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materia nº 27/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 27 / 2024
Date 2024-07-05
EmentaAutoriza a abertura de crédito especial no valor de R$ 550.000,00 para custeio dos serviços e ações da Secretaria Municipal de Saúde, com recursos oriundos de emenda impositiva estadual.
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Autoria

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ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS 
GABINETE DO PREFEITO 
ANTEPROJETO DE LEI N
º 25, DE 5 DE JULHO DE 2024 
Autoriza a abertura de Crédito Especial de R$ 550.000,00 
(quinhentos e cinquenta mil reais) para atender as despesas 
com o custeio dos serviços e ações da Secretaria Municipal da 
Saúde, com recursos de emenda impositiva estadual. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTADAS, ESTADO DA PARAÍBA, 
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas faz saber que ENVIA para a Câmara 
Municipal o seguinte, 
ANTEPROJETO OE LEI 
Art. 1
° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito 
especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta 
mil reais), para atender as despesas com o custeio dos serviços e ações da Secretaria 
Municipal da Saúde, com recursos de emenda impositiva estadual. 
Parágrafo único. A discriminação do crédito especial no caput deste 
artigo será assim distribuída: 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
02.140 Fundo Municipal de Saúde 
Rubrica: 1 o 301 1006 2079 Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de 
Saúde da Atenção Primária 
Elemento de Despesa 
3390.30 Material de Consumo ............................................................... R$ 550.000,00 
Fonte: 17100000 Transferência Especial do Estado 
Art. 2
º Para a cobertura do Crédito autorizado pelo artigo anterior serão 
usadas as fontes de recursos caracterizadas no art. 43, da Lei Federal n
º 4.320 de 17 
de março de 1964. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS - GABINETE DO PREFEITO
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro - Montadas/PS 
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: adminístracao@montadas.pb.gov.br 
ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS 
GABINETE DO PREFEITO 
Parágrafo único. Fica ainda o Poder executivo municipal autorizado a 
suplementar o referido projeto, caso seja necessário, nos moldes do artigo 42, da Lei 
Federal n
º 4.320 de 17 de março de 1964, bem como, nos limites do valor autorizado 
na Lei Orçamentária Anual de 2024. 
Art. 3
° A estimativa do impacto orçamentário-financeiro decorrente da 
adoção das medidas previstas nesta lei, bem como, a declaração de adequação 
orçamentária e financeira estão contidos nos Anexos I e li, consoante determinação 
ínsita no art. 16 da Lei Complementar n
º 101/00. 
Art. 4
° Fica ainda o Prefeito Municipal autorizado a realizar as 
modificações oriundas do referido crédito especial na LDO e PPA vigentes 
promovendo à compatibilização da ação ora proposta. 
Art. 5
° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS - GABINETE DO PREFEITO
Montadas, 5 de julho de 2024. 
61° da Emancipação Política. 
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro - Montadas/PB 
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracao@montadas.pb.gov.br 
ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS 
GABINETE DO PREFEITO 
ANEXO 1 
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
(Artigo 16, 1, Lei Complementar n
º 101/2000) 
OBJETO DA DESPESA: 
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente, no 
valor de R$ 550.000,00 (Quinhentos e Cinquenta Mil Reais), para atender as despesas com 
o custeio dos serviços e ações de saúde deste município, com recursos de emenda impositiva
estadual.
A discriminação do crédito especial no caput deste artigo será assim distribuída: 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
02.140 Fundo Municipal de Saúde 
Rubrica: 1 O 301 1006 2079 Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde 
da Atenção Primária 
Elemento de Despesa 
3390.30 Material de Consumo ............................................................................ R$ 550.000,00 
Fonte: 17100000 - Transferência Especial do Estado 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2024: 
Sem reflexo, pois não aumenta a despesa já prevista no orçamento corrente, uma vez que os 
recursos de custeio decorrerão de Excesso de Arrecadação apurado para o corrente 
exercício. 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025 
Sem reflexo, pois a despesa emanada desta lei já estará adequada à realidade orçamentária 
futura. 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2026 
Sem reflexo, pois a despesa emanada desta lei já estará adequada à realidade orçamentária 
futura. 
Gabinete do Prefeito, 05 de julho de 2024. 
-
DE GÓZA 
Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS - GABINETE DO PREFEITO
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro - Montadas/PB 
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracao@montadas.pb.gov.br 
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ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS 
GABINETE DO PREFEITO 
ANEXO li 
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA 
(Artigo 16, li, Lei Complementar n
º 101/2000) 
OBJETO DA DESPESA: 
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente, no 
valor de R$ 550.000,00 (Quinhentos e Cinquenta Mil Reais), para atender as despesas com 
o custeio dos serviços e ações de saúde deste município, com recursos de emenda impositiva
do Estado.
FONTE DE CUSTEIO: 
Crédito Especial a ser aberto na LOA/2024 tendo como fontes de recursos oriundos de 
Transferências Especiais do Estado. 
Na qualidade de ordenador de "despesas" do Município de Montadas, declaro, para os efeitos 
do artigo 16, li da Lei Complementar n
º 101 - Lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa 
acima especificada possui adequação Orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária 
Anual, em razão da abertura do Crédito Especial para esse fim autorizado. 
Gabinete do Prefeito, 05 de julho de 2024. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS - GABINETE DO PREFEITO
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro - Montadas/PB 
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracao@montadas.pb.gov.br 
ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM N
º 25/2024 
Senhor Presidente, 
Nobre vereadores, 
Encaminhamos para o exame, a apreciação e a votação dos nobres 
parlamentares, o ANTEPROJETO DE LEI N
º 25, DE 5 DE JULHO DE 2024, que 
autoriza a abertura de Crédito Especial de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil 
reais) para atender as despesas com o custeio dos serviços e ações da Secretaria 
Municipal da Saúde, com recursos de emenda impositiva estadual. 
A propositura em apreço se dá em cumprimento ao que determina a 
Constituição Federal e em consonância com a Lei Complementar n
º 101, de 04 de 
maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e a Lei n
º 4.320, de 17 de março de 
1964. 
Ressalte-se que a operação contábil que se pretende realizar encontra 
amparo no inciso li, do artigo 41, da Lei Federal n
º 4.320, de 17 de março de 1964, e 
se faz necessária à vista de que não há no orçamento municipal vigente dotação 
orçamentária para esse fim, com fonte específica. 
A importância deste projeto é inquestionável, pois o custeio dos serviços 
e ações de saúde é essencial para a manutenção e melhoria da qualidade dos 
atendimentos prestados à população. Com a aprovação deste crédito especial, será 
possível garantir a continuidade e a ampliação de serviços médicos, aquisição de 
insumos e medicamentos, além de proporcionar melhores condições de trabalho para 
os profissionais de saúde. 
Dessa forma, compreendendo a magnitude e importância da referida 
matéria para o município, contamos com o apoio e compressão dos nobres 
vereadores. 
Montadas, 5 de julho de 2024. 
61° da Emancipação Política. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS - GABINETE DO PREFEITO 
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro - Montadas/PB 
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracao@montadas.pb.gov.br 

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