| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2025 |
| Date | 2025-07-10 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito especial na Lei Municipal nº 643, de 22 de outubro de 2024, para os fins que especifica, e dá outras providências. |
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ESTADO DA PARAÍBA &ODEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS - GABINETE DO PREFEITO - ••••• Q ·-·-·· -··o Ãrà ___ ./ JETO DE LEI Nº c24· , DE 1 O DE JULHO DE 2025"1 � --- Y;~• .. • ... r' r,"f !' o/ � AUTORIZA A ABERTURA DE CRtDITO ESPECIAL NA LEI ---fl.�---· ····--·· -· MUNICIPAL Nº 643, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024, PARA OS AS81Nm't1RA FINS QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. . O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MONTADAS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, a competência prevista na Constituição da República Federativa do Brasil e nos termos do art. 11, Ili c/c art. 43, Ili c/c art. 92, Ili da Lei Orgânica Municipal, encaminha à apreciação do Poder Legislativo o seguinte Projeto de Lei: Art. 1 ° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial na Lei Orçamentária Anual n º 643, de 22 de outubro de 2024, até o limite de R$ 308.000,00 (trezentos e oito mil reais), destinado à ampliação da Escola Genuíno Brito, por meio da construção de 04 (quatro) salas de aula, em convênio firmado entre este Município e o Governo do Estado. Art. 2 ° Para fins de contabilização, a abertura do crédito de que trata o artigo anterior obedecerá à seguinte classificação funcional programática: 02050 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 12 Educação 361 Ensino Fundamental 1005 Esporte Lazer e Cidadania 1015 Construção, reforma e ampliação de Unidades Escolares 4490.51 - Ft 701 Obras e Instalações R$ 308.000,00 TOTAL R$ 308.000,00 Art. 3 ° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal igualmente autorizado a incluir a ação acima descrita como parte integrante do Plano Plurianual de Aplicação e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício em curso. Art. 4 ° Constituirão recursos disponivéis para atender as despesas de que trata o artigo primeiro, anulação parcial ou total de dotações do orçamento vigente e/ou provável superávit financeiro proveniente de recursos de convênio. Art. 5 ° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Montadas/PB, 09 de julho de 2025. 62º ano da Emancipação Política. JOS PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS-GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 08. 739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro - Montadas/PB ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS - GABINETE DO PREFEITO - MENSAGEM N º 024/2025 Senhora Presidente, Senhores Vereadores, Tenho a honra de encaminhar à apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de Lei que autoriza a abertura de crédito especial na Lei Municipal n º 643, de 22 de outubro de 2024, até o limite de R$ 308.000,00 (trezentos e oito mil reais), com a finalidade de viabilizar a ampliação da Escola Genuíno Brito, mediante a construção de quatro novas salas de aula, conforme convênio celebrado entre o Município de Montadas e o Governo do Estado da Paraíba. Diante da relevância da matéria e do relevante interesse público, solicito a esta Casa Legislativa a apreciação e aprovação do referido Projeto de Lei em regime de urgência, nos termos do artigo 48 da Lei Orgânica Municipal. 1 - JUSTIFICATIVA. A proposta em questão visa a construção de quatro novas salas de aula, medida esta que se mostra urgente e indispensável diante do aumento progressivo da demanda por vagas no ensino fundamental municipal. A atual estrutura da escola já se encontra no limite de sua capacidade, o que tem comprometido a distribuição adequada das turmas, dificultando a organização pedagógica e, por vezes, resultando em improvisações que impactam diretamente na qualidade do processo de ensino-aprendizagem. O recurso financeiro necessário para essa ampliação decorre de convênio firmado com o Governo do Estado da Paraíba, por meio da Secretaria de Estado da Educação, que compreendeu a importância dessa ação para assegurar o direito à educação com dignidade, conforto e segurança. A contrapartida do Município consiste na regularização orçamentária e no cumprimento das etapas administrativas necessárias à execução da obra, a começar pela autorização legislativa ora pleiteada. A inclusão desta ação no orçamento por meio de crédito especial é medida que se impõe, uma vez que não há dotação orçamentária prévia específica para tal finalidade na Lei Orçamentária Anual em vigor. O crédito será devidamente classificado conforme descrito no Projeto de Lei, com previsão na unidade orçamentária da Secretaria Municipal de Educação e vinculação à função "Educação" e subfunção "Ensino Fundamental". Além disso, o Projeto prevê a inclusão da ação no Plano Plurianual (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), atendendo aos princípios da legalidade e planejamento que regem a Administração Pública, em conformidade com o disposto na Lei Federal n º 4.320/64. Por fim, o investimento na infraestrutura da rede municipal de ensino, além de representar uma política pública de valorização da educação, promove impactos positivos de longo prazo, ao criar melhores condições de ensino, reduzir a evasão escolar e contribuir para o desenvolvimento social da comunidade. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS-GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 08. 739. 351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro - Montadas/PB ') � ·-,�-· ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS - GABINETE DO PREFEITO - Diante da relevância e urgência da matéria, conto com a costumeira atenção e sensibilidade dos nobres vereadores para aprovação célere do presente Projeto de Lei, reafirmando o compromisso desta gestão com a educação de qualidade e com o futuro das nossas crianças e adolescentes. Ademais, solicitamos o apoio e a aprovação deste Projeto de Lei por parte dos nobres membros desta Casa Legislativa, a fim de dar continuidade à boa gestão dos recursos públicos e à valorização da cultura local. Saudações democráticas, a Vossas Excelências, bem como aos demais servidores da Câmara Municipal. Montadas/PS, 1 o de julho de 2025. 62° ano da Emancipação Política. SANTOS PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS-GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro - Montadas/PB