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materia nº 29/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 29 / 2024
Date 2024-07-29
EmentaAutoriza a abertura de crédito especial ao orçamento vigente no valor de R$ 59.869,18, destinado a atender despesas com a Política Nacional Aldir Blanc (PNAB) no município de Montadas, Estado da Paraíba.
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ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS 
GABINETE DO PREFEITO 
ANTEPROJETO DE LEI Nº 27, DE 29 DE JULHO DE 2024 
9�cu.__�� 99
Autoriza a abertura de Crédito Especial ao Orçamento vigente para 
no valor de R$ 59. 869, 18, destinados a atender as despesas com 
a Política Nacional Aldir Blanc - PNAB no município de Montadas, 
Estado da Paraíba. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTADAS, ESTADO DA PARAÍBA, no 
uso de suas atribuições que lhe são conferidas faz saber que ENVIA para a Câmara 
Municipal o seguinte, 
ANTEPROJETO DE LEI 
Art. 1
° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial 
ao orçamento vigente, no valor de R$ 59.869,18 (cinquenta e nove mil, oitocentos e 
sessenta e nove reais e dezoito centavos), destinados a atender as despesas com 
recursos da Lei Aldir Blanc - Política Nacional Aldir Blanc - PNAB (Fonte 719). 
Parágrafo único. A discriminação do crédito especial no caput deste artigo 
será assim distribuída: 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
02.110 SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO 
Rubrica: 13 392 1014 2062 Manutenção das Atividades da Secretaria de Cultura e 
Turismo 
Elemento de Despesa 
3390.48 Outros Auxílios Financeiros à Pessoa Física................................. R$ 43.879, 18 
3390.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica........................... R$ 2.990,00 
3350.41 Fomento a instituições sem fins lucrativos-.................................. R$ 13.000,00 
Fonte: 17190000 - Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura 
- Lei n
º 14.399/2022
TOTAL....................................................................................................... R$ 59.869, 18 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS - GABINETE DO PREFEITO
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro - Montadas/PS 
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracao@montadas.pb.gov.br 
ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS 
GABINETE DO PREFEITO 
Art. 2
° Para a cobertura do Crédito autorizado pelo artigo anterior serão 
usadas as fontes de recursos caracterizadas no art. 43, da Lei Federal n
º 4.320 de 17 de 
março de 1964. 
Parágrafo único. Fica ainda o Poder executivo municipal autorizado a 
suplementar o referido projeto, caso seja necessário, nos moldes do artigo 42, da Lei 
Federal n
º 4.320 de 17 de março de 1964, bem como, nos limites do valor autorizado na 
Lei Orçamentária Anual de 2024. 
Art. 3
° A estimativa do impacto orçamentário-financeiro decorrente da 
adoção das medidas previstas nesta lei, bem como, a declaração de adequação 
orçamentária e financeira estão contidos nos Anexos I e li, consoante determinação ínsita 
no art. 16 da Lei Complementar n
º 101/00. 
Art. 4
° Fica ainda o Prefeito Municipal autorizado a realizar as modificações 
oriundas do referido crédito especial na LDO e PPA vigentes promovendo à 
compatibilização da ação ora proposta. 
Art. 5
° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
/ 
eJÚZA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS - GABINETE DO PREFEITO
Montadas, 29 de julho de 2024. 
61° da Emancipação Política. 
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro - Montadas/PB 
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracao@montadas.pb.gov.br 
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ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS 
GABINETE DO PREFEITO 
ANEXO 1 
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
(Artigo 16, 1, Lei Complementar n
º 101/2000) 
OBJETO DA DESPESA: 
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento 
vigente, no valor de R$ 59.869,18 (cinquenta e nove mil, oitocentos e sessenta e nove 
reais e dezoito centavos), destinados a atender as despesas com recursos da Lei Aldir 
Blanc - Política Nacional Aldir Blanc - PNAB (Fonte 719). 
A discriminação do crédito especial no caput deste artigo será assim distribuída: 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
02.110 SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO 
Rubrica: 13 392 1014 2062 Manutenção das Atividades da Secretaria de Cultura e 
Turismo 
Elemento de Despesa 
3390.48 Outros Auxílios Financeiros à Pessoa Física........................... R$ 43.879, 18 
3390.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica....................... R$ 2.990,00 
3350.41 Fomento a instituições sem fins lucrativos ................................ R$ 13.000,00 
Fonte: 17190000 - Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à 
Cultura - Lei n
º 14.399/2022 
TOTAL ..... ... ... .. ... ...... .. ... ............. .......... ...... ....... ..... ..... .... ...... ..... ............ R$ 59.869, 18 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2024: 
Sem reflexo, pois não aumenta a despesa já prevista no orçamento corrente, uma vez 
que os recursos de custeio decorrerão de Excesso de Arrecadação apurado para o 
corrente exercício. 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025 
Sem reflexo, pois a despesa emanada desta lei já estará adequada à realidade 
orçamentária futura. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS - GABINETE DO PREFEITO
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro - Montadas/PS 
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracao@montadas.pb.gov.br 
ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS 
GABINETE DO PREFEITO 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2026 
Sem reflexo, pois a despesa emanada desta lei já estará adequada à realidade 
orçamentária futura. 
NAS- DS,SOüZA P�itõMunicipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS - GABINETE DO PREFEITO
Montadas, 29 de julho de 2024. 
61 º da Emancipação Política. 
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro - Montadas/PS 
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracao@montadas.pb.gov.br 

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