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materia nº 44/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 44 / 2024
Date 2024-11-04
EmentaConsolida e reorganiza o quadro funcional de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Montadas, Estado da Paraíba, e dá outras providências.
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ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI Nº 44 DE 4 DE NOVEMBRO DE 2024 
Consolida e reorganiza o Quadro Funcional de Servidores 
efetivos, da Prefeitura Municipal de Montadas e dá outras 
providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE MONTADAS, ESTADO DA 
PARAfBA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que ENVIA a Câmara 
Municipal de Montadas, o devido 
PROJETO DE LEI: 
Art. 1
° Fica reestruturado, nos termos desta Lei, o Quadro dos Servidores 
ocupantes dos cargos efetivos da Prefeitura Municipal de Montadas, adequando-se aos 
princípios atuais que norteiam a administração pública, a partir da reorganização e dos 
cargos estabelecidos nas seguintes legislações municipais: 
1 - Lei Municipal n
º 45, de 27 de agosto de 1969;
li - Lei Municipal n
º 17 4, de 19 de dezembro de 1986; 
Ili - Lei Municipal n
º 293, de 21 de novembro de 2001; 
IV - Lei Municipal n
º 411, de 29 de novembro de 2013; e 
V - Lei Municipal n
º 507, de 9 de setembro de 2019. 
Art. 2
° Ficam extintos os cargos efetivos de: 
1 - Escriturário; Encarregado do cadastro fiscal e Fiscal previsto na Lei
Municipal n
º 45, de 27 de agosto de 1969; 
li - Regente de Ensino; previsto na Lei Municipal n
º 17 4, de 19 de 
dezembro de 1986; 
Ili - Atendente, Auxiliar Administrativo; Auxiliar da Farmácia; Auxiliar de 
Enfermagem; Agente de Vigilância Epidemiológica; Bibliotecário, 
Carpinteiro; Contador, Digitador, Encarregado da Contabilidade; Fiscal; 
Inspetor Escolar; Médico (um expediente semanal); Porteiro; Lavador de 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS- GABINETE DO PREFEITO 
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro - Montadas/PB 
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracao@montadas.pb.gov.br 
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ESTADO DA PARAiBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS 
GABINETE DO PREFEITO 
veículos; Telefonista, Tratorista e Zelador; previstos na Lei Municipal n
º 
293, de 21 de novembro de 2001 e Lei Municipal n
º 411, de 29 de novembro 
de 2013; e 
IV - Contador, previsto na Lei Municipal nº 507, de 9 de setembro de 2019. 
Art. 2
° Ficam extintos os devidos cargos efetivos com a sua vacância: 
Encarregado de Identificação, Professor Nível Médio (P1) e Vigia, previstos na Lei 
Municipal n
º 293, de 21 de novembro de 2001 e Lei Municipal n
º 411, de 29 de novembro 
de 2013. 
§ 1
° É vedada a contratação de funcionários para preenchimento de vaga 
dos cargos mencionados no caput, salvo em caso de licença médica ou gozo do período 
de férias. 
§ 2
° A não observância das disposições do § 1 ° implicará na
obrigatoriedade de restituição dos valores pagos, de forma integral, pelo ordenador de 
despesas, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis. 
Art. 3
° Fica alterada a terminologia dos devidos cargos efetivos: 
1 - Atendente/Recepcionista para Recepcionista;
li - Auxiliar de Limpeza Urbana e Rural para Gari;
Ili - Merendeira/Cozinheira para Cozinheiro(a);
IV - Operador de Máquinas Agrícolas Pesadas para Operador(a) de
Máquinas; 
V - Professor A2 - Urbano (Licenciatura em pedagogia) para Professor de
Pedagogia; 
VI - Professor A2 - Rural (Licenciatura em pedagogia) para Professor de
Pedagogia; 
VII - Técnico em Informática - manutenção e instalação para Técnico(a)
de Informática; 
VIII - Vigilante (vigia) para Vigia;
IX - Motorista, categoria C, para Motorista; e 
X - Motorista, categoria D, para Motorista.
Art. 4
° Fica atualizada o Quadro Funcional de Servidores ocupantes de 
cargos comissionados e efetivos, observada a organização, classificação e vencimento 
descritos nas tabelas dos ANEXO 1, 11, 111, IV, V, VI e VII. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS- GABINETE DO PREFEITO 
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro - Montadas/PS 
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracao@montadas.pb.gov.br 
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ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS 
GABINETE DO PREFEITO 
Art. 5
° Fica assegurado aos servidores efetivos do Município o direito ao 
reajuste salarial anual, a ser concedido obrigatoriamente no mês de janeiro de cada ano, 
observados os índices de correção inflacionária acumulada no exercício anterior, 
conforme estabelecido em lei específica e em conformidade com a capacidade financeira 
e orçamentária do Município. 
§ 1
° O reajuste previsto no caput deste artigo deverá ser concedido a todos
os servidores efetivos ocupantes de cargos de nível superior, médio e fundamental, 
conforme descriminados nos Anexos 1, li e Ili desta Lei, abrangendo todas as categorias 
funcionais. 
§ 2
° As tabelas salariais correspondentes aos referidos anexos deverão ser
devidamente atualizadas e publicadas anyalmente, refletindo os reajustes aplicados. 
Art. 6
° O provimento de cargos públicos na Prefeitura Municipal de 
Montadas dar-se-á por meio de concurso público, devendo a Administração Municipal 
priorizar a realização de concursos regulares para o preenchimento de vagas 
permanentes, conforme necessidade do serviço público. 
Art. 7
° A contratação temporária de servidores somente será autorizada 
mediante justificativa fundamentada em processo administrativo que demonstre a 
impossibilidade de provimento imediato por concurso público, respeitando-se o caráter 
temporário e excepcional da contratação de 180 (cento e oitenta) dias. 
Parágrafo único. O recrutamento de pessoal para as contratações 
temporárias deverá ser realizado por meio de processo seletivo simplificado, que será 
realizado por meio de prova objetiva de caráter eliminatório e classificatório. 
Art. 8
° Essa lei passará a vigorar dentro de 45 (quarenta e cinco) dias após 
a sua publicação. 
Parágrafo único. O Poder Executivo deverá criar o Manual das atribuições, 
descrições e especificações dos cargos e funções públicas em comissão através de 
Decreto Municipal. 
Montadas, 4 de novembro de 2024. 
61° da Emancipação Política. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS- GABINETE DO PREFEITO 
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro - Montadas/PS 
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracao@montadas.pb.gov.br 
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ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS 
GABINETE DO PREFEITO 
ANEXO 1 
RELAÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS DE NÍVEL SUPERIOR 
CARGOS EFETIVOS 
NÍVEL SUPERIOR 
N
º CARGO 1 QUANTIDADE VENCIMENTO 
01 Assistente Social 04 R$ 2.228,00 
02 Bioquímico 02 R$ 2.461,00 
03 Enfermeiro 05 R$ 1.975,00 
04 Educador Físico 
1 
02 R$ 2.000,00 
05 Farmacêutico 01 R$ 1.412,00 
06 Fiscal de Obras 01 R$ 1.875,00 
07 Fiscal de Tributos 01 R$ 1.875,00 
08 Fisioterapeuta 03 R$ 2.461,00 
09 Fonoaudiólogo 01 R$ 2.000,00 
10 Médico 03 R$ 1.950,00 
11 Médico do Trabalho 01 R$ 1.950,00 
12 Nutricionista 04 R$ 2.461,00 
13 Odontólogo 05 R$ 3.500,00 
14 Professor de Pedagogia 40 R$ 4.130,35 
15 Professor de Artes 03 R$ 4.130,35 
16 Professor de Ciências 03 R$ 4.130,35 
17 Professor de Educação Física 02 R$ 4.130,35 
18 Professor de Ensino Religioso 03 R$ 4.130,35 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS - GABINETE DO PREFEITO 
CNPJ: 08. 739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro - Montadas/PS 
Site: www.montadas.ob.gov.br / E-mail: administracao@montadas.ob.gov.br 
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20 
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ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS 
GABINETE DO PREFEITO 
Professor de Espanhol 03 
Professor de Geografia 04 
Professor de História 04 
Professor de Inglês 04 
Professor de Língua Portuguesa 05 
Professor de Matemática 05 
Psicólogo 1 03 
Psico pedagogo 02 
ANEXO li 
R$ 4.130,35 
R$ 4.130,35 
R$ 4.130,35 
R$ 4.130,35 
R$ 4.130,35 
R$ 4.130,35 
R$ 2.278,00 
R$ 4.130,35 
RELAÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS DE NÍVEL MÉDIO 
CARGOS EFETIVOS 
NÍVEL MÉDIO 
N
º CARGO 1 QUANTIDADE VENCIMENTO 
01 Agente Administrativo 30 R$ 1.875,00 
02 Agente Comunitário de Saúde da Família 22 R$ 2.824,00 
03 Agente de Vigilância Ambiental 01 R$ 2.824,00 
04 Agente de Vigilância Endemias 03 R$ 2.824,00 
05 Agente de Vigilância Sanitária 01 R$ 1.950,00 
06 Auxiliar do Consultório Odontológico 05 R$ 1.600,00 
07 Encarregado de Identificação 01 R$ 1.412,00 
08 Professor de Nível Médio 01 R$ 3.441,96 
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09 Técnico de Enfermagem ... 05 . R$ 1.875,00 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS - GABINETE DO PREFçlTO '" • 
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro - Montadas/PS 
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracao@montadas.pb.gov.br ·• 
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10 
11 
12 
N
º 
01 
02 
03 
04 
05 
06 
07 
08 
09 
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ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS 
GABINETE DO PREFEITO 
Técnico em Informática 02 
Técnico em Laboratório de Análise Clínica 02 
Técnico de Segurança do Trabalho 01 
ANEXO Ili 
R$ 1.875,00 
R$ 1.875,00 
R$ 1.412,00 
RELAÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL 
CARGOS EFETIVOS 
NÍVEL FUNDAMENTAL 
CARGO QUANTIDADE VENCIMENTO 
Auxiliar de Serviços Diversos 30 R$ 1.412,00 
Coveiro 01 R$ 1.412,00 
Cozinheiro(a) 10 R$ 1.412,00 
Eletricista 03 R$ 1.875,00 
Gari 20 R$ 1.412,00 
Motorista 22 R$ 1.875,00 
Operador de Máquinas 06 R$ 2.232,00 1 
Recepcionista 10 R$ 1.412,00 
Vigia 13 R$ 1.412,00 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS- GABINETE DO PREFEITO 
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro - Montadas/PS 
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracao@montadas.pb.gov.br 
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ESTADO DA PARAiBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS 
GABINETE DO PREFEITO 
ANEXO IV 
DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS NA ADMINISTRAÇÃO DIRETA 
N
º ADMINISTRAÇÃO VAGAS 
01 Agente Administrativo 04 
02 Auxiliar de Serviços Diversos 02 
03 Encarregado da Identificação 01 
04 Recepcionista 01 
05 Técnico em Informática 01 
06 Motorista 01 
07 Vigia 01 
TOTAL 1
11 
N
º ASSISTÊNCIA SOCIAL VAGAS 
01 Agente Administrativo 02 
02 Assistente Social 04 
03 Auxiliar de Serviços Diversos 02 
04 Motorista 02 
05 Vigia 02 
TOTAL 1 12 
N
º EDUCAÇÃO VAGAS 
01 Agente Administrativo 13 
02 Auxiliar de Serviços Diversos 17 
03 Cozinheiro 08 
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04 Nutricionista ,t, .
03 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS - GABINETE DO PREFEITO 
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro - Montadas/PB 
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracao@montadas.pb.gov.br 
05 
06 
07 
08 
09 
10 
11 
12 
13 
14 
15 
16 
17 
18 
19 
20 
21 
22 
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ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS 
GABINETE DO PREFEITO 
Motorista 
Professor de Pedagogia 
Professor de Artes 
Professor de Ciências 
Professor de Educação Física 
Professor de Ensino Religioso 
Professor de Espanhol 
Professor de Geografia 
Professor de História 
Professor de Inglês 
Professor de Língua Portuguesa 
Professor de Matemática 
Professor de Nível Médio 
Psicólogo 
Psico pedagogo 
Recepcionista 
Técnico em Informática 
Vigia 
01 Agente administrativo 
02 Fiscal de Tributos 
TOTAL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS - GABINETE DO PREFEITO 
11 
40 
03 
03 
02 
03 
03 
04 
04 
04 
05 
05 
01 
01 
02 
02 
01 
06 
02 
01 
03 
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro - Montadas/PS 
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracao@montadas.pb.gov.br 
N
º 
01 
02 
03 
04 
05 
06 
07 
08 
09 
Nº 
01 
02 
03 
04 
05 
06 
07 
08 
09 
10 
11 
12 
ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS 
GABINETE DO PREFEITO 
INFRAESTRUTURA 
Agente Administrativo 
Coveiro 
Eletricista 
Fiscal de Obras 
Gari 
Motorista 
Operador de Máquinas 
Recepcionista 
Vigia 
TOTAL t 
SAÚDE 
Agente Administrativo 
Agente Comunitário da Saúde 
Agente de Vigilância Ambiental 
Agente de Vigilância Endemias 
Agente de Vigilância Sanitária 
Auxiliar de Consultório Odontológico 
Auxiliar de Serviços Diversos 
Bioquímico 
Cozinheiro 
Enfermeiro 
Educador Físico 
• 
Farmacêutico ' 
... 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS- GABINETE DO PREFEITO 
VAGAS 
02 
01 
03 
01 
20 
04 
06 
01 
02 
40 
VAGAS 
03 
22 
01 
03 
01 
05 
07 
02 
02 
05 
02 
01 
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro - Montadas/PB 
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracao@montadas.pb.gov.br 
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13 Fisioterapeuta 
14 Fonoaudiólogo 
15 Médico 
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ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS 
GABINETE DO PREFEITO 
16 Médico do Trabalho 
17 Motorista 
18 Nutricionista 
19 Odontólogo 
20 Psicólogo 
21 Recepcionista 
22 Técnico de Enfermagem 
23 Técnico em Laboratório de Análises Clínicas 
24 Técnico de Segurança do Trabalho 
25 Vigia 
01 Agente Administrativo 
02 Motorista 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS - GABINETE DO PREFEITO 
03 
01 
03 
01 
05 
01 
05 
02 
06 
05 
02 
01 
02 
02 
01 
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro - Montadas/PB 
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracao@montadas.pb.gov.br 
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ESTADO DA PARAISA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS 
GABINETE DO PREFEITO 
ANEXO V 
DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS NA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 
ANEXO VI 
QUANTIDADE TOTAL DE CARGOS EFETIVOS DO PODER EXECUTIVO 
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QUADRO DE SERVIDORES 
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t PODER EXECUTIVO 
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ADMINISTRAÇÃO DIRETA 48 
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 01 
TOTAL 1 1 49 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS - GAB1NETE DO PREFEITO 
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106,_Centro- Montadas/PS 
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracao@montadas.pb.gov.br 
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ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM N°44/2024 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Venho, por meio desta mensagem, apresentar à apreciação de Vossas 
Excelências o PROJETO DE LEI N
º 44, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2024, que consolida 
e reorganiza o Quadro Funcional de Servidores efetivos, da Prefeitura Municipal de 
Montadas e dá outras providências. 
A propositura é uma iniciativa da Prefeitura Municipal de Montadas que visa 
consolidar e modernizar o quadro funcional dos servidores efetivos. Esse projeto 
responde à necessidade de adequar a estrutura administrativa às práticas 
contemporâneas de gestão pública e às demandas específicas do município, 
estabelecendo um ambiente mais funcional, transparente e sustentável. A proposta 
incorpora uma revisão das legislações locais que regem o quadro de pessoal, incluindo 
diversas leis municipais promulgadas ao longo das décadas, ajustando-as a novos 
padrões organizacionais e funcionais. 
O projeto reorganiza os cargos efetivos da administração municipal, 
revisando o conjunto de funções para eliminar cargos redundantes ou obsoletos e 
atualizar as designações dos cargos para melhor refletir as atividades atuais 
desempenhadas pelos servidores. Essa reestruturação reflete um compromisso com a 
eficiência e a gestão otimizada de pessoal, atendendo ao princípio de economicidade e 
buscando alinhar a força de trabalho às necessidades atuais do município. 
Serão extintos cargos que, ao longo do tempo, perderam relevância ou 
utilidade dentro do atual contexto administrativo e que já não são mais ocupados por 
servidores. Além disso, para facilitar a melhor compreensão o projeto modifica as 
nomenclaturas de alguns cargos para que correspondam mais adequadamente à 
descrição funcional moderna. Essa medida busca padronizar e atualizar os títulos dos 
cargos, promovendo clareza tanto para os servidores quanto para o público, facilitando 
a organização interna e a transparência nas funções. 
A medida também visa garantir o direito ao reajuste salarial anual para 
todos os servidores efetivos da Prefeitura Municipal, a ser aplicado 
obrigatoriamente no mês de janeiro de cada ano, com base nos índices de 
correção inflacionária acumulada do ano anterior. Esse dispositivo garante a 
valorização contínua dos servidores e assegura a manutenção do poder aquisitivo, em 
conformidade com a capacidade financeira e orçamentária do município. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS- GABINETE DO PREFEITO 
CNPJ: 08,739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro - Montadas/PS 
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracao@montadas.pb.gov,br 
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ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS 
GABINETE DO PREFEITO 
Este reajuste abrange todos os níveis funcionais (superior, médio e 
fundamental) e será detalhado nas tabelas salariais anexas à lei (Anexos 1, li, e Ili). 
As tabelas salariais deverão ser publicadas anualmente, refletindo os 
reajustes aplicados, garantindo transparência e acesso dos servidores às informações 
sobre sua remuneração. 
O Art. 6
° reforça a prioridade para o provimento de cargos por meio de 
concurso público, um princípio fundamental para garantir o acesso isonômico e a 
estabilidade de quadros qualificados na administração pública. Com isso, a Prefeitura 
visa manter o rigor técnico e a imparcialidade na contratação, assegurando que o 
preenchimento de vagas seja sempre regido pela necessidade pública. 
A Administração se compromete a realizar concursos de forma regular, com 
o intuito de preencher vagas permanentes e atender às necessidades de serviço.
Em casos de necessidade urgente e temporária, será possível a 
contratação temporária de servidores, desde que justificada em processo administrativo 
e por um prazo de até 180 dias. Essas contratações seguirão um processo seletivo 
simplificado, incluindo provas objetivas. 
Todas as disposições do projeto foram elaboradas para que estejam 
em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que estabelece
limites para a despesa com pessoal. Assim sendo, essas medidas não criam despesas 
para exercício financeiro subsequente, ao contrário reduz gastos e amplia as 
garantias dos servidores efetivos com base na extinção de diversos cargos 
comissionados, respeitando as diretrizes orçamentárias e a capacidade financeira do
município, promovendo uma administração mais sustentável e eficiente. 
Com a reorganização do quadro funcional, o projeto busca fortalecer a 
governança municipal, garantindo maior clareza nas atribuições dos cargos e otimização 
da força de trabalho. Essas medidas promovem um serviço público mais ágil, eficiente e 
adaptado às demandas de uma gestão moderna. 
Montadas, 4 de novembro de 2024. 
61 º da Emancipação Política. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS- GABINETE DO PREFEITO
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro - Montadas/PB 
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracao@montadas.pb.gov.br 

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