| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 2024 |
| Date | 2024-10-31 |
| Ementa | Cria o Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) do município de Montadas, Estado da Paraíba, em conformidade com as Leis Federais nº 11.445/2007 e nº 14.026/2020. |
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�� ")�;,;, "'���·::�� ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI N º 40, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024 Cria o Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSBJ de Montadas, estado da Paraíba, em conformidade com as Leis Federais n º 11.445/2007 e nº 14.026/2020. O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTADAS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas faz saber que ENVIA para a Câmara Municipal o seguinte.PROJETO DE LEI PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DE MONTADAS/PS DISPOSIÇÕES GERAIS Introdução O Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) de Montadas, estado da Paraíba foi desenvolvido em conformidade com as Leis Federais n º 11.445/2007 e n º 14.026/2020, estabelecendo metas e estratégias para universalizar os serviços de saneamento básico no município. O PMSB visa aprimorar a saúde pública, promover o desenvolvimento sustentável e reduzir as desigualdades no acesso a serviços essenciais. CAPÍTULO 1 DIAGNÓSTICO DO MUNICÍPIO Art. 1 ° O diagnóstico do saneamento básico de Montadas abrange o levantamento detalhado da situação dos quatro componentes: 1 - abastecimento de água: Avalia a atual rede de abastecimento, incluindo cobertura, qualidade da água e eventuais lacunas no atendimento; PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS - GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro- Montadas/PS Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracao@montadas.pb.gov.br ª----='- ' �-, ,,_ -- ' ..,_ 1111 ' ,._ '��- :!'� , .,,/>/ "�-��:�J[!P ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS GABINETE DO PREFEITO li - esgotamento sanitário: Examina a infraestrutura existente e a falta de cobertura, as condições de tratamento e disposição final do esgoto, identificando regiões prioritárias para intervenção; Ili - limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos: Identifica a estrutura de coleta, transporte e disposição final dos resíduos, além de práticas de reciclagem e gestão de resíduos perigosos; e IV - drenagem e manejo das águas pluviais: Avalia a situação dos sistemas de drenagem, mapeando pontos de alagamento e áreas de risco de enchentes. CAPÍTULO li OBJETIVOS E METAS DO PMSB Art. 2 ° Os objetivos gerais do Plano são: 1 - garantir o acesso universal e equitativo aos serviços de saneamento básico; li - melhorar a qualidade de vida e saúde pública da população; e Ili - minimizar o impacto ambiental e promover a sustentabilidade. Art. 3 ° As metas estabelecidas incluem: Meta 1: Universalizar o abastecimento de água potável até 2033, com cobertura total e adequada distribuição. Meta 2: Atingir 90% (noventa inteiros por cento) de cobertura em coleta e tratamento de esgoto até 2033, priorizando as regiões com alto índice populacionaL Meta 3: Garantir 100% (cem inteiros por cento) de cobertura na coleta de resíduos sólidos e aumentar para 40% (quarenta inteiros por cento) a taxa de reciclagem até 2028. Meta 4: Implementar sistemas de drenagem urbana em todas as áreas vulneráveis até 2028, prevenindo enchentes e alagamentos. CAPÍTULO Ili PLANO DE AÇÕES E INTERVENÇÕES Art. 4 ° As ações e intervenções prioritárias incluem: PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS- GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro-Montadas/PS Site:www.montadas.pb_gov.br/ E-mail: administracao@montadas.pb.gov.br a - - �JJJF/ ���-�=;� ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS GABINETE DO PREFEITO 1 - Abastecimento de Água: a)modernizar e ampliar as redes de distribuição; b)instalar sistemas de captação sustentável; e c)regularizar as áreas com distribuição deficiente e implantar estações de tratamento em regiões ainda não atendidas. li - Esgotamento Sanitário: a)construir estações de tratamento de esgoto (ETE) em regiões críticas; b)realizar obras de extensão da rede de coleta de esgoto; e c)estabelecer um programa de fiscalização para coibir o lançamento de esgoto sem tratamento. Ili - Resíduos Sólidos: a)implementar coleta seletiva em todos os zonas do município; b)fomentar a criação de cooperativas de reciclagem; e e) transforma o espaço do antigo aterro sanitário municipal, conhecido como "Lixão" em um espaço adequado de reciclagem. IV- Drenagem e Manejo de Águas Pluviais: a)desenvolver redes de microdrenagem em áreas urbanas; b)realizar obras em regiões críticas, utilizando técnicas de infraestrutura verde; e c)implementar dispositivos de coleta de águas pluviais para uso não potável. CAPÍTULO IV EDUCAÇÃO AMBIENTAL E PARTICIPAÇÃO SOCIAL Art. 5 ° O município deverá desenvolver programas de educação ambiental, com as seguintes diretrizes: 1 - campanhasde conscientização sobre o uso responsável da água e o descarte correto de resíduos; e PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS - GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro- Montadas/PS Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracao@montadas.pb.gov.br por: por meio de: abrangendo: ttl= -) ���;;;7 ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS GABINETE DO PREFEITO li - incentivo à participação comunitária, por meio de encontros e audiências públicas. Art. 6 ° O Conselho Municipal de Saneamento Básico será responsável 1 - fiscalizar o cumprimento das metas; li - receber sugestões da população sobre as ações previstas; e Ili -avaliar periodicamente a eficácia do Plano e propor ajustes. CAPÍTULO V INVESTIMENTOS E FONTES DE FINANCIAMENTO Art. 7 ° O financiamento das ações de saneamento básico será realizado 1 - recursos orçamentários municipais; 11- convênios e parcerias com os governos Estadual e Federal; Ili -parcerias público-privadas e participação em programas nacionais de fomento; e IV - captação de recursos em organismos de financiamento internacional. CAPÍTULO VI MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO PMSB Art. 8 ° O monitoramento do PMSB será realizado semestralmente, 1 - Análise dos indicadores de atendimento, cobertura e qualidade dos serviços; li - Revisão das metas e ajustes nas ações de acordo com as demandas locais; e Ili - Publicação de relatórios de desempenho para garantir transparência e acesso às informações pela população. DISPOSIÇÕES FINAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS - GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro- Montadas/PS Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracao@montadas.pb.gov.br ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS GABINETE DO PREFEITO Art. 9 ° Este Plano Municipal de Saneamento Básico será revisado a cada 04 (quatro) anos, com o objetivo de atualizar suas metas e ações conforme as mudanças nas demandas e no desenvolvimento do município. Art. 1 O Este Plano entra em vigor na data de sua aprovação. ,,/----· -- -- Montadas, 31 de outubro de 2024. 61 ° da Emancipação Política. J�§ftSOÜZA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS- GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro- Montadas/PS Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracao@montadas.pb.gov.br