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materia nº 23/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 23 / 2025
Date 2025-07-10
EmentaAutoriza a abertura de crédito especial na Lei Municipal nº 643, de 22 de outubro de 2024, para os fins que especifica, e dá outras providências.
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�::.?. DE LEI N
º (8 , DE 10 DE JULHO DE 202
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• AS�l�A'TORA AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA LEI 
MUNICIPAL Nº 643, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024, PARA OS 
FINS QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MONTADAS, ESTADO DA 
PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas peta Lei Orgânica Municipal, a 
competência prevista na Constituição da República Federativa do Brasil e nos termos do art. 
11, Ili c/c art. 43, Ili c/c art. 92, Ili da Lei Orgânica Municipal, encaminha à apreciação do Poder 
Legislativo o seguinte Projeto de Lei: 
Art. 1
° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir 
crédito especial na Lei Orçamentária Anual n
º 643, de 22 de outubro de 2024, até o límite de 
R$ 676.992, 16 (seiscentos e setenta e seis mil, novecentos e noventa e dois reais e dezesseis 
centavos), destinado à construção de uma quadra poliesportiva, com recursos de convênio 
firmado entre a Prefeitura Municipal e a Secretaria de Estado da Educação. 
Art. 2
° Para fins de contabilização, a abertura do crédito de que trata o 
artigo anterior obedecerá à seguinte classificação funcional programática: 
02050 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
12 Educação 
812 Desporto comunitário 
1016 Esporte Lazer e Cidadania 
1002 CONSTRUÇÃO DE QUADRA DE ESPORTES 
4490.51 - Ft 710 Obras e Instalações R$ 676.992, 16 
TOTAL R$ 676.992,16 
Art. 3
° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal igualmente autorizado 
a incluir a ação acima descrita como parte integrante do Plano Plurianual de Aplicação e da Lei 
de Diretrizes Orçamentárias para o exercício em curso. 
Art. 4
° Constituirão recursos disponivéis para atender as despesas de 
que trata o artigo primeiro, anulação parcial ou total de dotações do orçamento vigente e/ou 
provável superávit financeiro proveniente de recursos de convênio. 
Art. 5
° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Montadas/PS, 1 o de julho de 2025. 62° ano da Emancipação Política. 
JOSÉ SANTOS 
P r•e f e i t o 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS-GABINETE DO PREFEITO 
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro - Montadas/PB 
ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS 
- GABINETE DO PREFEITO -
MENSAGEM N
º 023/2025 
Senhora Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Encaminho à apreciação dessa Casa Legislativa o Projeto de Lei que 
autoriza a abertura de crédito especial na Lei Municipal n
º 643, de 22 de outubro de 2024, no 
valor de R$ 676.992,16 (seiscentos e setenta e seis mil, novecentos e noventa e dois reais e 
dezesseis centavos), com o objetivo de viabilizar a construção de uma quadra poliesportiva no 
Município de Montadas. 
Diante da relevância da matéria e do relevante interesse público, solicito a 
esta Casa Legislativa a apreciação e aprovação do referido Projeto de Lei em regime de 
urgência, nos termos do artigo 48 da Lei Orgânica Municipal. 
1 - JUSTIFICATIVA. 
Os recursos que fundamentam esta proposta são provenientes de convênio 
firmado entre a Prefeitura Municipal e a Secretaria de Estado da Educação, com a finalidade 
de fomentar o esporte e o lazer como instrumentos de promoção da cidadania, integração 
comunitária e desenvolvimento social, especialmente entre crianças e jovens da rede pública de 
ensino. 
A obra da quadra poliesportiva representa um importante avanço na 
infraestrutura educacional e esportiva do Município, assegurando melhores condições para a prática 
de atividades físicas, recreativas e escolares, além de promover saúde, inclusão e qualidade de 
vida à população. 
Diante da necessidade de incluir a ação no orçamento vigente, de acordo 
com as normas previstas na Lei Federal n
º 4.320/64, solicitamos a aprovação do presente Projeto 
de Lei, que também autoriza a inclusão da iniciativa no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes 
Orçamentárias, em estrita observância aos preceitos legais de planejamento e execução 
orçamentária. 
Diante da relevância da matéria e de seu impacto direto na melhoria da 
prestação dos serviços públicos de saúde, solicito a análise e aprovação da proposta em regime de 
urgência, na forma regimental. 
Ademais, solicitamos o apoio e a aprovação deste Projeto de Lei por parte 
dos nobres membros desta Casa Legislativa, a fim de dar continuidade à boa gestão dos recursos 
públicos e à valorização da cultura local. 
Saudações democráticas, a Vossas Excelências, bem como aos demais 
servidores da Câmara Municipal. 
Montadas/PS, 1 O de julho de 2025. 62º ano da Emancipação Política. 
JOS 
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS-GABINETE DO PREFEITO 
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro - Montadas/PB 

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