| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2025 |
| Date | 2025-02-19 |
| Ementa | Institui o Programa Municipal de Proteção e Assistência às Gestantes, e dá outras providências. |
| native_id | 205 |
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PROJETO DE LEI Nº ..1.Q_, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025 Câmara Munic . . 1µa1 '-'-- uc:readores CN de Montadas R PJ: 12.922.647/0001-50 ECEBIDO:.;LS_;.Q.L/ �OJ_.5 Ass.:� fL.-� ... -- _.- 'IJ.: �.-,�-� INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA ÀS GESTANTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A VEREADORA MARIA DAGUIA LIMA DE OLIVEIRA, no de suas atribuições legais conferidas pelo art. 42 da Lei Orgânica Municipal c/c art. 90, 1, do Regimento Interno da Câmara, apresenta e submete à apreciação desta Casa, o seguinte Projeto de Lei: Art. 1 º Fica instituído, no âmbito do Município de Montadas, Estado da Paraíba, o Programa Municipal de Proteção e Assistência à Gestante em Situação de Vulnerabilidade Social, com o objetivo de garantir o acesso a serviços de saúde, assistência e orientação para gestantes em situação de risco social e econômico. Art. 2 ° O Programa será desenvolvido de forma articulada entre a Secretaria Municipal de Saúde, através do Sistema Único de Saúde (SUS), e a Secretaria Municipal de Assistência Social, através do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS). §1 º Os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) serão responsáveis pelo cadastro das gestantes e encaminhamento para o pré-natal. §2° O Sistema Único de Saúde (SUS) será responsável pela oferta de cursos preparatórios para parto e amamentação, além de cursos sobre cuidados e primeiros socorros com o recém-nascido. Art. 3 ° - O Programa tem como principais objetivos: 1 - Oferecer acompanhamento multiprofissional às gestantes em situação de vulnerabilidade social, incluindo atendimento médico, psicológico e social; li - Ofertar cursos preparatórios para o parto, amamentação, cuidados e primeiros socorros com o recém-nascido; Ili - Realizar reuniões periódicas durante o pré-natal sobre a gestação, parto, pós-parto e cuidados com o recém-nascido, além promover a troca de experiências e informações entre as gestantes; IV - Garantir a vinculação da gestante a uma unidade de saúde de referência para o acompanhamento pré-natal e pós-parto; V - Facilitar o acesso das gestantes a benefícios assistenciais, conforme legislação vigente; VI - Incentivar a participação das gestantes em programas de capacitação profissional e educacional, visando a melhoria de suas condições socioeconômicas. Art. 4 ° A inclusão das gestantes no Programa deve atender aos seguintes critérios: 1 - Comprovação de situação de vulnerabilidade social através de avaliação do CRAS; li - Residência fixa no município por um período mínimo de 6 meses; Ili - Inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal; IV - Acompanhamento regular do pré-natal em unidade de saúde pública. Art. 5 ° . Os procedimentos necessários para execução do Programa incluem: 1 - Inscrição da gestante no CRAS mediante apresentação de documentos e avaliação social; li - Encaminhamento da gestante para acompanhamento médico e psicológico na rede pública de saúde, sobretudo durante o pré-natal e pós-parto; Ili - Oferta periódica de cursos e reuniões educativas nas unidades de saúde e CRAS; IV - Monitoramento contínuo das condições sociais e de saúde da gestante até o período pós-parto; V - Parcerias com entidades públicas e privadas para ampliar os serviços oferecidos. Art. 6 ° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7 ° . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Montadas - PB, 19 de fevereiro de 2025. 62° ano de Emancipação Política. ,,1 io. ¼d;,f;a f;� cÍI 4//lt1 � ARIA Ó�ÜIA LIMA DE OLIVEIRA VEREADORA ,_ Senhora Presidente, Demais Vereadores, MENSAGEM N º /2025 Encaminho à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que versa acerca da instituição do Programa Municipal de Proteção e Assistência às Gestantes em situação de vulnerabilidade social. 1. JUSTIFICATIVA A presente propos1çao tem como objetivo instituir o Programa Municipal de Proteção e Assistência às Gestantes em situação de vulnerabilidade social, visando garantir a proteção e o amparo às gestantes que enfrentam dificuldades socioeconômicas, promovendo um acompanhamento adequado desde a gravidez até o período pós-parto. A gravidez é um momento de grande transformação e exige suporte contínuo para assegurar o bem-estar da mãe e do bebê. No entanto, muitas gestantes encontram-se em situação de risco social, sem acesso adequado aos serviços de saúde, assistência social e informações essenciais para a maternidade. Dessa forma, este Programa busca atuar diretamente na redução das desigualdades, assegurando acompanhamento multiprofissional, acesso a orientações sobre gestação, parto e primeiros cuidados e socorros com o recém-nascido, além da inclusão em benefícios assistenciais existentes, conforme legislação vigente. A iniciativa será viabilizada através da integração entre a Secretaria Municipal de Saúde, por meio do SUS, e a Secretaria Municipal de Assistência Social, por meio do SUAS e do CRAS. Essa parceria possibilitará o oferecimento de cursos preparatórios, reuniões periódicas e suporte contínuo às gestantes em situação de vulnerabilidade. Além do suporte técnico e assistencial, o Programa se propõe a criar espaços de acolhimento e socialização para as gestantes, promovendo um ambiente onde possam compartilhar experiências, dúvidas e sentimentos relacionados à gestação. A convivência nesses grupos contribui para a redução da vulnerabilidade social e emocional, fortalecendo o vínculo entre as gestantes e criando uma rede de apoio essencial para este momento da vida. Ademais, essas reuniões periódicas possibilitam a transmissão de informações seguras e esclarecimentos sobre temas fundamentais, como parto, puerpério, amamentação e cuidados com o recém-nascido, reduzindo incertezas e aumentando a confiança das futuras mães. Diante do exposto, acredita-se que este Programa contribuirá significativamente para a redução das complicações gestacionais, a promoção da saúde materno-infantil e a melhoria da qualidade de vida dessas mulheres e suas famílias. Por isso, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei. Montadas - PB, 19 de fevereiro de 2025. 62° ano de Emancipação Política. �ÍA �� Lt�E'1.1vi� VEREADORA