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materia nº 28/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 28 / 2024
Date 2024-07-08
EmentaDispõe sobre a criação do Programa Municipal de Sementes no município de Montadas, Estado da Paraíba.
native_id187

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS 
GABINETE DO PREFEITO 
ANTEPROJETO DE LEI N
º 26, DE 8 DE JULHO DE 2024 
f � k bJ,{ m O ó) 8'
Dispõe sobre a Criação do Programa Municipal de Sementes, do 
município de Montadas, Estado da Paraíba. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTADAS, ESTADO DA PARAÍBA, no 
uso de suas atribuições que lhe são conferidas faz saber que ENVIA para a Câmara 
Municipal o seguinte, 
ANTEPROJETO DE LEI 
Art. 1
° Fica criado o Programa Municipal de Sementes do Município de 
Montadas, estado da Paraíba, através das ações da Secretaria Municipal de Agricultura, 
Pecuária e Meio Ambiente. 
§ 1
° Para viabilizar o programa de que trata o caput deste artigo, em parceria 
com o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável, associações 
comunitárias e o sindicato dos trabalhadores rurais, serão criados bancos comunitários 
de sementes nas comunidades rurais e associações comunitárias e fortalecer os bancos 
comunitários de sementes já existentes no município de Montadas, com 
acompanhamento técnico. 
§ 2
° O Programa municipal de sementes buscará garantir a sustentabilidade
da agricultura familiar, através do repasse de sementes para os Bancos comunitários de 
sementes existentes nas comunidades e associações comunitárias, favorecerá a 
organização das famílias, propiciará capacitação e formação para que façam o 
gerenciamento nas comunidades. 
§ 3° Em hipótese nenhuma no Programa Municipal de Sementes aceitará a 
compra e distribuição de sementes transgénicas ou híbridas para distribuição em nome 
do Programa Municipal de Sementes. 
§ 4
° As sementes que o governo municipal irá doar para a criação de novos
Bancos de Sementes Comunitários e o fortalecimento dos Bancos de Sementes 
Comunitários já existentes deverão, prioritariamente, ser de variedades crioulas e 
adquiridas de agricultores familiares da própria região. Quando necessário, agricultores 
familiares do próprio município, na insuficiência destes, de municípios vizinhos poderão 
ser contratados para realizar a multiplicação de sementes de variedades locais para 
doação aos Bancos de Sementes Comunitários. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS - GABINETE DO PREFEITO 
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro - Montadas/PS 
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracao@montadas.pb.gov.br 
ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS 
GABINETE DO PREFEITO 
Art. 2
° O Programa Municipal de Sementes, deverá garantir com recursos 
oriundos da Secretaria Municipal da Agricultura, para apoiar o resgate das variedades 
crioulas, a multiplicação quando necessário for e o Abastecimento aos bancos 
comunitários de sementes. 
Art. 3
° O Programa Municipal de Sementes abrangerá variedades crioulas, 
frutíferas, arbóreas, plantas medicinais e raças locais de animais. 
§ 1 ° Os recursos destinados a manutenção do Programa Municipal de 
Sementes, bem como, para o abastecimento dos bancos comunitários, gerenciados pelas 
comunidades e associações comunitárias, deverá constar de programação especifica na 
Lei de Diretrizes Orçamentária e no Orçamento Municipal. 
§ 2
° A programação orçamentária deverá constar os objetivos e metas
físicas do programa para atendimento da demanda de cada ano, garantindo as famílias 
agricultoras as seguintes oportunidades: 
1 - produção, conservação e manejo on farm de variedades crioulas; 
li - realização de atividades de formação através da realização de visitas 
de intercâmbio entre as famílias agricultoras, fortalecendo as estratégias 
de manejo da agrobiodiversidade; e 
Ili - realização de atividade de formação e experimentação com as famílias 
agricultoras que permita o melhoramento participativo, realizado em 
parceria entre as comunidades e as instituições publica de pesquisa. 
Art. 4
° Para implantação e êxito do Programa Municipal de Sementes, o 
poder público municipal deverá buscar: 
1 - a parceria com a sociedade civil organizada, tais como: Associações 
Comunitárias, Sindicato dos Trabalhadores Rurais, ONG's e Instituições 
que já desenvolvem a experiência de Bancos de Sementes Comunitárias 
e trabalham na elaboração de programas de convivência com o 
semiárido, celebrando convênios, quando necessários, para capacitação 
que facilite a implantação dos Bancos de Sementes; 
li - a participação popular, através do desenvolvimento de atividades de 
organização comunitária, objetivando a capacitação e interação das 
comunidades na implantação dos Bancos de Sementes; 
Ili - a sustentabilidade do programa, através do repasse de um percentual 
por parte das famílias que forem beneficiadas na colheita, com máquinas 
batedeiras, pertencente ao município e a implementação de um sistema 
de reposição das sementes, cujo repasse será tecnicamente avaliado se 
preencher as condições adequadas, caso contrário a Secretaria de 
Agricultura utilizará em outros programas do Município, tendo que fazer 
a reposição com sementes adequadas ao programa. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS - GABINETE DO PREFEITO 
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro - Montadas/PS 
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracao@montadas.pb.gov.br 
ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS 
GABINETE DO PREFEITO 
IV - a melhoria das sementes produzidas e armazenadas através do 
monitoramento da qualidade física das sementes. 
V - a descentralização do programa através de levantamento de demanda 
de cada banco de sementes. 
Art. 5
° O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável será o 
espaço de debate, de avaliação de acompanhamento e de parceria no gerenciamento do 
Programa Municipal de Sementes. 
Art. 6
° O gerenciamento do programa será de responsabilidade da 
Secretária Municipal de Agricultura em parceria com o Conselho de Desenvolvimento 
Rural Sustentável, que como forma de garantir o funcionamento do programa, 
desenvolverá as seguintes atribuições: 
- implantar junto às comunidades e associações os Bancos de Sementes
Comunitários;
li - incluir os Bancos de Sementes já existentes no município no Programa 
de Sementes; 
Ili - planejar as ações de abastecimento, capacitação e funcionamento dos 
Bancos de Sementes; 
IV - manter o controle dos estoques de sementes existentes em cada Banco 
de Sementes; 
V - definir a política de uso de sementes a serem utilizados nos bancos, 
quanto a determinação das quantidades, qualidade e variedade das 
sementes. 
VI - organizará um sistema de informações e de articulação entre o 
Programa Municipal de Sementes e as comunidades assistidas por ele. 
VII - formular convênios com órgãos públicos federais e estaduais que 
permitam a ampliação do programa e suas estratégias de ação que 
garanta a conservação e utilização sustentável da agrobiodiversidade. 
Art. 7
° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
/ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS - GABINETE DO PREFEITO 
Montadas, 5 de julho de 2024. 
61 º da Emancipação Política. 
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro - Montadas/PB 
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracao@montadas.pb.gov.br 

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