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materia nº 20/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 2025
Date 2025-07-01
EmentaAutoriza a abertura de crédito especial para fins que especifica, e dá outras providências.
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ESTADO DA PARAÍBA .... _Q6_,_ox __ ,_ J6 _ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTWAS DATt) 
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- GABINETE DO PREFEITO - l4f_u mC{Jü) �a., �iuJ
PROJETO DE LEI Nº �' DE 1
° DE JULHO DE 2025 ASSINATURA ·-···-· 
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA 
FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MONTADAS·, ESTADO DA 
PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, a
competência prevista na Constituição da República Federativa do Brasil e nos termos do art. 
43, Ili c/c art. 63, VI c/c art. 92, Ili da Lei Orgânica Municipal, encaminha à apreciação do Poder 
Legislativo o seguinte Projeto de Lei: 
Art. 1
° Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
crédito especial na Lei Orçamentária Anual, Lei Municipal n
º 643, de 22 de outubro de 2024, 
destinado a criação de "Fonte do Recurso 701 - Outras Transferências de Convênios ou 
Instrumentos Congêneres dos Estados", para custeio de despesas de eventos municipais. 
Art. 2
° Para fins de contabilização, a abertura do crédito- de que trata o
artigo anterior obedecerá a seguinte classificação funcional programática: 
02100 
13 
392 
1014 
2105 
3390.39 
SECRETARIA MUN. DA JUVENTUDE, ESPORTE E CULTURA 
CULTURA 
DIFUSÃO CULTURAL 
CULTURA E AÇÃO 
PROMOÇÃO DE EVENTOS SOCIAIS, CULTURAIS E RELIGIOSOS 
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica R$ 200.000,00 
TOTAL R$ 200.000,00 
Art. 3
° Constituirão recursos disponivéis para atender as despesas de
que trata o artigo primeiro, anulação parcial ou total de dotações do orçamento vigente. 
Art. 4
° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. 
Montadas/PS, 1
° de julho de 2025. 62° ano da Emancipação Política. 
J 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS- GABINETE DO PREFEITO 
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro - Montadas/PB 
:?. E -:; � �;,: 3 u j t- · h. !}oi 4 _.,., """�
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADA � A� CJ-� 
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MENSAGEM N
º 020/2025 
Senhora Presidente, 
Senhores Vereadores, 
- m,n,stritive
Encaminho, para apreciação e deliberação desta Egrégia Câmara 
Municipal, o Projeto de Lei n
º 020, de 01 de julho de 2025, que autoriza a abertura de crédito 
especial na Lei Orçamentária Anual, com o objetivo de criar a fonte de recurso "701 
Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados", voltada 
ao custeio de eventos municipais, notadamente o "Viva São João Montadas". 
Diante da relevância da matéria e do relevante interesse público, solicito 
a esta Casa Legislativa a apreciação e aprovação do referido Projeto de Lei em regime 
de urgência, nos termos do artigo 48 da Lei Orgânica Municipal. 
1 - JUSTff tCATIVA. 
A presente proposição visa regularizar, no âmbito orçamentário e 
contábil, a fonte de recursos oriundos de convênio estadual celebrado para a realização das 
festividades juninas do Município. Trata-se de uma medida indispensável à adequada execução 
orçamentária e à quitação das obrigações decorrentes do evento, promovido com ampla 
participação popular e reconhecimento público. 
O "Viva São João Montadas" movimentou a cidade por quatro dias de 
festa, alegria e tradição, valorizando a cultura nordestina, o comércio local e gerando 
oportunidades para artistas, comerciantes e empreendedores. Foi uma verdadeira celebração 
da identidade do nosso povo. A cidade se encheu de cores, sorrisos e memórias afetivas, 
reafirmando Montadas como polo regional de cultura e animação junina. A resposta da 
população foi clara e unânime: foi um sucesso! 
Assim, a autorização legislativa ora pleiteada é necessária para permitir 
o adequado processamento dos valores recebidos por meio de convênio estadual e sua correta
vinculação à despesa com o evento.
Diante da- relevância do tema e da urgência na- regu�arização das 
despesas realizadas, solicitamos a aprovação célere da presente matéria, reiterando os votos 
de elevada estima e consideração. 
Ademais, solicitamos o apoio e a aprovação deste Projeto de Lei por 
parte dos nobres membros desta Casa Legislativa, a fim de dar continuidade à boa gestão dos 
recursos públicos e à valorização da cultura local. 
Saudações democráticas, a Vossas Excelências, bem como aos demais 
servidores da Câmara Municipal. 
Montadas/PS, 1 ° de julho de 2025. 62º ano da Emancipação Política. 
JOSÉ NTOS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS GABINETE DO PREFEITO 
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro Montadas/PB 

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