| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2024 |
| Date | 2024-07-05 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito especial no valor de R$ 550.000,00 para custeio dos serviços e ações da Secretaria Municipal de Saúde, com recursos oriundos de emenda impositiva estadual. |
| native_id | 186 |
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ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS GABINETE DO PREFEITO ANTEPROJETO DE LEI N º 25, DE 5 DE JULHO DE 2024 Autoriza a abertura de Crédito Especial de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais) para atender as despesas com o custeio dos serviços e ações da Secretaria Municipal da Saúde, com recursos de emenda impositiva estadual. O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTADAS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas faz saber que ENVIA para a Câmara Municipal o seguinte, ANTEPROJETO OE LEI Art. 1 ° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais), para atender as despesas com o custeio dos serviços e ações da Secretaria Municipal da Saúde, com recursos de emenda impositiva estadual. Parágrafo único. A discriminação do crédito especial no caput deste artigo será assim distribuída: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.140 Fundo Municipal de Saúde Rubrica: 1 o 301 1006 2079 Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção Primária Elemento de Despesa 3390.30 Material de Consumo ............................................................... R$ 550.000,00 Fonte: 17100000 Transferência Especial do Estado Art. 2 º Para a cobertura do Crédito autorizado pelo artigo anterior serão usadas as fontes de recursos caracterizadas no art. 43, da Lei Federal n º 4.320 de 17 de março de 1964. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS - GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro - Montadas/PS Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: adminístracao@montadas.pb.gov.br ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS GABINETE DO PREFEITO Parágrafo único. Fica ainda o Poder executivo municipal autorizado a suplementar o referido projeto, caso seja necessário, nos moldes do artigo 42, da Lei Federal n º 4.320 de 17 de março de 1964, bem como, nos limites do valor autorizado na Lei Orçamentária Anual de 2024. Art. 3 ° A estimativa do impacto orçamentário-financeiro decorrente da adoção das medidas previstas nesta lei, bem como, a declaração de adequação orçamentária e financeira estão contidos nos Anexos I e li, consoante determinação ínsita no art. 16 da Lei Complementar n º 101/00. Art. 4 ° Fica ainda o Prefeito Municipal autorizado a realizar as modificações oriundas do referido crédito especial na LDO e PPA vigentes promovendo à compatibilização da ação ora proposta. Art. 5 ° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS - GABINETE DO PREFEITO Montadas, 5 de julho de 2024. 61° da Emancipação Política. CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro - Montadas/PB Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracao@montadas.pb.gov.br ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS GABINETE DO PREFEITO ANEXO 1 RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO (Artigo 16, 1, Lei Complementar n º 101/2000) OBJETO DA DESPESA: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 550.000,00 (Quinhentos e Cinquenta Mil Reais), para atender as despesas com o custeio dos serviços e ações de saúde deste município, com recursos de emenda impositiva estadual. A discriminação do crédito especial no caput deste artigo será assim distribuída: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.140 Fundo Municipal de Saúde Rubrica: 1 O 301 1006 2079 Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção Primária Elemento de Despesa 3390.30 Material de Consumo ............................................................................ R$ 550.000,00 Fonte: 17100000 - Transferência Especial do Estado IMPACTO NO ORÇAMENTO/2024: Sem reflexo, pois não aumenta a despesa já prevista no orçamento corrente, uma vez que os recursos de custeio decorrerão de Excesso de Arrecadação apurado para o corrente exercício. IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025 Sem reflexo, pois a despesa emanada desta lei já estará adequada à realidade orçamentária futura. IMPACTO NO ORÇAMENTO/2026 Sem reflexo, pois a despesa emanada desta lei já estará adequada à realidade orçamentária futura. Gabinete do Prefeito, 05 de julho de 2024. - DE GÓZA Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS - GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro - Montadas/PB Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracao@montadas.pb.gov.br ,. �,-.,,.,,.. .. _ .... ,.,. ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS GABINETE DO PREFEITO ANEXO li DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA (Artigo 16, li, Lei Complementar n º 101/2000) OBJETO DA DESPESA: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 550.000,00 (Quinhentos e Cinquenta Mil Reais), para atender as despesas com o custeio dos serviços e ações de saúde deste município, com recursos de emenda impositiva do Estado. FONTE DE CUSTEIO: Crédito Especial a ser aberto na LOA/2024 tendo como fontes de recursos oriundos de Transferências Especiais do Estado. Na qualidade de ordenador de "despesas" do Município de Montadas, declaro, para os efeitos do artigo 16, li da Lei Complementar n º 101 - Lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima especificada possui adequação Orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, em razão da abertura do Crédito Especial para esse fim autorizado. Gabinete do Prefeito, 05 de julho de 2024. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS - GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro - Montadas/PB Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracao@montadas.pb.gov.br ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM N º 25/2024 Senhor Presidente, Nobre vereadores, Encaminhamos para o exame, a apreciação e a votação dos nobres parlamentares, o ANTEPROJETO DE LEI N º 25, DE 5 DE JULHO DE 2024, que autoriza a abertura de Crédito Especial de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais) para atender as despesas com o custeio dos serviços e ações da Secretaria Municipal da Saúde, com recursos de emenda impositiva estadual. A propositura em apreço se dá em cumprimento ao que determina a Constituição Federal e em consonância com a Lei Complementar n º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e a Lei n º 4.320, de 17 de março de 1964. Ressalte-se que a operação contábil que se pretende realizar encontra amparo no inciso li, do artigo 41, da Lei Federal n º 4.320, de 17 de março de 1964, e se faz necessária à vista de que não há no orçamento municipal vigente dotação orçamentária para esse fim, com fonte específica. A importância deste projeto é inquestionável, pois o custeio dos serviços e ações de saúde é essencial para a manutenção e melhoria da qualidade dos atendimentos prestados à população. Com a aprovação deste crédito especial, será possível garantir a continuidade e a ampliação de serviços médicos, aquisição de insumos e medicamentos, além de proporcionar melhores condições de trabalho para os profissionais de saúde. Dessa forma, compreendendo a magnitude e importância da referida matéria para o município, contamos com o apoio e compressão dos nobres vereadores. Montadas, 5 de julho de 2024. 61° da Emancipação Política. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS - GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro - Montadas/PB Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracao@montadas.pb.gov.br