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materia nº 22/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 2025
Date 2025-07-10
EmentaAutoriza a abertura de crédito especial na Lei Municipal nº 643, de 22 de outubro de 2024, para os fins que especifica, e dá outras providências.
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APJ:tU VA1J (J ESTADO DA PARAÍBA 
OG Ot;; PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS 
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º Q_,� DE 1 O DE JULHO DE 20�fi
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ASS RA AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA LEI 
MUNICIPAL Nº 643, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024, PARA OS 
FINS QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MONTADAS, ESTADO DA 
PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, 
a competência prevista na Constituição da República Federativa do Brasil e nos termos do 
art. 11, Ili c/c art. 43, Ili c/c art. 92, Ili da Lei Orgânica Municipal, encaminha à apreciação 
do Poder Legislativo o seguinte Projeto de Lei: 
Art. 1
° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir 
crédito especial na Lei Orçamentária Anual, Lei Municipal n
º 643, de 22 de outubro de 2024, 
até o valor de R$ 371.600,00 (trezentos e setenta e um mil e seiscentos reais), oriundos da 
Emenda Individual n
º 41410007, sendo R$ 100.000,00 (cem mil reais) destinados ao 
incremento temporário do custeio dos serviços de atenção primária à saúde, e R$ 
271.600,00 (duzentos e setenta e um mil e seiscentos reais) destinados à aquisição de 
ambulância pequena, tipo A. 
Art. 2
° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a inserir 
novos elementos de despesa em projetos, atividades e ações já existentes na Lei 
Orçamentária em pauta, com a fonte específica '706' - Transferência Especial da União, 
até o montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinados ao atendimento das 
demandas de incremento temporário do custeio dos serviços de atenção primária à saúde. 
Art. 3
° Para fins de contabilização, a abertura do crédito especial, no 
valor de R$ 271.600,00 (duzentos e setenta e um mil e seiscentos reais), destinado à 
aquisição de ambulância pequena, tipo 'A', obedecerá à seguinte classificação funcional 
programática: 
2140 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
10 Saúde 
302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 
1006 Saúde para todos 
1017 Aquisição de Ambulância 
4490.52 - Ft 710 Equipamento e Material Permanente 
TOTAL 
R$ 271.600,00 
R$ 271.600,00 
Art. 4
° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal igualmente 
autorizado a incluir a ação acima descrita como parte integrante do Plano Plurianual de 
Aplicação e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício em curso. 
Art. 5
° Constituirão recursos disponivéis para atender as despesas de 
que trata o artigo primeiro, anulação parcial ou total de dotações do orçamento vigente e/ou 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS-GABINETE DO PREFEITO 
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veriss1mo de Souza, 106, Centro - Montadas/PB 
ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS 
- GABINETE DO PREFEITO -
provável superávit financeiro proveniente de recursos de emenda parlamentar. 
Art. 6
° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Montadas/PS, 1 O de julho de 2025. 62° ano da Emancipação Política. 
JOSÉ OS SANTOS 
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS-GABINETE DO PREFEITO 
CNPJ: 08. 739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro - Montadas/PS 
,.. . e:;: 
',,'!#,!_,. 
ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS 
- GABINETE DO PREFEITO -
MENSAGEM N
º 022/2025 
Senhora Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Tenho a honra de encaminhar à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o 
Projeto de Lei que autoriza a abertura de crédito especial na Lei Municipal n
º 643, de 22 de outubro 
de 2024, com o objetivo de viabilizar a alocação de recursos oriundos da Emenda Individual n
º 
41410007, no montante total de R$ 371.600,00 (trezentos e setenta e um mil e seiscentos reais). 
Diante da relevância da matéria e do relevante interesse público, solicito a esta 
Casa Legislativa a apreciação e aprovação do referido Projeto de Lei em regime de urgência, nos 
termos do artigo 48 da Lei Orgânica Municipal. 
!-JUSTIFICATIVA. 
O presente Projeto visa garantir a execução de ações fundamentais para a 
melhoria da saúde pública municipal, especialmente: 
• O incremento temporário do custeio dos serviços de atenção primária
à saúde, no valor de R$ 100.000,00, garantindo reforço no atendimento
básico à população; e
• A aquisição de uma ambulância pequena, tipo A, no valor de R$
271.600,00, ampliando a capacidade de resposta do sistema municipal de
saúde em casos de urgência e emergência.
A medida está em consonância com as normas constitucionais e legais que 
disciplinam a execução orçamentária e financeira, notadamente o disposto nos artigos 43 e 44 da Lei n
º 
4.320/64, sendo imprescindível para assegurar o correto e eficaz aproveitamento dos recursos federais 
destinados ao Município. 
Desta forma, com o intuito de promover a melhoria dos serviços públicos de 
saúde, aumentar a capacidade de atendimento e garantir a devida execução das emendas 
parlamentares recebidas, solicitamos a aprovação célere da presente proposta legislativa. 
Ademais, solicitamos o apoio e a aprovação deste Projeto de Lei por parte dos 
nobres membros desta Casa Legislativa, a fim de dar continuidade à boa gestão dos recursos públicos 
e à valorização da cultura local. 
Diante da relevância da matéria e de seu impacto direto na melhoria da 
prestação dos serviços públicos de saúde, solicito a análise e aprovação da proposta em regime de 
urgência, na forma regimental. 
Saudações democráticas, a Vossas Excelências, bem como aos demais 
servidores da Câmara Municipal. 
Montadas/PS, 10 de julho de 2025. 62° ano da Emancipação Política. 
JOSÉ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS-GABINETE DO PREFEITO 
CNPJ: 08. 739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro - Montadas/PB 

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