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materia nº 17/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 2025
Date 2025-05-26
EmentaDispõe sobre a forma de pagamento do incentivo adicional do componente de qualidade aos servidores efetivos e contratados da Secretaria de Saúde, referente ao ano de 2024, em parcela única, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTA 
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PROJETO DE LEI N
º 1:J-, DE 26 DE MAIO DE 2025
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DISPÕE SOBRE A FORMA DE PAGAMENTO DO INCENTIVO 
ADICIONAL DO COMPONENTE DE QUALIDADE AOS 
SERVIDORES EFETIVOS E CONTRATADOS DA 
SECRETARIA DE SAÚDE DO ANO DE 2024, EM PARCELA 
ÚNICA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MONTADAS, ESTADO DA 
PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, a 
competência prevista na Constituição da República Federativa do Brasil e nos termos do art. 
63, VI c/c art. 92, li da Lei Orgânica Municipal, encaminha à apreciação do Poder Legislativo o 
seguinte Projeto de Lei: 
Art. 1
° Os valores recebidos pelo Fundo Municipal de Saúde do 
Município de Montadas/PS no exercício de 2024/2025 a título da parcela única prevista no art. 
12-D, § 3° da Portaria GM/MS n
º 3.493, de 1 O de abril de 2024, do Ministério da Saúde, que 
estabelece novo modelo de financiamento de custeio da Atenção Primária à Saúde no âmbito 
do Sistema Único de Saúde (Equipe de Estratégia Saúde da Família, Equipe de Atenção 
Primária, Equipe de Saúde Bucal e Emulti), serão adimplidos da seguinte forma: 
§1 ° Para dar continuidade ao pagamento do incentivo referente a 
"Incentivo Financeiro da APS - Componente Qualidade", parcela única o Município de 
Montadas/PS usará como base a publicação de Portarias específicas pelo Ministério da Saúde. 
§2º O repasse tratado será pago em parcela única, sem fins 
compensatórios e não será incorporado aos salários dos profissionais beneficiados nem será 
considerado como base de cálculo para a apuração de outras verbas, seja a que título, devendo 
ser pago pelo prazo regulamentado em Portarias específicas pelo Ministério da Saúde. 
§3° O pagamento do Incentivo Financeiro da APS - Componente
Qualidade de que trata o artigo 1 ° desta Lei fica estritamente vinculado a transferência dos 
recursos financeiros adicionais pelo Governo Federal. 
§4° É vedado ao Município, a qualquer título, valer-se de recursos
próprios para antecipar, compensar ou complementar qualquer pagamento de recursos não 
repassados pelo Ministério da Saúde, ainda que da proporção resultante do rateio previsto no 
caput deste artigo não resulte valor do piso. 
§5° O valor do incentivo financeiro pago aos profissionais da Atenção 
Primária em Saúde, com vínculos ativos, será repassado na folha de pagamento do mês de 
junho de 2025. 
Art. 2
° O presente incentivo será pago aos profissionais referidos no 
artigo primeiro deste decreto, pelo efetivo desempenho de suas atribuições tendo como ano de 
referência 2024, respeitando a proporcionalidade do período do efetivo exercício, não sendo 
devido quando: 
1 - Em gozo de licença-prêmio; 
li - Em gozo de licença sem vencimento; 
Ili - Licenciado para tratamento de saúde própria (atestado superior a 30 
dias consecutivos ou alternados) ou como acompanhante de familiar até segundo grau 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS-GABINETE DO PREFEITO 
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro - Montadas/PB 
ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS 
- GABINETE DO PREFEITO -
(atestado superior a 15 (quinze) dias); 
IV - Licenciado por acidente em serviço, superior a 30 (trinta) dias no 
mês; 
V - Licenciado por paternidade ou maternidade; 
VI - Afastado com ou sem ônus para outro orgao ou entidade da 
administração direta, autarquias e fundações a nível municipal, estadual ou federal; e 
Art. 3
° Em casos de exonerações e aposentadorias o servidor não fará 
jus a recebimentos posteriores. 
§1° Fica definido que o profissional remanejado pela gestão não sofrerá 
alteração de valores desde que integre equipes da Atenção Primária. 
§2° O profissional que foi designado pela gestão para cobrir férias, 
licenças ou outras situações nas Equipes de Atenção Primária receberá o valor referente à 
categoria profissional. 
Art. 4
° O pagamento do incentivo de que se trata esta lei, será rateado 
de forma igualitária entre todos os servidores de que trata o caput do artigo 1 º, desde que 
respeitadas as exceções do artigo 2
º
, independente de cargo ou função, observando-se que 
haverá os descontos de Imposto de Renda (IR). 
Art. 5
° A forma de rateio do pagamento do incentivo de que trata esta lei, 
não se refere às novas regras do Cofinanciamento Federal do Piso de Atenção Primária à 
Saúde no âmbito do SUS. 
Art. 6
º A Secretaria Municipal de Saúde editará demais normativas que 
se fizerem necessárias para a implementação da presente, bem como os casos omissos 
deverão ser analisados individualmente. 
Art. 7
° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
retroativos ao ano de 2024. 
JOS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS-GABINETE DO PREFEITO 
Montadas/PS, 26 de maio de 2025. 
62° ano da Emancipação Política. 
CNPJ: 08. 739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 105, Centro - Montadas/PB 
ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS 
- GABINETE DO PREFEITO -
MENSAGEM N
º 017/2025 
Senhora Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Encaminho à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o presente 
Projeto de Lei que "Dispõe sobre a forma de pagamento do incentivo adicional do 
Componente de Qualidade aos servidores efetivos e contratados da Secretaria de Saúde 
do ano de 2024, em parcela única, e dá outras providências." 
1 - JUSTIFICATIVA. 
A presente proposição tem por finalidade regulamentar, no âmbito do 
Município de Montadas/PS, a forma de repasse dos recursos financeiros recebidos pelo 
Fundo Municipal de Saúde a título do "Incentivo Financeiro da APS - Componente 
Qualidade", instituído pela Portaria GM/MS n
º 3.493, de 10 de abril de 2024, do Ministério 
da Saúde. 
O incentivo em questão representa uma importante medida de 
valorização dos profissionais que atuam na Atenção Primária à Saúde, reconhecendo o 
desempenho das equipes no cumprimento das metas estabelecidas pelo programa federal. 
Sua correta aplicação visa fortalecer os serviços ofertados à população e promover a 
melhoria contínua dos indicadores de saúde pública. 
A proposta apresentada contempla critérios objetivos para a 
concessão do benefício, assegurando isonomia entre os servidores beneficiários e 
observando a legalidade, a moralidade administrativa e a transparência na utilização dos 
recursos públicos. Estão previstos, ainda, os casos de exclusão e inelegibilidade ao 
recebimento, bem como os procedimentos específicos para o pagamento a servidores que 
atuaram no exercício de 2024 e que, atualmente, não mantêm vínculo com a Administração. 
Importante ressaltar que o valor a ser repassado aos profissionais 
será pago em parcela única, de forma rateada e proporcional ao tempo de exercício efetivo 
no ano de referência, observando os descontos legais aplicáveis, sem caráter 
remuneratório permanente. 
Diante da relevância da matéria e de seu impacto positivo na 
valorização dos trabalhadores da saúde e no fortalecimento da Atenção Primária, solicito a 
esta Casa Legislativa a apreciação e aprovação do referido Projeto de Lei em regime de 
urgência, nos termos do artigo 63, inciso VI, combinado com o artigo 92, inciso li, da Lei 
Orgânica Municipal. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS-GABINETE DO PREFEITO 
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza. 106, Centro - Montadas/PB 
ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS 
- GABINETE DO PREFEITO -
Diante do exposto, solicitamos o apoio e a aprovação deste Projeto 
de Lei por parte dos nobres membros desta Casa Legislativa, a fim de dar continuidade à 
boa gestão dos recursos públicos e à valorização da cultura local. 
Saudações democráticas, a Vossas Excelências, bem como aos 
demais servidores da Câmara Municipal. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS-GABINETE DO PREFEITO 
Montadas/PS, 26 de maio de 2025. 
62° ano da Emancipação Política. 
CNPJ: 08. 739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro - Montadas/PB 

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