| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2025 |
| Date | 2025-01-03 |
| Ementa | Dispõe sobre o valor do salário-base dos servidores da Prefeitura Municipal de Montadas para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências. |
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A ........ iQ_, .... .QJ ......... L�2.. DATA . e.L.çllrl�� a_ drx ASSI ATU ··--·- riiüi PROJETO DE LEI N º 002, DE 03 DE JANEIRO DE 2025 DISPÕE SOBRE O VALOR DO SALARIO BASE DOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025 E DA OUTRAS PROVID�NCIAS. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MONTADAS, ESTADO DA PARAISA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, a competência prevista na Constituição da República Federativa do Brasil e nos termos do art. 43, Ili da Lei Orgânica Municipal, encaminha à apreciação do Poder Legislativo o seguinte Projeto de Lei: Art. 1 º Fica fixado em R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais) o valor do salário base mensal dos servidores da Prefeitura Municipal de Montadas/PS, ativos e inativos, durante o ano de 2025, correspondendo a 7,5% (sete vírgula cinco por cento) como percentual da revisão geral nos termos do artigo 37, inciso X da Constituição da República Federativa do Brasil. Parágrafo único. Ficam ressalvados os cargos cujos vencimentos são fixados em lei específica. Art. 2 ° As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria do Poder Executivo Municipal. Art. 3 ° Revoga-se as disposições em contrário. Art. 4 ° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1 ° de janeiro de 2025. Montadas/PS, 03 de janeiro de 2025. 62° ano da Emancipação Política. �RTINS ��---���- DOS §ÀNTOS Pre feito Rua José Veríssimo de Souza, n ° 106, Centro Montadas/PS, CEP: 58145-000 1 CNPJ n º 08.739.351/0001-20 1/1 PREFEITURA DE MONTADAS -,-.wr.Kl:I Cuidando de todos/ MENSAGEM N º 002/2025 Senhora Presidente, Senhores Vereadores, Encaminho à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o presente Projeto de Lei Complementar que versa sobre o reajuste salarial dos servidores públicos municipais, a fim de alcançar o valor do salário mínimo nacional vigente e dá outras providências. Nos termos do Art. 48 da Lei Orgânica Municipal, devido o relevante interesse público, requer-se que o presente tramite em regime de urgência nesta egrégia Casa Legislativa. 1-JUSTIFICATIVA. O direito ao salário mínimo é garantido constitucionalmente no inciso IV do artigo 7 ° da Constituição Federal. Da mesma forma, reza a Lei Orgânica Municipal, no inciso I do artigo 78 como direito dos servidores públicos "I - salário mínimo unificado a nível nacional." Há que se considerar a necessidade de a Administração Pública Municipal adequar ao valor do novo salário-mínimo no vencimento dos servidores deste município ante o reajuste concedido pelo Governo Federal que, por meio do Decreto n º 12.342, de 30 de dezembro de 2024, reajustou o salário-mínimo nacional vigente para R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais), que corresponde a 7,5% (sete vírgula cinco por cento) em relação ao valor vigente em dezembro de 2023. Para que estes não recebam valor inferior, espera o Poder Executivo, a análise competente e sua aprovação por parte da colenda Câmara de Vereadores, para fechamento da folha de pagamento dos servidores. Pelas razões expostas, encaminhamos a apreciação dos Senhores Vereadores o presente Projeto de Lei, convictos do interesse público da proposta e do propósito de Vossas Excelências. Saudações democráticas, a Vossas Excelências, bem como aos demais servidores da Câmara Municipal. Montadas/PB, 03 de janeiro de 2025. 62° ano da Emancipação Política. P �ARTINS 11?:_ ,,� _.., � � �- DOS SANTOS Prefeito Rua José Veríssimo de Souza, n° 106, Centro Montadas/PS, CEP: 58145-000 1 CNPJ n ° 08.739.351/0001-20 2/1