| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2025 |
| Date | 2025-07-10 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito especial na Lei Municipal nº 643, de 22 de outubro de 2024, para os fins que especifica, e dá outras providências. |
| native_id | 220 |
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º 643, OE 22 OE OUTUBRO DE 2024, PARA OS
FINS QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MONTADAS, ESTADO DA
PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, a
competência prevista na Constituição da República Federativa do Brasil e nos termos do art.
11, Ili c/c art. 43, IH e/e art. 92, Ili da Lei Orgânica Municipal, encaminha à apreciação do Poder
Legislativo o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1
° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
crédito especial na Lei Orçamentária Anual n
º 643, de 22 de outubro de 2024, até o limite de
R$ 1.305.000,00 (um milhão, trezentos e cinco mil reais), destinado à construção de uma arena
esportiva, incluindo a aquisição de um terreno, em convênio com o Governo do Estado da
Paraíba.
Art. 2
° Para fins de contabilização, a abertura do crédito de que trata o
artigo anterior obedecerá à seguinte classificação funcional programática:
02050 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
27 Desporto e Lazer
812 Desporto Comunitário
1016 Esporte Lazer e Cidadania
1005 Construção de uma Arena Esportiva
4490.51 - Ft 701 Obras e Instalações R$ 1.100.000,00
4490.61 - Ft 701 Aquisição de Imóveis R$ 205.000,00
TOTAL R$1.305.000,00
Art. 3
° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal igualmente autorizado
a incluir a ação acima descrita como parte integrante do Plano Plurianual de Aplicação e da Lei
de Diretrizes Orçamentárias para o exercício em curso.
Art. 4
° Constituirão recursos disponivéis para atender as despesas de
que trata o artigo primeiro, anulação parcial ou total de dotações do orçamento vigente e/ou
provável superávit financeiro proveniente de recursos de convênio.
Art. 5
° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Montadas/PB, 1 O de julho de 2025. 62° ano da Emancipação Política.
JOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS-GABINETE DO PREFEITO
CNPJ: 08. 739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro -Montadas/PB
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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
- GABINETE DO PREFEITO -
MENSAGEM Nº 025/2025
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminho à elevada apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o
Projeto de Lei que autoriza a abertura de crédito especial na Lei Municipal n
º 643, de 22
de outubro de 2024, até o limite de R$ 1.305.000,00 (um milhão, trezentos e cinco mil reais),
com a finalidade de viabilizar a construção de uma arena esportiva no Município de
Montadas, incluindo os custos com a aquisição do terreno onde será implantada a obra.
Diante da relevância da matéria e do relevante interesse público, solicito
a esta Casa Legislativa a apreciação e aprovação do referido Projeto de Lei em regime
de urgência, nos termos do artigo 48 da Lei Orgânica Municipal.
1 - JUSTIFICATIVA.
Esse importante investimento será possível graças a convênio
celebrado com o Governo do Estado da Paraíba, por meio da Secretaria de Estado
competente, que compreendeu a necessidade de fomentar o desporto e o lazer como políticas
públicas permanentes, especialmente nas pequenas cidades, onde o acesso a equipamentos
públicos adequados ainda é bastante limitado.
A proposta contempla dois eixos principais:
• A aquisição de imóvel urbano, no valor de R$ 205.000,00, destinado
à instalação da futura arena, com localização estratégica para atender
à população urbana e rural;
• A construção da arena esportiva propriamente dita, orçada em R$
1.100.000,00, que contará com estrutura moderna, segura e funcíonal
para práticas esportivas, eventos escolares, atividades comunitárias,
programas sociais e campeonatos municipais.
A arena será um espaço multiuso, destinado à promoção da cidadania,
da convivência social e da valorização da juventude local, por meio do esporte e da cultura.
Além de fortalecer o calendário esportivo municipal, o equipamento também poderá funcionar
como polo para ações intermunicipais, gerando movimento econômico, inclusão e
pertencimento comunitário.
Como se trata de uma ação nova, sem previsão específica na Lei
Orçamentária Anual, faz-se necessária a autorização legislativa para abertura de crédito
especial, conforme determina o art. 43 da Lei Federal n
º 4.320/64. A medida também autoriza
a inclusão do projeto no Plano Plurianual (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO),
assegurando o cumprimento das regras orçamentárias e de planejamento público.
Diante da relevância e urgência da matéria, conto com a costumeira
atenção e sensibilidade dos nobres vereadores para aprovação célere do presente Projeto de
Lei, reafirmando o compromisso desta gestão com a educação de qualidade e com o futuro das
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CNPJ: 08. 739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro - Montadas/PB
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
- GABINETE DO PREFEITO -
nossas crianças e adolescentes.
Ademais, solicitamos o apoio e a aprovação deste Projeto de Lei por
parte dos nobres membros desta Casa Legislativa, a fim de dar continuidade à boa gestão dos
recursos públicos e à valorização da cultura local.
Saudações democráticas, a Vossas Excelências, bem como aos demais
servidores da Câmara Municipal.
Montadas/PS, 1 o de julho de 2025. 62° ano da Emancipação Política.
JOS�,'V�.1'l', l�� . ANTOS
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CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro - Montadas/PS