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materia nº 16/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 2025
Date 2025-06-06
EmentaAutoriza o remanejamento e a transposição de dotações orçamentárias para fins que especifica, e dá outras providências.
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APR 'VAUU 
AUTORIZA O REMANEJAMENTO E TRANSPOSIÇÃO DE 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PARA FINS QUE ESPECIFICA E 
DÁ OUTRAS PROVIDl=NCIAS. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MONTADAS, ESTADO DA PARAÍBA, 
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, a competência 
prevista na Constituição da República Federativa do Brasil e nos termos do art. 43, Ili c/c art. 92, Ili 
da Lei Orgânica Municipal, encaminha à apreciação do Poder Legislativo o seguinte Projeto de Lei: 
Art. 1
° Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a realizar o 
remanejamento ou a transposição de dotações orçamentárias até a quantia de R$ 145.000,00 
(cento e quarenta e cinco mil reais) destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente, como 
segue: 
01.031.1001.2001 Manutenção das Atividades Administrativas e Legislativas da Câmara 
319011.00 Vencimentos e Vantagens Fixas -Pessoal Civil 55.000,00 
339035.00 Serviços de Consultoria 40.000,00 
339036.00 Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física 10.000,00 
339039.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 40.000,00 
Total da Ação 145.000,00 
Art. 2
° Fica igualmente autorizado a abrir nova Dotação Orçamentária na 
importância de até R$ 71.985,00 (setenta e um mil, novecentos e oitenta e cinco reais), conforme 
discriminação a seguir: 
01.031.1001.2001 Manutenção das Atividades Administrativas e Legislativas da Câmara 
449051.00 Obras e Instalações 71.985,00 
Total da Ação 71.985,00 
Art. 3
° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado ainda a anular, transpor, 
remanejar total ou parcialmente, de uma secretaria a outra, de um programa a outro, utilizando 
inclusive fontes de recursos diferentes, dotações do orçamento vigente na importância necessária 
para suprir os créditos de que tratam os artigos 1 ° e 2° supracitados. 
Art. 4
° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Montadas/PS, 06 de junho de 2025. 62° ano da Emancipação Política. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS-GABINETE DO PREFEITO 
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro - Montadas/PS 
ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS 
- GABINETE DO PREFEITO -
e estruturais adequadas, reafirma sua postura de parceria leal e colaborativa com esta 
Casa, reconhecendo o importante papel que os vereadores desempenham na construção 
de uma Montadas mais justa, transparente e eficiente. 
Ademais, solicitamos o apoio e a aprovação deste Projeto de Lei por 
parte dos nobres membros desta Casa Legislativa, a fim de dar continuidade à boa gestão 
dos recursos públicos e à valorização da cultura local. 
Saudações democráticas, a Vossas Excelências, bem como aos 
demais servidores da Câmara Municipal. 
Montadas/PS, 06 de junho de 2025. 62° ano da Emancipação Política. 
JO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS-GABINETE DO PREFEITO 
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106. Centro- Montadas/PB 
ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS 
- GABINETE DO PREFEITO -
MENSAGEM N
º 019/2025 
Senhora Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Encaminho à apreciação dessa Egrégia Casa legislativa o presente 
Projeto de lei que autoriza o remanejamento e a transposição de dotações 
orçamentárias, bem como a abertura de nova dotação, com vistas a reforçar e 
modernizar as atividades administrativas e legislativas da Câmara Municipal de 
Montadas. 
Diante da relevância da matéria e do relevante interesse público, 
solicito a esta Casa Legislativa a apreciação e aprovação do referido Projeto de Lei 
em regime de urgência, nos termos do artigo 48 da Lei Orgânica Municipal. 
1 - JUSTIFICATIVA. 
A proposta contempla a realocação de recursos no valor de R$ 
145.000,00, destinados à manutenção das funções essenciais da Câmara, incluindo 
vencimentos do pessoal civil, serviços de consultoria e demais serviços técnicos 
especializados. Além disso, propõe-se a abertura de nova dotação no valor de R$ 
71.985,00 para investimento em obras e instalações, permitindo melhorias estruturais que 
trarão mais funcionalidade e conforto ao ambiente legislativo. 
Trata-se de uma medida de planejamento orçamentário responsável, 
que visa garantir o pleno funcionamento do Poder legislativo, proporcionando condições 
adequadas para o desempenho de suas funções constitucionais e legais, com mais 
eficiência, transparência e qualidade nos serviços prestados à população. 
Com este projeto, buscamos valorizar ainda mais a atuação da 
Câmara Municipal como protagonista da democracia local, fortalecendo sua autonomia e 
capacidade institucional. 
Assim, confiamos na sensibilidade dos nobres vereadores quanto à 
importância da matéria e solicitamos a sua apreciação célere e aprovação, certos de que 
os investimentos aqui propostos revertem-se em benefícios diretos para o funcionamento 
da Casa Legislativa e, consequentemente, para toda a comunidade montadense. 
Essas ações não são apenas demonstrações de responsabilidade 
fiscal e administrativa, mas refletem também um compromisso institucional sólido deste 
Poder Executivo com a independência, o respeito e a valorização do Poder Legislativo. A 
Câmara é essencial para a democracia, para o equilíbrio entre os Poderes e, sobretudo, 
para a escuta e representação legítima da população montadense. 
O Executivo, ao priorizar esse repasse e garantir condições materiais 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS-GABINETE DO PREFEITO 
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Verí'.,s1mo de Souza, 106, Centro- Montadas/PB 

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