| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 2024 |
| Date | 2024-10-31 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a doar imóveis localizados no Loteamento Bela Vista II e no Loteamento Veríssimo, no município de Montadas, Estado da Paraíba. |
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· · c ~-·�=..,., ' --,·- '����J;/ t--i'' ' '· ,......,. ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Nº 41, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024 Autoriza o Poder Executivo a doar imóveis no Loteamento Bela Vista li e Veríssimo, do Município de Montadas, estado da Paraíba. O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTADAS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas faz saber que ENVIA para a Câmara Municipal o seguinte, PROJETO DE LEI Art. 1 ° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar, sem encargos, o imóvel situado na Rua João Veríssimo de Souza, n º 15, lote 4, do loteamento Bela Vista li, ao senhor Joserildo Bernardo dos Santos. Art. 2 ° Os limites e dimensões do imóvel são os seguintes: 1 - frente ao Norte, com a Rua João Veríssimo de Souza, com 6,00m(seis metros) de largura; li - ao Leste, com a Rua Inácio Fernandes da Silva, com 13,30m(treze metros e trinta centímetros) de comprimento; Ili -ao Oeste, limitando-se com o prédio residencial n º 21, com 13,30m(treze metros e trinta centímetros) de comprimento; e IV - fundos ao Sul, limitando-se com o prédio nº 27, correspondente à Central de Velório Elizabete Dionísio da Silva, com 6,00m (seis metros) de largura. Parágrafo único. A área total dos imóveis no alusivo lote é de 78,80 m2 (setenta e oito metros e oitenta centímetros quadrados). Art. 3 ° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar, sem encargos, o imóvel situado na Rua João Veríssimo de Souza, n º 21, lote 3, do loteamento Bela Vista li, ao senhor Edmilson Marinho de Alcântara. Art. 4 ° Os limites e dimensões do imóvel são os seguintes: PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS- GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro- Montadas/PB Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracao@montadas.pb.gov.br �·- 'c/4: ;: "· "v/4��1tt7 ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS GABINETE DO PREFEITO 1 - frente ao Norte coma Rua João Veríssimo de Souza, com 5,80m (cinco metros e oitenta centímetros) de largura; li- ao Leste, limitando-se com o prédio n º 21, com 13,30m (treze metros e trinta centímetros) de comprimento; Ili -ao Oeste, limitando-se com o prédio residencial n º 27, correspondente à Central de Velório Elizabete Dionísio da Silva, com 13,30m (treze metros e trinta centímetros) de comprimento; e IV - fundos ao Sul, limitando-se com o prédio n º 27, correspondente à Central de Velório Elizabete Dionísio da Silva, com 5,80m (seis metros) de largura. Parágrafo único. A área total dos imóveis no alusivo lote é de 77, 14m2 (setenta e sete metros e quatorze centímetros quadrados). Art. 5 ° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar, sem encargos, terreno do loteamento Bela Vista li, ao senhor Ednaldo Pequeno Albino, correspondente a sobra do quintal outrora pertencente ao no lote 2, 3 e 4, dos prédios n º 15, 21 e 27, que foi anexado em sua maior parte pelo prédio n º 27, correspondente à Central de Velório Elizabete Dionísio da Silva. Art. 6 ° Os limites e dimensões do imóvel são os seguintes: 1 - frente ao Leste com a Rua Inácio Fernandes da Silva, com 3,40m (três metros e quarenta centímetros) de largura; li - ao Sul, limitando-se com o prédio n º 41, com 18,00m (dezoito metros) de comprimento; Ili -ao Norte, limitando-se com o prédio residencial n º 27, correspondente à Central de Velório Elizabete Dionísio da Silva, com 18,00m (dezoito metros) de comprimento; e IV - fundos ao Oeste, com o prédio n º 37, com 3,40m (três metros e quarenta centímetros) de largura. Parágrafo único. A área total dos imóveis no alusivo lote é de 61,20m2 (sessenta e um metros e vinte centímetros quadrados). Art. 7 ° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar, sem encargos, o terreno do lote 9, quadra E, do Loteamento Veríssimo, adquirido pelo município pelo Decreto Municipal N º 772, de 25 de julho de 2024, ao senhor Jorge Vicente de Oliveira. Art. 8 ° Os limites e dimensões do imóvel são os seguintes: 1 - frente ao Sul com a Presidente João Pessoa, com 10,00m (dez metros) de largura; li - ao Oeste, limitando-se com o lote 1 O, da Quadra E, do loteamento Veríssimo, com 20,00m (vinte metros) de comprimento; PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS- GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro - Montadas/PS Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracao@montadas.pb.gov.br '1-" '�·-·-, �' '. ..,_,mi \. ,,._ ,)', ��""'"-_ .. ,.,,� �� ,V/ ✓ �-�.J -v-::: ;_�- ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS GABINETE DO PREFEITO Ili -ao Leste, limitando-se com o lote 8, da Quadra E, do loteamento Veríssimo, com 20,00m (vinte metros) de comprimento; e IV -fundos ao Norte, limitando-se com o lote 11, da Quadra E, do loteamento Veríssimo, com 10,00m (dez metros) de comprimento de largura. Parágrafo único. A área total dos imóveis no alusivo lote é de 200,00m2 (duzentos metros quadrados). Art. 9 ° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar, sem encargos, o quiosque denomina de Oliverio Paulo de Figueiredo, localizado na Praça Marcos Vinícius Paulo de Souza, ao senhor Geraldo José Tomaz. Art. 10 Os limites e dimensões do imóvel são os seguintes: I-frente ao Leste, com 2,80m (dois metros e oitenta metros) de largura; li - ao Norte, com 5,45m (cinco metros e quarenta e cinco metros) de comprimento; Ili - ao Sul, com 5,45m (cinco metros e quarenta e cinco metros) de comprimento; e IV -fundos ao Oeste, com 2,80m (dois metros e oitenta metros) de largura. Parágrafo único. A área total dos imóveis no alusivo lote é de 30, 14 (trinta metros e quatorze centímetros) quadrados de área construída, considerando a área coberta. Art. 11 Compete ao senhor Geraldo José Tomaz: 1-manter o quiosque em boas condições de higiene e conservação; li - oferecer produtos e serviços de qualidade à população, observando as normas sanitárias vigentes; Ili - obedecer aos horários de funcionamento estabelecidos pela Prefeitura Municipal de Montadas; IV -assegurar a integridade do patrimônio público, comprometendo-se a realizar reparos no quiosque caso sejam necessários Art. 12Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. ,/.,--------- Jr�A -� DE SOUZA Pe�méipal PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS-GABINETE DO PREFEITO Montadas, 31 de outubro de 2024. 61º da Emancipação Política. CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro - Montadas/PS Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracao@montadas.pb.gov.br