br-locleg corpus explorer

← Montadas (PB)

materia nº 11/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2025
Date 2025-03-13
EmentaDispõe acerca do reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto de Previdência do Município de Montadas/PB, a partir de 1º de janeiro de 2025.
native_id206

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

p o ADO 
.. J\. g ···-···'·· Q2-___ -,_:J}j ______
ESTADO DA PARAÍBA DATA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTA r;mru _kw"-<- Jt0--,, 'tu, - GABINETE DO PREFEITO- ASs::--..�.-- - , ... 
PROJETO DE LEI N
º 11 , DE 13 DE MARÇO DE 2025
DISPÕE ACERCA DO REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS PAGOS 
PELO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNÍCIPIO DE 
MONTADAS- PB, ESTADO DA PARAIBA, A PARTIR DE 1
º DE 
JANEIRO DE 2025 
O PREFEITO DO MUN(CIPIO DE MONTADAS, ESTADO DA PARAÍBA, no 
uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, a competência prevista na 
Constituição Federal do Brasil e nos termos do art. 63, Ili e IV da Lei Orgânica Municipal e buscando 
atender a Lei Federal n
º 14.399, de 8 de julho de 2022, encaminha à apreciação do Poder Legislativo o 
seguinte Projeto de Lei: 
Art. 1 º Os benefícios pagos pelo Instituto de Previdência do Município de Montadas 
(IPMM) terão um reajuste de 4,77% (quatro inteiros e setenta e sete centésimos por cento), a partir de 
1
° de janeiro de 2025. 
§ 1
° Os benefícios mencionados no caput, com início em 1
° de janeiro de 2021, serão 
reajustados conforme os percentuais estabelecidos no Anexo Único desta Lei. 
§ 2° O reajuste mencionado no caput não se aplicará aos casos previstos no art. 2
° 
da mesma Lei. 
Art. 2
º É garantido aos servidores inativos que têm direito à paridade o reajuste de 
seus benefícios no mesmo percentual concedido aos servidores ativos. 
Art. 3
° Para cumprir o que estabelece esta Lei Municipal, o Poder Executivo está 
autorizado a ajustar seus instrumentos de planejamento financeiro e, conforme os artigos 40 a 43, 45 e 
46 da Lei Federal n
º 4.320, de 17 de março de 1964, poderá suplementar as dotações dos elementos 
de despesas com Pessoal, em percentual equivalente ao acréscimo que está sendo concedido. 
Art. 4
º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5
° Revoga-se a Lei Municipal N
º 616, de 25 de janeiro de 2024. 
Montadas - PB, 13 de março de 2025. 
62º ano da Emancipação política 
Documento assinado digitalmente 
JOSE ROMERO MARTINS OOS SANTOS 
Data: 13/03/2025 12:28:39-0300 
verifique �m https://validar.iti.gov.br 
JOSÉ ROMERO MARTINS DOS SANTOS 
Pr efeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS-GABINETE DO PREFEITO 
CNPJ: 08. 739.351/0001-20 Erdereço: A ,enída Jose Veríssimo de Souza, 106, Centro - Mortadas/PB 
Site: www.montadas.pb.gov.br / E niaíl: 'T10ntadas@terra.com.br 
� 
·-�/ 
ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS 
- GABINETE DO PREFEITO -
ANEXO ÚNICO 
FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFICIOS CONCEDIDOS COM AS RESPECTIVAS DATAS DE 
INÍCIO, APLICÁVEL A PARTIR DE JENEIRO DE 2025: 
DATA OE INÍCIO DO BENEFÍCIO REAJUSTE(%) 
.:..:e JaPeiro de 2024 i., 77 
ern �e erE:-Iro de 202L 417 
ern rnarço ae- 2024 3 34 
ern abril ele 202� 314 
em r 1aI0 de 2024 -'º ;:> ...,. 
E'rt1JUPl10 de 2024 229 
en, J�lho e E-202� 20..;. 
em agosto de 202..;. 1.77 
ern :e·embro 0>2 2024 - g_
em 0ut 1bro de 2024 143 
srn no.s-rnbrc clE-202L O 81 
em c.ezen bro de 202!! 048 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS-GABINETE DO PREFEITO 
CNPJ· 08. 739.351/0001-20 Endereço: A 1enida José Veríssimo de Souza, 106, Centro - Montadas/PS 
Site: www.montaóas.pb.gov.br / E-mail: 'TlOntadas@terra.com br 
� 
--��-
ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS 
Senhora Presidente, 
Senhores Vereadores, 
- GABINETE DO PREFEITO -
MENSAGEM N
º 010/2025 
Encaminho à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que versa 
sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto de Previdência do Munícipio de Montadas - IPMM, 
Estado da Paraíba, a partir de 1 º de janeiro de 2025. 
1- JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei tem como objetivo estabelecer os reajustes nos benefícios pagos pelo 
Instituto de Previdência do Município de Montadas (IPMM), com vigência a partir de 1 ° de janeiro de 
2025. Essa medida visa assegurar a atualização dos benefícios dos servidores, em confomiidade com 
os princípios de equidade e valorização do trabalho público. 
Importante ressaltar que a tabela com os percentuais de reajuste foi liberada pelo Governo 
somente no dia 13 de janeiro de 2025. Essa situação, alheia à vontade da administração municipal, 
impediu que o projeto de lei fosse encaminhado com antecedência. Assim, o envio deste projeto em 
tempo hábil se tomou inviável, mas sua apresentação agora é fundamental para garantir que os 
servidores inativos e ativos recebam a devida atualização de seus benefícios. 
Além disso, o projeto prevê que os benefícios iniciados a partir de 1
° de janeiro de 2021 sejam 
reajustados de acordo com os percentuais estabelecidos no Anexo Único da lei, promovendo uma 
aplicação justa e equitativa do reajuste. Também assegura que os servidores inativos que possuem 
direito à paridade recebam o mesmo percentual concedido aos servidores ativos, reforçando o 
compromisso da administração com a justiça social. 
Diante do exposto, solicitamos a aprovação deste projeto de lei, que é essencial para a valorização 
dos servidores e para a manutenção da integridade financeira do IPMM. 
Essas, Excelentíssima Senhora Presidente, são as razões que justificam o encaminhamento da 
presente proposta de Projeto de Lei à consideração desta Casa Legislativa. 
Assim sendo, na certeza do acolhimento e aprovação da matéria, coloco o projeto para apreciação 
dos nobres pares o mais breve possível. 
Saudações democráticas a Vossas Excelências, bem como aos demais servidores da Câmara 
Municipal. 
oocumenro assinado di�almente, 
JOSE ROMERO MARTINS 005 SANTOS 
Data: 13/U'J/2025 12:26:05·0300 
Verifique em https:/fval1dar.1ti.gov.br 
Montadas/PS, 13 de março de 2025. 
62° ano da Emancipação Política. 
JOSÉ ROMERO MARTINS DOS SANTOS 
Pr efeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS-GABINETE DO PREFEITO 
CNPJ. 08.739.351/0001-20 Erdereço: Avenida Josê Verissimo de Souza, 106, Centro - Montadas/PS 
Site· www montadas pb.gov br / E-IT'a . :nontadas@terrd com br 

open original →