| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2024 |
| Date | 2024-07-29 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito especial ao orçamento vigente no valor de R$ 59.869,18, destinado a atender despesas com a Política Nacional Aldir Blanc (PNAB) no município de Montadas, Estado da Paraíba. |
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ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS GABINETE DO PREFEITO ANTEPROJETO DE LEI Nº 27, DE 29 DE JULHO DE 2024 9�cu.__�� 99 Autoriza a abertura de Crédito Especial ao Orçamento vigente para no valor de R$ 59. 869, 18, destinados a atender as despesas com a Política Nacional Aldir Blanc - PNAB no município de Montadas, Estado da Paraíba. O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTADAS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas faz saber que ENVIA para a Câmara Municipal o seguinte, ANTEPROJETO DE LEI Art. 1 ° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 59.869,18 (cinquenta e nove mil, oitocentos e sessenta e nove reais e dezoito centavos), destinados a atender as despesas com recursos da Lei Aldir Blanc - Política Nacional Aldir Blanc - PNAB (Fonte 719). Parágrafo único. A discriminação do crédito especial no caput deste artigo será assim distribuída: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.110 SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO Rubrica: 13 392 1014 2062 Manutenção das Atividades da Secretaria de Cultura e Turismo Elemento de Despesa 3390.48 Outros Auxílios Financeiros à Pessoa Física................................. R$ 43.879, 18 3390.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica........................... R$ 2.990,00 3350.41 Fomento a instituições sem fins lucrativos-.................................. R$ 13.000,00 Fonte: 17190000 - Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei n º 14.399/2022 TOTAL....................................................................................................... R$ 59.869, 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS - GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro - Montadas/PS Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracao@montadas.pb.gov.br ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS GABINETE DO PREFEITO Art. 2 ° Para a cobertura do Crédito autorizado pelo artigo anterior serão usadas as fontes de recursos caracterizadas no art. 43, da Lei Federal n º 4.320 de 17 de março de 1964. Parágrafo único. Fica ainda o Poder executivo municipal autorizado a suplementar o referido projeto, caso seja necessário, nos moldes do artigo 42, da Lei Federal n º 4.320 de 17 de março de 1964, bem como, nos limites do valor autorizado na Lei Orçamentária Anual de 2024. Art. 3 ° A estimativa do impacto orçamentário-financeiro decorrente da adoção das medidas previstas nesta lei, bem como, a declaração de adequação orçamentária e financeira estão contidos nos Anexos I e li, consoante determinação ínsita no art. 16 da Lei Complementar n º 101/00. Art. 4 ° Fica ainda o Prefeito Municipal autorizado a realizar as modificações oriundas do referido crédito especial na LDO e PPA vigentes promovendo à compatibilização da ação ora proposta. Art. 5 ° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. / eJÚZA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS - GABINETE DO PREFEITO Montadas, 29 de julho de 2024. 61° da Emancipação Política. CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro - Montadas/PB Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracao@montadas.pb.gov.br i , __ _, � ... � �, "'ó;;i.__. .. Í":,,,,, ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS GABINETE DO PREFEITO ANEXO 1 RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO (Artigo 16, 1, Lei Complementar n º 101/2000) OBJETO DA DESPESA: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 59.869,18 (cinquenta e nove mil, oitocentos e sessenta e nove reais e dezoito centavos), destinados a atender as despesas com recursos da Lei Aldir Blanc - Política Nacional Aldir Blanc - PNAB (Fonte 719). A discriminação do crédito especial no caput deste artigo será assim distribuída: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.110 SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO Rubrica: 13 392 1014 2062 Manutenção das Atividades da Secretaria de Cultura e Turismo Elemento de Despesa 3390.48 Outros Auxílios Financeiros à Pessoa Física........................... R$ 43.879, 18 3390.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica....................... R$ 2.990,00 3350.41 Fomento a instituições sem fins lucrativos ................................ R$ 13.000,00 Fonte: 17190000 - Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei n º 14.399/2022 TOTAL ..... ... ... .. ... ...... .. ... ............. .......... ...... ....... ..... ..... .... ...... ..... ............ R$ 59.869, 18 IMPACTO NO ORÇAMENTO/2024: Sem reflexo, pois não aumenta a despesa já prevista no orçamento corrente, uma vez que os recursos de custeio decorrerão de Excesso de Arrecadação apurado para o corrente exercício. IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025 Sem reflexo, pois a despesa emanada desta lei já estará adequada à realidade orçamentária futura. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS - GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro - Montadas/PS Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracao@montadas.pb.gov.br ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS GABINETE DO PREFEITO IMPACTO NO ORÇAMENTO/2026 Sem reflexo, pois a despesa emanada desta lei já estará adequada à realidade orçamentária futura. NAS- DS,SOüZA P�itõMunicipal PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS - GABINETE DO PREFEITO Montadas, 29 de julho de 2024. 61 º da Emancipação Política. CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro - Montadas/PS Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracao@montadas.pb.gov.br