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materia nº 42/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 42 / 2024
Date 2024-11-04
EmentaDispõe sobre a reestruturação organizacional das Secretarias Municipais no âmbito do Município de Montadas, Estado da Paraíba, e dá outras providências.
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ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI N
º 42, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2024 
Dispõe sobre a reestruturação organizacional de 
Secretarias Municipais no âmbito do Município de 
Montadas, Estado da Paraíba, e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTADAS, ESTADO DA PARAfBA, 
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas faz saber que ENVIA para a Câmara 
Municipal o seguinte, 
PROJETO DE LEI 
Art. 1
° Ficam incorporadas à Secretaria Municipal da Infraestrutura as 
atribuições, competências e atividades da Secretaria Municipal dos Transportes, 
extinguindo-se este último órgão. 
Art. 2
° A Secretaria Municipal da Infraestrutura assumirá novamente as 
competências de planejamento e controle das atividades de transporte municipal, 
incluindo gestão da frota, capacitação de motoristas e monitoramento de trajetos, que 
será exercido pelo Departamento Municipal de Transportes através de seu diretor. 
Art. 3
° Fica remanejado para a Secretaria Municipal da Infraestrutura o 
cargo em comissão de Diretor do Departamento de Transportes, responsável pela 
gestão da frota municipal e atividades de transporte. 
Parágrafo Único. Ficam extintos os cargos de natureza especial (CNE) 
e comissionados (CC) da secretaria incorporada, salvo o explicitamente mantidos 
neste artigo. 
Art. 4
° Ficam., incorporadas novame_nte à Secretaria Municipal_ .da 
Educação as atribuições, con:ipetências e atividades d� Secretari� Monicipal da 
Cultura e da Secretaria Municipal dos Esportes, extinguindo-se estes últimos órgãos. 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS- GABINETE DO PREFEITO 
CNPJ: 08.739.3 i1/.0001-20 Endereço: Avenida José \le[(ssjmo de Souza,'1.06, Centro- Montadas/PB
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: admiríi.straeao@montadas,.pb.gov.br
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ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS 
GABINETE DO PREFEITO 
Art. 5
° A estrutura organizacional da Secretaria Municipal da Educação 
passa a incluir: 
1 - departamento de Cultura, sob a responsabilidade do Diretor de 
Cultura, encarregado de desenvolver a Política Municipal de Cultura, 
organizar eventos culturais e zelar pelo patrimônio cultural do Município; 
li - departamento de Esportes, sob a responsabilidade do Diretor de 
Esportes, encarregado de desenvolver a Política Municipal de Esportes, 
organizar eventos esportivos e zelar pelo patrimônio esportivo municipal. 
Parágrafo Único. Ficam extintos os cargos de natureza especial (CNE) 
e comissionados (CC) das secretarias incorporadas, salvo os explicitamente mantidos 
neste artigo. 
Art. 7
º Fica extinta a Contadoria-Geral do Município de Montadas, criada 
pela Lei Municipal n
º 507, de 09 de setembro de 2019. 
Art. 8
° As atribuições da Contadoria-Geral serão absorvidas pelas 
Secretarias Municipal das Finanças, que voltará a responder pelas funções contábeis, 
fiscais e financeiras do Município, em conformidade com as normas da legislação 
vigente. 
Parágrafo único. Ficam extintos todos os cargos vinculados à 
Contadoria-Geral do Município. 
Art. 9
° A Secretaria Municipal das Finanças deverá adotar medidas para 
assegurar a continuidade e eficiência dos serviços contábeis e financeiros, de acordo 
com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência 
previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal. 
Art. 1 O O Município poderá realizar concurso público para preencher os 
cargos efetivos, conforme necessidade e interesse público, para fortalecer a gestão 
administrativa e financeira. 
Art. 11 Ficam autorizadas as adequações necessárias no Plano 
Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária 
Anual (LOA) para atender às disposições desta Lei, incluindo a transferência das 
dotações orçamentárias das secretarias extintas para a Secretaria Municipal da 
Infraestrutura e para a Secretaria Municipal de Educação. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS - GABINETE DO PREFEITO
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro - Montadas/PS 
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracao@montadas.pb.gov.br 
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ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS 
GABINETE DO PREFEITO 
Art. 12 Ficam revogadas as disposições em contrário, incluindo, mas 
não se limitando às Leis Municipais n
º 409, de 29 de novembro de 2013, n
º 507, de 
09 de setembro de 2019, e nº 573, de 31 de maio de 2022. 
Art. 13 Esta Lei passará a vigorar após 45 (quarenta e cinco) dias da 
data de sua publicação. 
ontadas, 4 de novembro de 2024. 
6 a Emancipação Política. 
PREFEITURA MUNICIPAL _DE MONTADAS - GABfNETE DO PREFEITO , ,,.'1'-
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CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro - MontadasiPB 
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail;-ádministracao@montad'às.pb.gov.br 
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ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM N
º 42/2024 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Venho, por meio desta mensagem, apresentar à apreciação de Vossas 
Excelências o PROJETO DE LEI N
º 42, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2024, que dispõe 
sobre a reestruturação organizacional de Secretarias Municipais no âmbito do 
Município de Montadas, Estado da Paraíba, e dá outras providências. 
Essas propostas atendente a recomendações do Tribunal de Contas e 
do Ministério Público, no tocante ao objetivo de otimizar os recursos públicos e 
aumentar a eficiência da gestão municipal com a redução de gastos com a Folha de 
Pessoal. Dessa forma, com a redução dos cargos comissionados os recursos serão 
alocados para a ampliação de vagas e recursos para os cargos efetivos, dando os 
- condições basilares para que o município corte despesas e prova o Concurso Público.
A Lei Municipal n
º 57 4, de 2022, estabeleceu a Secretaria Municipal de 
Transportes, com a fusão desta a Secretaria de Infraestrutura, pretende-se melhorar 
a articulação de políticas públicas e integrar o desenvolvimento urbano e rural de 
maneira mais coesa e sustentável, além de fortalecer a gestão de infraestrutura e 
transporte no município. Economia prevista com pessoal em comissão: R$ 397.344,00 
anuais e R$ 1.589.376,00 em quatro anos. 
No tocante a Secretaria Municipal da Cultura, criada pela Lei Municipal 
n
º 409, de 2013, e posteriormente a criação da Secretaria Municipal dos Esportes pela 
Lei Municipal n
º 573, de 2022, a estrutura atual destas secretarias pode ser fortalecida 
por uma gestão integrada sob a Secretaria de Educação. Esse arranjo reduzirá custos 
administrativos e fomentará projetos interdisciplinares, promovendo a educação, 
cultura e esporte de forma sinérgica e integrada, sem comprometer a qualidade dos 
serviços oferecidos. 
A Economia prevista com pessoal em comissão: R$ 324.444,00 anuais 
e R$ 1.297.776,00 em quatro anos, valores esses que serão realocados para a 
garantia de recursos para cargos efetivos, os quais devem ser preenchidos através 
de Concurso Público. 
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CNPJ: 08.139.351/00Ql!::20 Endereço: Avenida José Veríssimo de,?ouza, 106, Centro _ --�Montàda�lf>B 
Site:www.montadas.pb.gO"v.br/ E-mail: administraCao@n10ntadas.pb:gov.br • � 
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Criada pela Lei Municipal nº 507, de 2019, a Contadoria-Geral terá suas 
funções absorvidas pela Secretaria Municipal das Finanças, mantendo a integridade 
do controle contábil e fiscal do município. Essa reestruturação permitirá uma gestão 
mais ágil e eficiente, eliminando sobreposições de funções e reduzindo as despesas. 
Economia prevista com pessoal em comissão: R$ 130.944,00 anuais e R$ 523.776,00
em quatro anos. 
Importante destacar que todos os serviços prestados pelas
Secretarias de Transporte, Cultura e Esportes permanecerão inalterados, assim 
como os recursos financeiros previstos no orçamento para a manutenção de 
suas atividades. As funções estratégicas desses setores serão mantidas através de 
Diretores de Departamento, garantindo que não haja prejuízo na qualidade dos 
serviços oferecidos à população. 
A implementação dessas mudanças resultará em uma economia anual 
de R$ 852.732,00 e de R$ 3.410.928,00 em quatro anos. Esses valores serão 
destinados ao fortalecimento das áreas essenciais, com investimentos em 
infraestrutura e novos equipamentos, além da abertura de vagas para cargos
efetivos através de Concurso Público. A transformação desses recursos em 
oportunidades efetivas contribuirá para um serviço público mais robusto e profissional. 
Essas iniciativas de reestruturação vão além da simples redução de 
despesas, representando uma modernização da administração municipal que 
aprimorará o desenvolvimento de políticas públicas em Montadas. Conto com o apoio 
de Vossas Excelências para a aprovação deste Projeto de Lei, certos de que ele 
proporcionará benefícios duradouros para a nossa população e um serviço público 
mais eficiente e sustentável. 
Montadas, 4 de novembro de 2025. 
61° da Emancipação Política. 
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unicipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS - GABINETE DO PREFEITO 
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro - Montadas/PS 
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracao@montadas.pb.gov.br 
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