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materia nº 21/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 2025
Date 2025-07-10
EmentaAutoriza a abertura de crédito especial na Lei Municipal nº 643, de 22 de outubro de 2024, para os fins que especifica, e dá outras providências.
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- GABINETE DO PREFEITO -
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iRôJêfõ DE.LEI Nº .24,, DE 10 DE JuLHo DE 2025
-�q_1?J.�.<?.2 .. �.-�t AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA LEI 
ASSINATUPM MUNICIPAL W 643, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024, PARA OS 
FINS QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MONTADAS, ESTADO DA 
PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, a 
competência prevista na Constituição da República Federativa do Brasil e nos termos do art. 
11, Ili c/c art. 43, Ili e/e art. 92, Ili da Lei Orgânica Municipal, encaminha à apreciação do Poder 
Legislativo o seguinte Projeto de Lei: 
Art. 1
° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir 
crédito especial na Lei Orçamentária Anual, Lei Municipal n
º 643, de 22 de outubro de 2024, 
até a importância de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) destinados a aquisição de 
ambulância, com recursos da emenda impositiva n
º 335/2025. 
Art. 2
° Para fins de contabilização, a abertura do crédito especial, no 
valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), destinado à aquisição de ambulância com 
recursos da emenda impositiva estadual n
º 335/2025, obedecerá à seguinte classificação 
funcional programática: 
2140 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
10 Saúde 
302 Assistencia Hospitalar e Ambularorial 
1006 Saúde para todos 
1017 Aquisição de Ambulância 
4490.52- Ft 710 Equipamento e Material Permanente 
TOTAL 
R$ 120.000,00 
R$ 120.000,00 
Art. 3
° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal igualmente autorizado 
a incluir a ação acima descrita como parte integrante do Plano Plurianual de Aplicação e da Lei 
de Diretrizes Orçamentárias para o exercício em curso. 
Art. 4
° Constituirão recursos disponivéis para atender as despesas de 
que trata o artigo primeiro, anulação parcial ou total de dotações do orçamento vigente e/ou 
provável superávit financeiro proveniente de recursos de emenda parlamentar. 
Art. 5
° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Montadas/PS, 1 O de julho de 2025. 62° ano da Emancipação Política. 
JOSÉ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS-GABINETE DO PREFEITO 
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 105. Centro - Montadas/PB 
ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS 
- GABINETE DO PREFEITO -
MENSAGEM N
º 021/2025 
Senhora Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Egrégia Câmara 
Municipal o incluso Projeto de Lei, que autoriza a abertura de crédito especial na Lei 
Orçamentária Anual, até o valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), com a 
finalidade de viabilizar a aquisição de uma ambulância, por meio de recursos oriundos da
emenda impositiva estadual n
º 335/2025. 
Diante da relevância da matéria e do relevante interesse público, solicito 
a esta Casa Legislativa a apreciação e aprovação do referido Projeto de Lei em regime 
de urgência, nos termos do artigo 48 da Lei Orgânica Municipal. 
1 - JUSTIFICATIVA. 
A presente proposição visa garantir, com respaldo legal e orçamentário, 
a execução de ação estratégica voltada ao fortalecimento da atenção à saúde no Município de 
Montadas, especialmente no que se refere ao transporte de pacientes e ao atendimento de 
urgência e emergência. A aquisição da ambulância permitirá ampliar a capacidade de resposta 
dos serviços de saúde municipal, beneficiando diretamente a população. 
Cumpre destacar que a classificação funcional programática proposta 
está alinhada ao Plano de Governo e às diretrizes das políticas públicas locais, e sua inclusão 
no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias tem como objetivo assegurar a 
compatibilidade entre o planejamento e a execução orçamentária, em consonância com os 
princípios da Lei de Responsabilidade Fiscal. 
O projeto também prevê, de forma técnica e adequada, que as despesas 
decorrentes da execução desta Lei sejam custeadas por anulação parcial ou total de dotações 
orçamentárias e/ou pelo provável superávit financeiro decorrente da emenda parlamentar 
referida, respeitando os limites e requisitos da legislação vigente. 
Diante da relevância da matéria e de seu impacto direto na melhoria da 
prestação dos serviços públicos de saúde, solicito a análise e aprovação da proposta em regime 
de urgência, na forma regimental. 
Saudações democráticas, a Vossas Excelências, bem como aos demais 
servidores da Câmara Municipal. 
Montadas/PB, 1 o de julho de 2025. 62° ano da Emancipação Política. 
JOSÉ ��ANTOS 
Pre feito
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS-GABINETE DO PREFEITO 
CNPJ. 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 105. Centro Montadas/PS 

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