| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2025 |
| Date | 2025-07-10 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito especial na Lei Municipal nº 643, de 22 de outubro de 2024, para os fins que especifica, e dá outras providências. |
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- GABINETE DO PREFEITO - ••••••••••• .......... oA r f ' i iRôJêfõ DE.LEI Nº .24,, DE 10 DE JuLHo DE 2025 -�q_1?J.�.<?.2 .. �.-�t AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA LEI ASSINATUPM MUNICIPAL W 643, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MONTADAS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, a competência prevista na Constituição da República Federativa do Brasil e nos termos do art. 11, Ili c/c art. 43, Ili e/e art. 92, Ili da Lei Orgânica Municipal, encaminha à apreciação do Poder Legislativo o seguinte Projeto de Lei: Art. 1 ° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial na Lei Orçamentária Anual, Lei Municipal n º 643, de 22 de outubro de 2024, até a importância de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) destinados a aquisição de ambulância, com recursos da emenda impositiva n º 335/2025. Art. 2 ° Para fins de contabilização, a abertura do crédito especial, no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), destinado à aquisição de ambulância com recursos da emenda impositiva estadual n º 335/2025, obedecerá à seguinte classificação funcional programática: 2140 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10 Saúde 302 Assistencia Hospitalar e Ambularorial 1006 Saúde para todos 1017 Aquisição de Ambulância 4490.52- Ft 710 Equipamento e Material Permanente TOTAL R$ 120.000,00 R$ 120.000,00 Art. 3 ° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal igualmente autorizado a incluir a ação acima descrita como parte integrante do Plano Plurianual de Aplicação e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício em curso. Art. 4 ° Constituirão recursos disponivéis para atender as despesas de que trata o artigo primeiro, anulação parcial ou total de dotações do orçamento vigente e/ou provável superávit financeiro proveniente de recursos de emenda parlamentar. Art. 5 ° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Montadas/PS, 1 O de julho de 2025. 62° ano da Emancipação Política. JOSÉ PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS-GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 105. Centro - Montadas/PB ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS - GABINETE DO PREFEITO - MENSAGEM N º 021/2025 Senhora Presidente, Senhores Vereadores, Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei, que autoriza a abertura de crédito especial na Lei Orçamentária Anual, até o valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), com a finalidade de viabilizar a aquisição de uma ambulância, por meio de recursos oriundos da emenda impositiva estadual n º 335/2025. Diante da relevância da matéria e do relevante interesse público, solicito a esta Casa Legislativa a apreciação e aprovação do referido Projeto de Lei em regime de urgência, nos termos do artigo 48 da Lei Orgânica Municipal. 1 - JUSTIFICATIVA. A presente proposição visa garantir, com respaldo legal e orçamentário, a execução de ação estratégica voltada ao fortalecimento da atenção à saúde no Município de Montadas, especialmente no que se refere ao transporte de pacientes e ao atendimento de urgência e emergência. A aquisição da ambulância permitirá ampliar a capacidade de resposta dos serviços de saúde municipal, beneficiando diretamente a população. Cumpre destacar que a classificação funcional programática proposta está alinhada ao Plano de Governo e às diretrizes das políticas públicas locais, e sua inclusão no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias tem como objetivo assegurar a compatibilidade entre o planejamento e a execução orçamentária, em consonância com os princípios da Lei de Responsabilidade Fiscal. O projeto também prevê, de forma técnica e adequada, que as despesas decorrentes da execução desta Lei sejam custeadas por anulação parcial ou total de dotações orçamentárias e/ou pelo provável superávit financeiro decorrente da emenda parlamentar referida, respeitando os limites e requisitos da legislação vigente. Diante da relevância da matéria e de seu impacto direto na melhoria da prestação dos serviços públicos de saúde, solicito a análise e aprovação da proposta em regime de urgência, na forma regimental. Saudações democráticas, a Vossas Excelências, bem como aos demais servidores da Câmara Municipal. Montadas/PB, 1 o de julho de 2025. 62° ano da Emancipação Política. JOSÉ ��ANTOS Pre feito PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS-GABINETE DO PREFEITO CNPJ. 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 105. Centro Montadas/PS