| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2024 |
| Date | 2024-08-30 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do Município de Montadas para o exercício de 2025, e dá outras providências. |
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CLAIR&LEITÃO LOA2025 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS \ Prefeitura Municipal de Montadas Secretaria de Finanças Projeto de Lei Orçamentária n º �/2024 Em, 30 de Agosto de 2024 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MONTADAS, PARA O EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MONTADAS DO ESTADO DA PARAÍBA, faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Artigo l.º - Fica aprovado o Orçamento Programa do Município de MONTADAS, para exercício Econômico-Financeiro de 2025, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, que estima a Receita em R$ 44.007.000,00 (Quarenta e Quatro Milhões e Sete Mil Reais), e fixa a Despesa em igual valor. Artigo 2.0 - A Receita será realizada mediante a arrecadação de Tributos, Contribuições, Transferências e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação em vigor e das especificações do Anexo I, de acordo com a seguinte discriminação: I - RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA Total: 2-Total Geral da Administra ão Direta: II - RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Total: 3-Intra-Or amentário: 4-Total Geral da Administra ão Indireta: Total Geral da Receita (2+4): % 39.922.114 00 O 00 O 00 39.922.114 00 90 72 % 2.466.249 00 5 60 4.084.886 00 2.466.249 00 5 60 4.084.886 00 9 28 44.007 ·ººº·ºº' Artigo 3.0 - A Despesa será realizada de modo a atender aos encargos do Município, com a manutenção dos Serviços Públicos, Transferências e Despesas de Capital, nas especificações dos Programas, Projetos e Atividades, dimensionada nos anexos e de acordo com o seguinte desdobramento: Page I of4 1- DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA Total: 2-Total Geral da Administra ão Direta: II - DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA INVESTIMENTOS Total: 4-Total Geral da Administra ão Indireta: Total Geral da Despesa (2+4): DESPESA POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA I - DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA Código Descrição 01.010 CAMARA MUNlCIP AL 02.020 GABINETE DO PREFEITO 02.030 SECRETARIA DE ADMINISTRACAO 02.040 SECRETARIA DE FINANCAS 02.050 SECRETARIA DA EDUCACAO 02.060 SECRETARIA DA SAUDE 02.070 SECRETARIA DE ASSISTENClA SOCIAL 02.080 SECRETARIA DA INFRA-ESTRUTURA 02.100 SECRETARIA DE AGRICULTURA 02.110 SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO 02.120 SECRETARIA DE ESPORTES 02.130 SECRETARIA DE TRANSPORTES 02.140 Fundo Municipal de Saúde 02.150 Fundo Municipal de Assistência Social 02.990 RESERVA DE CONTIGENCIA Total: 1-Intra-Orcamentário: 2-Total Geral da Administracão Direta: Pt % 222.575 00 39.922.114 00 2.466.249 00 5 60 39.922.114 00 90 72 % 2.226 00 O 01 4.084.886 00 O 00 O 00 4.084.886 00 9 28 44.001.ooo.ool Valor % 1.408.600,00 3,20 1.461 .426,00 3,32 l.014.483,00 2,31 2.053 .451,00 4,67 12.531.259,00 28,48 2.326.887,00 5,29 976.274,00 2,22 6.004.438,00 13,64 1.957.342,00 4,45 831.682,00 1,89 2.441.928,00 5,55 359.387,00 0,82 5.277. 702,00 11,99 1.054.680,00 2,40 222.575,00 0,51 39.922.114 00 2.466.249 00 5 60 39.922.114 00 90.72 Page 2 of 4 p TT - DESPESAS DA ADMTNTSTRAÇAO TNDTRET A Código Descrição 1 %1 02.091 nstituto de Previdência dos Servidores do Município de ontadas 4.084.886, 9,28 4.084.886 3-Intra- o 4.084.886 Total Geral da Despesa (2+4)i 44.007.000,õg Artigo 4. 0 - A Reserva de Contingência fica fixada no valor de R$ 222. 575,00 (Duzentos e Vinte e Dois Mil e Quinhentos e Setenta e Cinco Reais), constituída exclusivamente com recursos do orçamento fiscal, destinado ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais. Artigo 5. 0 - O Poder Executivo mediante Decreto, promoverá a disciplina execução e distribuição das dotações consignadas a cada Órgão no interesse da Administração, poderá designar Órgãos Centrais para movimentar dotações atribuídas as Unidades Orçamentárias nos termos do Artigo 66, da Lei Federal n º 4.320/64. Artigo 6. º - A execução da despesa é consignada a existência de recursos financeiros suficientes, cabendo ao Poder Executivo tomar as medidas necessárias, para ajustar o fluxo dos dispêndios aos dos ingressos. Parágrafo Único - Até 30 dias após a publicação dos Orçamentos, nos termos em que dispõe a lei de Diretrizes Orçamentárias e o observado o disposto no artigo 8 º da lei n º 101/2000, o Poder Executivo estabelecerá o Cronograma Mensal de Desembolso (CMD) e as Metas Bimestrais de Arrecadação (MBA). Artigo 7. 0 - Para a execução do Orçamento de que trata a Let fica o Poder Executivo autorizado a: I. Abrir Créditos Suplementares, mediante a utilização dos recursos adiante indicados, até o limite correspondente a 10,00%, do total da Despesa Fixada nesta Let com as seguintes finalidades: a) Atender insuficiência nas dotações orçamentárias, utilizando como fonte de recursos, as disponibilidades caracterizadas no parágrafo l º , do Artigo 43, da Lei Federal n º 4,320, de 17 de março de 1964. § l º - Fica o Poder Executivo autorizado a realocar recursos orçamentários entre unidades orçamentárias e órgãos, utilizando como fonte de recurso as disponibilidades caracterizadas no parágrafo 1 º , do Artigo 43, da Lei Federal n º 4.320, de 17 de março de 1964. § 2° - O limite fixado no Inciso I, deste Artigo, poderá ser aumentado por proposta do executivo, mediante aprovação do Legislativo. 11. Aprovar o Quadro de Detalhamento da Despesa das Entidades da Administração Descentralizadas para o Exercício de 2025, podendo abrir Créditos Suplementares até o limite previsto no Inciso I, deste Artigo. Artigo 8. º As alterações constantes desta Lei Orçamentária farão parte integrante do PPA e lDO. Page3 of4 PI W\I Artigo 9. º Esta Lei vigorará durante o exercício de 2025, a partir de l .º de janeiro, revogadas as disposições em contrário. JONAS DE SOUZA PREFEITO Page 4of4 .. Mensagem n º _j__Q_l2024 Senhor Presidente, Prefeitura Municipal de Montadas Secretaria de Finanças Senhores Vereadores da Câmara Municipal de MONTADAS Em, 30 de Agosto de 2024 Temos a elevada honra de submeter à apreciação dessa Augusta Câmara Municipal a proposta Orçamentária para o exercício de 2025, que estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 44.007.000,00 (Quarenta e Quatro Milhões e Sete Mil Reais), constitutiva dos recursos da Administração Direta e Indireta do Município, revestindo-se o mesmo das exigências legais cm vigor, principalmente a Constituição Federal, Promulgada em 05 de outubro de 1988, em consonância com as diretrizes emanadas dos Governos Federal e Estadual, consideradas as prioridades estabelecidas pela atual Administração. De início, achamos de justiça ressaltar um fato que se nos afigura bastante significativo e revelador do esforço realizado pela atual Administração, desde seu início, para a consolidação do desenvolvimento da cidade em seus aspectos sociais, econômicos e urbanísticos que se reflitam na elevação progressiva da arrecadação municipal. Os limitados recursos financeiros de que dispõe o Município, exigem do Poder Executivo uma permanente atividade de elaborar programas e projetos especiais para obter financiamento junto à União, Estado, Superintendências Regionais e Instituições Financeiras do País, visando promover o Crescimento e o Desenvolvimento do nosso Município. Não é demais lembrar que as circunstâncias adversas da economia nacional atrelem à situação de penúria nos erários dos Estados e Municípios, e cuja dificuldade de gestão pela escassez de recursos, soma-se a excessiva centralização do dinheiro nas mãos pouco generosas do Planalto. Queremos ressaltar a significação da Proposta Orçamentária, com um documento que ao ser aprovado, ganhe significado legal para não somente sintonizar o poder de manipulação das Finanças do Município nas mãos do Executivo, mas sobretudo permitir um alicerce planificado em que a Administração possa afirmar para cumprir com serenidade as suas atribuições, promovendo o bem comum, finalidade maior do Governo Municipal. Estamos certos, Senhor Presidente, Senhores Vereadores, que nossos propósitos estão coerentes com as necessidades do Município que os Senhores conhecem e almejam satisfazê-las. Neste ensejo, renovamos as Vossas Excelências, os elevados protestos de consideração e estima. JONAS DE SOUZA PREFEITO Prefeitura Municipal de Morn www .publicsoft.com.br - P Page I of 1