| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2025 |
| Date | 2025-05-12 |
| Ementa | Altera a classificação programática do crédito especial aberto pela Lei Municipal nº 662, de 18 de fevereiro de 2025, e dá outras providências. |
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ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS - GABINETE DO PREFEITO - PROJETO DE LEI N º �' DE 12 DE MAIO DE 2025 ALTERA CLASSIFICAÇÃO PROGRAMATICA DO CR�DITO ESPECIAL ABERTO NA LEI MUNICIPAL N º 662, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MONTADAS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, a competência prevista na Constituição da República Federativa do Brasil e nos termos do art. 63, VI c/c art. 92, li da Lei Orgânica Municipal, encaminha à apreciação do Poder Legislativo o seguinte Projeto de Lei: Art. 1 ° A contabilização e classificação programática constante no artigo 2 ° da Lei Municipal n º 662, de 18 de fevereiro de 2025 passará a vigorar com a seguinte redação: 02110-SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO 13-CULTURA 392 -DIFUSÃO CULTURAL 1014-CULTURA EM AÇÃO 2096 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES CULTURAIS - LEI ALDIR BLANC 3.3.90.31 - Premiação Cult. Art. Cient. Desp. e Outros - Fonte 719 R$ 58. 721,20 3.3.90.39.01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 5.000,00 Total R$ 63.721,20- Art. 2 ° Esta Lei entrará em vigor a partir desta data. Art. 3 ° Revogam-se as disposições em contrário. Montadas/PS, 12 de maio de 2025. 62° ano da Emancipação Política. Pref eito PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS- GABINETE DO PREFEITO APRO ADü :2!3 05 :26 -------'···--------·'--------·· DATA CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro - Montadas/PB ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS - GABINETE DO PREFEITO - MENSAGEM Nº 015/2025 Senhora Presidente, Senhores Vereadores, Encaminho à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que altera a classificação programática constante no artigo 2 º da Lei Municipal n º 662, de 18 de fevereiro de 2025e dá outras providências. 1 - JUSTIFICATIVA. A presente proposição se justifica pela necessidade de adequação contábil e orçamentária que permita o pagamento da assessoria terceirizada contratada para a realização e implementação das ações culturais previstas na referida lei federal. Esclarece-se que todos os artistas contemplados pela Lei Aldir Blanc já foram devidamente pagos, sendo a presente alteração necessária tão somente para viabilizar o lançamento e execução da despesa relativa aos serviços técnicos especializados prestados ao município no processo de operacionalização da política pública cultural em questão. A inclusão da rubrica "3.3.90.39.01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica" no detalhamento da classificação programática visa dar segurança jurídica e respaldo técnico à execução orçamentária, garantindo plena conformidade com os princípios da legalidade, transparência e responsabilidade fiscal. Ressalte-se que esta medida não implica aumento de despesa, tampouco impacto financeiro adicional, tratando-se apenas de uma readequação da natureza da despesa já autorizada, com vistas a assegurar a correta prestação de contas e o encerramento regular do ciclo de execução do recurso oriundo da Lei Aldir Blanc. Diante do exposto, solicitamos o apoio e a aprovação deste Projeto de Lei por parte dos nobres membros desta Casa Legislativa, a fim de dar continuidade à boa gestão dos recursos públicos e à valorização da cultura local. Saudações democráticas, a Vossas Excelências, bem como aos demais servidores da Câmara Municipal. Montadas/PS, 12 de maio de 2025. 62° ano da Emancipação Política. ANTOS PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS -GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro - Montadas/PS