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materia nº 26/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 26 / 2025
Date 2025-07-10
EmentaAutoriza a abertura de crédito especial na Lei Municipal nº 643, de 22 de outubro de 2024, para os fins que especifica, e dá outras providências.
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ESTADO DA PARAÍBA 
E EITURA MUNICIPAL DE MONTADAS 
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FINS QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MONTADAS, ESTADO DA 
PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, a 
competência prevista na Constituição da República Federativa do Brasil e nos termos do art. 
11, Ili e/e art. 43, Ili e/e art. 92, Ili da Lei Orgânica Municipal, encaminha à apreciação do Poder 
Legislativo o seguinte Projeto de Lei: 
Art. 1
° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir 
crédito especial na Lei Orçamentária Anual n
º 643, de 22 de outubro de 2024, até o limite de 
R$ 1.843.000,00 (um milhão, oitocentos e quarenta e três mil reais), destinado à reforma do 
Mercado Público Municipal, em convênio com o Governo do Estado da Paraíba. 
Art. 2
° Para fins de contabilização, a abertura do crédito de que trata o 
artigo anterior obedecerá à seguinte classificação funcional programática: 
02100 SECRETARIA DE AGRICULTURA 
20 Agricultura 
605 Abastecimento 
1007 Implementar Infraestrutura 
1018 Reforma do Mercado Público Municipal 
4490.51 - Ft 701 Obras e Instalações 
TOTAL 
R$ 1.843.000,00 
R$ 1.843.000,00 
Art. 3
° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal igualmente autorizado 
a incluir a ação acima descrita como parte integrante do Plano Plurianual de Aplicação e da Lei 
de Diretrizes Orçamentárias para o exercício em curso. 
Art. 4
° Constituirão recursos disponíveis para atender as despesas de 
que trata o artigo primeiro, anulação parcial ou total de dotações do orçamento vigente e/ou 
provável superávit financeiro proveniente de recursos de convênio. 
Art. 5
° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Montadas/PS, 1 O de julho de 2025. 62° ano da Emancipação Política. 
SANTOS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS GABINETE DO PREFEITO 
CNPJ: 08. 739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro - Montadas/PB 
ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS 
- GABINETE DO PREFEITO -
MENSAGEM N
º 026/2025 
Senhora Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Encaminho à elevada apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de 
Lei que autoriza a abertura de crédito especial na Lei Municipal n
º 643, de 22 de outubro 
de 2024, até o limite de R$ 1.843.000,00 (um milhão, oitocentos e quarenta e três mil reais), 
com o objetivo de viabilizar a reforma do Mercado Público Municipal de Montadas, por meio 
de convênio firmado com o Governo do Estado da Paraíba. 
Diante da relevância da matéria e do relevante interesse público, solicito 
a esta Casa Legislativa a apreciação e aprovação do referido Projeto de Lei em regime 
de urgência, nos termos do artigo 48 da Lei Organica Municipal. 
1 - JUSTIFICATIVA. 
O Mercado Público Municipal é um dos principais equipamentos de 
abastecimento e comércio da cidade, responsável por movimentar a economia local, gerar 
renda para dezenas de famílias e servir como ponto de encontro diário entre produtores, 
comerciantes e consumidores. Contudo, ao longo dos anos, sua estrutura física vem se 
deteriorando, apresentando problemas de acessibilidade, higiene, segurança e funcionalidade. 
A proposta em tela visa promover uma reforma completa da edificação, 
com melhorias em toda a parte estrutural, hidráulica, elétrica e de cobertura, além da 
adequação dos espaços internos às normas sanitárias e de acessibilidade. O projeto também 
prevê a modernização dos boxes comerciais, a reorganização dos setores de venda e a criação 
de áreas comuns mais adequadas e humanizadas, garantindo mais conforto para feirantes e 
usuários. 
A viabilização desse investimento só será possível com o apoio do 
Governo Estadual, com quem o Município celebrou convênio específico para esse fim. Para 
tanto, é imprescindível que o Legislativo autorize a abertura de crédito especial no orçamento 
vigente, uma vez que não há previsão orçamentária específica na LOA atual. A classificação 
funcional programática da despesa, bem como a fonte de recurso e sua destinação, estão 
devidamente descritas no corpo do Projeto de Lei. 
Adicionalmente, solicita-se a autorização para incluir a ação no Plano 
Plurianual (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), conforme determina a 
legislação orçamentária vigente, especialmente a Lei Federal n
º 4.320/64, assegurando o 
adequado planejamento e execução da despesa pública. 
Este é um investimento que vai além da infraestrutura: representa um 
compromisso com os trabalhadores do comércio informal e com a dignidade dos que dependem 
daquele espaço para garantir seu sustento. Além disso, a reforma do mercado público tem o 
potencial de fortalecer a economia local, atrair novos empreendedores e melhorar 
significativamente a qualidade dos serviços ofertados à população. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS-GABINETE DO PREFEITO 
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souta, 106, Centro- Montadas/PB 
ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS 
- GABINETE DO PREFEITO -
Diante da relevância e urgência da matéria, conto com a costumeira 
atenção e sensibilidade dos nobres vereadores para aprovação célere do presente Projeto de 
Lei, reafirmando o compromisso desta gestão com a educação de qualidade e com o futuro das 
nossas crianças e adolescentes. 
Ademais, solicitamos o apoio e a aprovação deste Projeto de Lei por 
parte dos nobres membros desta Casa Legislativa, a fim de dar continuidade à boa gestão dos 
recursos públicos e à valorização da cultura local. 
Saudações democráticas, a Vossas Excelências, bem como aos demais 
servidores da Câmara Municipal. 
Montadas/PS, 1 o de julho de 2025. 62° ano da Emancipação Política. 
JOS 
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS-GABINETE DO PREFEITO 
CNPJ: 08.739.351/0001 20 Endereço. Avenida José Veríssimo de Souza, 106. Centro - Montadas/PB 

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