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materia nº 40/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 40 / 2024
Date 2024-10-31
EmentaCria o Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) do município de Montadas, Estado da Paraíba, em conformidade com as Leis Federais nº 11.445/2007 e nº 14.026/2020.
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ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI N
º 40, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024 
Cria o Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSBJ de 
Montadas, estado da Paraíba, em conformidade com as Leis 
Federais n
º 11.445/2007 e nº 14.026/2020. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTADAS, ESTADO DA PARAÍBA, no 
uso de suas atribuições que lhe são conferidas faz saber que ENVIA para a Câmara 
Municipal o seguinte.PROJETO DE LEI 
PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DE MONTADAS/PS 
DISPOSIÇÕES GERAIS 
Introdução 
O Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) de Montadas, estado 
da Paraíba foi desenvolvido em conformidade com as Leis Federais n
º 11.445/2007 e 
n
º 14.026/2020, estabelecendo metas e estratégias para universalizar os serviços de 
saneamento básico no município. O PMSB visa aprimorar a saúde pública, promover o 
desenvolvimento sustentável e reduzir as desigualdades no acesso a serviços 
essenciais. 
CAPÍTULO 1 
DIAGNÓSTICO DO MUNICÍPIO 
Art. 1 ° O diagnóstico do saneamento básico de Montadas abrange o 
levantamento detalhado da situação dos quatro componentes: 
1 - abastecimento de água: Avalia a atual rede de abastecimento, 
incluindo cobertura, qualidade da água e eventuais lacunas no 
atendimento; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS - GABINETE DO PREFEITO 
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro- Montadas/PS 
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracao@montadas.pb.gov.br 
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ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS 
GABINETE DO PREFEITO 
li - esgotamento sanitário: Examina a infraestrutura existente e a falta 
de cobertura, as condições de tratamento e disposição final do esgoto, 
identificando regiões prioritárias para intervenção; 
Ili - limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos: Identifica a 
estrutura de coleta, transporte e disposição final dos resíduos, além de 
práticas de reciclagem e gestão de resíduos perigosos; e 
IV - drenagem e manejo das águas pluviais: Avalia a situação dos 
sistemas de drenagem, mapeando pontos de alagamento e áreas de risco 
de enchentes. 
CAPÍTULO li 
OBJETIVOS E METAS DO PMSB 
Art. 2
° Os objetivos gerais do Plano são: 
1 - garantir o acesso universal e equitativo aos serviços de saneamento 
básico; 
li - melhorar a qualidade de vida e saúde pública da população; e 
Ili - minimizar o impacto ambiental e promover a sustentabilidade. 
Art. 3
° As metas estabelecidas incluem: 
Meta 1: Universalizar o abastecimento de água potável até 2033, com 
cobertura total e adequada distribuição. 
Meta 2: Atingir 90% (noventa inteiros por cento) de cobertura em coleta e 
tratamento de esgoto até 2033, priorizando as regiões com alto índice populacionaL 
Meta 3: Garantir 100% (cem inteiros por cento) de cobertura na coleta de 
resíduos sólidos e aumentar para 40% (quarenta inteiros por cento) a taxa de 
reciclagem até 2028. 
Meta 4: Implementar sistemas de drenagem urbana em todas as áreas 
vulneráveis até 2028, prevenindo enchentes e alagamentos. 
CAPÍTULO Ili 
PLANO DE AÇÕES E INTERVENÇÕES 
Art. 4
° As ações e intervenções prioritárias incluem: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS- GABINETE DO PREFEITO 
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro-Montadas/PS 
Site:www.montadas.pb_gov.br/ E-mail: administracao@montadas.pb.gov.br 
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ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS 
GABINETE DO PREFEITO 
1 - Abastecimento de Água: 
a)modernizar e ampliar as redes de distribuição;
b)instalar sistemas de captação sustentável; e
c)regularizar as áreas com distribuição deficiente e implantar
estações de tratamento em regiões ainda não atendidas.
li - Esgotamento Sanitário: 
a)construir estações de tratamento de esgoto (ETE) em regiões
críticas;
b)realizar obras de extensão da rede de coleta de esgoto; e
c)estabelecer um programa de fiscalização para coibir o lançamento de
esgoto sem tratamento.
Ili - Resíduos Sólidos: 
a)implementar coleta seletiva em todos os zonas do município;
b)fomentar a criação de cooperativas de reciclagem; e
e) transforma o espaço do antigo aterro sanitário municipal, conhecido
como "Lixão" em um espaço adequado de reciclagem.
IV- Drenagem e Manejo de Águas Pluviais:
a)desenvolver redes de microdrenagem em áreas urbanas;
b)realizar obras em regiões críticas, utilizando técnicas de
infraestrutura verde; e
c)implementar dispositivos de coleta de águas pluviais para uso não
potável.
CAPÍTULO IV 
EDUCAÇÃO AMBIENTAL E PARTICIPAÇÃO SOCIAL 
Art. 5
° O município deverá desenvolver programas de educação 
ambiental, com as seguintes diretrizes: 
1 - campanhasde conscientização sobre o uso responsável da água e o 
descarte correto de resíduos; e 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS - GABINETE DO PREFEITO
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro- Montadas/PS 
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracao@montadas.pb.gov.br 
por: 
por meio de: 
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ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS 
GABINETE DO PREFEITO 
li - incentivo à participação comunitária, por meio de encontros e 
audiências públicas. 
Art. 6
° O Conselho Municipal de Saneamento Básico será responsável 
1 - fiscalizar o cumprimento das metas; 
li - receber sugestões da população sobre as ações previstas; e 
Ili -avaliar periodicamente a eficácia do Plano e propor ajustes. 
CAPÍTULO V 
INVESTIMENTOS E FONTES DE FINANCIAMENTO 
Art. 7
° O financiamento das ações de saneamento básico será realizado 
1 - recursos orçamentários municipais; 
11- convênios e parcerias com os governos Estadual e Federal;
Ili -parcerias público-privadas e participação em programas nacionais de 
fomento; e 
IV - captação de recursos em organismos de financiamento internacional. 
CAPÍTULO VI 
MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO PMSB 
Art. 8
° O monitoramento do PMSB será realizado semestralmente, 
1 - Análise dos indicadores de atendimento, cobertura e qualidade dos 
serviços; 
li - Revisão das metas e ajustes nas ações de acordo com as demandas 
locais; e 
Ili - Publicação de relatórios de desempenho para garantir transparência 
e acesso às informações pela população. 
DISPOSIÇÕES FINAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS - GABINETE DO PREFEITO 
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro- Montadas/PS 
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracao@montadas.pb.gov.br 
ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS 
GABINETE DO PREFEITO 
Art. 9
° Este Plano Municipal de Saneamento Básico será revisado a cada 
04 (quatro) anos, com o objetivo de atualizar suas metas e ações conforme as 
mudanças nas demandas e no desenvolvimento do município. 
Art. 1 O Este Plano entra em vigor na data de sua aprovação. 
,,/----· -- --
Montadas, 31 de outubro de 2024. 
61 ° da Emancipação Política. 
J�§ftSOÜZA 
Prefeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS- GABINETE DO PREFEITO 
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro- Montadas/PS
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracao@montadas.pb.gov.br 

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