| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2025 |
| Date | 2025-04-16 |
| Ementa | Dispõe sobre o reajuste do vencimento dos servidores públicos efetivos do município de Montadas, Estado da Paraíba, e dá outras providências. |
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DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO VENCIMENTO DOS
SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS DO MUN{C/P/O DE
MONTADAS, ESTADO DA PARAÍBA E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNiCIPIO DE MONTADAS, ESTADO DA PARAÍBA,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, a competência
prevista na Constituição Federal do Brasil e nos termos do art. 63, Ili e IV da Lei Orgânica Municipal,
encaminha à apreciação do Poder Legislativo o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1 º Fica concedido reajuste nos vencimentos dos seguintes servidores
públicos efetivos do Município de Montadas, Estado da Paraíba:
1 - Agente Administrativo;
li -Agente de Vigilância Sanitária;
Ili -Auxiliar de Consultório Odontológico;
IV-Assistente Social;
V - Bioquímico;
VI - Enfermeiro;
VII - Eletricista;
VIII - Educador físico;
IX - Fiscal de Obras;
X - Fiscal de Tributos;
XI - Fisioterapeuta;
XII - Odontólogo;
XIII - Operador de Máquinas Agrícolas e Pesadas;
XIV - Motorista;
XV - Nutricionista;
XVI - Psicólogo;
XVII -Técnico de enfermagem;
XVIII - Técnico em informática; e
XIX- Técnico em laboratório de análises clínicas.
Parágrafo único. Os vencimentos serão reajustados com base nos valores
fixados nos Anexos 1, li e Ili desta Lei.
Art. 2
° O reajuste estabelecido no artigo anterior tem efeitos retroativos a 1 ° de
abril de 2025, e será implementado na folha de pagamento a partir da competência do mês
subsequente à publicação desta Lei.
Art, 3
° Para a cobertura das despesas mencionadas no artigo 1 °, fica o Poder
Executivo autorizado a realizar a anulação, total ou parcial, de dotações orçamentárias vigentes,
bem como a utilizar outras fontes de recursos previstas na Lei n
º 4.320, de 17 de março de 1964.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS-GABINETE DO PREFEITO
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro- Montadas/PB
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: montadas@terra.com.br
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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
- GABINETE DO PREFEITO -
Parágrafo único. O Poder Executivo, para atender ao disposto no artigo 1
°
,
poderá suplementar as dotações dos elementos de despesas com Pessoal, em percentual igual até
ao máximo concedido.
Art. 4
° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento municipal vigente, podendo ser
suplementadas, se necessário.
Art. 5
° Fica atualizado as tabelas de nível 1, li e 111, do Anexo 11, da Lei Municipal
N
º 411, de 29 de novembro de 2013.
Art. 6
º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos
conforme previsto no artigo 2
°
.
Art. 7
° Revoga-se a Lei Municipal N
º 619, de 5 de abril de 2024 e as demais
disposições em contrário.
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Documento assinado d1g1talmente
JOSE ROMERO MARTINS DOS SANTOS
Data: 21/04/2025 10:37:•2-0300
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Montadas - PB, 16 de abril de 2025.
62º ano da Emancipação política
JOSÉ ROMERO MARTINS DOS SANTOS
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS -GABINETE DO PREFEITO
CNPJ: 08739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro - Montadas/PB
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
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ANEXO 1
RELAÇÃO DE CATEGORIAS DE SERVIDORES PÚBLICOS E VENCIMENTOS
REAJUSTADOS
NÍVEL SUPERIOR
N
º CARGO VENCIMENTO PERCENTUAL DE
REAJUSTADO REAJUSTE
01 Assistente social R$ 2.438,32 9,44%
02 Bioquímico R$ 2.616.04 6,3%
03 Educador Físico R$ 2.200,00 10%
04 Enfermeiro R$ 1.817,00 15%
05 Fisioterapeuta R$ 2.616,04 6,3%
06 Nutricionista R$ 2.616,04 6,3%
07 Odontólogo R$ 3.675,00 5%
08 Psicólogo R$ 2.493,04 9,44%
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- GABINETE DO PREFEITO -
ANEXO li
RELAÇÃO DE CATEGORIAS DE SERVIDORES PÚBLICOS E VENCIMENTOS
REAJUSTADOS
NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO
N
º CARGO VENCIMENTO PERCENTUAL DE
REAJUSTADO REAJUSTE
01 Agente administrativo R$ 2.052,00 9,44%
02 Agente de Vigilância R$ 2.134,08 9,44%
Sanitária
03 Auxiliar de Consultório R$ 2.052,00 9,44%
Odontolóoico
04 Fiscal de Obras R$ 2.052,00 9,44%
05 Fiscal de tributos R$ 2.052,00 9,44%
06 Técnico de Enfermagem R$ 2.052,00 9,44%
07 Técnico em Informática R$ 2.052,00 9,44%
08 Técnico em Laboratório R$ 2.052,00 9,44%
de Análises Clínicas
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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
- GABINETE DO PREFEITO -
ANEXO Ili
RELAÇÃO DE CATEGORIAS DE SERVIDORES PÚBLICOS E VENCIMENTOS
REAJUSTADOS
NÍVEL FUNDAMENTAL
Nº CARGO VENCIMENTO PERCENTUAL DE
REAJUSTADO REAJUSTE
01 Eletricista R$ 2.052,00 9,44%
02 Motorista R$ 2.156,25 15%
03 Operador de Máquinas R$ 2.372,61 6,3%
Aqrícolas e Pesadas
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CNPJ: 08.739 351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro - Montadas/PS
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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
- GABINETE DO PREFEITO -
MENSAGEM Nº __ __,;/2025
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos à apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de Lei, que
dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos Servidores Públicos efetivos do Município de
Montadas, estado da Paraíba, conforme os valores estabelecidos nos Anexos 1, li e Ili da proposta.
I-JUSTIFICATIVA
A iniciativa ora apresentada visa promover a valorização profissional de servidores que
desempenham funções essenciais à administração pública municipal, abrangendo áreas
fundamentais como saúde, assistência social, fiscalização, infraestrutura e administração. A
recomposição dos vencimentos proposta neste Projeto busca, sobretudo, corrigir distorções
salariais e adequar os valores à realidade atual dos serviços prestados e às demandas da
população.
Cabe destacar que as categorias contempladas exercem atividades estratégicas e, muitas
vezes, de elevada complexidade técnica, exigindo capacitação permanente e dedicação plena. O
reajuste visa não apenas reconhecer o mérito e a importância desses profissionais, mas também
assegurar maior motivação, estabilidade e qualidade na prestação dos serviços públicos.
A medida também encontra respaldo legal, estando em consonância com os princípios da
administração pública, especialmente os da eficiência, valorização do servidor e legalidade
orçamentária. O projeto respeita os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal e pela
Lei n
º 4.320/1964, que dispõe sobre as normas gerais de direito financeiro, possibilitando a
realocação de dotações orçamentárias e suplementações, se necessário, para garantir a aplicação
do estabelecido no presente projeto de Lei.
Por fim, entendemos que o presente projeto representa um passo importante na construção
de uma gestão pública mais justa, comprometida com a valorização dos profissionais e com a
melhoria contínua dos serviços prestados à população de Montadas.
Diante do exposto, solicitamos a análise, apreciação e aprovação deste Projeto de Lei pelos
nobres vereadores, certos de que a matéria atende ao interesse público e à justiça social.
Saudações democráticas a Vossas Excelências, bem como aos demais servidores da Câmara
Municipal.
Montadas/PS, 16 de abril de 2025.
62° ano da Emancipação Política.
JOSÉ ROMERO MARTINS DOS SANTOS
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS-GABINETE DO PREFEITO
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro - Montadas/PS
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: montadas@terra.com.br