| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2025 |
| Date | 2025-07-01 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito especial para fins que especifica, e dá outras providências. |
| native_id | 215 |
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ESTADO DA PARAÍBA .... _Q6_,_ox __ ,_ J6 _
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTWAS DATt)
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PROJETO DE LEI Nº �' DE 1
° DE JULHO DE 2025 ASSINATURA ·-···-·
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA
FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MONTADAS·, ESTADO DA
PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, a
competência prevista na Constituição da República Federativa do Brasil e nos termos do art.
43, Ili c/c art. 63, VI c/c art. 92, Ili da Lei Orgânica Municipal, encaminha à apreciação do Poder
Legislativo o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1
° Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
crédito especial na Lei Orçamentária Anual, Lei Municipal n
º 643, de 22 de outubro de 2024,
destinado a criação de "Fonte do Recurso 701 - Outras Transferências de Convênios ou
Instrumentos Congêneres dos Estados", para custeio de despesas de eventos municipais.
Art. 2
° Para fins de contabilização, a abertura do crédito- de que trata o
artigo anterior obedecerá a seguinte classificação funcional programática:
02100
13
392
1014
2105
3390.39
SECRETARIA MUN. DA JUVENTUDE, ESPORTE E CULTURA
CULTURA
DIFUSÃO CULTURAL
CULTURA E AÇÃO
PROMOÇÃO DE EVENTOS SOCIAIS, CULTURAIS E RELIGIOSOS
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica R$ 200.000,00
TOTAL R$ 200.000,00
Art. 3
° Constituirão recursos disponivéis para atender as despesas de
que trata o artigo primeiro, anulação parcial ou total de dotações do orçamento vigente.
Art. 4
° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Montadas/PS, 1
° de julho de 2025. 62° ano da Emancipação Política.
J
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS- GABINETE DO PREFEITO
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro - Montadas/PB
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MENSAGEM N
º 020/2025
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
- m,n,stritive
Encaminho, para apreciação e deliberação desta Egrégia Câmara
Municipal, o Projeto de Lei n
º 020, de 01 de julho de 2025, que autoriza a abertura de crédito
especial na Lei Orçamentária Anual, com o objetivo de criar a fonte de recurso "701
Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados", voltada
ao custeio de eventos municipais, notadamente o "Viva São João Montadas".
Diante da relevância da matéria e do relevante interesse público, solicito
a esta Casa Legislativa a apreciação e aprovação do referido Projeto de Lei em regime
de urgência, nos termos do artigo 48 da Lei Orgânica Municipal.
1 - JUSTff tCATIVA.
A presente proposição visa regularizar, no âmbito orçamentário e
contábil, a fonte de recursos oriundos de convênio estadual celebrado para a realização das
festividades juninas do Município. Trata-se de uma medida indispensável à adequada execução
orçamentária e à quitação das obrigações decorrentes do evento, promovido com ampla
participação popular e reconhecimento público.
O "Viva São João Montadas" movimentou a cidade por quatro dias de
festa, alegria e tradição, valorizando a cultura nordestina, o comércio local e gerando
oportunidades para artistas, comerciantes e empreendedores. Foi uma verdadeira celebração
da identidade do nosso povo. A cidade se encheu de cores, sorrisos e memórias afetivas,
reafirmando Montadas como polo regional de cultura e animação junina. A resposta da
população foi clara e unânime: foi um sucesso!
Assim, a autorização legislativa ora pleiteada é necessária para permitir
o adequado processamento dos valores recebidos por meio de convênio estadual e sua correta
vinculação à despesa com o evento.
Diante da- relevância do tema e da urgência na- regu�arização das
despesas realizadas, solicitamos a aprovação célere da presente matéria, reiterando os votos
de elevada estima e consideração.
Ademais, solicitamos o apoio e a aprovação deste Projeto de Lei por
parte dos nobres membros desta Casa Legislativa, a fim de dar continuidade à boa gestão dos
recursos públicos e à valorização da cultura local.
Saudações democráticas, a Vossas Excelências, bem como aos demais
servidores da Câmara Municipal.
Montadas/PS, 1 ° de julho de 2025. 62º ano da Emancipação Política.
JOSÉ NTOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS GABINETE DO PREFEITO
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro Montadas/PB