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materia nº 24/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 24 / 2025
Date 2025-07-10
EmentaAutoriza a abertura de crédito especial na Lei Municipal nº 643, de 22 de outubro de 2024, para os fins que especifica, e dá outras providências.
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ESTADO DA PARAÍBA 
&ODEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS 
- GABINETE DO PREFEITO -
••••• Q ·-·-·· -··o Ãrà ___ ./ JETO DE LEI Nº c24· , DE 1 O DE JULHO DE 2025"1 
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o/ � AUTORIZA A ABERTURA DE CRtDITO ESPECIAL NA LEI 
---fl.�---· ····--·· -· MUNICIPAL Nº 643, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024, PARA OS AS81Nm't1RA FINS QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. 
. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MONTADAS, ESTADO DA 
PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, a 
competência prevista na Constituição da República Federativa do Brasil e nos termos do art. 
11, Ili c/c art. 43, Ili c/c art. 92, Ili da Lei Orgânica Municipal, encaminha à apreciação do Poder 
Legislativo o seguinte Projeto de Lei: 
Art. 1
° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir 
crédito especial na Lei Orçamentária Anual n
º 643, de 22 de outubro de 2024, até o limite de 
R$ 308.000,00 (trezentos e oito mil reais), destinado à ampliação da Escola Genuíno Brito, por 
meio da construção de 04 (quatro) salas de aula, em convênio firmado entre este Município e 
o Governo do Estado.
Art. 2
° Para fins de contabilização, a abertura do crédito de que trata o 
artigo anterior obedecerá à seguinte classificação funcional programática: 
02050 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
12 Educação 
361 Ensino Fundamental 
1005 Esporte Lazer e Cidadania 
1015 Construção, reforma e ampliação de Unidades Escolares 
4490.51 - Ft 701 Obras e Instalações R$ 308.000,00 
TOTAL R$ 308.000,00 
Art. 3
° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal igualmente autorizado 
a incluir a ação acima descrita como parte integrante do Plano Plurianual de Aplicação e da Lei 
de Diretrizes Orçamentárias para o exercício em curso. 
Art. 4
° Constituirão recursos disponivéis para atender as despesas de 
que trata o artigo primeiro, anulação parcial ou total de dotações do orçamento vigente e/ou 
provável superávit financeiro proveniente de recursos de convênio. 
Art. 5
° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Montadas/PB, 09 de julho de 2025. 62º ano da Emancipação Política. 
JOS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS-GABINETE DO PREFEITO 
CNPJ: 08. 739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro - Montadas/PB 
ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS 
- GABINETE DO PREFEITO -
MENSAGEM N
º 024/2025 
Senhora Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Tenho a honra de encaminhar à apreciação desta Casa Legislativa o 
Projeto de Lei que autoriza a abertura de crédito especial na Lei Municipal n
º 643, de 22 
de outubro de 2024, até o limite de R$ 308.000,00 (trezentos e oito mil reais), com a 
finalidade de viabilizar a ampliação da Escola Genuíno Brito, mediante a construção de 
quatro novas salas de aula, conforme convênio celebrado entre o Município de Montadas e o 
Governo do Estado da Paraíba. 
Diante da relevância da matéria e do relevante interesse público, solicito 
a esta Casa Legislativa a apreciação e aprovação do referido Projeto de Lei em regime 
de urgência, nos termos do artigo 48 da Lei Orgânica Municipal. 
1 - JUSTIFICATIVA. 
A proposta em questão visa a construção de quatro novas salas de 
aula, medida esta que se mostra urgente e indispensável diante do aumento progressivo da 
demanda por vagas no ensino fundamental municipal. A atual estrutura da escola já se encontra 
no limite de sua capacidade, o que tem comprometido a distribuição adequada das turmas, 
dificultando a organização pedagógica e, por vezes, resultando em improvisações que 
impactam diretamente na qualidade do processo de ensino-aprendizagem. 
O recurso financeiro necessário para essa ampliação decorre de 
convênio firmado com o Governo do Estado da Paraíba, por meio da Secretaria de Estado 
da Educação, que compreendeu a importância dessa ação para assegurar o direito à educação 
com dignidade, conforto e segurança. A contrapartida do Município consiste na regularização 
orçamentária e no cumprimento das etapas administrativas necessárias à execução da obra, a 
começar pela autorização legislativa ora pleiteada. 
A inclusão desta ação no orçamento por meio de crédito especial é 
medida que se impõe, uma vez que não há dotação orçamentária prévia específica para tal 
finalidade na Lei Orçamentária Anual em vigor. O crédito será devidamente classificado 
conforme descrito no Projeto de Lei, com previsão na unidade orçamentária da Secretaria 
Municipal de Educação e vinculação à função "Educação" e subfunção "Ensino Fundamental". 
Além disso, o Projeto prevê a inclusão da ação no Plano Plurianual 
(PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), atendendo aos princípios da legalidade e 
planejamento que regem a Administração Pública, em conformidade com o disposto na Lei 
Federal n
º 4.320/64. 
Por fim, o investimento na infraestrutura da rede municipal de ensino, 
além de representar uma política pública de valorização da educação, promove impactos 
positivos de longo prazo, ao criar melhores condições de ensino, reduzir a evasão escolar e 
contribuir para o desenvolvimento social da comunidade. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS-GABINETE DO PREFEITO 
CNPJ: 08. 739. 351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro - Montadas/PB 
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ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS 
- GABINETE DO PREFEITO -
Diante da relevância e urgência da matéria, conto com a costumeira 
atenção e sensibilidade dos nobres vereadores para aprovação célere do presente Projeto de 
Lei, reafirmando o compromisso desta gestão com a educação de qualidade e com o futuro das 
nossas crianças e adolescentes. 
Ademais, solicitamos o apoio e a aprovação deste Projeto de Lei por 
parte dos nobres membros desta Casa Legislativa, a fim de dar continuidade à boa gestão dos 
recursos públicos e à valorização da cultura local. 
Saudações democráticas, a Vossas Excelências, bem como aos demais 
servidores da Câmara Municipal. 
Montadas/PS, 1 o de julho de 2025. 62° ano da Emancipação Política. 
SANTOS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS-GABINETE DO PREFEITO 
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro - Montadas/PB 

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