| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2025 |
| Date | 2025-07-10 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito especial na Lei Municipal nº 643, de 22 de outubro de 2024, para os fins que especifica, e dá outras providências. |
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�::.?. DE LEI N º (8 , DE 10 DE JULHO DE 202 .� •. /· • • AS�l�A'TORA AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA LEI MUNICIPAL Nº 643, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MONTADAS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas peta Lei Orgânica Municipal, a competência prevista na Constituição da República Federativa do Brasil e nos termos do art. 11, Ili c/c art. 43, Ili c/c art. 92, Ili da Lei Orgânica Municipal, encaminha à apreciação do Poder Legislativo o seguinte Projeto de Lei: Art. 1 ° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial na Lei Orçamentária Anual n º 643, de 22 de outubro de 2024, até o límite de R$ 676.992, 16 (seiscentos e setenta e seis mil, novecentos e noventa e dois reais e dezesseis centavos), destinado à construção de uma quadra poliesportiva, com recursos de convênio firmado entre a Prefeitura Municipal e a Secretaria de Estado da Educação. Art. 2 ° Para fins de contabilização, a abertura do crédito de que trata o artigo anterior obedecerá à seguinte classificação funcional programática: 02050 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 12 Educação 812 Desporto comunitário 1016 Esporte Lazer e Cidadania 1002 CONSTRUÇÃO DE QUADRA DE ESPORTES 4490.51 - Ft 710 Obras e Instalações R$ 676.992, 16 TOTAL R$ 676.992,16 Art. 3 ° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal igualmente autorizado a incluir a ação acima descrita como parte integrante do Plano Plurianual de Aplicação e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício em curso. Art. 4 ° Constituirão recursos disponivéis para atender as despesas de que trata o artigo primeiro, anulação parcial ou total de dotações do orçamento vigente e/ou provável superávit financeiro proveniente de recursos de convênio. Art. 5 ° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Montadas/PS, 1 o de julho de 2025. 62° ano da Emancipação Política. JOSÉ SANTOS P r•e f e i t o PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS-GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro - Montadas/PB ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS - GABINETE DO PREFEITO - MENSAGEM N º 023/2025 Senhora Presidente, Senhores Vereadores, Encaminho à apreciação dessa Casa Legislativa o Projeto de Lei que autoriza a abertura de crédito especial na Lei Municipal n º 643, de 22 de outubro de 2024, no valor de R$ 676.992,16 (seiscentos e setenta e seis mil, novecentos e noventa e dois reais e dezesseis centavos), com o objetivo de viabilizar a construção de uma quadra poliesportiva no Município de Montadas. Diante da relevância da matéria e do relevante interesse público, solicito a esta Casa Legislativa a apreciação e aprovação do referido Projeto de Lei em regime de urgência, nos termos do artigo 48 da Lei Orgânica Municipal. 1 - JUSTIFICATIVA. Os recursos que fundamentam esta proposta são provenientes de convênio firmado entre a Prefeitura Municipal e a Secretaria de Estado da Educação, com a finalidade de fomentar o esporte e o lazer como instrumentos de promoção da cidadania, integração comunitária e desenvolvimento social, especialmente entre crianças e jovens da rede pública de ensino. A obra da quadra poliesportiva representa um importante avanço na infraestrutura educacional e esportiva do Município, assegurando melhores condições para a prática de atividades físicas, recreativas e escolares, além de promover saúde, inclusão e qualidade de vida à população. Diante da necessidade de incluir a ação no orçamento vigente, de acordo com as normas previstas na Lei Federal n º 4.320/64, solicitamos a aprovação do presente Projeto de Lei, que também autoriza a inclusão da iniciativa no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, em estrita observância aos preceitos legais de planejamento e execução orçamentária. Diante da relevância da matéria e de seu impacto direto na melhoria da prestação dos serviços públicos de saúde, solicito a análise e aprovação da proposta em regime de urgência, na forma regimental. Ademais, solicitamos o apoio e a aprovação deste Projeto de Lei por parte dos nobres membros desta Casa Legislativa, a fim de dar continuidade à boa gestão dos recursos públicos e à valorização da cultura local. Saudações democráticas, a Vossas Excelências, bem como aos demais servidores da Câmara Municipal. Montadas/PS, 1 O de julho de 2025. 62º ano da Emancipação Política. JOS Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS-GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro - Montadas/PB