| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2025 |
| Date | 2025-05-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a forma de pagamento do incentivo adicional do componente de qualidade aos servidores efetivos e contratados da Secretaria de Saúde, referente ao ano de 2024, em parcela única, e dá outras providências. |
| native_id | 212 |
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___ Q_f_,...D.r... ___ ,.lj_ ESTADO DA PARAÍBA DATA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTA �=;+.:..-=_-�� .... ���J:.'i'lú"-)'\-t, - GABINETE DO PREFEITO - PROJETO DE LEI N º 1:J-, DE 26 DE MAIO DE 2025 �- �� (P\º� DISPÕE SOBRE A FORMA DE PAGAMENTO DO INCENTIVO ADICIONAL DO COMPONENTE DE QUALIDADE AOS SERVIDORES EFETIVOS E CONTRATADOS DA SECRETARIA DE SAÚDE DO ANO DE 2024, EM PARCELA ÚNICA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MONTADAS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, a competência prevista na Constituição da República Federativa do Brasil e nos termos do art. 63, VI c/c art. 92, li da Lei Orgânica Municipal, encaminha à apreciação do Poder Legislativo o seguinte Projeto de Lei: Art. 1 ° Os valores recebidos pelo Fundo Municipal de Saúde do Município de Montadas/PS no exercício de 2024/2025 a título da parcela única prevista no art. 12-D, § 3° da Portaria GM/MS n º 3.493, de 1 O de abril de 2024, do Ministério da Saúde, que estabelece novo modelo de financiamento de custeio da Atenção Primária à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (Equipe de Estratégia Saúde da Família, Equipe de Atenção Primária, Equipe de Saúde Bucal e Emulti), serão adimplidos da seguinte forma: §1 ° Para dar continuidade ao pagamento do incentivo referente a "Incentivo Financeiro da APS - Componente Qualidade", parcela única o Município de Montadas/PS usará como base a publicação de Portarias específicas pelo Ministério da Saúde. §2º O repasse tratado será pago em parcela única, sem fins compensatórios e não será incorporado aos salários dos profissionais beneficiados nem será considerado como base de cálculo para a apuração de outras verbas, seja a que título, devendo ser pago pelo prazo regulamentado em Portarias específicas pelo Ministério da Saúde. §3° O pagamento do Incentivo Financeiro da APS - Componente Qualidade de que trata o artigo 1 ° desta Lei fica estritamente vinculado a transferência dos recursos financeiros adicionais pelo Governo Federal. §4° É vedado ao Município, a qualquer título, valer-se de recursos próprios para antecipar, compensar ou complementar qualquer pagamento de recursos não repassados pelo Ministério da Saúde, ainda que da proporção resultante do rateio previsto no caput deste artigo não resulte valor do piso. §5° O valor do incentivo financeiro pago aos profissionais da Atenção Primária em Saúde, com vínculos ativos, será repassado na folha de pagamento do mês de junho de 2025. Art. 2 ° O presente incentivo será pago aos profissionais referidos no artigo primeiro deste decreto, pelo efetivo desempenho de suas atribuições tendo como ano de referência 2024, respeitando a proporcionalidade do período do efetivo exercício, não sendo devido quando: 1 - Em gozo de licença-prêmio; li - Em gozo de licença sem vencimento; Ili - Licenciado para tratamento de saúde própria (atestado superior a 30 dias consecutivos ou alternados) ou como acompanhante de familiar até segundo grau PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS-GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro - Montadas/PB ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS - GABINETE DO PREFEITO - (atestado superior a 15 (quinze) dias); IV - Licenciado por acidente em serviço, superior a 30 (trinta) dias no mês; V - Licenciado por paternidade ou maternidade; VI - Afastado com ou sem ônus para outro orgao ou entidade da administração direta, autarquias e fundações a nível municipal, estadual ou federal; e Art. 3 ° Em casos de exonerações e aposentadorias o servidor não fará jus a recebimentos posteriores. §1° Fica definido que o profissional remanejado pela gestão não sofrerá alteração de valores desde que integre equipes da Atenção Primária. §2° O profissional que foi designado pela gestão para cobrir férias, licenças ou outras situações nas Equipes de Atenção Primária receberá o valor referente à categoria profissional. Art. 4 ° O pagamento do incentivo de que se trata esta lei, será rateado de forma igualitária entre todos os servidores de que trata o caput do artigo 1 º, desde que respeitadas as exceções do artigo 2 º , independente de cargo ou função, observando-se que haverá os descontos de Imposto de Renda (IR). Art. 5 ° A forma de rateio do pagamento do incentivo de que trata esta lei, não se refere às novas regras do Cofinanciamento Federal do Piso de Atenção Primária à Saúde no âmbito do SUS. Art. 6 º A Secretaria Municipal de Saúde editará demais normativas que se fizerem necessárias para a implementação da presente, bem como os casos omissos deverão ser analisados individualmente. Art. 7 ° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao ano de 2024. JOS PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS-GABINETE DO PREFEITO Montadas/PS, 26 de maio de 2025. 62° ano da Emancipação Política. CNPJ: 08. 739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 105, Centro - Montadas/PB ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS - GABINETE DO PREFEITO - MENSAGEM N º 017/2025 Senhora Presidente, Senhores Vereadores, Encaminho à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que "Dispõe sobre a forma de pagamento do incentivo adicional do Componente de Qualidade aos servidores efetivos e contratados da Secretaria de Saúde do ano de 2024, em parcela única, e dá outras providências." 1 - JUSTIFICATIVA. A presente proposição tem por finalidade regulamentar, no âmbito do Município de Montadas/PS, a forma de repasse dos recursos financeiros recebidos pelo Fundo Municipal de Saúde a título do "Incentivo Financeiro da APS - Componente Qualidade", instituído pela Portaria GM/MS n º 3.493, de 10 de abril de 2024, do Ministério da Saúde. O incentivo em questão representa uma importante medida de valorização dos profissionais que atuam na Atenção Primária à Saúde, reconhecendo o desempenho das equipes no cumprimento das metas estabelecidas pelo programa federal. Sua correta aplicação visa fortalecer os serviços ofertados à população e promover a melhoria contínua dos indicadores de saúde pública. A proposta apresentada contempla critérios objetivos para a concessão do benefício, assegurando isonomia entre os servidores beneficiários e observando a legalidade, a moralidade administrativa e a transparência na utilização dos recursos públicos. Estão previstos, ainda, os casos de exclusão e inelegibilidade ao recebimento, bem como os procedimentos específicos para o pagamento a servidores que atuaram no exercício de 2024 e que, atualmente, não mantêm vínculo com a Administração. Importante ressaltar que o valor a ser repassado aos profissionais será pago em parcela única, de forma rateada e proporcional ao tempo de exercício efetivo no ano de referência, observando os descontos legais aplicáveis, sem caráter remuneratório permanente. Diante da relevância da matéria e de seu impacto positivo na valorização dos trabalhadores da saúde e no fortalecimento da Atenção Primária, solicito a esta Casa Legislativa a apreciação e aprovação do referido Projeto de Lei em regime de urgência, nos termos do artigo 63, inciso VI, combinado com o artigo 92, inciso li, da Lei Orgânica Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS-GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza. 106, Centro - Montadas/PB ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS - GABINETE DO PREFEITO - Diante do exposto, solicitamos o apoio e a aprovação deste Projeto de Lei por parte dos nobres membros desta Casa Legislativa, a fim de dar continuidade à boa gestão dos recursos públicos e à valorização da cultura local. Saudações democráticas, a Vossas Excelências, bem como aos demais servidores da Câmara Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS-GABINETE DO PREFEITO Montadas/PS, 26 de maio de 2025. 62° ano da Emancipação Política. CNPJ: 08. 739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro - Montadas/PB