| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 43 / 2024 |
| Date | 2024-11-04 |
| Ementa | Consolida e reorganiza o quadro funcional de servidores comissionados da Prefeitura Municipal de Montadas, Estado da Paraíba, e dá outras providências. |
| native_id | 197 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 23
.,� 4,�-l �
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N
º 43 DE 4 DE NOVEMBRO DE 2024
Consolida e reorganiza o Quadro Funcional de Servidores
comissionados, da Prefeitura Municipal de Montadas e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICIPIO DE MONTADAS, ESTADO DA
PARAISA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que ENVIA a Câmara
Municipal de Montadas, o devido PROJETO DE LEI
Art. 1
° Fica reestruturado, nos termos desta Lei, o Quadro dos Servidores
ocupantes dos Cargos em Comissão da Prefeitura Municipal de Montadas,
adequando-se aos princípios atuais que norteiam a administração pública, a partir da
reorganização dos cargos estabelecidos nas seguintes legislações municipais:
1 - Decreto-Lei n
º 1, de 30 de dezembro de 1963;
li - Lei Municipal n
º 4, de 3 de dezembro de 1964;
Ili - Lei Municipal n
º 45, de 27 de agosto de 1969;
IV - Lei Municipal n
º 101, de dezembro de 1976;
V - Lei Municipal n
º 113, de 31 de maio de 1978;
VI - Lei Municipal 157, de 24 de julho de 1984;
VII - Lei Municipal n
º 174, de 19 de dezembro de 1986;
VIII - Lei Municipal n
º 197, de 13 de julho de 1989;
IX - Lei Municipal n
º 225, de 27 de outubro de 1992;
X- Lei Municipal n
º 228, de 08 de janeiro de 1993;
XI - Lei Municipal n
º 231, de 6 de abril de 1993;
XII - Lei Municipal n
º 270, de 1 O de junho de 1998;
XIII - Lei Municipal n
º 293, de 21 de novembro de 2001;
XIV - Lei Municipal n
º 294, de 21 de novembro de 2001;
XV - Lei Municipal n
º 339, de 05 de outubro de 2007;
XVI - Lei Municipal n
º 36�, de-2_8 de julho de 2009;
XVII - Lei Municipal n
º 374, ,�e 31 de março de 2011;
PREFEITURA MUNIÇIPfl DE MONTADAS - GABINETE DO PREFEITO ,
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro - Montadé!s/PB
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: adrpinÍsti�cao@montadas.pb.gov.br ' ..
,. '
.. � �,-
�
- ��-..::::._..•....,J �� ·
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
GABINETE DO PREFEITO
XVIII - Lei Municipal n
º 397, de 21 de janeiro de 2013;
XIX-Lei Municipal n
º 409, de 29 de novembro de 2013;
XX - Lei Municipal n
º 411, de 29 de novembro de 2013;
XXI-Lei Municipal n
º 413, de 29 de novembro 2013;
XXII- Lei Municipal n
º 416, 24 de fevereiro de 2014;
XXIII - Lei Municipal n
º 507, de 9 de setembro de 2019;
XXIV - Lei Municipal n
º 508, de 9 de setembro de 2019;
XXV - Lei Municipal n
º 509, de 9 de setembro de 2019;
XXVI-Lei Municipal n
º 518, de 16 de dezembro de 2019;
XXVII - Lei Municipal n
º 545, de 17 de março de 2021;
XXVIII - Lei Municipal n
º 593, de 2 de junho de 2023; e
XXIX - Lei Municipal n
º 594, de 2 de julho de 2023.
Art. 2
° A classificação dos cargos e funções em comissão são:
1 - Cargo de Natureza Especial (CNE);
li - Cargo em Comissão (CC); e
Ili - Função de Confiança (FC).
Parágrafo único. Os cargos e funções serão listados conforme hierarquia
de importância, devendo a classificação ser dada hierarquicamente do cargo maior para
o cargo menor, observando a escala numérica do menor para o maior, conforme o
subsídio ou vencimento do cargo.
Art. 3
° O Cargo de Natureza Especial (CNE), também denominado de
cargo político, é corresponde ao cargo de Secretário Municipal, distribuídos da seguinte
forma:
1 - Secretário Municipal da Administração;
li - Secretário Municipal da Agricultura;
Ili - Secretário Municipal da Assistência Social;
IV - Secretário Municipal da Educação;
V - Secretário Municipal das Finanças;
VI - Secretário Municipal da Infraestrutura; e
VII - Secretário Municipal da Saúde.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS - GABINETE DO PREFEITO
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro - Montadas/PB
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracao@montadas.pb.gov.br
Art. 4
° Para o provimento dos cargos em Comissão de Natureza Especial
(CNE) de Secretário Municipal abaixo especificados, os ocupantes deverão possuir os
seguintes requisitos de escolaridade, formação acadêmica e conhecimento técnico:
1 - Secretário Municipal da Administração:
a) Escolaridade: Ensino superior completo; e
b) Formação acadêmica: Administração, Ciências Contábeis,
Gestão Pública, Direito, ou áreas correlatas.
li - Secretário Municipal da Agricultura:
a) Escolaridade: Ensino superior completo; e
b) Formação acadêmica: Agronomia, Engenharia Agrícola, Medicina
Veterinária, Zootecnia, Gestão Ambiental ou áreas correlatas.
Ili - Secretário Municipal da Assistência Social:
a) Escolaridade: Ensino superior completo; e
b) Formação acadêmica: Serviço Social, Psicologia, Sociologia, ou
áreas correlatas.
IV - Secretário Municipal da Educação:
a) Escolaridade: Ensino superior completo; e
b) Formação acadêmica: Administração Escolar, Licenciatura,
Pedagogia ou áreas correlatas.
V - Secretário Municipal da Finanças:
a) Escolaridade: Ensino superior completo; e
b) Formação acadêmica: Administração, Ciências Contábeis,
Direito, Economia· ou áreas correlatas; e
VI - Secretário Municipal da Infraestrutura:
a) Escolaridade: Ensino superior completo; e
b) Formação acadêmica: Administração, Arquitetura, Engenharia
Civil ou áreas correlatas.
VII - Secretário Municipal da Saúde:
a) Escolaridade: Ensino superior completo;
b) Formação acadêmica: Enfermagem, Medicina, Gestão Hospitalar,
Saúde Pública, ou áreas correlatas.
§ 1 ° O cumprimento dos requisitos de escolaridade e experiência
mencionados neste artigo será obrigatório, �ob pena de exoneração em caso de
descumprimento. .
.. -
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS- GABINETE DO PREFEITO
CNPJ: 0�.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Soúza, 106, Centro - Montadas/PS
Site: www.monta.das.pb.gov.br / E-mail: administracao@montadas.pb.gov.br
<4 ◄
�- i>r.
...
-�
�<�� ·
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
GABINETE DO PREFEITO
§ 2
° Os profissionais formados nas áreas de Administração, Direito ou
Ciências Contábeis possuem os requisitos necessários para preencher quaisquer dos
cargos correlatos nas secretarias mencionadas no art. 4
°
, devido à natureza transversal
de suas formações, que abrangem competências em gestão pública, análise jurídica e
financeira, e capacidade de tomada de decisão em ambientes administrativos.
§ 3° Os ocupantes dos Cargos de Natureza Especial (CNE), com
parentesco na linha reta, colateral ou por afinidade até o 3° (terceiro) grau com o Prefeito
e/ou Vice-Prefeito, precisam demonstrar qualificação para o órgão designado.
Art. 5
° Fica reestruturado o cargo de Chefe de Gabinete, anteriormente
classificado como Cargo de Natureza Especial (CNE), que passa a ser considerado
Cargo em Comissão (CC) de assessoramento, de livre nomeação e exoneração pelo
Prefeito Municipal.
Art. 6
° Os Cargos em Comissão (CC) da Administração Direta e da
Administração Indireta, não tem natureza especial, e são de direção, chefia ou
assessoramento, sendo eles:
1 - Na Administração Direta:
a) Assessor Jurídico;
b) Chefe do Gabinete;
c) Coordenador de Serviços;
d) Diretor de Departamento;
e) Gestor Escolar;
f) Gestor Escolar Adjunto; e
g) Gestor do Bolsa Família.
li - Na Administração Indireta:
a) Presidente do Instituto de Previdência Municipal de Montadas - IPMM;
e
b) Diretor Financeiro.
Art. 7
° O cargo em comissão (CC) de Assessor Jurídico requer como
requisito prévio para investidura:
a) Escolaridade: Ensino superior completo;
b) Formação acadêmica: Bacharel em Direito; e
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS - GABINETE DO PREFEITO
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro - Montadas/PB
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracao@montadas.pb.gov.br
,,e�---, ;
� =,, '•�·�*
ESTADO DA PARAiBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
GABINETE DO PREFEITO
c) Requisitos Técnicos: Ser inscrito na OAB - Ordem dos
Advogados do Brasil e ter experiência mínima de 03 (três) anos de
atividade jurídica.
Parágrafo único. É vedada a ocupação em Cargo em Comissão (CC) de
Assessor Jurídico, de pessoas com parentesco na linha reta, colateral ou por afinidade
até o 3° (terceiro) grau com o Prefeito e/ou Vice-Prefeito.
Art. 8
° O cargo em comissão (CC) de Chefe de Gabinete requer como
requisito prévio para investidura:
a) Escolaridade: Ensino superior completo; e
b) Formação acadêmica: Administração, Ciências Contábeis,
Direito, Gestão Pública, ou áreas correlatas.
Parágrafo único. É vedada a ocupação em Cargo em Comissão (CC) de
Chefe do Gabinete, de pessoas com parentesco na linha reta, colateral ou por afinidade
até o 3° (terceiro) grau com o Prefeito e/ou Vice-Prefeito.
Art. 9
° O cargo em comissão (CC) de Gestor do Bolsa Família requer
como requisito prévio para investidura:
a) Escolaridade: Ensino superior completo; e
b) Formação acadêmica: Administração, Ciências Contábeis,
Ciências Sociais, Direito, Economia, Serviço Social, Gestão Pública,
ou áreas correlatas.
Parágrafo único. É vedada a ocupação em Cargo em Comissão (CC) de
Gestor do Bolsa Família, de pessoas com parentesco na linha reta, colateral ou por
afinidade até o 3° (terceiro) grau com o Prefeito e/ou Vice-Prefeito.
Art. 10 Os cargos em comissão (CC) de Diretores de Departamentos são
listados da seguinte forma:
1 - Diretor do Departamento de Agricultura;
li - Diretor do Departamento de Cultura;
Ili - Diretor do Departamento de Esportes;
IV - Diretor do Departamento de Licitações;
V - Diretor do Departamento de Recursos Humanos;
VI - Diretor do Departamento de Segurança do Trabalho; e
VII - Diretor do Departamento de Transportes.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS- GABtNETE DO-PREFEITO"' '. _. . , .. ., •
. • .,..-"J' .,_
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Soµza, 106, Centro - Montadas/PB
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracao@montadas.pb.gov.br "'
"'
..
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
GABINETE DO PREFEITO
Art. 11 Para o provimento dos cargos em comissão (CC) de Diretor dos
Departamentos abaixo especificados, os ocupantes deverão possuir os seguintes
requisitos de escolaridade e conhecimento técnico:
1 - Diretor do Departamento de Agricultura:
a) Escolaridade: Ensino superior completo; e
b) Formação acadêmica: Agronomia, Engenharia Agrícola, Zootecnia
ou áreas correlatas.
li - Diretor do Departamento de Cultura:
a) Escolaridade: Ensino superior completo; e
b) Formação acadêmica: Artes, História, Cultura Popular ou áreas
correlatas ou ainda experiência comprovada em área da preservação do
patrimônio cultura, material e imaterial.
Ili - Diretor do Departamento de Esportes:
a) Escolaridade: Ensino superior completo; e
b) Formação acadêmica: Educação Física, Gestão Esportiva ou áreas
correlatas.
IV - Diretor do Departamento de Licitações:
a) Escolaridade: Ensino superior completo; e
b) Formação acadêmica: Administração, Ciências Contábeis, Direito ou
áreas correlatas.
V - Diretor do Departamento de Recursos Humanos:
a) Escolaridade: Ensino superior completo; e
b) Formação acadêmica: Administração, Psicologia, Gestão de
Recursos Humanos ou áreas correlatas.
VI - Diretor do Departamento de Segurança do Trabalho:
a) Escolaridade: Ensino superior completo; e
b) Formação acadêmica: Engenharia de Segurança do Trabalho,
Engenharia Civil, Engenharia Elétrica ou áreas correlatas.
VII - Diretor do Departamento de Transportes:
a) Escolaridade: Ensino superior completo; e
b) Formação acadêmica: Administração, Logística, Engenharia de
Transportes, ou áreas correlatas.
§ 1
° O cumprimento dos requisitos de escolaridade e experiência
mencionados neste artigo será obrigatório, sob pena de exoneração em caso de
descumprimento.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS - GABINETE DO PREFEITO
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro - Montadas/PS
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracao@montadas.pb.gov.br
_, l"', ,.......,
�.(( ' '
'•�,•�
/21
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
GABINETE DO PREFEITO
§ 2
° Os profissionais formados nas áreas de Administração, Direito ou
Ciências Contábeis possuem os requisitos necessários para preencher quaisquer dos
cargos correlatos nos departamentos mencionados, devido à natureza transversal de
suas formações, que abrangem competências em gestão pública, análise jurídica e
financeira, e capacidade de tomada de decisão em ambientes administrativos.
3
° Os profissionais formados em Economia, Engenharia e Gestão Pública
também poderão ser considerados aptos aos cargos, desde que comprovem
conhecimento técnico específico e experiência compatível com as atribuições do cargo
a ser ocupado.
§ 4° É vedada ocupação em Cargo em Comissão (CC) de Diretor de
Departamento de pessoas com parentesco na linha reta, colateral ou por afinidade até o
3
° (terceiro) grau com o Prefeito e/ou Vice-Prefeito.
Art. 12 Os cargos em comissão (CC) de gestores escolares e gestores
escolares adjuntos, respectivamente, sãos para preenchimento e execução dos serviços
laborais das seguintes unidades escolares municipais:
1- E.M.E.F. Erasmo de Araújo Souza;
li - E.M.E.F. Genuíno Brito da Silva;
Ili - E.M.E.I.F. Helena José Porto;
IV - E.M.E.I.F. lreneu José de Maria;
V - E.M.E.I.F. Manoel Sebastião do Nascimento;
VI - E.M.E.I.F. Maria Vital dos Santos; e
VII - Creche Municipal Fernando Antônio de Souza.
Parágrafo Único. Os cargos de gestor escolar adjunto serão disponíveis
apenas para os casos dos incisos 1, li e Ili do alusivo artigo.
Art. 13 Para o provimento dos cargos em comissão (CC) de Gestor
Escolar e Gestor Escolar Adjunto abaixo especificados, os ocupantes deverão possuir
os seguintes requisitos de escolaridade e conhecimento técnico:
1 - Gestor Escolar:
a) Escolaridade: Ensino Superior Completo; e
b) Formação acadêmica: Pedagogia, Administração Escolar, Gestão
Educacional ou áreas correlatas do ensino público ou privado.
c) Requisitos Técnicos: Experiência mínima de 3 (três) anos em gestão
escolar, administração _!:lducacional, coordenação 'pedagógica oµ
docência do ensino páblico-0u privado.
.,
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS -: GABINETÉ:"00 PREFEITO
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro - Montadas/PS
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracao@montadas.pb.gov.br,
•
..
�,·� W�l
"';§ �-i-<�' �� .. °'ir�7'ff�/
-.... �...,._, �
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
GABINETE DO PREFEITO
li - Gestor Escolar Adjunto:
a) Escolaridade: Ensino Superior Completo;
b) Formação acadêmica: Pedagogia, Administração Escolar, Gestão
Educacional ou áreas correlatas do ensino público ou privado; e
c) Requisitos Técnicos: Experiência mínima de 2 (dois) anos em
gestão escolar, administração educacional, coordenação pedagógica ou
docência do ensino público ou privado.
§ 1
° O cumprimento dos requisitos de escolaridade e experiência
mencionados neste artigo será obrigatório, sob pena de exoneração em caso de
descumprimento.
§ 2
° Os profissionais formados nas áreas de Administração, Direito ou
Ciências Contábeis possuem os requisitos necessários para preencher quaisquer dos
cargos correlatos nas gestões escolares, devido à natureza transversal de suas
formações, que abrangem competências em gestão pública e capacidade de tomada de
decisão em ambientes administrativos.
§ 3
° É vedada a ocupação em Cargo em Comissão (CC) de Gestor Escolar
e Gestor Escolar Adjunto, de pessoas com parentesco na linha reta, colateral ou por
afinidade até o 3° (terceiro) grau com o Prefeito e/ou Vice-Prefeito.
Art. 14 A subdireção das atividades específicas é exercida por meio dos
cargos em comissão (CC) de Coordenador de Serviços, distribuídos nas seguintes
funções:
1- Coordenador dos Serviços da Limpeza;
li - Coordenador dos Serviços de Abastecimento Hídrico; e
Ili - Coordenador dos Serviços dos Programas Sociais.
§1° Cada Coordenador de Serviços deverá exercer suas funções com
observância das diretrizes e metas estabelecidas pela chefia imediata, atuando na
supervisão, organização e execução das atividades de sua área específica, visando à
eficiência e à qualidade dos serviços prestados.
§2° É vedada a ocupação em Cargo em Comissão (CC) de Coordenador
de Serviços, de pessoas com parentesco na linha reta, colateral ou por afinidade até o
3
° (terceiro) grau com o Prefeito e/ou Vice-Prefeito.
Art. 15 Para o provimento dos cargos em comissão de Coordenador de
Serviços abaixo especificados, os ocupantes deverão possuir os seguintes requisitos de
escolaridade e conhecimento:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS- GABINETE DO PREFEITO
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro - Montadas/PB
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracao@montadas.pb.gov.br
0-
�,��Alr--�:,!9� l�lb
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
GABINETE DO PREFEITO
1 - Coordenador dos Serviços da Limpeza:
a) Escolaridade: Nível médio completo, com preferência para formação
técnica em Gestão Ambiental ou áreas correlatas; e
b) Requisitos Técnicos: Experiência mínima de 1 (um) ano em gestão
de equipes e serviços de limpeza pública, coleta de resíduos ou áreas
relacionadas à manutenção urbana.
li - Coordenador dos Serviços de Abastecimento Hídrico:
a) Escolaridade: Ensino médio completo; e
b) Requisitos Técnicos: Experiência mínima de 1 (um) ano em gestão
de sistemas de abastecimento de água, manutenção de redes de
abastecimento ou gestão de recursos hídricos. Cursos técnicos ou
profissionalizantes na área de saneamento básico são desejáveis.
Ili - Coordenador dos Serviços dos Programas Sociais:
a) Escolaridade: Ensino médio completo; e
b) Requisitos Técnicos: Experiência mínima de 1 (um) ano na
coordenação de programas sociais, políticas públicas ou projetos de
inclusão social. Preferencialmente com cursos ou formações
complementares na área de assistência social ou gestão pública.
Art. 16 Os cargos de Função de Confiança (FC) da Administração Direta
são funções que devem ser obrigatoriamente ocupadas por servidores efetivos e que
fazem jus a gratificação, são eles:
1 - Coordenador Pedagógico;
li - Orientador Escolar; e
Ili - Secretário da Junta Militar.
Parágrafo único. É vedada a ocupação em Cargo em Comissão (CC) de
Coordenador de Serviços, de pessoas com parentesco na linha reta, colateral ou por
afinidade até o 3° (terceiro) grau com o Prefeito e/ou Vice-Prefeito.
Art. 17 Para o provimento dos cargos em comissão abaixo especificados,
os ocupantes deverão possuir os seguintes requisitos:
1 - Coordenador Pedagógico:
a) Escolaridade: Ensino superior completo;
b) Formação acadêmica: Pedagogia, Psicopedagogia ou áreas
correlatas; e
>'\-•-
...
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS - GABINETE !:'lo PREFEITO
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida Jos.é Veríssimo de Soúza, 106, Centro - Montadas/PS
Site: www.montadas.pb.'gov.br,/ E-mail: administracao@montadas.pb".gov.br
# • V
-
. ,
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
GABINETE DO PREFEITO
c) Requisitos Técnicos: Experiência mínima de 3 (três) anos em
gestão escolar, coordenação pedagógica ou docência.
li - Orientador Escolar:
a) Escolaridade: Ensino superior completo;
b) Formação acadêmica: Psicologia, Pedagogia, Psicopedagogia ou
áreas correlatas; e
c) Requisitos Técnicos: Experiência mínima de 3 (três) anos em
orientação escolar, psicopedagogia ou em funções que envolvam
acompanhamento de alunos.
Ili - Secretário da Junta Militar:
a) Escolaridade: Ensino médio completo; e
b) Requisitos Técnicos: Experiência mínima de 2 (dois) anos em
funções administrativas ou de atendimento ao público e conhecimento
básico em legislação militar e procedimentos administrativos
relacionados ao alistamento e serviços da Junta Militar.
Art. 18 Para o provimento dos cargos em comissão (CC) de Presidente do
Instituto de Previdência Municipal e Diretor Financeiro, os ocupantes deverão possuir os
seguintes requisitos de escolaridade e conhecimento:
1 - Presidente do Instituto de Previdência:
a) Escolaridade: ensino superior completo;
b) Formação acadêmica: Administração, Economia, Contabilidade,
Direito, Ciências Atuariais ou Previdenciária; e
c) Requisitos Técnicos: Experiência mínima de 3 (três) anos em
cargos de liderança ou gestão em instituições públicas ou privadas,
preferencialmente na área de previdência, administração ou gestão
de recursos financeiros, e conhecimento aprofundado em legislação
previdenciária, normas contábeis e administrativas, e políticas
públicas voltadas para a previdência social.
li - Diretor Financeiro:
a) Escolaridade: Ensino superior completo;
b) Formação acadêmica: Administração, Economia, Contabilidade,
Direito, Gestão de Recursos Humanos, Ciências Atuariais ou Gestão
Financeira; e
c) Requisitos Técnicos: Experiência mínima de 3 (três) anos em
funções de gestão financeira, contabilidade ou auditoria em
instituições públicas ou privadas, com conhecimento sólido em
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS - GABINETE DO PREFEITO
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro - Montadas/PS
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracao@montadas.pb.gov.br
,..-r::; �w_ia
���'� !il!i1v �-,���
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
GABINETE DO PREFEITO
legislação fiscal, contabilidade pública e privada, e normas de gestão
financeira.
Parágrafo único. É vedada a ocupação em Cargo em Comissão (CC) de
Presidente do Instituto de Previdência Municipal e Diretor Financeiro, de pessoas com
parentesco na linha reta, colateral ou por afinidade até o 3° (terceiro) grau com o Prefeito
e/ou Vice-Prefeito.
Art. 19 Consideram-se áreas correlatas para os fins de provimento de
Cargos de Natureza Especial (CNE), Cargos em Comissão (CC) e Função de Confiança
(FC), exclusivamente aquelas cujos currículos acadêmicos contemplem conteúdos e
competências diretamente relacionados às atribuições exigidas para o exercício da
função.
Parágrafo único. Fica vedada a aceitação de títulos de ensino superior
cuja formação não se alinhe substancialmente com os requisitos técnicos e
conhecimentos essenciais à área de atuação de cada cargo e que não sejam
reconhecidos pelo MEC - Ministério da Educação.
Art. 20 Os ocupantes de Cargos de Natureza Especial (CNE), Cargos em
Comissão (CC) e Função de Confiança (FC), deverão apresentar no ato de posse do
cargo, comprovação de escolaridade e experiência profissional, além de cursos de
especialização ou capacitação que sejam relevantes para as atribuições do cargo.
Art. 21 Os servidores públicos ocupantes de cargos de natureza especial,
cargos em comissão ou funções de confiança ficam proibidos de exercer atividades
empresariais, como sócios-gerentes, administradores ou representantes, em
conformidade com as seguintes vedações:
§1° É vedado ao servidor:
1 - participar, como sócio-gerente, administrador ou titular, de empresa
que mantenha contratos de qualquer natureza com o órgão ou entidade
pública ao qual está vinculado, direta ou indiretamente;
li - utilizar informações privilegiadas adquiridas no exercício do cargo
para obter, direta ou indiretamente, vantagens para si, para terceiros ou
para empresas das quais seja sócio ou administrador;
Ili - exercer atividades empresariais que caracterizem conflito de
interesse com as atribuições do cargo público, conforme disposições da
Lei n
º 12.813, de 16 de maio de 2013;
IV - prestar consultoria ou representação a pessoas físicas q1,,1_ jurídica&
em processos ou negociações que envolvam interesses cqnflitahtes com
os do órgão ao qual está vinculado;
PREFEITURA MUNICIPAl:DE MONTADAS- GABINETE DO PREFEITO
CNPJ: 08.739-351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro - Montadas/PB
Site:www.montadas.pb�gov.br/ E-mail: administracao@montadas.pb.gov.br -" ' �
""'
·v .. i ·,:l\f;·,-�_a_;;.. ,.. .
·''!f, .. , .. _
l � ,,/;;, ��""'q� ���..,_] � -y:!i�/.
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
GABINETE DO PREFEITO
V - ser sócio-administrador ou exercer função de gestão em empresa
cujas atividades sejam reguladas ou fiscalizadas pelo órgão onde exerce
sua função pública.
§2° Nos casos de dedicação exclusiva ou de outras vedações previstas em
normas internas do órgão, o servidor público deverá se abster do exercício de qualquer
atividade empresarial, remunerada ou não, que comprometa o cumprimento de suas
funções públicas.
§3° A infringência às disposições deste artigo sujeitará o servidor às
penalidades previstas na legislação específica, incluindo sanções disciplinares e, quando
aplicável, responsabilização administrativa, civil e penal.
§4° Excepcionalmente, o servidor poderá participar de sociedades
empresariais na qualidade de sócio catista, desde que sem poder de gestão ou
administração e desde que a atividade não caracterize conflito de interesse com o cargo
público.
§5° A critério do órgão ao qual está vinculado, o servidor deverá declarar
suas participações societárias e atividades econômicas externas antes de iniciar o
exercício do cargo, bem como comunicar qualquer alteração de sua situação.
Art. 22 As nomeações para cargos em Comissão de Natureza Especial
(CNE), Cargos em Comissão (CC) e Função de Confiança (FC), deverão seguir
rigorosamente os preceitos da Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal
(STF).
Art. 23 Fica alterada a terminologia dos devidos cargos comissionados:
1 - Coordenador Pedagógico da Educação Inclusiva, para Coordenador
Pedagógico;
li - Coordenador Pedagógico da Educação Infantil, para Coordenador
Pedagógico;
Ili - Coordenador Pedagógico da EMEFEAS, para Coordenador
Pedagógico;
IV - Coordenador Pedagógico Rural, para Coordenador Pedagógico;
V - Coordenador dos Serviços de Limpeza Urbana, para Coordenador de
Limpeza;
VI - Diretor Escolar, para Gestor Escolar;
VII - Diretor Escolar Adjunto, para Gestor Escolar Adjunto; e
VIII - Encarregado do Setor de Água e Esgotos para Coordenador dos
Serviços do Abastecimento Hídrico.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS - GABINETE DO PREFEITO
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro - Montadas/PS
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracao@montadas.pb.gov.br
/4::
, __
�-)b ""1"40,AS•,.e� ... ... �-"ó
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
GABINETE DO PREFEITO
Art. 24 As gratificações da tabela B de gratificações alusiva ao art. 40 da
Lei Municipal n
º 294, de 21 de novembro de 2001, estão previstas no anexo Ili e anexo
IV, respectivamente desta Lei.
Art. 25 Fica atualizada a estrutura do Quadro Funcional de Servidores
ocupantes de cargos comissionados, observada a organização, a classificação, o
vencimento, o número de cargos, suas vagas e atribuições, descritos nos seguintes
anexos, ficando automaticamente extintos os não previstos nesta Lei:
1 - ANEXO 1 -Classificação de Cargos Políticos e Comissionados por
Lotação
a) Tabela 1 - Administração Direta; e
b) Tabela li -Administração Indireta.
li -ANEXO li - Descrição dos Cargos em Comissão por Classificação;
Ili -ANEXO Ili -Gratificação Pedagógica;
IV - ANEXO IV - Gratificação de Gestor Escolar e Gestor Escolar
Adjunto;
V -ANEXO V -Quantidade de Cargos da Administração Direta;
VI -ANEXO VI -Quantidade de Cargos da Administração Indireta;
VII -ANEXO VII -Quantidade Total de Cargos em Comissão do Poder
Executivo.
Art. 26 Essa lei passará a vigorar dentro de 45 (quarenta e cinco) dias após
a sua publicação.
§ 1
° O Poder Executivo deverá exonerar todos os ocupantes dos cargos
extintos, os quais não foram resguardados por essa Lei.
§ 2
° O Poder Executivo deverá criar o Manual das atribuições, descrições
e especificações dos cargos e funções públicas em comissão através de Decreto
Municipal.
Art. 27 Revogam-se as disposições em contrário, principalmente as
previstas nas legislações mencionados no art. 1 ° desta Lei.
Montadas, 4 de novembro de 2024 .
....
..
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS- GABINETE DO PREFEITO
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro ...:Montadas/PS:
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracao@montadas.pb.gov.br
: . : �)�l;,,
�,�Ãt0f\/TAONJ•pe� ,.
"'-.���,,,
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO 1
CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS POLITICOS E COMISSIONADOS POR LOTAÇÃO
TABELA 1 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
Nº QUANT. CARGOS NfVEL VENCIMENTO
01 01 Secretário Municipal CNE R$ 6.800,00
02 01 Diretor do Departamento de Recursos CC-4 R$ 2.025,00 Humanos
03 01 Diretor do Departamento de Licitações CC-4 R$ 2.025,00
04 01 Secretário da Junta Militar FC-1 R$ 1.800,00
SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA
01 01 Secretário Municipal CNE R$ 6.800,00
02 01 Diretor do Departamento da Agricultura CC-4 R$ 2.025,00
03 01 Coordenador de Abastecimento Hídrico CC-6 R$ 1.412,00
SECRETARIA MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
N
º QUANT. CARGOS N(VEL VENCIMENTO
01 01 Secretário Municipal CNE R$ 6.800,00
02 01 Gestor do Bolsa Família CC-3 R$ 3.000,00
03 01 Coordenador de Programas Sociais CC-6 R$ 1.412,00
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
Nº QUANT. CARGOS N(VEL VENCIMENTO
01 01 Secretário Municipal CNE R$ 6.800,00
02 01 Diretor do Departamento da Cultura CC-4 R$ 2.025,00
03 01 Diretor do Departamento dos Esportes CC-4 R$ 2.025,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS- GABINETE DO PREFEITO
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro- Montadas/PS
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracao@montadas.pb.gov.br
"'
04 07
05 04
06 03
07 01
e/.:··=. l -,
,_ -·
�
• -1 i\ 4? '�J�-�
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
GABINETE DO PREFEITO
Gestor Escolar CC-4
Coordenador Pedagógico FC-1
Gestor Escolar Adjunto CC-5
Orientador Escolar FC-2
SECRETARIA MUNICIPAL DA FINANÇAS
R$ 2.025,00
R$ 1.800,00
R$ 1.700,00
R$ 1.412,00
N
º QUANT. CARGOS N(VEL VENCIMENTO
01 01 Secretário Municipal CNE R$ 6.800,00
SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA
N
º QUANT. CARGOS NiVEL
01 01 Secretário Municipal CNE
02 01 Diretor do Departamento de Transportes CC-4
03 01 Coordenador de Limpeza CC-6
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
N
º QUANT. CARGOS NIVEL
01 01 Secretário Municipal CNE
02 01 Diretor do Departamento de Segurança CC-4
do Trabalho
GABINETE DO PREFEITO
N
º QUANT. CARGOS NIVEL
01 01 Chefe de Gabinete CC-1
02 01 Assessor Jurídico CC-1
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS- GABINETE DO PREFEITO
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimº
o de Souza, .06, Centro -
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracao@montadas.pb:gov.br
VENCIMENTO
R$ 6.800,00
R$ 2.025,00
R$ 1.412,00
VENCIMENTO
R$ 6.800,00
R$ 2.025,00
VENCIMENTO
R$. 5.500,00
R$. 5.500,00
N
º QUANT.
01 01
02 01
·:�-�dil/2 �� ....... ,,..,_J \ ___ _...,... '4{• :� .. �
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
GABINETE DO PREFEITO
TABELA li -ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
a . '
CARGOS N(VEL
Diretor Presidente CC-1
Diretor Financeiro CC-2
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS-GABINETE DO PREFEITO
.
VENCIMENTO
R$. 5.500,00
R$. 4.000,00
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro - Montadas/PS
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracao@montadas.pb.gov.br
'"
C·=-,
� "fi,:;,':,, �AD.d . �·Àflll! b ;#?,'*-
';�- .. B�
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO li
DESCRIÇÃO DO CARGOS EM COMISSÃO POR CLASSIFICAÇÃO
CARGOS POLÍTICOS E EM COMISSÃO
N
º QUANT. CARGOS CLASSI VENCIMENTO
01 07 Secretário Municipal CNE R$ 6.800,00
02 01 Chefe de Gabinete CC-1 R$ 5.500,00
03 01 Assessor Jurídico CC-1 R$ 5.500,00
04 01 Diretor Presidente do IPMM CC-1 R$ 5.500,00
05 01 Diretor Financeiro do IPMM CC-2 R$ 4.000.00
06 01 Gestor do Bolsa Família CC-3 R$ 3.000,00
Diretor de Departamento
■ da Agricultura
■ da Cultura
07 07
■ de Esportes
CC-4 R$ 2.025,00
■ de Licitações
■ de Recursos Humanos
■ de Segurança do Trabalho
■ de Transportes
Gestor Escolar
■ EMEF Erasmo de Araújo Souza
■ EMEF Genuíno Brito da Silva
■ EMEIF Helena José Porto R$ 2.025,00
08 07 ■ EMEIF lreneu José de Maria CC-4
■ EMEIF Manoel S. do Nascimento
■ EMEIF Maria Vital dos Santos
■• Creche Municipal Fernando Antônio de
Souza �-�
. }' '! ..
-- -
"'
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS- GABINETE DO PREFEITÓ
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro - Montadas/PB
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracao@montadas.pb.gov.br
09 04
10 01
11 03
12 03
13 01
Nº QUANT.
01 04
02 01
.,
/.-
'1
""'l,-.. ... � � .. -..:--J ... �·
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
GABINETE DO PREFEITO
Coordenador Pedagógico
Secretário da Junta Militar
Gestor Escolar Adjunto
■ da EMEF Erasmo de Araújo Souza
■ da EMEF Genuíno Brito da Silva
■ da EMEIF Helena José Porto
Coordenador de Serviços
■ da Limpeza;
■ do Abastecimento Hídrico;
■ dos Programas Sociais.
Orientador Escolar
ANEXO 111
GRATIFICAÇÃO PEDAGÓGICA
FC-1
FC-1
CC-5
CC-6
FC-2
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CARGOS
Coordenador Pedagógico
Orientador Escolar
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS - GABINETE DO PREFEITO
R$ 1.800,00
R$ 1.800,00
R$. 1. 700,00
R$ 1.412,00
R$ 1.412,00
VALOR
R$ 700,00
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro - Montadas/PS
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracao@montadas.pb.gov.br
�l�.1h ���#/
ESTADO DA PARAISA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO IV
GRATIFICAÇÃO DE GESTOR ESCOLAR E GESTOR ESCOLAR ADJUNTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
N
º QUANT. CARGOS CLASSI GRATIFICAÇÃO
01 01 Gestor Escolar FG-5 R$ 1.200,00
02 01 Gestor Escolar Adjunto FG-5 R$ 600,00
03 01 Gestor Escolar FG-4 R$ 1.000,00
04 01 Gestor Escolar Adjunto FG-4 R$ 500,00
05 01 Gestor Escolar FG-3 R$ 900,00
06 01 Gestor Escolar Adjunto FG-3 R$ 450,00
07 01 Gestor Escolar FG-2 R$ 600,00
08 01 Gestor Escolar Adjunto FG-2 R$ 300,00
09 01 Gestor Escolar FG-1 R$ 400,00
10 01 Gestor Escolar Adjunto FG-1 R$ 200,00
"
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS - GABINETE DO PREFEITO
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida J!)sé Veríssimo de Souza, 106, CeptrO "- Montadas/PS
. Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracao'@montadas.pb'.gov.br . .,,
...
Nº
01
02
03
04
05
06
07
Nº
01
02
- �
�..... ·--..,._
'•��"°"' �;,
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO V
QUANTIDADE DE CARGOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
ÓRGÃOS CARGOS
Administração 04
Agricultura 03
Assistência Social 03
Educação 07
Finanças 01
1 nfraestrutura 03
Saúde 02
ASSESSORIA DO PREFEITO CARGOS
·-
Gabinete do Prefeito 01
Assessoria Jurídica 01
TOTAL 25
ANEXO VI
QUANTIDADE DE CARGOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
TOTAL 02
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS- GABINETE DO PREFEITO
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro - Montadas/PS
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracao@montadas.pb.gov.br
-'··
VAGAS
04
03
03
18
01
03
02
VAGAS
01
01
36
00
0=.JI
,,( �-'b • ,,.�'\ "ó"'·-·"�
·"..,��-.:r��
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO VII
QUANTIDADE TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO DO PODER EXECUTIVO
QUADRO DE SERVIDORES
PODER EXECUTIVO CARGOS VAGAS
ADMINISTRAÇÃO DIRETA 25 36
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 02 02
TOTAL 27 38
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS- GABINETE DO PREFEITO
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, l06, Centro - Montadas/PS
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracao@montadas.pb.gov.br
.S��\.lfotn°Ao,&5•� ,J;, w
"·-�r O'"''
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM N
º 43/2024
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submeto à apreciação desta Casa Legislativa o PROJETO DE LEI N
º 43,
DE 4 DE NOVEMBRO DE 2024, que consolida e reorganiza o Quadro Funcional de
Servidores comissionados, da Prefeitura Municipal de Montadas e dá outras
providências, que tem como objetivo consolidar e reorganizar o quadro funcional dos
servidores comissionados da Prefeitura Municipal de Montadas. Esta iniciativa faz parte
de um longo de estudo e um amplo esforço de modernização administrativa, com foco
em promover eficiência na gestão pública e, ao mesmo tempo, reduzir as despesas com
pessoal, seguindo dessa forma as recomendações do Ministério Público e
principalmente do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba.
Após criteriosa revisão de 29 legislações municipais vigentes desde a
emancipação do município de Montadas. Embora na atualidade nem todos os cargos
comissionados criados pela Lei Municipal n
º 411/2013, estejam ocupados, os mesmos
são passíveis de preenchimento. Dessa forma, seguindo as recomendações dos demais
órgãos fiscalizadores, apresentamos uma proposta para redução dos cargos em
comissão para que suas receitas possam ser convertidas para preenchimento de
cargos efetivos e preenchido através de Concurso Público.
No contexto de reorganização administrativa, as funções de pastas
garantiram a manutenção das áreas e a continuidade dos serviços sem sobrecarregar
os cofres públicos. O impacto positivo desta reorganização pode ser medido pela
economia anual de R$ 2.756.288,00, o que, ao longo de quatro anos, representará
uma economia de R$ 11.225.152,00 aos cofres municipais. Essas estimativas de
gastos poderão ser redirecionadas para áreas prioritárias, como Saúde, Educação,
Infraestrutura e Assistência Social, garantindo maior qualidade nos serviços prestados à
população.
A redução dos gastos com pessoal é uma ação fundamental para
assegurar a sustentabilidade fiscal do município, além de proporcionar maior
transparência e responsabilidade na gestão pública. Com esta medida, pretendemos não
apenas garantir o cumprimento das exigências do Tribunal de Contas e do Mistério
Público, mas também estabelecer e garantir a ampliação de vagas para cargos efetivos,
os quais deverão ser preenchidos através de Concurso Público, conforme já
mencionamos.
..
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS- GABINETEJ.)O PREFEITO
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro - Montadas/PB.
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracao@mont�das.pb.gov.br
Os recursos economizados poderão garantir a contratação de profissionais
capacitados, via concurso público, para preencher as vagas para Odontólogos,
Assistentes Sociais, Agentes Comunitários de Saúde, Fonoaudiólogo, Agentes
Administrativos, Psicólogo, Psicopedagogos, Técnico de Informática, Eletricistas, Garis,
Motoristas, Operadores de Máquinas, Professores, Auxiliares de Consultório
Odontológico, Técnico de Enfermagem e Técnico em Laboratório de Análise Clínica,
entre outras.
O Egrégio Tribunal de Justiça tem reconhecido a inconstitucionalidade de
leis municipais que não exigem o nível escolar superior para a investidura e nomeação
de cargos comissionados. Dessa forma, para o cargo de Secretário, além do requisito
de nível superior, torna-se indispensável e a formação na área específica de atuação.
Esse aprimoramento visa garantir que ocupantes de posições estratégicas possuam o
conhecimento técnico para uma gestão pública eficiente e qualificada, como há muito o
Tribunal de Contas vem solicitando aos 223 municípios paraibanos.
Os cargos em comIssao, voltados para chefia, direção e
assessoramento, passam a ser exigidos requisitos mínimos de escolaridade e
formação compatíveis com as responsabilidades de cada função. Esses critérios
asseguram que os ocupantes tenham as competências técnicas adequadas para
desempenhar suas atribuições com qualidade. As Funções de Confiança {FC), por sua
vez, serão preenchidas exclusivamente por servidores efetivos, valorizando o
quadro funcional e incentivando a profissionalização interna.
Essas diretrizes, colocam a administração municipal em conformidade com
práticas de transparência e integridade, promovendo uma gestão pública ética e
profissional. Outras municipalidades, a exemplo de Presidente Prudente-SP, São CarlosSP e Três Pontas-MG, já adotaram normas semelhantes, observando resultados
positivos na eficiência administrativa e no atendimento às demandas da população.
Acreditamos que a aprovação deste projeto contribuirá significativamente
para a eficiência administrativa e financeira de Montadas, ao mesmo tempo que
assegura a manutenção dos serviços essenciais prestados à população, sem
comprometer o bom funcionamento da máquina pública.
Montadas, 4 de novembro 2024.
61 ° da Emancipação Política.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS - GABINETE DO PREFEITO
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro - Montadas/PB
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracao@montadas.ob.gov.br