| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 2024 |
| Date | 2024-11-04 |
| Ementa | Dispõe sobre a reestruturação organizacional das Secretarias Municipais no âmbito do Município de Montadas, Estado da Paraíba, e dá outras providências. |
| native_id | 196 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5
-z'> ��� J1 "'-� ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI N º 42, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2024 Dispõe sobre a reestruturação organizacional de Secretarias Municipais no âmbito do Município de Montadas, Estado da Paraíba, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTADAS, ESTADO DA PARAfBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas faz saber que ENVIA para a Câmara Municipal o seguinte, PROJETO DE LEI Art. 1 ° Ficam incorporadas à Secretaria Municipal da Infraestrutura as atribuições, competências e atividades da Secretaria Municipal dos Transportes, extinguindo-se este último órgão. Art. 2 ° A Secretaria Municipal da Infraestrutura assumirá novamente as competências de planejamento e controle das atividades de transporte municipal, incluindo gestão da frota, capacitação de motoristas e monitoramento de trajetos, que será exercido pelo Departamento Municipal de Transportes através de seu diretor. Art. 3 ° Fica remanejado para a Secretaria Municipal da Infraestrutura o cargo em comissão de Diretor do Departamento de Transportes, responsável pela gestão da frota municipal e atividades de transporte. Parágrafo Único. Ficam extintos os cargos de natureza especial (CNE) e comissionados (CC) da secretaria incorporada, salvo o explicitamente mantidos neste artigo. Art. 4 ° Ficam., incorporadas novame_nte à Secretaria Municipal_ .da Educação as atribuições, con:ipetências e atividades d� Secretari� Monicipal da Cultura e da Secretaria Municipal dos Esportes, extinguindo-se estes últimos órgãos. . ]IP; • PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS- GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 08.739.3 i1/.0001-20 Endereço: Avenida José \le[(ssjmo de Souza,'1.06, Centro- Montadas/PB Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: admiríi.straeao@montadas,.pb.gov.br . .,,, � t ' a. :<,' --;� ·�� � ,,. Q P.#J, f\ .1:� Çfef, .,:.- .. ,h.'lf -,, 'J;;Jf' �li,.� .. ' .,,,fi-• " "-;:,Jt. "�-: ...�"""�� ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS GABINETE DO PREFEITO Art. 5 ° A estrutura organizacional da Secretaria Municipal da Educação passa a incluir: 1 - departamento de Cultura, sob a responsabilidade do Diretor de Cultura, encarregado de desenvolver a Política Municipal de Cultura, organizar eventos culturais e zelar pelo patrimônio cultural do Município; li - departamento de Esportes, sob a responsabilidade do Diretor de Esportes, encarregado de desenvolver a Política Municipal de Esportes, organizar eventos esportivos e zelar pelo patrimônio esportivo municipal. Parágrafo Único. Ficam extintos os cargos de natureza especial (CNE) e comissionados (CC) das secretarias incorporadas, salvo os explicitamente mantidos neste artigo. Art. 7 º Fica extinta a Contadoria-Geral do Município de Montadas, criada pela Lei Municipal n º 507, de 09 de setembro de 2019. Art. 8 ° As atribuições da Contadoria-Geral serão absorvidas pelas Secretarias Municipal das Finanças, que voltará a responder pelas funções contábeis, fiscais e financeiras do Município, em conformidade com as normas da legislação vigente. Parágrafo único. Ficam extintos todos os cargos vinculados à Contadoria-Geral do Município. Art. 9 ° A Secretaria Municipal das Finanças deverá adotar medidas para assegurar a continuidade e eficiência dos serviços contábeis e financeiros, de acordo com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 1 O O Município poderá realizar concurso público para preencher os cargos efetivos, conforme necessidade e interesse público, para fortalecer a gestão administrativa e financeira. Art. 11 Ficam autorizadas as adequações necessárias no Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA) para atender às disposições desta Lei, incluindo a transferência das dotações orçamentárias das secretarias extintas para a Secretaria Municipal da Infraestrutura e para a Secretaria Municipal de Educação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS - GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro - Montadas/PS Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracao@montadas.pb.gov.br • '(�,im:3 �--,.ApAS• js�!A-;foY,,?,7 -.: "'--,-___ ; ( ___ _ ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS GABINETE DO PREFEITO Art. 12 Ficam revogadas as disposições em contrário, incluindo, mas não se limitando às Leis Municipais n º 409, de 29 de novembro de 2013, n º 507, de 09 de setembro de 2019, e nº 573, de 31 de maio de 2022. Art. 13 Esta Lei passará a vigorar após 45 (quarenta e cinco) dias da data de sua publicação. ontadas, 4 de novembro de 2024. 6 a Emancipação Política. PREFEITURA MUNICIPAL _DE MONTADAS - GABfNETE DO PREFEITO , ,,.'1'- ., CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro - MontadasiPB Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail;-ádministracao@montad'às.pb.gov.br "<' . ' '" '• '"si + M_-' f ,\ '<���-;t:11 ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM N º 42/2024 Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Venho, por meio desta mensagem, apresentar à apreciação de Vossas Excelências o PROJETO DE LEI N º 42, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2024, que dispõe sobre a reestruturação organizacional de Secretarias Municipais no âmbito do Município de Montadas, Estado da Paraíba, e dá outras providências. Essas propostas atendente a recomendações do Tribunal de Contas e do Ministério Público, no tocante ao objetivo de otimizar os recursos públicos e aumentar a eficiência da gestão municipal com a redução de gastos com a Folha de Pessoal. Dessa forma, com a redução dos cargos comissionados os recursos serão alocados para a ampliação de vagas e recursos para os cargos efetivos, dando os - condições basilares para que o município corte despesas e prova o Concurso Público. A Lei Municipal n º 57 4, de 2022, estabeleceu a Secretaria Municipal de Transportes, com a fusão desta a Secretaria de Infraestrutura, pretende-se melhorar a articulação de políticas públicas e integrar o desenvolvimento urbano e rural de maneira mais coesa e sustentável, além de fortalecer a gestão de infraestrutura e transporte no município. Economia prevista com pessoal em comissão: R$ 397.344,00 anuais e R$ 1.589.376,00 em quatro anos. No tocante a Secretaria Municipal da Cultura, criada pela Lei Municipal n º 409, de 2013, e posteriormente a criação da Secretaria Municipal dos Esportes pela Lei Municipal n º 573, de 2022, a estrutura atual destas secretarias pode ser fortalecida por uma gestão integrada sob a Secretaria de Educação. Esse arranjo reduzirá custos administrativos e fomentará projetos interdisciplinares, promovendo a educação, cultura e esporte de forma sinérgica e integrada, sem comprometer a qualidade dos serviços oferecidos. A Economia prevista com pessoal em comissão: R$ 324.444,00 anuais e R$ 1.297.776,00 em quatro anos, valores esses que serão realocados para a garantia de recursos para cargos efetivos, os quais devem ser preenchidos através de Concurso Público. . PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS- GABINETE DO P�ÉF.EITO _ . - ., .•. . - •" $".,§' ::<- CNPJ: 08.139.351/00Ql!::20 Endereço: Avenida José Veríssimo de,?ouza, 106, Centro _ --�Montàda�lf>B Site:www.montadas.pb.gO"v.br/ E-mail: administraCao@n10ntadas.pb:gov.br • � . Criada pela Lei Municipal nº 507, de 2019, a Contadoria-Geral terá suas funções absorvidas pela Secretaria Municipal das Finanças, mantendo a integridade do controle contábil e fiscal do município. Essa reestruturação permitirá uma gestão mais ágil e eficiente, eliminando sobreposições de funções e reduzindo as despesas. Economia prevista com pessoal em comissão: R$ 130.944,00 anuais e R$ 523.776,00 em quatro anos. Importante destacar que todos os serviços prestados pelas Secretarias de Transporte, Cultura e Esportes permanecerão inalterados, assim como os recursos financeiros previstos no orçamento para a manutenção de suas atividades. As funções estratégicas desses setores serão mantidas através de Diretores de Departamento, garantindo que não haja prejuízo na qualidade dos serviços oferecidos à população. A implementação dessas mudanças resultará em uma economia anual de R$ 852.732,00 e de R$ 3.410.928,00 em quatro anos. Esses valores serão destinados ao fortalecimento das áreas essenciais, com investimentos em infraestrutura e novos equipamentos, além da abertura de vagas para cargos efetivos através de Concurso Público. A transformação desses recursos em oportunidades efetivas contribuirá para um serviço público mais robusto e profissional. Essas iniciativas de reestruturação vão além da simples redução de despesas, representando uma modernização da administração municipal que aprimorará o desenvolvimento de políticas públicas em Montadas. Conto com o apoio de Vossas Excelências para a aprovação deste Projeto de Lei, certos de que ele proporcionará benefícios duradouros para a nossa população e um serviço público mais eficiente e sustentável. Montadas, 4 de novembro de 2025. 61° da Emancipação Política. T":----�---_:,.,., �DE S ZA unicipal PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS - GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro - Montadas/PS Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracao@montadas.pb.gov.br . ., ..