| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2025 |
| Date | 2025-06-06 |
| Ementa | Autoriza o remanejamento e a transposição de dotações orçamentárias para fins que especifica, e dá outras providências. |
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APR 'VAUU AUTORIZA O REMANEJAMENTO E TRANSPOSIÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PARA FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDl=NCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MONTADAS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, a competência prevista na Constituição da República Federativa do Brasil e nos termos do art. 43, Ili c/c art. 92, Ili da Lei Orgânica Municipal, encaminha à apreciação do Poder Legislativo o seguinte Projeto de Lei: Art. 1 ° Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a realizar o remanejamento ou a transposição de dotações orçamentárias até a quantia de R$ 145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais) destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente, como segue: 01.031.1001.2001 Manutenção das Atividades Administrativas e Legislativas da Câmara 319011.00 Vencimentos e Vantagens Fixas -Pessoal Civil 55.000,00 339035.00 Serviços de Consultoria 40.000,00 339036.00 Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física 10.000,00 339039.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 40.000,00 Total da Ação 145.000,00 Art. 2 ° Fica igualmente autorizado a abrir nova Dotação Orçamentária na importância de até R$ 71.985,00 (setenta e um mil, novecentos e oitenta e cinco reais), conforme discriminação a seguir: 01.031.1001.2001 Manutenção das Atividades Administrativas e Legislativas da Câmara 449051.00 Obras e Instalações 71.985,00 Total da Ação 71.985,00 Art. 3 ° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado ainda a anular, transpor, remanejar total ou parcialmente, de uma secretaria a outra, de um programa a outro, utilizando inclusive fontes de recursos diferentes, dotações do orçamento vigente na importância necessária para suprir os créditos de que tratam os artigos 1 ° e 2° supracitados. Art. 4 ° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Montadas/PS, 06 de junho de 2025. 62° ano da Emancipação Política. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS-GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro - Montadas/PS ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS - GABINETE DO PREFEITO - e estruturais adequadas, reafirma sua postura de parceria leal e colaborativa com esta Casa, reconhecendo o importante papel que os vereadores desempenham na construção de uma Montadas mais justa, transparente e eficiente. Ademais, solicitamos o apoio e a aprovação deste Projeto de Lei por parte dos nobres membros desta Casa Legislativa, a fim de dar continuidade à boa gestão dos recursos públicos e à valorização da cultura local. Saudações democráticas, a Vossas Excelências, bem como aos demais servidores da Câmara Municipal. Montadas/PS, 06 de junho de 2025. 62° ano da Emancipação Política. JO PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS-GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106. Centro- Montadas/PB ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS - GABINETE DO PREFEITO - MENSAGEM N º 019/2025 Senhora Presidente, Senhores Vereadores, Encaminho à apreciação dessa Egrégia Casa legislativa o presente Projeto de lei que autoriza o remanejamento e a transposição de dotações orçamentárias, bem como a abertura de nova dotação, com vistas a reforçar e modernizar as atividades administrativas e legislativas da Câmara Municipal de Montadas. Diante da relevância da matéria e do relevante interesse público, solicito a esta Casa Legislativa a apreciação e aprovação do referido Projeto de Lei em regime de urgência, nos termos do artigo 48 da Lei Orgânica Municipal. 1 - JUSTIFICATIVA. A proposta contempla a realocação de recursos no valor de R$ 145.000,00, destinados à manutenção das funções essenciais da Câmara, incluindo vencimentos do pessoal civil, serviços de consultoria e demais serviços técnicos especializados. Além disso, propõe-se a abertura de nova dotação no valor de R$ 71.985,00 para investimento em obras e instalações, permitindo melhorias estruturais que trarão mais funcionalidade e conforto ao ambiente legislativo. Trata-se de uma medida de planejamento orçamentário responsável, que visa garantir o pleno funcionamento do Poder legislativo, proporcionando condições adequadas para o desempenho de suas funções constitucionais e legais, com mais eficiência, transparência e qualidade nos serviços prestados à população. Com este projeto, buscamos valorizar ainda mais a atuação da Câmara Municipal como protagonista da democracia local, fortalecendo sua autonomia e capacidade institucional. Assim, confiamos na sensibilidade dos nobres vereadores quanto à importância da matéria e solicitamos a sua apreciação célere e aprovação, certos de que os investimentos aqui propostos revertem-se em benefícios diretos para o funcionamento da Casa Legislativa e, consequentemente, para toda a comunidade montadense. Essas ações não são apenas demonstrações de responsabilidade fiscal e administrativa, mas refletem também um compromisso institucional sólido deste Poder Executivo com a independência, o respeito e a valorização do Poder Legislativo. A Câmara é essencial para a democracia, para o equilíbrio entre os Poderes e, sobretudo, para a escuta e representação legítima da população montadense. O Executivo, ao priorizar esse repasse e garantir condições materiais PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS-GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Verí'.,s1mo de Souza, 106, Centro- Montadas/PB