| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2024 |
| Date | 2024-07-05 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito especial no valor de R$ 500.000,00 para a aquisição de veículos destinados à Secretaria Municipal de Saúde, com recursos de Transferências Especiais da União. |
| native_id | 185 |
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ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS GABINETE DO PREFEITO ANTEPROJETO DE LEI N º 24, DE 5 DE JULHO DE 2024 Autoriza a abertura de Crédito Especial de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para a aquisição de carros para a Secretaria Municipal da Saúde, com recursos de Transferências Especiais da União. O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTADAS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas faz saber que ENVIA para a Câmara Municipal o seguinte, ANTEPROJETO DE LEI Art. 1 ° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos Mil Reais), para atender as despesas com a aquisição de carros para a Secretaria Municipal da Saúde, com recursos de Transferências Especiais da União. Parágrafo único. A discriminação do crédito especial no caput deste artigo será assim distribuída: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.060 SECRETARIA DA SAUDE Rubrica: 1 o 301 1006 2033 Manutenção das Atividades da Secretaria de Saúde Elemento de Despesa 4490.52 Equipamentos e Material Permanente ............................. R$ 500.000,00 Fonte: 17060000 Transferência Especial da União Art. 2 ° Para a cobertura do crédito autorizado pelo artigo 1 ° , serão utilizados os recursos oriundos da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS - GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro - Montadas/PS Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracao@montadas.pb.gov.br ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS GABINETE DO PREFEITO 02.080 SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA 15 451 1008 1050 Construção de Central de Velórios 4490.51 99 17060000 175.000,00 15 451 1007 1073 Construção, Ampliação e Reforma de Praças, Jardins, Parques Infantis e Afins 4490.51 99 17060000 180.000,00 02.020 GABINETE DO PREFEITO 04 122 2002 1003 Ampliação e reforma do Prédio Sede da Prefeitura 4490.51 99 17060000 145.000,00 Parágrafo único. Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar o referido projeto, caso seja necessário, nos moldes do artigo 42 da Lei Federal n º 4.320 de 17 de março de 1964, bem como nos limites do valor autorizado na Lei Orçamentária Anual de 2024. Art. 3 ° A estimativa do impacto orçamentário-financeiro decorrente da adoção das medidas previstas nesta lei, bem como, a declaração de adequação orçamentária e financeira estão contidos nos Anexos I e li, consoante determinação ínsita no art. 16 da Lei Complementar n º 101/00. Art. 4 ° Fica ainda o Prefeito Municipal autorizado a realizar as modificações oriundas do referido crédito especial na LDO e PPA vigentes promovendo à compatibilização da ação ora proposta. Art. 5 ° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. ONAS DE SOUZA refeitb Munjeip;I PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS - GABINETE DO PREFEITO Montadas, 5 de julho de 2024. 61º da Emancipação Política. CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro - Montadas/PS Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracao@montadas.pb.gov.br ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS GABINETE DO PREFEITO ANEXO 1 RELATÓRIO DE ESTIMA TIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO (Artigo 16, 1, Lei Complementar n º 101 /2000) OBJETO DA DESPESA: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), para atender as despesas com a aquisição de carros para a Secretaria Municipal da Saúde, com recursos de Transferências Especiais da União. A discriminação do crédito especial no caput deste artigo será assim distribuída: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.060 SECRETARIA DA SAUDE Rubrica: 10 301 1006 2033 Manutenção das Atividades da Secretaria da Saúde Elemento de Despesa 4490.52 Equipamentos e Material Permanente ................. R$ 500.000,00 Fonte: 17060000 Transferência Especial da União IMPACTO NO ORÇAMENTO/2024: Sem reflexo, pois não aumenta a despesa já prevista no orçamento corrente, uma vez que os recursos de custeio decorrerão de anulação de dotação no orçamento vigente IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025 Sem reflexo, pois a despesa emanada desta lei já estará adequada à realidade orçamentária futura. IMPACTO NO ORÇAMENTO/2026 Sem reflexo, pois a despesa emanada desta lei já estará adequada à realidade orçamentária futura. Gabinete do Prefeito, 05 de julho de 2024 . ONAS DE_yGÚZA Pi°efeftÔMunicipal PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS - GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro - Montadas/PB Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracao@montadas.pb.gov.br ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS GABINETE DO PREFEITO ANEXO li DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA (Artigo 16, li, Lei Complementar n º 101/2000) OBJETO DA DESPESA: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), para atender as despesas com a aquisição de carros para a Secretaria Municipal da Saúde, com recursos de Transferências Especiais da União. FONTE DE CUSTEIO: Crédito Especial a ser aberto na LOA/2024 tendo como fontes de recursos oriundos de Transferências Especiais da União. Na qualidade de ordenador de "despesas" do Município de Montadas, declaro, para os efeitos do artigo 16, li da Lei Complementar n º 101 - Lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima especificada possui adequação Orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, em razão da abertura do Crédito Especial para esse fim autorizado. Gabinete do Prefeito, 05 de julho de 2024. / �ONAS'DE §.Ot1ZA P�nicipal PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS - GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro - Montadas/PS Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracao@montadas.pb.gov.br ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM N º 24/2024 Senhor Presidente, Nobre vereadores, Encaminhamos para o exame, a apreciação e a votação dos nobres parlamentares, o ANTEPROJETO DE LEI N º 24, DE 5 JULHO DE 2024, que autoriza a abertura de Crédito Especial de R$ 500. 000, 00 (quinhentos mil reais) para a aquisição de carros para a Secretaria Municipal da Saúde, com recursos de Transferências Especiais da União. A propositura em apreço se dá em cumprimento ao que determina a Constituição Federal e em consonância com a Lei Complementar n º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e a Lei n º 4.320, de 17 de março de 1964. Ressalte-se que a operação contábil que se pretende realizar encontra amparo no inciso li, do artigo 41, da Lei Federal n º 4.320, de 17 de março de 1964, e se faz necessária à vista de que não há no orçamento municipal vigente dotação orçamentária para esse fim, com fonte específica. A importância desse projeto é incontestável, pois a aquisição de novos carros para a Secretaria Municipal da Saúde é fundamental para melhorar a infraestrutura de atendimento, garantindo maior agilidade e eficiência nos serviços prestados à população. Com veículos adequados, será possível ampliar o alcance dos serviços de saúde, facilitar o transporte de pacientes e equipes médicas, além de melhorar a resposta em situações de emergência. Dessa forma, compreendendo a magnitude e importância da referida matéria para o município, contamos com o apoio e compressão dos nobres vereadores. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS - GABINETE DO PREFEITO Montadas, 5 de julho de 2024. 61º da Emancipação Política. CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro - Montadas/PB Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracao@montadas.pb.gov.br