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materia nº 10/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-02-19
EmentaInstitui o Programa Municipal de Proteção e Assistência às Gestantes, e dá outras providências.
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PROJETO DE LEI Nº ..1.Q_, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025
Câmara Munic . . 1µa1 '-'-- uc:readores
CN 
de Montadas
R PJ: 12.922.647/0001-50
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INSTITUI O PROGRAMA 
MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E 
ASSISTÊNCIA ÀS GESTANTES E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A VEREADORA MARIA DAGUIA LIMA DE OLIVEIRA, no de suas atribuições 
legais conferidas pelo art. 42 da Lei Orgânica Municipal c/c art. 90, 1, do 
Regimento Interno da Câmara, apresenta e submete à apreciação desta Casa, 
o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1
º Fica instituído, no âmbito do Município de Montadas, 
Estado da Paraíba, o Programa Municipal de Proteção e Assistência à Gestante 
em Situação de Vulnerabilidade Social, com o objetivo de garantir o acesso a 
serviços de saúde, assistência e orientação para gestantes em situação de risco 
social e econômico. 
Art. 2
° O Programa será desenvolvido de forma articulada 
entre a Secretaria Municipal de Saúde, através do Sistema Único de Saúde 
(SUS), e a Secretaria Municipal de Assistência Social, através do Sistema Único 
de Assistência Social (SUAS) e dos Centros de Referência de Assistência Social 
(CRAS). 
§1 º Os Centros de Referência de Assistência Social
(CRAS) serão responsáveis pelo cadastro das gestantes e encaminhamento 
para o pré-natal. 
§2° O Sistema Único de Saúde (SUS) será responsável 
pela oferta de cursos preparatórios para parto e amamentação, além de cursos 
sobre cuidados e primeiros socorros com o recém-nascido. 
Art. 3
° - O Programa tem como principais objetivos: 
1 - Oferecer acompanhamento multiprofissional às 
gestantes em situação de vulnerabilidade social, incluindo atendimento médico, 
psicológico e social; 
li - Ofertar cursos preparatórios para o parto, 
amamentação, cuidados e primeiros socorros com o recém-nascido; 
Ili - Realizar reuniões periódicas durante o pré-natal sobre 
a gestação, parto, pós-parto e cuidados com o recém-nascido, além promover a 
troca de experiências e informações entre as gestantes; 
IV - Garantir a vinculação da gestante a uma unidade de 
saúde de referência para o acompanhamento pré-natal e pós-parto; 
V - Facilitar o acesso das gestantes a benefícios 
assistenciais, conforme legislação vigente; 
VI - Incentivar a participação das gestantes em programas 
de capacitação profissional e educacional, visando a melhoria de suas condições 
socioeconômicas. 
Art. 4
° A inclusão das gestantes no Programa deve atender 
aos seguintes critérios: 
1 - Comprovação de situação de vulnerabilidade social 
através de avaliação do CRAS; 
li - Residência fixa no município por um período mínimo de 
6 meses; 
Ili - Inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais 
do Governo Federal; 
IV - Acompanhamento regular do pré-natal em unidade de 
saúde pública. 
Art. 5
°
. Os procedimentos necessários para execução do 
Programa incluem: 
1 - Inscrição da gestante no CRAS mediante apresentação 
de documentos e avaliação social; 
li - Encaminhamento da gestante para acompanhamento 
médico e psicológico na rede pública de saúde, sobretudo durante o pré-natal e 
pós-parto; 
Ili - Oferta periódica de cursos e reuniões educativas nas 
unidades de saúde e CRAS; 
IV - Monitoramento contínuo das condições sociais e de 
saúde da gestante até o período pós-parto; 
V - Parcerias com entidades públicas e privadas para 
ampliar os serviços oferecidos. 
Art. 6
° As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se 
necessário. 
Art. 7
°
. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Montadas - PB, 19 de fevereiro de 2025. 
62° ano de Emancipação Política. 
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� ARIA Ó�ÜIA LIMA DE OLIVEIRA 
VEREADORA 
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Senhora Presidente, 
Demais Vereadores, 
MENSAGEM N
º /2025 
Encaminho à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o 
presente Projeto de Lei que versa acerca da instituição do Programa Municipal 
de Proteção e Assistência às Gestantes em situação de vulnerabilidade social. 
1. JUSTIFICATIVA
A presente propos1çao tem como objetivo instituir o 
Programa Municipal de Proteção e Assistência às Gestantes em situação de 
vulnerabilidade social, visando garantir a proteção e o amparo às gestantes que 
enfrentam dificuldades socioeconômicas, promovendo um acompanhamento 
adequado desde a gravidez até o período pós-parto. 
A gravidez é um momento de grande transformação e exige 
suporte contínuo para assegurar o bem-estar da mãe e do bebê. No entanto, 
muitas gestantes encontram-se em situação de risco social, sem acesso 
adequado aos serviços de saúde, assistência social e informações essenciais 
para a maternidade. Dessa forma, este Programa busca atuar diretamente na 
redução das desigualdades, assegurando acompanhamento multiprofissional, 
acesso a orientações sobre gestação, parto e primeiros cuidados e socorros com 
o recém-nascido, além da inclusão em benefícios assistenciais existentes,
conforme legislação vigente.
A iniciativa será viabilizada através da integração entre a 
Secretaria Municipal de Saúde, por meio do SUS, e a Secretaria Municipal de 
Assistência Social, por meio do SUAS e do CRAS. Essa parceria possibilitará o 
oferecimento de cursos preparatórios, reuniões periódicas e suporte contínuo às 
gestantes em situação de vulnerabilidade. 
Além do suporte técnico e assistencial, o Programa se 
propõe a criar espaços de acolhimento e socialização para as gestantes, 
promovendo um ambiente onde possam compartilhar experiências, dúvidas e 
sentimentos relacionados à gestação. A convivência nesses grupos contribui 
para a redução da vulnerabilidade social e emocional, fortalecendo o vínculo 
entre as gestantes e criando uma rede de apoio essencial para este momento 
da vida. Ademais, essas reuniões periódicas possibilitam a transmissão de 
informações seguras e esclarecimentos sobre temas fundamentais, como parto, 
puerpério, amamentação e cuidados com o recém-nascido, reduzindo incertezas 
e aumentando a confiança das futuras mães. 
Diante do exposto, acredita-se que este Programa 
contribuirá significativamente para a redução das complicações gestacionais, a 
promoção da saúde materno-infantil e a melhoria da qualidade de vida dessas 
mulheres e suas famílias. Por isso, contamos com o apoio dos nobres pares para 
a aprovação deste projeto de lei. 
Montadas - PB, 19 de fevereiro de 2025. 
62° ano de Emancipação Política. 
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VEREADORA 

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