITO 
ANEXO 1 
RELATÓRIO DE ESTIMA TIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
(Artigo 16, 1, Lei Complementar n
º 101 /2000) 
OBJETO DA DESPESA: 
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente, no 
valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), para atender as despesas com a aquisição de
carros para a Secretaria Municipal da Saúde, com recursos de Transferências Especiais da 
União. 
A discriminação do crédito especial no caput deste artigo será assim distribuída: 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
02.060 SECRETARIA DA SAUDE 
Rubrica: 10 301 1006 2033 Manutenção das Atividades da Secretaria da Saúde 
Elemento de Despesa 
4490.52 Equipamentos e Material Permanente ................. R$ 500.000,00 
Fonte: 17060000 Transferência Especial da União 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2024: 
Sem reflexo, pois não aumenta a despesa já prevista no orçamento corrente, uma vez que os 
recursos de custeio decorrerão de anulação de dotação no orçamento vigente 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025 
Sem reflexo, pois a despesa emanada desta lei já estará adequada à realidade orçamentária 
futura. 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2026 
Sem reflexo, pois a despesa emanada desta lei já estará adequada à realidade orçamentária 
futura. 
Gabinete do Prefeito, 05 de julho de 2024 . 
ONAS DE_yGÚZA 
Pi°efeftÔMunicipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS - GABINETE DO PREFEITO
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro - Montadas/PB 
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracao@montadas.pb.gov.br 
ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS 
GABINETE DO PREFEITO 
ANEXO li 
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA 
(Artigo 16, li, Lei Complementar n
º 101/2000) 
OBJETO DA DESPESA: 
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente, no 
valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), para atender as despesas com a aquisição de 
carros para a Secretaria Municipal da Saúde, com recursos de Transferências Especiais da 
União. 
FONTE DE CUSTEIO: 
Crédito Especial a ser aberto na LOA/2024 tendo como fontes de recursos oriundos de 
Transferências Especiais da União. 
Na qualidade de ordenador de "despesas" do Município de Montadas, declaro, para os efeitos 
do artigo 16, li da Lei Complementar n
º 101 - Lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa 
acima especificada possui adequação Orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária 
Anual, em razão da abertura do Crédito Especial para esse fim autorizado. 
Gabinete do Prefeito, 05 de julho de 2024. 
/ 
�ONAS'DE §.Ot1ZA 
P�nicipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS - GABINETE DO PREFEITO
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro - Montadas/PS 
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracao@montadas.pb.gov.br 
ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM N
º 24/2024
Senhor Presidente, 
Nobre vereadores, 
Encaminhamos para o exame, a apreciação e a votação dos nobres 
parlamentares, o ANTEPROJETO DE LEI N
º 24, DE 5 JULHO DE 2024, que autoriza 
a abertura de Crédito Especial de R$ 500. 000, 00 (quinhentos mil reais) para a 
aquisição de carros para a Secretaria Municipal da Saúde, com recursos de 
Transferências Especiais da União. 
A propositura em apreço se dá em cumprimento ao que determina a 
Constituição Federal e em consonância com a Lei Complementar n
º 101, de 04 de 
maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e a Lei n
º 4.320, de 17 de março de 
1964. 
Ressalte-se que a operação contábil que se pretende realizar encontra 
amparo no inciso li, do artigo 41, da Lei Federal n
º 4.320, de 17 de março de 1964, e 
se faz necessária à vista de que não há no orçamento municipal vigente dotação 
orçamentária para esse fim, com fonte específica. 
A importância desse projeto é incontestável, pois a aquisição de novos 
carros para a Secretaria Municipal da Saúde é fundamental para melhorar a 
infraestrutura de atendimento, garantindo maior agilidade e eficiência nos serviços 
prestados à população. Com veículos adequados, será possível ampliar o alcance dos 
serviços de saúde, facilitar o transporte de pacientes e equipes médicas, além de 
melhorar a resposta em situações de emergência. 
Dessa forma, compreendendo a magnitude e importância da referida 
matéria para o município, contamos com o apoio e compressão dos nobres 
vereadores. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS - GABINETE DO PREFEITO
Montadas, 5 de julho de 2024. 
61º da Emancipação Política. 
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro - Montadas/PB 
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracao@montadas.pb.gov.br 

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