| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2025 |
| Date | 2025-03-13 |
| Ementa | Dispõe acerca do reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto de Previdência do Município de Montadas/PB, a partir de 1º de janeiro de 2025. |
| native_id | 206 |
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p o ADO .. J\. g ···-···'·· Q2-___ -,_:J}j ______ ESTADO DA PARAÍBA DATA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTA r;mru _kw"-<- Jt0--,, 'tu, - GABINETE DO PREFEITO- ASs::--..�.-- - , ... PROJETO DE LEI N º 11 , DE 13 DE MARÇO DE 2025 DISPÕE ACERCA DO REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS PAGOS PELO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNÍCIPIO DE MONTADAS- PB, ESTADO DA PARAIBA, A PARTIR DE 1 º DE JANEIRO DE 2025 O PREFEITO DO MUN(CIPIO DE MONTADAS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, a competência prevista na Constituição Federal do Brasil e nos termos do art. 63, Ili e IV da Lei Orgânica Municipal e buscando atender a Lei Federal n º 14.399, de 8 de julho de 2022, encaminha à apreciação do Poder Legislativo o seguinte Projeto de Lei: Art. 1 º Os benefícios pagos pelo Instituto de Previdência do Município de Montadas (IPMM) terão um reajuste de 4,77% (quatro inteiros e setenta e sete centésimos por cento), a partir de 1 ° de janeiro de 2025. § 1 ° Os benefícios mencionados no caput, com início em 1 ° de janeiro de 2021, serão reajustados conforme os percentuais estabelecidos no Anexo Único desta Lei. § 2° O reajuste mencionado no caput não se aplicará aos casos previstos no art. 2 ° da mesma Lei. Art. 2 º É garantido aos servidores inativos que têm direito à paridade o reajuste de seus benefícios no mesmo percentual concedido aos servidores ativos. Art. 3 ° Para cumprir o que estabelece esta Lei Municipal, o Poder Executivo está autorizado a ajustar seus instrumentos de planejamento financeiro e, conforme os artigos 40 a 43, 45 e 46 da Lei Federal n º 4.320, de 17 de março de 1964, poderá suplementar as dotações dos elementos de despesas com Pessoal, em percentual equivalente ao acréscimo que está sendo concedido. Art. 4 º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5 ° Revoga-se a Lei Municipal N º 616, de 25 de janeiro de 2024. Montadas - PB, 13 de março de 2025. 62º ano da Emancipação política Documento assinado digitalmente JOSE ROMERO MARTINS OOS SANTOS Data: 13/03/2025 12:28:39-0300 verifique �m https://validar.iti.gov.br JOSÉ ROMERO MARTINS DOS SANTOS Pr efeito PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS-GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 08. 739.351/0001-20 Erdereço: A ,enída Jose Veríssimo de Souza, 106, Centro - Mortadas/PB Site: www.montadas.pb.gov.br / E niaíl: 'T10ntadas@terra.com.br � ·-�/ ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS - GABINETE DO PREFEITO - ANEXO ÚNICO FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFICIOS CONCEDIDOS COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO, APLICÁVEL A PARTIR DE JENEIRO DE 2025: DATA OE INÍCIO DO BENEFÍCIO REAJUSTE(%) .:..:e JaPeiro de 2024 i., 77 ern �e erE:-Iro de 202L 417 ern rnarço ae- 2024 3 34 ern abril ele 202� 314 em r 1aI0 de 2024 -'º ;:> ...,. E'rt1JUPl10 de 2024 229 en, J�lho e E-202� 20..;. em agosto de 202..;. 1.77 ern :e·embro 0>2 2024 - g_ em 0ut 1bro de 2024 143 srn no.s-rnbrc clE-202L O 81 em c.ezen bro de 202!! 048 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS-GABINETE DO PREFEITO CNPJ· 08. 739.351/0001-20 Endereço: A 1enida José Veríssimo de Souza, 106, Centro - Montadas/PS Site: www.montaóas.pb.gov.br / E-mail: 'TlOntadas@terra.com br � --��- ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS Senhora Presidente, Senhores Vereadores, - GABINETE DO PREFEITO - MENSAGEM N º 010/2025 Encaminho à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que versa sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto de Previdência do Munícipio de Montadas - IPMM, Estado da Paraíba, a partir de 1 º de janeiro de 2025. 1- JUSTIFICATIVA O presente projeto de lei tem como objetivo estabelecer os reajustes nos benefícios pagos pelo Instituto de Previdência do Município de Montadas (IPMM), com vigência a partir de 1 ° de janeiro de 2025. Essa medida visa assegurar a atualização dos benefícios dos servidores, em confomiidade com os princípios de equidade e valorização do trabalho público. Importante ressaltar que a tabela com os percentuais de reajuste foi liberada pelo Governo somente no dia 13 de janeiro de 2025. Essa situação, alheia à vontade da administração municipal, impediu que o projeto de lei fosse encaminhado com antecedência. Assim, o envio deste projeto em tempo hábil se tomou inviável, mas sua apresentação agora é fundamental para garantir que os servidores inativos e ativos recebam a devida atualização de seus benefícios. Além disso, o projeto prevê que os benefícios iniciados a partir de 1 ° de janeiro de 2021 sejam reajustados de acordo com os percentuais estabelecidos no Anexo Único da lei, promovendo uma aplicação justa e equitativa do reajuste. Também assegura que os servidores inativos que possuem direito à paridade recebam o mesmo percentual concedido aos servidores ativos, reforçando o compromisso da administração com a justiça social. Diante do exposto, solicitamos a aprovação deste projeto de lei, que é essencial para a valorização dos servidores e para a manutenção da integridade financeira do IPMM. Essas, Excelentíssima Senhora Presidente, são as razões que justificam o encaminhamento da presente proposta de Projeto de Lei à consideração desta Casa Legislativa. Assim sendo, na certeza do acolhimento e aprovação da matéria, coloco o projeto para apreciação dos nobres pares o mais breve possível. Saudações democráticas a Vossas Excelências, bem como aos demais servidores da Câmara Municipal. oocumenro assinado di�almente, JOSE ROMERO MARTINS 005 SANTOS Data: 13/U'J/2025 12:26:05·0300 Verifique em https:/fval1dar.1ti.gov.br Montadas/PS, 13 de março de 2025. 62° ano da Emancipação Política. JOSÉ ROMERO MARTINS DOS SANTOS Pr efeito PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS-GABINETE DO PREFEITO CNPJ. 08.739.351/0001-20 Erdereço: Avenida Josê Verissimo de Souza, 106, Centro - Montadas/PS Site· www montadas pb.gov br / E-IT'a . :nontadas@terrd com br