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materia nº 41/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 41 / 2024
Date 2024-10-31
EmentaAutoriza o Poder Executivo a doar imóveis localizados no Loteamento Bela Vista II e no Loteamento Veríssimo, no município de Montadas, Estado da Paraíba.
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ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI Nº 41, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024 
Autoriza o Poder Executivo a doar imóveis no Loteamento Bela 
Vista li e Veríssimo, do Município de Montadas, estado da 
Paraíba. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTADAS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de 
suas atribuições que lhe são conferidas faz saber que ENVIA para a Câmara Municipal o 
seguinte, 
PROJETO DE LEI 
Art. 1 ° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar, sem encargos, o 
imóvel situado na Rua João Veríssimo de Souza, n
º 15, lote 4, do loteamento Bela Vista li, ao 
senhor Joserildo Bernardo dos Santos. 
Art. 2
° Os limites e dimensões do imóvel são os seguintes: 
1 - frente ao Norte, com a Rua João Veríssimo de Souza, com 6,00m(seis 
metros) de largura; 
li - ao Leste, com a Rua Inácio Fernandes da Silva, com 13,30m(treze metros e 
trinta centímetros) de comprimento; 
Ili -ao Oeste, limitando-se com o prédio residencial n
º 21, com 13,30m(treze 
metros e trinta centímetros) de comprimento; e 
IV - fundos ao Sul, limitando-se com o prédio nº 27, correspondente à Central de 
Velório Elizabete Dionísio da Silva, com 6,00m (seis metros) de largura. 
Parágrafo único. A área total dos imóveis no alusivo lote é de 78,80 m2 (setenta 
e oito metros e oitenta centímetros quadrados). 
Art. 3
° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar, sem encargos, o 
imóvel situado na Rua João Veríssimo de Souza, n
º 21, lote 3, do loteamento Bela Vista li, ao 
senhor Edmilson Marinho de Alcântara. 
Art. 4
° Os limites e dimensões do imóvel são os seguintes: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS- GABINETE DO PREFEITO 
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro- Montadas/PB 
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracao@montadas.pb.gov.br 
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ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS 
GABINETE DO PREFEITO 
1 - frente ao Norte coma Rua João Veríssimo de Souza, com 5,80m (cinco 
metros e oitenta centímetros) de largura; 
li- ao Leste, limitando-se com o prédio n
º 21, com 13,30m (treze metros e trinta
centímetros) de comprimento;
Ili -ao Oeste, limitando-se com o prédio residencial n
º 27, correspondente à 
Central de Velório Elizabete Dionísio da Silva, com 13,30m (treze metros e trinta 
centímetros) de comprimento; e 
IV - fundos ao Sul, limitando-se com o prédio n
º 27, correspondente à Central de 
Velório Elizabete Dionísio da Silva, com 5,80m (seis metros) de largura. 
Parágrafo único. A área total dos imóveis no alusivo lote é de 77, 14m2 (setenta 
e sete metros e quatorze centímetros quadrados). 
Art. 5
° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar, sem encargos, 
terreno do loteamento Bela Vista li, ao senhor Ednaldo Pequeno Albino, correspondente a 
sobra do quintal outrora pertencente ao no lote 2, 3 e 4, dos prédios n
º 15, 21 e 27, que foi 
anexado em sua maior parte pelo prédio n
º 27, correspondente à Central de Velório Elizabete 
Dionísio da Silva. 
Art. 6
° Os limites e dimensões do imóvel são os seguintes: 
1 - frente ao Leste com a Rua Inácio Fernandes da Silva, com 3,40m (três 
metros e quarenta centímetros) de largura; 
li - ao Sul, limitando-se com o prédio n
º 41, com 18,00m (dezoito metros) de 
comprimento; 
Ili -ao Norte, limitando-se com o prédio residencial n
º 27, correspondente à 
Central de Velório Elizabete Dionísio da Silva, com 18,00m (dezoito metros) de 
comprimento; e 
IV - fundos ao Oeste, com o prédio n
º 37, com 3,40m (três metros e quarenta 
centímetros) de largura. 
Parágrafo único. A área total dos imóveis no alusivo lote é de 61,20m2 
(sessenta e um metros e vinte centímetros quadrados). 
Art. 7
° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar, sem encargos, o 
terreno do lote 9, quadra E, do Loteamento Veríssimo, adquirido pelo município pelo Decreto 
Municipal N
º 772, de 25 de julho de 2024, ao senhor Jorge Vicente de Oliveira. 
Art. 8
° Os limites e dimensões do imóvel são os seguintes: 
1 - frente ao Sul com a Presidente João Pessoa, com 10,00m (dez metros) de 
largura; 
li - ao Oeste, limitando-se com o lote 1 O, da Quadra E, do loteamento Veríssimo, 
com 20,00m (vinte metros) de comprimento; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS- GABINETE DO PREFEITO 
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro - Montadas/PS 
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracao@montadas.pb.gov.br 
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ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS 
GABINETE DO PREFEITO 
Ili -ao Leste, limitando-se com o lote 8, da Quadra E, do loteamento Veríssimo,
com 20,00m (vinte metros) de comprimento; e 
IV -fundos ao Norte, limitando-se com o lote 11, da Quadra E, do loteamento
Veríssimo, com 10,00m (dez metros) de comprimento de largura. 
Parágrafo único. A área total dos imóveis no alusivo lote é de 200,00m2 
(duzentos metros quadrados). 
Art. 9
° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar, sem encargos, o
quiosque denomina de Oliverio Paulo de Figueiredo, localizado na Praça Marcos Vinícius Paulo
de Souza, ao senhor Geraldo José Tomaz. 
Art. 10 Os limites e dimensões do imóvel são os seguintes: 
I-frente ao Leste, com 2,80m (dois metros e oitenta metros) de largura;
li - ao Norte, com 5,45m (cinco metros e quarenta e cinco metros) de 
comprimento; 
Ili - ao Sul, com 5,45m (cinco metros e quarenta e cinco metros) de
comprimento; e 
IV -fundos ao Oeste, com 2,80m (dois metros e oitenta metros) de largura. 
Parágrafo único. A área total dos imóveis no alusivo lote é de 30, 14 (trinta 
metros e quatorze centímetros) quadrados de área construída, considerando a área coberta. 
Art. 11 Compete ao senhor Geraldo José Tomaz: 
1-manter o quiosque em boas condições de higiene e conservação;
li - oferecer produtos e serviços de qualidade à população, observando as 
normas sanitárias vigentes; 
Ili - obedecer aos horários de funcionamento estabelecidos pela Prefeitura 
Municipal de Montadas; 
IV -assegurar a integridade do patrimônio público, comprometendo-se a realizar
reparos no quiosque caso sejam necessários 
Art. 12Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
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DE SOUZA
Pe�méipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS-GABINETE DO PREFEITO 
Montadas, 31 de outubro de 2024. 
61º da Emancipação Política. 
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro - Montadas/PS 
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracao@montadas.pb.gov.br 

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