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materia nº 32/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 32 / 2024
Date 2024-08-30
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do Município de Montadas para o exercício de 2025, e dá outras providências.
native_id199

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

CLAIR&LEITÃO 
LOA2025 PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MONTADAS 
\ 
Prefeitura Municipal de Montadas 
Secretaria de Finanças 
Projeto de Lei Orçamentária n
º �/2024 Em, 30 de Agosto de 2024 
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO 
MUNICÍPIO DE MONTADAS, PARA O 
EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS .. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MONTADAS DO ESTADO DA PARAÍBA, faço saber que o Poder 
Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 
Artigo l.º - Fica aprovado o Orçamento Programa do Município de MONTADAS, para exercício 
Econômico-Financeiro de 2025, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, que estima a Receita em 
R$ 44.007.000,00 (Quarenta e Quatro Milhões e Sete Mil Reais), e fixa a Despesa em igual valor. 
Artigo 2.0 
- A Receita será realizada mediante a arrecadação de Tributos, Contribuições, Transferências e 
outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação em vigor e das especificações do Anexo I, de 
acordo com a seguinte discriminação: 
I - RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA 
Total: 
2-Total Geral da Administra ão Direta:
II - RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 
Total: 
3-Intra-Or amentário:
4-Total Geral da Administra ão Indireta:
Total Geral da Receita (2+4): 
% 
39.922.114 00 
O 00 O 00 
39.922.114 00 90 72 
% 
2.466.249 00 5 60 
4.084.886 00 
2.466.249 00 5 60 
4.084.886 00 9 28 
44.007 ·ººº·ºº' 
Artigo 3.0 
- A Despesa será realizada de modo a atender aos encargos do Município, com a manutenção dos 
Serviços Públicos, Transferências e Despesas de Capital, nas especificações dos Programas, Projetos e 
Atividades, dimensionada nos anexos e de acordo com o seguinte desdobramento: 
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1- DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Total: 
2-Total Geral da Administra ão Direta:
II - DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 
INVESTIMENTOS 
Total: 
4-Total Geral da Administra ão Indireta:
Total Geral da Despesa (2+4): 
DESPESA POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 
I - DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA 
Código Descrição 
01.010 CAMARA MUNlCIP AL 
02.020 GABINETE DO PREFEITO 
02.030 SECRETARIA DE ADMINISTRACAO 
02.040 SECRETARIA DE FINANCAS 
02.050 SECRETARIA DA EDUCACAO 
02.060 SECRETARIA DA SAUDE 
02.070 SECRETARIA DE ASSISTENClA SOCIAL 
02.080 SECRETARIA DA INFRA-ESTRUTURA 
02.100 SECRETARIA DE AGRICULTURA 
02.110 SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO 
02.120 SECRETARIA DE ESPORTES 
02.130 SECRETARIA DE TRANSPORTES 
02.140 Fundo Municipal de Saúde 
02.150 Fundo Municipal de Assistência Social 
02.990 RESERVA DE CONTIGENCIA 
Total: 
1-Intra-Orcamentário:
2-Total Geral da Administracão Direta:
Pt 
% 
222.575 00 
39.922.114 00 
2.466.249 00 5 60 
39.922.114 00 90 72 
% 
2.226 00 O 01 
4.084.886 00 
O 00 O 00 
4.084.886 00 9 28 
44.001.ooo.ool 
Valor % 
1.408.600,00 3,20 
1.461 .426,00 3,32 
l.014.483,00 2,31 
2.053 .451,00 4,67 
12.531.259,00 28,48 
2.326.887,00 5,29 
976.274,00 2,22 
6.004.438,00 13,64 
1.957.342,00 4,45 
831.682,00 1,89 
2.441.928,00 5,55 
359.387,00 0,82 
5.277. 702,00 11,99 
1.054.680,00 2,40 
222.575,00 0,51 
39.922.114 00 
2.466.249 00 5 60 
39.922.114 00 90.72 
Page 2 of 4 
p 
TT - DESPESAS DA ADMTNTSTRAÇAO TNDTRET A 
Código Descrição 1 %1 
02.091 nstituto de Previdência dos Servidores do Município de 
ontadas 
4.084.886, 9,28 
4.084.886 
3-Intra- o 
4.084.886 
Total Geral da Despesa (2+4)i 44.007.000,õg 
Artigo 4. 0 
- A Reserva de Contingência fica fixada no valor de R$ 222. 575,00 (Duzentos e Vinte e Dois Mil 
e Quinhentos e Setenta e Cinco Reais), constituída exclusivamente com recursos do orçamento fiscal, 
destinado ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais. 
Artigo 5. 0 
- O Poder Executivo mediante Decreto, promoverá a disciplina execução e distribuição das 
dotações consignadas a cada Órgão no interesse da Administração, poderá designar Órgãos Centrais para 
movimentar dotações atribuídas as Unidades Orçamentárias nos termos do Artigo 66, da Lei Federal n
º 
4.320/64. 
Artigo 6. º - A execução da despesa é consignada a existência de recursos financeiros suficientes, cabendo ao 
Poder Executivo tomar as medidas necessárias, para ajustar o fluxo dos dispêndios aos dos ingressos. 
Parágrafo Único - Até 30 dias após a publicação dos Orçamentos, nos termos em que dispõe a lei de 
Diretrizes Orçamentárias e o observado o disposto no artigo 8
º da lei n
º 101/2000, o Poder Executivo 
estabelecerá o Cronograma Mensal de Desembolso (CMD) e as Metas Bimestrais de Arrecadação (MBA). 
Artigo 7. 0 
- Para a execução do Orçamento de que trata a Let fica o Poder Executivo autorizado a: 
I. Abrir Créditos Suplementares, mediante a utilização dos recursos adiante indicados, até o limite
correspondente a 10,00%, do total da Despesa Fixada nesta Let com as seguintes finalidades:
a) Atender insuficiência nas dotações orçamentárias, utilizando como fonte de recursos, as
disponibilidades caracterizadas no parágrafo l
º
, do Artigo 43, da Lei Federal n
º 4,320, de 17 de
março de 1964.
§ l º 
- Fica o Poder Executivo autorizado a realocar recursos orçamentários entre unidades
orçamentárias e órgãos, utilizando como fonte de recurso as disponibilidades caracterizadas no 
parágrafo 1 º
, do Artigo 43, da Lei Federal n
º 4.320, de 17 de março de 1964. 
§ 2°
- O limite fixado no Inciso I, deste Artigo, poderá ser aumentado por proposta do executivo,
mediante aprovação do Legislativo. 
11. Aprovar o Quadro de Detalhamento da Despesa das Entidades da Administração Descentralizadas
para o Exercício de 2025, podendo abrir Créditos Suplementares até o limite previsto no Inciso I, deste
Artigo.
Artigo 8. º As alterações constantes desta Lei Orçamentária farão parte integrante do PPA e lDO. 
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PI 
W\I 
Artigo 9. º Esta Lei vigorará durante o exercício de 2025, a partir de l .º de janeiro, revogadas as disposições 
em contrário. 
JONAS DE SOUZA 
PREFEITO 
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.. 
Mensagem n
º _j__Q_l2024 
Senhor Presidente, 
Prefeitura Municipal de Montadas 
Secretaria de Finanças 
Senhores Vereadores da Câmara Municipal de MONTADAS 
Em, 30 de Agosto de 2024 
Temos a elevada honra de submeter à apreciação dessa Augusta Câmara Municipal a proposta Orçamentária 
para o exercício de 2025, que estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 44.007.000,00 (Quarenta e Quatro 
Milhões e Sete Mil Reais), constitutiva dos recursos da Administração Direta e Indireta do Município, 
revestindo-se o mesmo das exigências legais cm vigor, principalmente a Constituição Federal, Promulgada 
em 05 de outubro de 1988, em consonância com as diretrizes emanadas dos Governos Federal e Estadual, 
consideradas as prioridades estabelecidas pela atual Administração. 
De início, achamos de justiça ressaltar um fato que se nos afigura bastante significativo e revelador do 
esforço realizado pela atual Administração, desde seu início, para a consolidação do desenvolvimento da 
cidade em seus aspectos sociais, econômicos e urbanísticos que se reflitam na elevação progressiva da 
arrecadação municipal. 
Os limitados recursos financeiros de que dispõe o Município, exigem do Poder Executivo uma permanente 
atividade de elaborar programas e projetos especiais para obter financiamento junto à União, Estado, 
Superintendências Regionais e Instituições Financeiras do País, visando promover o Crescimento e o 
Desenvolvimento do nosso Município. 
Não é demais lembrar que as circunstâncias adversas da economia nacional atrelem à situação de penúria 
nos erários dos Estados e Municípios, e cuja dificuldade de gestão pela escassez de recursos, soma-se a 
excessiva centralização do dinheiro nas mãos pouco generosas do Planalto. 
Queremos ressaltar a significação da Proposta Orçamentária, com um documento que ao ser aprovado, 
ganhe significado legal para não somente sintonizar o poder de manipulação das Finanças do Município nas 
mãos do Executivo, mas sobretudo permitir um alicerce planificado em que a Administração possa afirmar 
para cumprir com serenidade as suas atribuições, promovendo o bem comum, finalidade maior do Governo 
Municipal. 
Estamos certos, Senhor Presidente, Senhores Vereadores, que nossos propósitos estão coerentes com as 
necessidades do Município que os Senhores conhecem e almejam satisfazê-las. 
Neste ensejo, renovamos as Vossas Excelências, os elevados protestos de consideração e estima. 
JONAS DE SOUZA 
PREFEITO 
Prefeitura Municipal de Morn 
www .publicsoft.com.br - P 
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