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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-01-03
EmentaDispõe sobre o valor do salário-base dos servidores da Prefeitura Municipal de Montadas para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências.
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PROJETO DE LEI N
º 002, DE 03 DE JANEIRO DE 2025 
DISPÕE SOBRE O VALOR DO SALARIO BASE DOS 
SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS 
PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025 E DA OUTRAS 
PROVID�NCIAS. 
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MONTADAS, ESTADO DA PARAISA, no uso
de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, a competência prevista na
Constituição da República Federativa do Brasil e nos termos do art. 43, Ili da Lei Orgânica Municipal,
encaminha à apreciação do Poder Legislativo o seguinte Projeto de Lei: 
Art. 1
º Fica fixado em R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais) o valor do
salário base mensal dos servidores da Prefeitura Municipal de Montadas/PS, ativos e inativos, durante
o ano de 2025, correspondendo a 7,5% (sete vírgula cinco por cento) como percentual da revisão geral
nos termos do artigo 37, inciso X da Constituição da República Federativa do Brasil. 
Parágrafo único. Ficam ressalvados os cargos cujos vencimentos são fixados em 
lei específica. 
Art. 2
° As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei correrão por conta
da dotação orçamentária própria do Poder Executivo Municipal. 
Art. 3
° Revoga-se as disposições em contrário. 
Art. 4
° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos financeiros a 1 ° de janeiro de 2025. 
Montadas/PS, 03 de janeiro de 2025. 62° ano da Emancipação Política. 
�RTINS ��---���-
DOS §ÀNTOS
Pre feito 
Rua José Veríssimo de Souza, n
° 106, Centro 
Montadas/PS, CEP: 58145-000 1 CNPJ n
º 08.739.351/0001-20 
1/1 
PREFEITURA DE 
MONTADAS 
-,-.wr.Kl:I Cuidando de todos/ 
MENSAGEM N
º 002/2025 
Senhora Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Encaminho à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o presente Projeto de 
Lei Complementar que versa sobre o reajuste salarial dos servidores públicos municipais, a fim de 
alcançar o valor do salário mínimo nacional vigente e dá outras providências. 
Nos termos do Art. 48 da Lei Orgânica Municipal, devido o relevante interesse 
público, requer-se que o presente tramite em regime de urgência nesta egrégia Casa Legislativa.
1-JUSTIFICATIVA.
O direito ao salário mínimo é garantido constitucionalmente no inciso IV do 
artigo 7
° da Constituição Federal. Da mesma forma, reza a Lei Orgânica Municipal, no inciso I do artigo 
78 como direito dos servidores públicos "I - salário mínimo unificado a nível nacional."
Há que se considerar a necessidade de a Administração Pública Municipal 
adequar ao valor do novo salário-mínimo no vencimento dos servidores deste município ante o reajuste 
concedido pelo Governo Federal que, por meio do Decreto n
º 12.342, de 30 de dezembro de 2024, 
reajustou o salário-mínimo nacional vigente para R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais), que 
corresponde a 7,5% (sete vírgula cinco por cento) em relação ao valor vigente em dezembro de 2023. 
Para que estes não recebam valor inferior, espera o Poder Executivo, a análise 
competente e sua aprovação por parte da colenda Câmara de Vereadores, para fechamento da folha 
de pagamento dos servidores. 
Pelas razões expostas, encaminhamos a apreciação dos Senhores Vereadores 
o presente Projeto de Lei, convictos do interesse público da proposta e do propósito de Vossas
Excelências.
Saudações democráticas, a Vossas Excelências, bem como aos demais 
servidores da Câmara Municipal. 
Montadas/PB, 03 de janeiro de 2025. 62° ano da Emancipação Política. 
P �ARTINS 11?:_ ,,� _.., � � �-
DOS SANTOS 
Prefeito
Rua José Veríssimo de Souza, n° 106, Centro 
Montadas/PS, CEP: 58145-000 1 CNPJ n
° 08.739.351/0001-20 
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