| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2025 |
| Date | 2025-07-10 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito especial na Lei Municipal nº 643, de 22 de outubro de 2024, para os fins que especifica, e dá outras providências. |
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APJ:tU VA1J (J ESTADO DA PARAÍBA OG Ot;; PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS ····-·--·---1 ..... ____________ _f_�_ - GABINETE DO PREFEITO - �9.�--�:.:1a1-g��� DE LEI N º Q_,� DE 1 O DE JULHO DE 20�fi , ASS RA AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA LEI MUNICIPAL Nº 643, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MONTADAS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, a competência prevista na Constituição da República Federativa do Brasil e nos termos do art. 11, Ili c/c art. 43, Ili c/c art. 92, Ili da Lei Orgânica Municipal, encaminha à apreciação do Poder Legislativo o seguinte Projeto de Lei: Art. 1 ° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial na Lei Orçamentária Anual, Lei Municipal n º 643, de 22 de outubro de 2024, até o valor de R$ 371.600,00 (trezentos e setenta e um mil e seiscentos reais), oriundos da Emenda Individual n º 41410007, sendo R$ 100.000,00 (cem mil reais) destinados ao incremento temporário do custeio dos serviços de atenção primária à saúde, e R$ 271.600,00 (duzentos e setenta e um mil e seiscentos reais) destinados à aquisição de ambulância pequena, tipo A. Art. 2 ° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a inserir novos elementos de despesa em projetos, atividades e ações já existentes na Lei Orçamentária em pauta, com a fonte específica '706' - Transferência Especial da União, até o montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinados ao atendimento das demandas de incremento temporário do custeio dos serviços de atenção primária à saúde. Art. 3 ° Para fins de contabilização, a abertura do crédito especial, no valor de R$ 271.600,00 (duzentos e setenta e um mil e seiscentos reais), destinado à aquisição de ambulância pequena, tipo 'A', obedecerá à seguinte classificação funcional programática: 2140 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10 Saúde 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 1006 Saúde para todos 1017 Aquisição de Ambulância 4490.52 - Ft 710 Equipamento e Material Permanente TOTAL R$ 271.600,00 R$ 271.600,00 Art. 4 ° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal igualmente autorizado a incluir a ação acima descrita como parte integrante do Plano Plurianual de Aplicação e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício em curso. Art. 5 ° Constituirão recursos disponivéis para atender as despesas de que trata o artigo primeiro, anulação parcial ou total de dotações do orçamento vigente e/ou PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS-GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veriss1mo de Souza, 106, Centro - Montadas/PB ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS - GABINETE DO PREFEITO - provável superávit financeiro proveniente de recursos de emenda parlamentar. Art. 6 ° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Montadas/PS, 1 O de julho de 2025. 62° ano da Emancipação Política. JOSÉ OS SANTOS Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS-GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 08. 739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro - Montadas/PS ,.. . e:;: ',,'!#,!_,. ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS - GABINETE DO PREFEITO - MENSAGEM N º 022/2025 Senhora Presidente, Senhores Vereadores, Tenho a honra de encaminhar à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei que autoriza a abertura de crédito especial na Lei Municipal n º 643, de 22 de outubro de 2024, com o objetivo de viabilizar a alocação de recursos oriundos da Emenda Individual n º 41410007, no montante total de R$ 371.600,00 (trezentos e setenta e um mil e seiscentos reais). Diante da relevância da matéria e do relevante interesse público, solicito a esta Casa Legislativa a apreciação e aprovação do referido Projeto de Lei em regime de urgência, nos termos do artigo 48 da Lei Orgânica Municipal. !-JUSTIFICATIVA. O presente Projeto visa garantir a execução de ações fundamentais para a melhoria da saúde pública municipal, especialmente: • O incremento temporário do custeio dos serviços de atenção primária à saúde, no valor de R$ 100.000,00, garantindo reforço no atendimento básico à população; e • A aquisição de uma ambulância pequena, tipo A, no valor de R$ 271.600,00, ampliando a capacidade de resposta do sistema municipal de saúde em casos de urgência e emergência. A medida está em consonância com as normas constitucionais e legais que disciplinam a execução orçamentária e financeira, notadamente o disposto nos artigos 43 e 44 da Lei n º 4.320/64, sendo imprescindível para assegurar o correto e eficaz aproveitamento dos recursos federais destinados ao Município. Desta forma, com o intuito de promover a melhoria dos serviços públicos de saúde, aumentar a capacidade de atendimento e garantir a devida execução das emendas parlamentares recebidas, solicitamos a aprovação célere da presente proposta legislativa. Ademais, solicitamos o apoio e a aprovação deste Projeto de Lei por parte dos nobres membros desta Casa Legislativa, a fim de dar continuidade à boa gestão dos recursos públicos e à valorização da cultura local. Diante da relevância da matéria e de seu impacto direto na melhoria da prestação dos serviços públicos de saúde, solicito a análise e aprovação da proposta em regime de urgência, na forma regimental. Saudações democráticas, a Vossas Excelências, bem como aos demais servidores da Câmara Municipal. Montadas/PS, 10 de julho de 2025. 62° ano da Emancipação Política. JOSÉ PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS-GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 08. 739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro - Montadas/PB