| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2025 |
| Date | 2025-07-10 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito especial na Lei Municipal nº 643, de 22 de outubro de 2024, para os fins que especifica, e dá outras providências. |
| native_id | 221 |
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ESTADO DA PARAÍBA
E EITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
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FINS QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MONTADAS, ESTADO DA
PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, a
competência prevista na Constituição da República Federativa do Brasil e nos termos do art.
11, Ili e/e art. 43, Ili e/e art. 92, Ili da Lei Orgânica Municipal, encaminha à apreciação do Poder
Legislativo o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1
° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
crédito especial na Lei Orçamentária Anual n
º 643, de 22 de outubro de 2024, até o limite de
R$ 1.843.000,00 (um milhão, oitocentos e quarenta e três mil reais), destinado à reforma do
Mercado Público Municipal, em convênio com o Governo do Estado da Paraíba.
Art. 2
° Para fins de contabilização, a abertura do crédito de que trata o
artigo anterior obedecerá à seguinte classificação funcional programática:
02100 SECRETARIA DE AGRICULTURA
20 Agricultura
605 Abastecimento
1007 Implementar Infraestrutura
1018 Reforma do Mercado Público Municipal
4490.51 - Ft 701 Obras e Instalações
TOTAL
R$ 1.843.000,00
R$ 1.843.000,00
Art. 3
° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal igualmente autorizado
a incluir a ação acima descrita como parte integrante do Plano Plurianual de Aplicação e da Lei
de Diretrizes Orçamentárias para o exercício em curso.
Art. 4
° Constituirão recursos disponíveis para atender as despesas de
que trata o artigo primeiro, anulação parcial ou total de dotações do orçamento vigente e/ou
provável superávit financeiro proveniente de recursos de convênio.
Art. 5
° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Montadas/PS, 1 O de julho de 2025. 62° ano da Emancipação Política.
SANTOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS GABINETE DO PREFEITO
CNPJ: 08. 739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro - Montadas/PB
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
- GABINETE DO PREFEITO -
MENSAGEM N
º 026/2025
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminho à elevada apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de
Lei que autoriza a abertura de crédito especial na Lei Municipal n
º 643, de 22 de outubro
de 2024, até o limite de R$ 1.843.000,00 (um milhão, oitocentos e quarenta e três mil reais),
com o objetivo de viabilizar a reforma do Mercado Público Municipal de Montadas, por meio
de convênio firmado com o Governo do Estado da Paraíba.
Diante da relevância da matéria e do relevante interesse público, solicito
a esta Casa Legislativa a apreciação e aprovação do referido Projeto de Lei em regime
de urgência, nos termos do artigo 48 da Lei Organica Municipal.
1 - JUSTIFICATIVA.
O Mercado Público Municipal é um dos principais equipamentos de
abastecimento e comércio da cidade, responsável por movimentar a economia local, gerar
renda para dezenas de famílias e servir como ponto de encontro diário entre produtores,
comerciantes e consumidores. Contudo, ao longo dos anos, sua estrutura física vem se
deteriorando, apresentando problemas de acessibilidade, higiene, segurança e funcionalidade.
A proposta em tela visa promover uma reforma completa da edificação,
com melhorias em toda a parte estrutural, hidráulica, elétrica e de cobertura, além da
adequação dos espaços internos às normas sanitárias e de acessibilidade. O projeto também
prevê a modernização dos boxes comerciais, a reorganização dos setores de venda e a criação
de áreas comuns mais adequadas e humanizadas, garantindo mais conforto para feirantes e
usuários.
A viabilização desse investimento só será possível com o apoio do
Governo Estadual, com quem o Município celebrou convênio específico para esse fim. Para
tanto, é imprescindível que o Legislativo autorize a abertura de crédito especial no orçamento
vigente, uma vez que não há previsão orçamentária específica na LOA atual. A classificação
funcional programática da despesa, bem como a fonte de recurso e sua destinação, estão
devidamente descritas no corpo do Projeto de Lei.
Adicionalmente, solicita-se a autorização para incluir a ação no Plano
Plurianual (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), conforme determina a
legislação orçamentária vigente, especialmente a Lei Federal n
º 4.320/64, assegurando o
adequado planejamento e execução da despesa pública.
Este é um investimento que vai além da infraestrutura: representa um
compromisso com os trabalhadores do comércio informal e com a dignidade dos que dependem
daquele espaço para garantir seu sustento. Além disso, a reforma do mercado público tem o
potencial de fortalecer a economia local, atrair novos empreendedores e melhorar
significativamente a qualidade dos serviços ofertados à população.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS-GABINETE DO PREFEITO
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souta, 106, Centro- Montadas/PB
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
- GABINETE DO PREFEITO -
Diante da relevância e urgência da matéria, conto com a costumeira
atenção e sensibilidade dos nobres vereadores para aprovação célere do presente Projeto de
Lei, reafirmando o compromisso desta gestão com a educação de qualidade e com o futuro das
nossas crianças e adolescentes.
Ademais, solicitamos o apoio e a aprovação deste Projeto de Lei por
parte dos nobres membros desta Casa Legislativa, a fim de dar continuidade à boa gestão dos
recursos públicos e à valorização da cultura local.
Saudações democráticas, a Vossas Excelências, bem como aos demais
servidores da Câmara Municipal.
Montadas/PS, 1 o de julho de 2025. 62° ano da Emancipação Política.
JOS
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS-GABINETE DO PREFEITO
CNPJ: 08.739.351/0001 20 Endereço. Avenida José Veríssimo de Souza, 106. Centro - Montadas/PB