| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 2024 |
| Date | 2024-11-04 |
| Ementa | Consolida e reorganiza o quadro funcional de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Montadas, Estado da Paraíba, e dá outras providências. |
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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 44 DE 4 DE NOVEMBRO DE 2024
Consolida e reorganiza o Quadro Funcional de Servidores
efetivos, da Prefeitura Municipal de Montadas e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE MONTADAS, ESTADO DA
PARAfBA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que ENVIA a Câmara
Municipal de Montadas, o devido
PROJETO DE LEI:
Art. 1
° Fica reestruturado, nos termos desta Lei, o Quadro dos Servidores
ocupantes dos cargos efetivos da Prefeitura Municipal de Montadas, adequando-se aos
princípios atuais que norteiam a administração pública, a partir da reorganização e dos
cargos estabelecidos nas seguintes legislações municipais:
1 - Lei Municipal n
º 45, de 27 de agosto de 1969;
li - Lei Municipal n
º 17 4, de 19 de dezembro de 1986;
Ili - Lei Municipal n
º 293, de 21 de novembro de 2001;
IV - Lei Municipal n
º 411, de 29 de novembro de 2013; e
V - Lei Municipal n
º 507, de 9 de setembro de 2019.
Art. 2
° Ficam extintos os cargos efetivos de:
1 - Escriturário; Encarregado do cadastro fiscal e Fiscal previsto na Lei
Municipal n
º 45, de 27 de agosto de 1969;
li - Regente de Ensino; previsto na Lei Municipal n
º 17 4, de 19 de
dezembro de 1986;
Ili - Atendente, Auxiliar Administrativo; Auxiliar da Farmácia; Auxiliar de
Enfermagem; Agente de Vigilância Epidemiológica; Bibliotecário,
Carpinteiro; Contador, Digitador, Encarregado da Contabilidade; Fiscal;
Inspetor Escolar; Médico (um expediente semanal); Porteiro; Lavador de
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CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro - Montadas/PB
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veículos; Telefonista, Tratorista e Zelador; previstos na Lei Municipal n
º
293, de 21 de novembro de 2001 e Lei Municipal n
º 411, de 29 de novembro
de 2013; e
IV - Contador, previsto na Lei Municipal nº 507, de 9 de setembro de 2019.
Art. 2
° Ficam extintos os devidos cargos efetivos com a sua vacância:
Encarregado de Identificação, Professor Nível Médio (P1) e Vigia, previstos na Lei
Municipal n
º 293, de 21 de novembro de 2001 e Lei Municipal n
º 411, de 29 de novembro
de 2013.
§ 1
° É vedada a contratação de funcionários para preenchimento de vaga
dos cargos mencionados no caput, salvo em caso de licença médica ou gozo do período
de férias.
§ 2
° A não observância das disposições do § 1 ° implicará na
obrigatoriedade de restituição dos valores pagos, de forma integral, pelo ordenador de
despesas, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
Art. 3
° Fica alterada a terminologia dos devidos cargos efetivos:
1 - Atendente/Recepcionista para Recepcionista;
li - Auxiliar de Limpeza Urbana e Rural para Gari;
Ili - Merendeira/Cozinheira para Cozinheiro(a);
IV - Operador de Máquinas Agrícolas Pesadas para Operador(a) de
Máquinas;
V - Professor A2 - Urbano (Licenciatura em pedagogia) para Professor de
Pedagogia;
VI - Professor A2 - Rural (Licenciatura em pedagogia) para Professor de
Pedagogia;
VII - Técnico em Informática - manutenção e instalação para Técnico(a)
de Informática;
VIII - Vigilante (vigia) para Vigia;
IX - Motorista, categoria C, para Motorista; e
X - Motorista, categoria D, para Motorista.
Art. 4
° Fica atualizada o Quadro Funcional de Servidores ocupantes de
cargos comissionados e efetivos, observada a organização, classificação e vencimento
descritos nas tabelas dos ANEXO 1, 11, 111, IV, V, VI e VII.
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Art. 5
° Fica assegurado aos servidores efetivos do Município o direito ao
reajuste salarial anual, a ser concedido obrigatoriamente no mês de janeiro de cada ano,
observados os índices de correção inflacionária acumulada no exercício anterior,
conforme estabelecido em lei específica e em conformidade com a capacidade financeira
e orçamentária do Município.
§ 1
° O reajuste previsto no caput deste artigo deverá ser concedido a todos
os servidores efetivos ocupantes de cargos de nível superior, médio e fundamental,
conforme descriminados nos Anexos 1, li e Ili desta Lei, abrangendo todas as categorias
funcionais.
§ 2
° As tabelas salariais correspondentes aos referidos anexos deverão ser
devidamente atualizadas e publicadas anyalmente, refletindo os reajustes aplicados.
Art. 6
° O provimento de cargos públicos na Prefeitura Municipal de
Montadas dar-se-á por meio de concurso público, devendo a Administração Municipal
priorizar a realização de concursos regulares para o preenchimento de vagas
permanentes, conforme necessidade do serviço público.
Art. 7
° A contratação temporária de servidores somente será autorizada
mediante justificativa fundamentada em processo administrativo que demonstre a
impossibilidade de provimento imediato por concurso público, respeitando-se o caráter
temporário e excepcional da contratação de 180 (cento e oitenta) dias.
Parágrafo único. O recrutamento de pessoal para as contratações
temporárias deverá ser realizado por meio de processo seletivo simplificado, que será
realizado por meio de prova objetiva de caráter eliminatório e classificatório.
Art. 8
° Essa lei passará a vigorar dentro de 45 (quarenta e cinco) dias após
a sua publicação.
Parágrafo único. O Poder Executivo deverá criar o Manual das atribuições,
descrições e especificações dos cargos e funções públicas em comissão através de
Decreto Municipal.
Montadas, 4 de novembro de 2024.
61° da Emancipação Política.
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CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro - Montadas/PS
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ANEXO 1
RELAÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS DE NÍVEL SUPERIOR
CARGOS EFETIVOS
NÍVEL SUPERIOR
N
º CARGO 1 QUANTIDADE VENCIMENTO
01 Assistente Social 04 R$ 2.228,00
02 Bioquímico 02 R$ 2.461,00
03 Enfermeiro 05 R$ 1.975,00
04 Educador Físico
1
02 R$ 2.000,00
05 Farmacêutico 01 R$ 1.412,00
06 Fiscal de Obras 01 R$ 1.875,00
07 Fiscal de Tributos 01 R$ 1.875,00
08 Fisioterapeuta 03 R$ 2.461,00
09 Fonoaudiólogo 01 R$ 2.000,00
10 Médico 03 R$ 1.950,00
11 Médico do Trabalho 01 R$ 1.950,00
12 Nutricionista 04 R$ 2.461,00
13 Odontólogo 05 R$ 3.500,00
14 Professor de Pedagogia 40 R$ 4.130,35
15 Professor de Artes 03 R$ 4.130,35
16 Professor de Ciências 03 R$ 4.130,35
17 Professor de Educação Física 02 R$ 4.130,35
18 Professor de Ensino Religioso 03 R$ 4.130,35
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20
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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
GABINETE DO PREFEITO
Professor de Espanhol 03
Professor de Geografia 04
Professor de História 04
Professor de Inglês 04
Professor de Língua Portuguesa 05
Professor de Matemática 05
Psicólogo 1 03
Psico pedagogo 02
ANEXO li
R$ 4.130,35
R$ 4.130,35
R$ 4.130,35
R$ 4.130,35
R$ 4.130,35
R$ 4.130,35
R$ 2.278,00
R$ 4.130,35
RELAÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS DE NÍVEL MÉDIO
CARGOS EFETIVOS
NÍVEL MÉDIO
N
º CARGO 1 QUANTIDADE VENCIMENTO
01 Agente Administrativo 30 R$ 1.875,00
02 Agente Comunitário de Saúde da Família 22 R$ 2.824,00
03 Agente de Vigilância Ambiental 01 R$ 2.824,00
04 Agente de Vigilância Endemias 03 R$ 2.824,00
05 Agente de Vigilância Sanitária 01 R$ 1.950,00
06 Auxiliar do Consultório Odontológico 05 R$ 1.600,00
07 Encarregado de Identificação 01 R$ 1.412,00
08 Professor de Nível Médio 01 R$ 3.441,96
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09 Técnico de Enfermagem ... 05 . R$ 1.875,00
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Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracao@montadas.pb.gov.br ·•
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10
11
12
N
º
01
02
03
04
05
06
07
08
09
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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
GABINETE DO PREFEITO
Técnico em Informática 02
Técnico em Laboratório de Análise Clínica 02
Técnico de Segurança do Trabalho 01
ANEXO Ili
R$ 1.875,00
R$ 1.875,00
R$ 1.412,00
RELAÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL
CARGOS EFETIVOS
NÍVEL FUNDAMENTAL
CARGO QUANTIDADE VENCIMENTO
Auxiliar de Serviços Diversos 30 R$ 1.412,00
Coveiro 01 R$ 1.412,00
Cozinheiro(a) 10 R$ 1.412,00
Eletricista 03 R$ 1.875,00
Gari 20 R$ 1.412,00
Motorista 22 R$ 1.875,00
Operador de Máquinas 06 R$ 2.232,00 1
Recepcionista 10 R$ 1.412,00
Vigia 13 R$ 1.412,00
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GABINETE DO PREFEITO
ANEXO IV
DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS NA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
N
º ADMINISTRAÇÃO VAGAS
01 Agente Administrativo 04
02 Auxiliar de Serviços Diversos 02
03 Encarregado da Identificação 01
04 Recepcionista 01
05 Técnico em Informática 01
06 Motorista 01
07 Vigia 01
TOTAL 1
11
N
º ASSISTÊNCIA SOCIAL VAGAS
01 Agente Administrativo 02
02 Assistente Social 04
03 Auxiliar de Serviços Diversos 02
04 Motorista 02
05 Vigia 02
TOTAL 1 12
N
º EDUCAÇÃO VAGAS
01 Agente Administrativo 13
02 Auxiliar de Serviços Diversos 17
03 Cozinheiro 08
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04 Nutricionista ,t, .
03
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05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
GABINETE DO PREFEITO
Motorista
Professor de Pedagogia
Professor de Artes
Professor de Ciências
Professor de Educação Física
Professor de Ensino Religioso
Professor de Espanhol
Professor de Geografia
Professor de História
Professor de Inglês
Professor de Língua Portuguesa
Professor de Matemática
Professor de Nível Médio
Psicólogo
Psico pedagogo
Recepcionista
Técnico em Informática
Vigia
01 Agente administrativo
02 Fiscal de Tributos
TOTAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS - GABINETE DO PREFEITO
11
40
03
03
02
03
03
04
04
04
05
05
01
01
02
02
01
06
02
01
03
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N
º
01
02
03
04
05
06
07
08
09
Nº
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
GABINETE DO PREFEITO
INFRAESTRUTURA
Agente Administrativo
Coveiro
Eletricista
Fiscal de Obras
Gari
Motorista
Operador de Máquinas
Recepcionista
Vigia
TOTAL t
SAÚDE
Agente Administrativo
Agente Comunitário da Saúde
Agente de Vigilância Ambiental
Agente de Vigilância Endemias
Agente de Vigilância Sanitária
Auxiliar de Consultório Odontológico
Auxiliar de Serviços Diversos
Bioquímico
Cozinheiro
Enfermeiro
Educador Físico
•
Farmacêutico '
...
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS- GABINETE DO PREFEITO
VAGAS
02
01
03
01
20
04
06
01
02
40
VAGAS
03
22
01
03
01
05
07
02
02
05
02
01
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13 Fisioterapeuta
14 Fonoaudiólogo
15 Médico
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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
GABINETE DO PREFEITO
16 Médico do Trabalho
17 Motorista
18 Nutricionista
19 Odontólogo
20 Psicólogo
21 Recepcionista
22 Técnico de Enfermagem
23 Técnico em Laboratório de Análises Clínicas
24 Técnico de Segurança do Trabalho
25 Vigia
01 Agente Administrativo
02 Motorista
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS - GABINETE DO PREFEITO
03
01
03
01
05
01
05
02
06
05
02
01
02
02
01
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro - Montadas/PB
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ESTADO DA PARAISA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO V
DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS NA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
ANEXO VI
QUANTIDADE TOTAL DE CARGOS EFETIVOS DO PODER EXECUTIVO
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QUADRO DE SERVIDORES
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t PODER EXECUTIVO
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ADMINISTRAÇÃO DIRETA 48
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 01
TOTAL 1 1 49
..
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS - GAB1NETE DO PREFEITO
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106,_Centro- Montadas/PS
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: administracao@montadas.pb.gov.br
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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM N°44/2024
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Venho, por meio desta mensagem, apresentar à apreciação de Vossas
Excelências o PROJETO DE LEI N
º 44, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2024, que consolida
e reorganiza o Quadro Funcional de Servidores efetivos, da Prefeitura Municipal de
Montadas e dá outras providências.
A propositura é uma iniciativa da Prefeitura Municipal de Montadas que visa
consolidar e modernizar o quadro funcional dos servidores efetivos. Esse projeto
responde à necessidade de adequar a estrutura administrativa às práticas
contemporâneas de gestão pública e às demandas específicas do município,
estabelecendo um ambiente mais funcional, transparente e sustentável. A proposta
incorpora uma revisão das legislações locais que regem o quadro de pessoal, incluindo
diversas leis municipais promulgadas ao longo das décadas, ajustando-as a novos
padrões organizacionais e funcionais.
O projeto reorganiza os cargos efetivos da administração municipal,
revisando o conjunto de funções para eliminar cargos redundantes ou obsoletos e
atualizar as designações dos cargos para melhor refletir as atividades atuais
desempenhadas pelos servidores. Essa reestruturação reflete um compromisso com a
eficiência e a gestão otimizada de pessoal, atendendo ao princípio de economicidade e
buscando alinhar a força de trabalho às necessidades atuais do município.
Serão extintos cargos que, ao longo do tempo, perderam relevância ou
utilidade dentro do atual contexto administrativo e que já não são mais ocupados por
servidores. Além disso, para facilitar a melhor compreensão o projeto modifica as
nomenclaturas de alguns cargos para que correspondam mais adequadamente à
descrição funcional moderna. Essa medida busca padronizar e atualizar os títulos dos
cargos, promovendo clareza tanto para os servidores quanto para o público, facilitando
a organização interna e a transparência nas funções.
A medida também visa garantir o direito ao reajuste salarial anual para
todos os servidores efetivos da Prefeitura Municipal, a ser aplicado
obrigatoriamente no mês de janeiro de cada ano, com base nos índices de
correção inflacionária acumulada do ano anterior. Esse dispositivo garante a
valorização contínua dos servidores e assegura a manutenção do poder aquisitivo, em
conformidade com a capacidade financeira e orçamentária do município.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS- GABINETE DO PREFEITO
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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
GABINETE DO PREFEITO
Este reajuste abrange todos os níveis funcionais (superior, médio e
fundamental) e será detalhado nas tabelas salariais anexas à lei (Anexos 1, li, e Ili).
As tabelas salariais deverão ser publicadas anualmente, refletindo os
reajustes aplicados, garantindo transparência e acesso dos servidores às informações
sobre sua remuneração.
O Art. 6
° reforça a prioridade para o provimento de cargos por meio de
concurso público, um princípio fundamental para garantir o acesso isonômico e a
estabilidade de quadros qualificados na administração pública. Com isso, a Prefeitura
visa manter o rigor técnico e a imparcialidade na contratação, assegurando que o
preenchimento de vagas seja sempre regido pela necessidade pública.
A Administração se compromete a realizar concursos de forma regular, com
o intuito de preencher vagas permanentes e atender às necessidades de serviço.
Em casos de necessidade urgente e temporária, será possível a
contratação temporária de servidores, desde que justificada em processo administrativo
e por um prazo de até 180 dias. Essas contratações seguirão um processo seletivo
simplificado, incluindo provas objetivas.
Todas as disposições do projeto foram elaboradas para que estejam
em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que estabelece
limites para a despesa com pessoal. Assim sendo, essas medidas não criam despesas
para exercício financeiro subsequente, ao contrário reduz gastos e amplia as
garantias dos servidores efetivos com base na extinção de diversos cargos
comissionados, respeitando as diretrizes orçamentárias e a capacidade financeira do
município, promovendo uma administração mais sustentável e eficiente.
Com a reorganização do quadro funcional, o projeto busca fortalecer a
governança municipal, garantindo maior clareza nas atribuições dos cargos e otimização
da força de trabalho. Essas medidas promovem um serviço público mais ágil, eficiente e
adaptado às demandas de uma gestão moderna.
Montadas, 4 de novembro de 2024.
61 º da Emancipação Política.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS- GABINETE DO PREFEITO
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