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materia nº 15/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 2025
Date 2025-05-12
EmentaAltera a classificação programática do crédito especial aberto pela Lei Municipal nº 662, de 18 de fevereiro de 2025, e dá outras providências.
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ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS 
- GABINETE DO PREFEITO -
PROJETO DE LEI N
º �' DE 12 DE MAIO DE 2025 
ALTERA CLASSIFICAÇÃO PROGRAMATICA DO CR�DITO 
ESPECIAL ABERTO NA LEI MUNICIPAL N
º 662, DE 18 DE 
FEVEREIRO DE 2025, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MONTADAS, ESTADO DA 
PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
a competência prevista na Constituição da República Federativa do Brasil e nos termos do 
art. 63, VI c/c art. 92, li da Lei Orgânica Municipal, encaminha à apreciação do Poder 
Legislativo o seguinte Projeto de Lei: 
Art. 1
° A contabilização e classificação programática constante no 
artigo 2
° da Lei Municipal n
º 662, de 18 de fevereiro de 2025 passará a vigorar com a 
seguinte redação: 
02110-SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO 
13-CULTURA
392 -DIFUSÃO CULTURAL
1014-CULTURA EM AÇÃO
2096 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES CULTURAIS - LEI ALDIR BLANC
3.3.90.31 - Premiação Cult. Art. Cient. Desp. e Outros - Fonte 719 R$ 58. 721,20 
3.3.90.39.01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 5.000,00 
Total R$ 63.721,20-
Art. 2
° Esta Lei entrará em vigor a partir desta data.
Art. 3
° Revogam-se as disposições em contrário.
Montadas/PS, 12 de maio de 2025. 62° ano da Emancipação Política. 
Pref eito
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS- GABINETE DO PREFEITO 
APRO ADü 
:2!3 05 :26 -------'···--------·'--------·· 
DATA 
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro - Montadas/PB 
ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS 
- GABINETE DO PREFEITO -
MENSAGEM Nº 015/2025 
Senhora Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Encaminho à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o presente 
Projeto de Lei que altera a classificação programática constante no artigo 2
º da Lei 
Municipal n
º 662, de 18 de fevereiro de 2025e dá outras providências. 
1 - JUSTIFICATIVA. 
A presente proposição se justifica pela necessidade de adequação 
contábil e orçamentária que permita o pagamento da assessoria terceirizada contratada 
para a realização e implementação das ações culturais previstas na referida lei federal. 
Esclarece-se que todos os artistas contemplados pela Lei Aldir Blanc já foram 
devidamente pagos, sendo a presente alteração necessária tão somente para 
viabilizar o lançamento e execução da despesa relativa aos serviços técnicos 
especializados prestados ao município no processo de operacionalização da política 
pública cultural em questão. 
A inclusão da rubrica "3.3.90.39.01 - Outros Serviços de Terceiros -
Pessoa Jurídica" no detalhamento da classificação programática visa dar segurança jurídica 
e respaldo técnico à execução orçamentária, garantindo plena conformidade com os 
princípios da legalidade, transparência e responsabilidade fiscal. 
Ressalte-se que esta medida não implica aumento de despesa, 
tampouco impacto financeiro adicional, tratando-se apenas de uma readequação da 
natureza da despesa já autorizada, com vistas a assegurar a correta prestação de contas 
e o encerramento regular do ciclo de execução do recurso oriundo da Lei Aldir Blanc. 
Diante do exposto, solicitamos o apoio e a aprovação deste Projeto 
de Lei por parte dos nobres membros desta Casa Legislativa, a fim de dar continuidade à 
boa gestão dos recursos públicos e à valorização da cultura local. 
Saudações democráticas, a Vossas Excelências, bem como aos 
demais servidores da Câmara Municipal. 
Montadas/PS, 12 de maio de 2025. 62° ano da Emancipação Política. 
ANTOS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS -GABINETE DO PREFEITO 
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro - Montadas/PS 

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