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materia nº 43/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 43 / 2024
Date 2024-11-04
EmentaConsolida e reorganiza o quadro funcional de servidores comissionados da Prefeitura Municipal de Montadas, Estado da Paraíba, e dá outras providências.
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ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI N
º 43 DE 4 DE NOVEMBRO DE 2024 
Consolida e reorganiza o Quadro Funcional de Servidores 
comissionados, da Prefeitura Municipal de Montadas e dá 
outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICIPIO DE MONTADAS, ESTADO DA 
PARAISA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que ENVIA a Câmara 
Municipal de Montadas, o devido PROJETO DE LEI 
Art. 1
° Fica reestruturado, nos termos desta Lei, o Quadro dos Servidores 
ocupantes dos Cargos em Comissão da Prefeitura Municipal de Montadas, 
adequando-se aos princípios atuais que norteiam a administração pública, a partir da 
reorganização dos cargos estabelecidos nas seguintes legislações municipais: 
1 - Decreto-Lei n
º 1, de 30 de dezembro de 1963; 
li - Lei Municipal n
º 4, de 3 de dezembro de 1964; 
Ili - Lei Municipal n
º 45, de 27 de agosto de 1969; 
IV - Lei Municipal n
º 101, de dezembro de 1976; 
V - Lei Municipal n
º 113, de 31 de maio de 1978; 
VI - Lei Municipal 157, de 24 de julho de 1984; 
VII - Lei Municipal n
º 174, de 19 de dezembro de 1986; 
VIII - Lei Municipal n
º 197, de 13 de julho de 1989; 
IX - Lei Municipal n
º 225, de 27 de outubro de 1992; 
X- Lei Municipal n
º 228, de 08 de janeiro de 1993;
XI - Lei Municipal n
º 231, de 6 de abril de 1993;
XII - Lei Municipal n
º 270, de 1 O de junho de 1998;
XIII - Lei Municipal n
º 293, de 21 de novembro de 2001;
XIV - Lei Municipal n
º 294, de 21 de novembro de 2001;
XV - Lei Municipal n
º 339, de 05 de outubro de 2007;
XVI - Lei Municipal n
º 36�, de-2_8 de julho de 2009; 
XVII - Lei Municipal n
º 374, ,�e 31 de março de 2011; 
PREFEITURA MUNIÇIPfl DE MONTADAS - GABINETE DO PREFEITO ,
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro - Montadé!s/PB 
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: adrpinÍsti�cao@montadas.pb.gov.br ' .. 
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ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS 
GABINETE DO PREFEITO 
XVIII - Lei Municipal n
º 397, de 21 de janeiro de 2013;
XIX-Lei Municipal n
º 409, de 29 de novembro de 2013;
XX - Lei Municipal n
º 411, de 29 de novembro de 2013;
XXI-Lei Municipal n
º 413, de 29 de novembro 2013;
XXII- Lei Municipal n
º 416, 24 de fevereiro de 2014;
XXIII - Lei Municipal n
º 507, de 9 de setembro de 2019;
XXIV - Lei Municipal n
º 508, de 9 de setembro de 2019;
XXV - Lei Municipal n
º 509, de 9 de setembro de 2019;
XXVI-Lei Municipal n
º 518, de 16 de dezembro de 2019;
XXVII - Lei Municipal n
º 545, de 17 de março de 2021;
XXVIII - Lei Municipal n
º 593, de 2 de junho de 2023; e
XXIX - Lei Municipal n
º 594, de 2 de julho de 2023.
Art. 2
° A classificação dos cargos e funções em comissão são:
1 - Cargo de Natureza Especial (CNE); 
li - Cargo em Comissão (CC); e 
Ili - Função de Confiança (FC). 
Parágrafo único. Os cargos e funções serão listados conforme hierarquia
de importância, devendo a classificação ser dada hierarquicamente do cargo maior para 
o cargo menor, observando a escala numérica do menor para o maior, conforme o
subsídio ou vencimento do cargo.
Art. 3
° O Cargo de Natureza Especial (CNE), também denominado de
cargo político, é corresponde ao cargo de Secretário Municipal, distribuídos da seguinte
forma: 
1 - Secretário Municipal da Administração; 
li - Secretário Municipal da Agricultura; 
Ili - Secretário Municipal da Assistência Social; 
IV - Secretário Municipal da Educação;
V - Secretário Municipal das Finanças;
VI - Secretário Municipal da Infraestrutura; e
VII - Secretário Municipal da Saúde.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS - GABINETE DO PREFEITO 
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro - Montadas/PB 
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracao@montadas.pb.gov.br 
Art. 4
° Para o provimento dos cargos em Comissão de Natureza Especial 
(CNE) de Secretário Municipal abaixo especificados, os ocupantes deverão possuir os 
seguintes requisitos de escolaridade, formação acadêmica e conhecimento técnico: 
1 - Secretário Municipal da Administração: 
a) Escolaridade: Ensino superior completo; e
b) Formação acadêmica: Administração, Ciências Contábeis,
Gestão Pública, Direito, ou áreas correlatas.
li - Secretário Municipal da Agricultura: 
a) Escolaridade: Ensino superior completo; e
b) Formação acadêmica: Agronomia, Engenharia Agrícola, Medicina
Veterinária, Zootecnia, Gestão Ambiental ou áreas correlatas.
Ili - Secretário Municipal da Assistência Social: 
a) Escolaridade: Ensino superior completo; e
b) Formação acadêmica: Serviço Social, Psicologia, Sociologia, ou
áreas correlatas.
IV - Secretário Municipal da Educação: 
a) Escolaridade: Ensino superior completo; e
b) Formação acadêmica: Administração Escolar, Licenciatura,
Pedagogia ou áreas correlatas.
V - Secretário Municipal da Finanças: 
a) Escolaridade: Ensino superior completo; e
b) Formação acadêmica: Administração, Ciências Contábeis,
Direito, Economia· ou áreas correlatas; e
VI - Secretário Municipal da Infraestrutura: 
a) Escolaridade: Ensino superior completo; e
b) Formação acadêmica: Administração, Arquitetura, Engenharia
Civil ou áreas correlatas.
VII - Secretário Municipal da Saúde: 
a) Escolaridade: Ensino superior completo;
b) Formação acadêmica: Enfermagem, Medicina, Gestão Hospitalar,
Saúde Pública, ou áreas correlatas.
§ 1 ° O cumprimento dos requisitos de escolaridade e experiência 
mencionados neste artigo será obrigatório, �ob pena de exoneração em caso de 
descumprimento. . 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS- GABINETE DO PREFEITO 
CNPJ: 0�.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Soúza, 106, Centro - Montadas/PS 
Site: www.monta.das.pb.gov.br / E-mail: administracao@montadas.pb.gov.br 
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GABINETE DO PREFEITO 
§ 2
° Os profissionais formados nas áreas de Administração, Direito ou 
Ciências Contábeis possuem os requisitos necessários para preencher quaisquer dos 
cargos correlatos nas secretarias mencionadas no art. 4
°
, devido à natureza transversal 
de suas formações, que abrangem competências em gestão pública, análise jurídica e 
financeira, e capacidade de tomada de decisão em ambientes administrativos. 
§ 3° Os ocupantes dos Cargos de Natureza Especial (CNE), com 
parentesco na linha reta, colateral ou por afinidade até o 3° (terceiro) grau com o Prefeito 
e/ou Vice-Prefeito, precisam demonstrar qualificação para o órgão designado. 
Art. 5
° Fica reestruturado o cargo de Chefe de Gabinete, anteriormente 
classificado como Cargo de Natureza Especial (CNE), que passa a ser considerado 
Cargo em Comissão (CC) de assessoramento, de livre nomeação e exoneração pelo 
Prefeito Municipal. 
Art. 6
° Os Cargos em Comissão (CC) da Administração Direta e da 
Administração Indireta, não tem natureza especial, e são de direção, chefia ou 
assessoramento, sendo eles: 
1 - Na Administração Direta: 
a) Assessor Jurídico;
b) Chefe do Gabinete;
c) Coordenador de Serviços;
d) Diretor de Departamento;
e) Gestor Escolar;
f) Gestor Escolar Adjunto; e
g) Gestor do Bolsa Família.
li - Na Administração Indireta: 
a) Presidente do Instituto de Previdência Municipal de Montadas - IPMM;
e
b) Diretor Financeiro.
Art. 7
° O cargo em comissão (CC) de Assessor Jurídico requer como 
requisito prévio para investidura: 
a) Escolaridade: Ensino superior completo;
b) Formação acadêmica: Bacharel em Direito; e
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CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro - Montadas/PB
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracao@montadas.pb.gov.br
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c) Requisitos Técnicos: Ser inscrito na OAB - Ordem dos
Advogados do Brasil e ter experiência mínima de 03 (três) anos de
atividade jurídica.
Parágrafo único. É vedada a ocupação em Cargo em Comissão (CC) de 
Assessor Jurídico, de pessoas com parentesco na linha reta, colateral ou por afinidade 
até o 3° (terceiro) grau com o Prefeito e/ou Vice-Prefeito. 
Art. 8
° O cargo em comissão (CC) de Chefe de Gabinete requer como 
requisito prévio para investidura: 
a) Escolaridade: Ensino superior completo; e
b) Formação acadêmica: Administração, Ciências Contábeis,
Direito, Gestão Pública, ou áreas correlatas.
Parágrafo único. É vedada a ocupação em Cargo em Comissão (CC) de 
Chefe do Gabinete, de pessoas com parentesco na linha reta, colateral ou por afinidade 
até o 3° (terceiro) grau com o Prefeito e/ou Vice-Prefeito. 
Art. 9
° O cargo em comissão (CC) de Gestor do Bolsa Família requer 
como requisito prévio para investidura: 
a) Escolaridade: Ensino superior completo; e
b) Formação acadêmica: Administração, Ciências Contábeis,
Ciências Sociais, Direito, Economia, Serviço Social, Gestão Pública,
ou áreas correlatas.
Parágrafo único. É vedada a ocupação em Cargo em Comissão (CC) de 
Gestor do Bolsa Família, de pessoas com parentesco na linha reta, colateral ou por 
afinidade até o 3° (terceiro) grau com o Prefeito e/ou Vice-Prefeito. 
Art. 10 Os cargos em comissão (CC) de Diretores de Departamentos são 
listados da seguinte forma: 
1 - Diretor do Departamento de Agricultura; 
li - Diretor do Departamento de Cultura; 
Ili - Diretor do Departamento de Esportes; 
IV - Diretor do Departamento de Licitações; 
V - Diretor do Departamento de Recursos Humanos;
VI - Diretor do Departamento de Segurança do Trabalho; e 
VII - Diretor do Departamento de Transportes. 
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CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Soµza, 106, Centro - Montadas/PB 
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Art. 11 Para o provimento dos cargos em comissão (CC) de Diretor dos 
Departamentos abaixo especificados, os ocupantes deverão possuir os seguintes 
requisitos de escolaridade e conhecimento técnico: 
1 - Diretor do Departamento de Agricultura: 
a) Escolaridade: Ensino superior completo; e
b) Formação acadêmica: Agronomia, Engenharia Agrícola, Zootecnia
ou áreas correlatas.
li - Diretor do Departamento de Cultura: 
a) Escolaridade: Ensino superior completo; e
b) Formação acadêmica: Artes, História, Cultura Popular ou áreas
correlatas ou ainda experiência comprovada em área da preservação do
patrimônio cultura, material e imaterial.
Ili - Diretor do Departamento de Esportes: 
a) Escolaridade: Ensino superior completo; e
b) Formação acadêmica: Educação Física, Gestão Esportiva ou áreas
correlatas.
IV - Diretor do Departamento de Licitações: 
a) Escolaridade: Ensino superior completo; e
b) Formação acadêmica: Administração, Ciências Contábeis, Direito ou
áreas correlatas.
V - Diretor do Departamento de Recursos Humanos: 
a) Escolaridade: Ensino superior completo; e
b) Formação acadêmica: Administração, Psicologia, Gestão de
Recursos Humanos ou áreas correlatas.
VI - Diretor do Departamento de Segurança do Trabalho: 
a) Escolaridade: Ensino superior completo; e
b) Formação acadêmica: Engenharia de Segurança do Trabalho,
Engenharia Civil, Engenharia Elétrica ou áreas correlatas.
VII - Diretor do Departamento de Transportes: 
a) Escolaridade: Ensino superior completo; e
b) Formação acadêmica: Administração, Logística, Engenharia de
Transportes, ou áreas correlatas.
§ 1
° O cumprimento dos requisitos de escolaridade e experiência 
mencionados neste artigo será obrigatório, sob pena de exoneração em caso de 
descumprimento. 
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CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro - Montadas/PS 
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GABINETE DO PREFEITO 
§ 2
° Os profissionais formados nas áreas de Administração, Direito ou 
Ciências Contábeis possuem os requisitos necessários para preencher quaisquer dos 
cargos correlatos nos departamentos mencionados, devido à natureza transversal de 
suas formações, que abrangem competências em gestão pública, análise jurídica e 
financeira, e capacidade de tomada de decisão em ambientes administrativos. 
3
° Os profissionais formados em Economia, Engenharia e Gestão Pública 
também poderão ser considerados aptos aos cargos, desde que comprovem 
conhecimento técnico específico e experiência compatível com as atribuições do cargo 
a ser ocupado. 
§ 4° É vedada ocupação em Cargo em Comissão (CC) de Diretor de
Departamento de pessoas com parentesco na linha reta, colateral ou por afinidade até o 
3
° (terceiro) grau com o Prefeito e/ou Vice-Prefeito. 
Art. 12 Os cargos em comissão (CC) de gestores escolares e gestores 
escolares adjuntos, respectivamente, sãos para preenchimento e execução dos serviços 
laborais das seguintes unidades escolares municipais: 
1- E.M.E.F. Erasmo de Araújo Souza;
li - E.M.E.F. Genuíno Brito da Silva;
Ili - E.M.E.I.F. Helena José Porto;
IV - E.M.E.I.F. lreneu José de Maria;
V - E.M.E.I.F. Manoel Sebastião do Nascimento;
VI - E.M.E.I.F. Maria Vital dos Santos; e
VII - Creche Municipal Fernando Antônio de Souza.
Parágrafo Único. Os cargos de gestor escolar adjunto serão disponíveis
apenas para os casos dos incisos 1, li e Ili do alusivo artigo. 
Art. 13 Para o provimento dos cargos em comissão (CC) de Gestor 
Escolar e Gestor Escolar Adjunto abaixo especificados, os ocupantes deverão possuir 
os seguintes requisitos de escolaridade e conhecimento técnico: 
1 - Gestor Escolar: 
a) Escolaridade: Ensino Superior Completo; e
b) Formação acadêmica: Pedagogia, Administração Escolar, Gestão
Educacional ou áreas correlatas do ensino público ou privado.
c) Requisitos Técnicos: Experiência mínima de 3 (três) anos em gestão
escolar, administração _!:lducacional, coordenação 'pedagógica oµ
docência do ensino páblico-0u privado.
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CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro - Montadas/PS
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracao@montadas.pb.gov.br, 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS 
GABINETE DO PREFEITO 
li - Gestor Escolar Adjunto: 
a) Escolaridade: Ensino Superior Completo;
b) Formação acadêmica: Pedagogia, Administração Escolar, Gestão
Educacional ou áreas correlatas do ensino público ou privado; e
c) Requisitos Técnicos: Experiência mínima de 2 (dois) anos em
gestão escolar, administração educacional, coordenação pedagógica ou
docência do ensino público ou privado.
§ 1
° O cumprimento dos requisitos de escolaridade e experiência 
mencionados neste artigo será obrigatório, sob pena de exoneração em caso de 
descumprimento. 
§ 2
° Os profissionais formados nas áreas de Administração, Direito ou
Ciências Contábeis possuem os requisitos necessários para preencher quaisquer dos 
cargos correlatos nas gestões escolares, devido à natureza transversal de suas 
formações, que abrangem competências em gestão pública e capacidade de tomada de 
decisão em ambientes administrativos. 
§ 3
° É vedada a ocupação em Cargo em Comissão (CC) de Gestor Escolar
e Gestor Escolar Adjunto, de pessoas com parentesco na linha reta, colateral ou por 
afinidade até o 3° (terceiro) grau com o Prefeito e/ou Vice-Prefeito. 
Art. 14 A subdireção das atividades específicas é exercida por meio dos 
cargos em comissão (CC) de Coordenador de Serviços, distribuídos nas seguintes 
funções: 
1- Coordenador dos Serviços da Limpeza;
li - Coordenador dos Serviços de Abastecimento Hídrico; e
Ili - Coordenador dos Serviços dos Programas Sociais.
§1° Cada Coordenador de Serviços deverá exercer suas funções com
observância das diretrizes e metas estabelecidas pela chefia imediata, atuando na 
supervisão, organização e execução das atividades de sua área específica, visando à 
eficiência e à qualidade dos serviços prestados. 
§2° É vedada a ocupação em Cargo em Comissão (CC) de Coordenador
de Serviços, de pessoas com parentesco na linha reta, colateral ou por afinidade até o 
3
° (terceiro) grau com o Prefeito e/ou Vice-Prefeito. 
Art. 15 Para o provimento dos cargos em comissão de Coordenador de 
Serviços abaixo especificados, os ocupantes deverão possuir os seguintes requisitos de 
escolaridade e conhecimento: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS- GABINETE DO PREFEITO 
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro - Montadas/PB 
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracao@montadas.pb.gov.br 
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ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS 
GABINETE DO PREFEITO 
1 - Coordenador dos Serviços da Limpeza: 
a) Escolaridade: Nível médio completo, com preferência para formação
técnica em Gestão Ambiental ou áreas correlatas; e
b) Requisitos Técnicos: Experiência mínima de 1 (um) ano em gestão
de equipes e serviços de limpeza pública, coleta de resíduos ou áreas
relacionadas à manutenção urbana.
li - Coordenador dos Serviços de Abastecimento Hídrico: 
a) Escolaridade: Ensino médio completo; e
b) Requisitos Técnicos: Experiência mínima de 1 (um) ano em gestão
de sistemas de abastecimento de água, manutenção de redes de
abastecimento ou gestão de recursos hídricos. Cursos técnicos ou
profissionalizantes na área de saneamento básico são desejáveis.
Ili - Coordenador dos Serviços dos Programas Sociais: 
a) Escolaridade: Ensino médio completo; e
b) Requisitos Técnicos: Experiência mínima de 1 (um) ano na
coordenação de programas sociais, políticas públicas ou projetos de
inclusão social. Preferencialmente com cursos ou formações
complementares na área de assistência social ou gestão pública.
Art. 16 Os cargos de Função de Confiança (FC) da Administração Direta 
são funções que devem ser obrigatoriamente ocupadas por servidores efetivos e que 
fazem jus a gratificação, são eles: 
1 - Coordenador Pedagógico; 
li - Orientador Escolar; e 
Ili - Secretário da Junta Militar. 
Parágrafo único. É vedada a ocupação em Cargo em Comissão (CC) de 
Coordenador de Serviços, de pessoas com parentesco na linha reta, colateral ou por 
afinidade até o 3° (terceiro) grau com o Prefeito e/ou Vice-Prefeito. 
Art. 17 Para o provimento dos cargos em comissão abaixo especificados, 
os ocupantes deverão possuir os seguintes requisitos: 
1 - Coordenador Pedagógico: 
a) Escolaridade: Ensino superior completo;
b) Formação acadêmica: Pedagogia, Psicopedagogia ou áreas
correlatas; e
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS - GABINETE !:'lo PREFEITO
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida Jos.é Veríssimo de Soúza, 106, Centro - Montadas/PS 
Site: www.montadas.pb.'gov.br,/ E-mail: administracao@montadas.pb".gov.br 
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ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS 
GABINETE DO PREFEITO 
c) Requisitos Técnicos: Experiência mínima de 3 (três) anos em
gestão escolar, coordenação pedagógica ou docência.
li - Orientador Escolar: 
a) Escolaridade: Ensino superior completo;
b) Formação acadêmica: Psicologia, Pedagogia, Psicopedagogia ou
áreas correlatas; e
c) Requisitos Técnicos: Experiência mínima de 3 (três) anos em
orientação escolar, psicopedagogia ou em funções que envolvam
acompanhamento de alunos.
Ili - Secretário da Junta Militar: 
a) Escolaridade: Ensino médio completo; e
b) Requisitos Técnicos: Experiência mínima de 2 (dois) anos em
funções administrativas ou de atendimento ao público e conhecimento
básico em legislação militar e procedimentos administrativos
relacionados ao alistamento e serviços da Junta Militar.
Art. 18 Para o provimento dos cargos em comissão (CC) de Presidente do 
Instituto de Previdência Municipal e Diretor Financeiro, os ocupantes deverão possuir os 
seguintes requisitos de escolaridade e conhecimento: 
1 - Presidente do Instituto de Previdência: 
a) Escolaridade: ensino superior completo;
b) Formação acadêmica: Administração, Economia, Contabilidade,
Direito, Ciências Atuariais ou Previdenciária; e
c) Requisitos Técnicos: Experiência mínima de 3 (três) anos em
cargos de liderança ou gestão em instituições públicas ou privadas,
preferencialmente na área de previdência, administração ou gestão
de recursos financeiros, e conhecimento aprofundado em legislação
previdenciária, normas contábeis e administrativas, e políticas
públicas voltadas para a previdência social.
li - Diretor Financeiro: 
a) Escolaridade: Ensino superior completo;
b) Formação acadêmica: Administração, Economia, Contabilidade,
Direito, Gestão de Recursos Humanos, Ciências Atuariais ou Gestão
Financeira; e
c) Requisitos Técnicos: Experiência mínima de 3 (três) anos em
funções de gestão financeira, contabilidade ou auditoria em
instituições públicas ou privadas, com conhecimento sólido em
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS - GABINETE DO PREFEITO 
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro - Montadas/PS 
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracao@montadas.pb.gov.br 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS 
GABINETE DO PREFEITO 
legislação fiscal, contabilidade pública e privada, e normas de gestão 
financeira. 
Parágrafo único. É vedada a ocupação em Cargo em Comissão (CC) de 
Presidente do Instituto de Previdência Municipal e Diretor Financeiro, de pessoas com 
parentesco na linha reta, colateral ou por afinidade até o 3° (terceiro) grau com o Prefeito 
e/ou Vice-Prefeito. 
Art. 19 Consideram-se áreas correlatas para os fins de provimento de 
Cargos de Natureza Especial (CNE), Cargos em Comissão (CC) e Função de Confiança 
(FC), exclusivamente aquelas cujos currículos acadêmicos contemplem conteúdos e 
competências diretamente relacionados às atribuições exigidas para o exercício da 
função. 
Parágrafo único. Fica vedada a aceitação de títulos de ensino superior 
cuja formação não se alinhe substancialmente com os requisitos técnicos e 
conhecimentos essenciais à área de atuação de cada cargo e que não sejam 
reconhecidos pelo MEC - Ministério da Educação. 
Art. 20 Os ocupantes de Cargos de Natureza Especial (CNE), Cargos em 
Comissão (CC) e Função de Confiança (FC), deverão apresentar no ato de posse do 
cargo, comprovação de escolaridade e experiência profissional, além de cursos de 
especialização ou capacitação que sejam relevantes para as atribuições do cargo. 
Art. 21 Os servidores públicos ocupantes de cargos de natureza especial, 
cargos em comissão ou funções de confiança ficam proibidos de exercer atividades 
empresariais, como sócios-gerentes, administradores ou representantes, em 
conformidade com as seguintes vedações: 
§1° É vedado ao servidor: 
1 - participar, como sócio-gerente, administrador ou titular, de empresa
que mantenha contratos de qualquer natureza com o órgão ou entidade 
pública ao qual está vinculado, direta ou indiretamente; 
li - utilizar informações privilegiadas adquiridas no exercício do cargo 
para obter, direta ou indiretamente, vantagens para si, para terceiros ou 
para empresas das quais seja sócio ou administrador; 
Ili - exercer atividades empresariais que caracterizem conflito de 
interesse com as atribuições do cargo público, conforme disposições da 
Lei n
º 12.813, de 16 de maio de 2013; 
IV - prestar consultoria ou representação a pessoas físicas q1,,1_ jurídica& 
em processos ou negociações que envolvam interesses cqnflitahtes com 
os do órgão ao qual está vinculado; 
PREFEITURA MUNICIPAl:DE MONTADAS- GABINETE DO PREFEITO 
CNPJ: 08.739-351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro - Montadas/PB 
Site:www.montadas.pb�gov.br/ E-mail: administracao@montadas.pb.gov.br -" ' � 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS 
GABINETE DO PREFEITO 
V - ser sócio-administrador ou exercer função de gestão em empresa 
cujas atividades sejam reguladas ou fiscalizadas pelo órgão onde exerce 
sua função pública. 
§2° Nos casos de dedicação exclusiva ou de outras vedações previstas em 
normas internas do órgão, o servidor público deverá se abster do exercício de qualquer 
atividade empresarial, remunerada ou não, que comprometa o cumprimento de suas 
funções públicas. 
§3° A infringência às disposições deste artigo sujeitará o servidor às 
penalidades previstas na legislação específica, incluindo sanções disciplinares e, quando 
aplicável, responsabilização administrativa, civil e penal. 
§4° Excepcionalmente, o servidor poderá participar de sociedades 
empresariais na qualidade de sócio catista, desde que sem poder de gestão ou 
administração e desde que a atividade não caracterize conflito de interesse com o cargo 
público. 
§5° A critério do órgão ao qual está vinculado, o servidor deverá declarar 
suas participações societárias e atividades econômicas externas antes de iniciar o 
exercício do cargo, bem como comunicar qualquer alteração de sua situação. 
Art. 22 As nomeações para cargos em Comissão de Natureza Especial 
(CNE), Cargos em Comissão (CC) e Função de Confiança (FC), deverão seguir 
rigorosamente os preceitos da Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal 
(STF). 
Art. 23 Fica alterada a terminologia dos devidos cargos comissionados: 
1 - Coordenador Pedagógico da Educação Inclusiva, para Coordenador 
Pedagógico; 
li - Coordenador Pedagógico da Educação Infantil, para Coordenador 
Pedagógico; 
Ili - Coordenador Pedagógico da EMEFEAS, para Coordenador 
Pedagógico; 
IV - Coordenador Pedagógico Rural, para Coordenador Pedagógico; 
V - Coordenador dos Serviços de Limpeza Urbana, para Coordenador de 
Limpeza; 
VI - Diretor Escolar, para Gestor Escolar; 
VII - Diretor Escolar Adjunto, para Gestor Escolar Adjunto; e 
VIII - Encarregado do Setor de Água e Esgotos para Coordenador dos 
Serviços do Abastecimento Hídrico. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS - GABINETE DO PREFEITO 
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro - Montadas/PS 
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracao@montadas.pb.gov.br 
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ESTADO DA PARAÍBA 
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GABINETE DO PREFEITO 
Art. 24 As gratificações da tabela B de gratificações alusiva ao art. 40 da 
Lei Municipal n
º 294, de 21 de novembro de 2001, estão previstas no anexo Ili e anexo 
IV, respectivamente desta Lei. 
Art. 25 Fica atualizada a estrutura do Quadro Funcional de Servidores 
ocupantes de cargos comissionados, observada a organização, a classificação, o 
vencimento, o número de cargos, suas vagas e atribuições, descritos nos seguintes 
anexos, ficando automaticamente extintos os não previstos nesta Lei: 
1 - ANEXO 1 -Classificação de Cargos Políticos e Comissionados por
Lotação 
a) Tabela 1 - Administração Direta; e
b) Tabela li -Administração Indireta.
li -ANEXO li - Descrição dos Cargos em Comissão por Classificação; 
Ili -ANEXO Ili -Gratificação Pedagógica; 
IV - ANEXO IV - Gratificação de Gestor Escolar e Gestor Escolar 
Adjunto; 
V -ANEXO V -Quantidade de Cargos da Administração Direta; 
VI -ANEXO VI -Quantidade de Cargos da Administração Indireta; 
VII -ANEXO VII -Quantidade Total de Cargos em Comissão do Poder 
Executivo. 
Art. 26 Essa lei passará a vigorar dentro de 45 (quarenta e cinco) dias após 
a sua publicação. 
§ 1
° O Poder Executivo deverá exonerar todos os ocupantes dos cargos
extintos, os quais não foram resguardados por essa Lei. 
§ 2
° O Poder Executivo deverá criar o Manual das atribuições, descrições
e especificações dos cargos e funções públicas em comissão através de Decreto 
Municipal. 
Art. 27 Revogam-se as disposições em contrário, principalmente as 
previstas nas legislações mencionados no art. 1 ° desta Lei. 
Montadas, 4 de novembro de 2024 . 
.... 
.. 
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GABINETE DO PREFEITO 
ANEXO 1 
CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS POLITICOS E COMISSIONADOS POR LOTAÇÃO 
TABELA 1 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA 
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO 
Nº QUANT. CARGOS NfVEL VENCIMENTO 
01 01 Secretário Municipal CNE R$ 6.800,00 
02 01 Diretor do Departamento de Recursos CC-4 R$ 2.025,00 Humanos 
03 01 Diretor do Departamento de Licitações CC-4 R$ 2.025,00 
04 01 Secretário da Junta Militar FC-1 R$ 1.800,00 
SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA 
01 01 Secretário Municipal CNE R$ 6.800,00 
02 01 Diretor do Departamento da Agricultura CC-4 R$ 2.025,00 
03 01 Coordenador de Abastecimento Hídrico CC-6 R$ 1.412,00 
SECRETARIA MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 
N
º QUANT. CARGOS N(VEL VENCIMENTO 
01 01 Secretário Municipal CNE R$ 6.800,00 
02 01 Gestor do Bolsa Família CC-3 R$ 3.000,00 
03 01 Coordenador de Programas Sociais CC-6 R$ 1.412,00 
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO 
Nº QUANT. CARGOS N(VEL VENCIMENTO 
01 01 Secretário Municipal CNE R$ 6.800,00 
02 01 Diretor do Departamento da Cultura CC-4 R$ 2.025,00 
03 01 Diretor do Departamento dos Esportes CC-4 R$ 2.025,00 
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04 07 
05 04 
06 03 
07 01 
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ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS 
GABINETE DO PREFEITO 
Gestor Escolar CC-4
Coordenador Pedagógico FC-1 
Gestor Escolar Adjunto CC-5 
Orientador Escolar FC-2 
SECRETARIA MUNICIPAL DA FINANÇAS 
R$ 2.025,00 
R$ 1.800,00 
R$ 1.700,00 
R$ 1.412,00 
N
º QUANT. CARGOS N(VEL VENCIMENTO 
01 01 Secretário Municipal CNE R$ 6.800,00 
SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA 
N
º QUANT. CARGOS NiVEL 
01 01 Secretário Municipal CNE 
02 01 Diretor do Departamento de Transportes CC-4
03 01 Coordenador de Limpeza CC-6
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE 
N
º QUANT. CARGOS NIVEL 
01 01 Secretário Municipal CNE 
02 01 Diretor do Departamento de Segurança CC-4
do Trabalho 
GABINETE DO PREFEITO 
N
º QUANT. CARGOS NIVEL 
01 01 Chefe de Gabinete CC-1
02 01 Assessor Jurídico CC-1
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS- GABINETE DO PREFEITO 
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimº
o de Souza, .06, Centro -
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracao@montadas.pb:gov.br 
VENCIMENTO 
R$ 6.800,00 
R$ 2.025,00 
R$ 1.412,00 
VENCIMENTO 
R$ 6.800,00 
R$ 2.025,00 
VENCIMENTO 
R$. 5.500,00 
R$. 5.500,00 
N
º QUANT. 
01 01 
02 01 
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ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS 
GABINETE DO PREFEITO 
TABELA li -ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA 
a . ' 
CARGOS N(VEL 
Diretor Presidente CC-1
Diretor Financeiro CC-2
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS-GABINETE DO PREFEITO 
. 
VENCIMENTO 
R$. 5.500,00 
R$. 4.000,00 
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro - Montadas/PS 
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracao@montadas.pb.gov.br 
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ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS 
GABINETE DO PREFEITO 
ANEXO li 
DESCRIÇÃO DO CARGOS EM COMISSÃO POR CLASSIFICAÇÃO 
CARGOS POLÍTICOS E EM COMISSÃO 
N
º QUANT. CARGOS CLASSI VENCIMENTO 
01 07 Secretário Municipal CNE R$ 6.800,00 
02 01 Chefe de Gabinete CC-1 R$ 5.500,00 
03 01 Assessor Jurídico CC-1 R$ 5.500,00 
04 01 Diretor Presidente do IPMM CC-1 R$ 5.500,00 
05 01 Diretor Financeiro do IPMM CC-2 R$ 4.000.00 
06 01 Gestor do Bolsa Família CC-3 R$ 3.000,00 
Diretor de Departamento 
■ da Agricultura
■ da Cultura
07 07 
■ de Esportes
CC-4 R$ 2.025,00 
■ de Licitações
■ de Recursos Humanos
■ de Segurança do Trabalho
■ de Transportes
Gestor Escolar 
■ EMEF Erasmo de Araújo Souza
■ EMEF Genuíno Brito da Silva
■ EMEIF Helena José Porto R$ 2.025,00 
08 07 ■ EMEIF lreneu José de Maria CC-4
■ EMEIF Manoel S. do Nascimento
■ EMEIF Maria Vital dos Santos
■• Creche Municipal Fernando Antônio de
Souza �-� 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS- GABINETE DO PREFEITÓ 
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro - Montadas/PB 
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracao@montadas.pb.gov.br 
09 04 
10 01 
11 03 
12 03 
13 01 
Nº QUANT. 
01 04 
02 01 
., 
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'1 
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ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS 
GABINETE DO PREFEITO 
Coordenador Pedagógico 
Secretário da Junta Militar 
Gestor Escolar Adjunto 
■ da EMEF Erasmo de Araújo Souza
■ da EMEF Genuíno Brito da Silva
■ da EMEIF Helena José Porto
Coordenador de Serviços 
■ da Limpeza;
■ do Abastecimento Hídrico;
■ dos Programas Sociais.
Orientador Escolar 
ANEXO 111 
GRATIFICAÇÃO PEDAGÓGICA 
FC-1 
FC-1 
CC-5
CC-6
FC-2 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
CARGOS 
Coordenador Pedagógico 
Orientador Escolar 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS - GABINETE DO PREFEITO 
R$ 1.800,00 
R$ 1.800,00 
R$. 1. 700,00 
R$ 1.412,00 
R$ 1.412,00 
VALOR 
R$ 700,00 
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro - Montadas/PS 
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracao@montadas.pb.gov.br 
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ESTADO DA PARAISA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS 
GABINETE DO PREFEITO 
ANEXO IV 
GRATIFICAÇÃO DE GESTOR ESCOLAR E GESTOR ESCOLAR ADJUNTO 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
N
º QUANT. CARGOS CLASSI GRATIFICAÇÃO 
01 01 Gestor Escolar FG-5 R$ 1.200,00 
02 01 Gestor Escolar Adjunto FG-5 R$ 600,00 
03 01 Gestor Escolar FG-4 R$ 1.000,00 
04 01 Gestor Escolar Adjunto FG-4 R$ 500,00 
05 01 Gestor Escolar FG-3 R$ 900,00 
06 01 Gestor Escolar Adjunto FG-3 R$ 450,00 
07 01 Gestor Escolar FG-2 R$ 600,00 
08 01 Gestor Escolar Adjunto FG-2 R$ 300,00 
09 01 Gestor Escolar FG-1 R$ 400,00 
10 01 Gestor Escolar Adjunto FG-1 R$ 200,00 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS - GABINETE DO PREFEITO 
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida J!)sé Veríssimo de Souza, 106, CeptrO "- Montadas/PS 
. Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracao'@montadas.pb'.gov.br . .,, 
... 
Nº 
01 
02 
03 
04 
05 
06 
07 
Nº 
01 
02 
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ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS 
GABINETE DO PREFEITO 
ANEXO V 
QUANTIDADE DE CARGOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA 
ÓRGÃOS CARGOS 
Administração 04 
Agricultura 03 
Assistência Social 03 
Educação 07 
Finanças 01 
1 nfraestrutura 03 
Saúde 02 
ASSESSORIA DO PREFEITO CARGOS 
·-
Gabinete do Prefeito 01 
Assessoria Jurídica 01 
TOTAL 25 
ANEXO VI 
QUANTIDADE DE CARGOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 
TOTAL 02 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS- GABINETE DO PREFEITO 
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Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracao@montadas.pb.gov.br 
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VAGAS 
04 
03 
03 
18 
01 
03 
02 
VAGAS 
01 
01 
36 
00 
0=.JI 
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ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS 
GABINETE DO PREFEITO 
ANEXO VII 
QUANTIDADE TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO DO PODER EXECUTIVO 
QUADRO DE SERVIDORES 
PODER EXECUTIVO CARGOS VAGAS 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA 25 36 
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 02 02 
TOTAL 27 38 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS- GABINETE DO PREFEITO 
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ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM N
º 43/2024 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Submeto à apreciação desta Casa Legislativa o PROJETO DE LEI N
º 43, 
DE 4 DE NOVEMBRO DE 2024, que consolida e reorganiza o Quadro Funcional de 
Servidores comissionados, da Prefeitura Municipal de Montadas e dá outras 
providências, que tem como objetivo consolidar e reorganizar o quadro funcional dos 
servidores comissionados da Prefeitura Municipal de Montadas. Esta iniciativa faz parte 
de um longo de estudo e um amplo esforço de modernização administrativa, com foco 
em promover eficiência na gestão pública e, ao mesmo tempo, reduzir as despesas com 
pessoal, seguindo dessa forma as recomendações do Ministério Público e 
principalmente do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba. 
Após criteriosa revisão de 29 legislações municipais vigentes desde a 
emancipação do município de Montadas. Embora na atualidade nem todos os cargos 
comissionados criados pela Lei Municipal n
º 411/2013, estejam ocupados, os mesmos 
são passíveis de preenchimento. Dessa forma, seguindo as recomendações dos demais 
órgãos fiscalizadores, apresentamos uma proposta para redução dos cargos em 
comissão para que suas receitas possam ser convertidas para preenchimento de 
cargos efetivos e preenchido através de Concurso Público. 
No contexto de reorganização administrativa, as funções de pastas 
garantiram a manutenção das áreas e a continuidade dos serviços sem sobrecarregar 
os cofres públicos. O impacto positivo desta reorganização pode ser medido pela 
economia anual de R$ 2.756.288,00, o que, ao longo de quatro anos, representará 
uma economia de R$ 11.225.152,00 aos cofres municipais. Essas estimativas de 
gastos poderão ser redirecionadas para áreas prioritárias, como Saúde, Educação, 
Infraestrutura e Assistência Social, garantindo maior qualidade nos serviços prestados à 
população. 
A redução dos gastos com pessoal é uma ação fundamental para 
assegurar a sustentabilidade fiscal do município, além de proporcionar maior 
transparência e responsabilidade na gestão pública. Com esta medida, pretendemos não 
apenas garantir o cumprimento das exigências do Tribunal de Contas e do Mistério 
Público, mas também estabelecer e garantir a ampliação de vagas para cargos efetivos, 
os quais deverão ser preenchidos através de Concurso Público, conforme já 
mencionamos. 
.. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS- GABINETEJ.)O PREFEITO 
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro - Montadas/PB. 
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracao@mont�das.pb.gov.br 
Os recursos economizados poderão garantir a contratação de profissionais 
capacitados, via concurso público, para preencher as vagas para Odontólogos, 
Assistentes Sociais, Agentes Comunitários de Saúde, Fonoaudiólogo, Agentes 
Administrativos, Psicólogo, Psicopedagogos, Técnico de Informática, Eletricistas, Garis, 
Motoristas, Operadores de Máquinas, Professores, Auxiliares de Consultório 
Odontológico, Técnico de Enfermagem e Técnico em Laboratório de Análise Clínica, 
entre outras. 
O Egrégio Tribunal de Justiça tem reconhecido a inconstitucionalidade de 
leis municipais que não exigem o nível escolar superior para a investidura e nomeação 
de cargos comissionados. Dessa forma, para o cargo de Secretário, além do requisito 
de nível superior, torna-se indispensável e a formação na área específica de atuação. 
Esse aprimoramento visa garantir que ocupantes de posições estratégicas possuam o 
conhecimento técnico para uma gestão pública eficiente e qualificada, como há muito o 
Tribunal de Contas vem solicitando aos 223 municípios paraibanos. 
Os cargos em comIssao, voltados para chefia, direção e 
assessoramento, passam a ser exigidos requisitos mínimos de escolaridade e 
formação compatíveis com as responsabilidades de cada função. Esses critérios 
asseguram que os ocupantes tenham as competências técnicas adequadas para 
desempenhar suas atribuições com qualidade. As Funções de Confiança {FC), por sua 
vez, serão preenchidas exclusivamente por servidores efetivos, valorizando o 
quadro funcional e incentivando a profissionalização interna. 
Essas diretrizes, colocam a administração municipal em conformidade com 
práticas de transparência e integridade, promovendo uma gestão pública ética e 
profissional. Outras municipalidades, a exemplo de Presidente Prudente-SP, São Carlos￾SP e Três Pontas-MG, já adotaram normas semelhantes, observando resultados 
positivos na eficiência administrativa e no atendimento às demandas da população. 
Acreditamos que a aprovação deste projeto contribuirá significativamente 
para a eficiência administrativa e financeira de Montadas, ao mesmo tempo que 
assegura a manutenção dos serviços essenciais prestados à população, sem 
comprometer o bom funcionamento da máquina pública. 
Montadas, 4 de novembro 2024. 
61 ° da Emancipação Política. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS - GABINETE DO PREFEITO
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro - Montadas/PB 
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracao@montadas.ob.gov.br 

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