| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2025 |
| Date | 2025-07-10 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito especial na Lei Municipal nº 643, de 22 de outubro de 2024, para os fins que especifica, e dá outras providências. |
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APRO\f.'-\.DÚ ESTADO DA PARAÍBA P'i�FEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS .... Of._, ···••·••-·-/.-- -·--· - GABINETE DO PREFEITO - �ES ::�t$n)O �,, ,:JJJ-9 �. l�1::� _)ÃC)-j\� M' Aporecl�o_Tom�z lirttera A1min1strat1vo cO -�---- -�--5!- � 0 DE LEI N � º ;;J;/-, DE 10 DE JULHO DE 2025 -ÃS� �t1RI:'\ AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA LEI MUNICIPAL Nº 643, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MONTADAS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, a competência prevista na Constituição da República Federativa do Brasil e nos termos do art. 11, Ili c/c art. 43, Ili c/c art. 92, Ili da Lei Orgânica Municipal, encaminha à apreciação do Poder Legislativo o seguinte Projeto de Lei: Art. 1 ° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial na Lei Orçamentária Anual n º 643, de 22 de outubro de 2024, até o limite de R$ 1.950.000,00 (um milhão, novecentos e cinquenta mil reais), destinado à urbanização da Barragem São José, com recursos de emendas especiais e de bancada, em parceria com os Governos Federal e Estadual. Art. 2 ° Para fins de contabilização, a abertura do crédito de que trata o artigo anterior obedecerá à seguinte classificação funcional programática: 02080 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA 15 Urbanismo 451 Infra-Estrutura Urbana 1007 Implementar Infraestrutura 1004 Urbanização da Barragem São José 4490.51 - Ft 706 Obras e Instalações R$ 1.300.000,00 4490.51 - Ft 710 Obras e Instalações R$ 650.000,00 TOTAL R$ 1.950.000,00 Art. 3 ° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal igualmente autorizado a incluir a ação acima descrita como parte integrante do Plano Plurianual de Aplicação e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício em curso. Art. 4 ° Constituirão recursos disponivéis para atender as despesas de que trata o artigo primeiro, anulação parcial ou total de dotações do orçamento vigente e/ou provável superávit financeiro proveniente de recursos de convênio. Art. 5 ° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Montadas/PS, 1 O de julho de 2025. 62° ano da Emancipação Política. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS-GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avernda José Veríssimo de Souza. 106, Centro- Montadas/PB ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS - GABINETE DO PREFEITO - MENSAGEM N º 027/2025 Senhora Presidente, Senhores Vereadores, Encaminho à apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei que autoriza a abertura de crédito especial na Lei Municipal n º 643, de 22 de outubro de 2024, até o limite de R$ 1.950.000,00 (um milhão, novecentos e cinquenta mil reais), com a finalidade de viabilizar a urbanização da área da Barragem São José, importante equipamento comunitário de nossa cidade. Diante da relevância da matéria e do relevante interesse público, solicito a esta Casa Legislativa a apreciação e aprovação do referido Projeto de Lei em regime de urgência, nos termos do artigo 48 da Lei Orgânica Municipal. 1 - JUSTIFICATIVA. Os recursos financeiros para esta iniciativa são oriundos de emendas parlamentares especiais e de bancada, repassados por meio de parceria institucional com os Governos Federal e Estadual, com vistas ao fortalecimento da infraestrutura urbana e à valorização de espaços públicos que integram o cotidiano da população. A Barragem São José, além de sua função histórica no abastecimento e controle hídrico, representa hoje um dos pontos marcantes do nosso Município. No entanto, sua área de entorno ainda carece de estrutura adequada, tanto em termos de acessibilidade, segurança e paisagismo, quanto de funcionalidade para a realização de eventos, caminhadas, atividades culturais e esportivas. A proposta será executada sob a coordenação da Secretaria Municipal de Infraestrutura, conforme classificação funcional programática descrita no Projeto de Lei, e requer a devida autorização legislativa para abertura de crédito especial, por tratar-se de ação ainda não contemplada na Lei Orçamentária Anual em vigor. Além disso, solicita-se a inclusão da iniciativa no Plano Plurianual (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), conforme preconizam os princípios do planejamento público, previstos na Constituição Federal e na Lei Federal n º 4.320/64. Esta é uma iniciativa de grande relevância social, urbanística e ambiental, que representa não apenas um investimento na estética e funcionalidade da cidade, mas também no bem-estar e qualidade de vida da população de Montadas. A urbanização da Barragem São José proporcionará um espaço digno, seguro e atrativo, fomentando práticas saudáveis, atividades culturais e integração entre os munícipes. Ademais, solicitamos o apoio e a aprovação deste Projeto de Lei por parte dos nobres membros desta Casa Legislativa, a fim de dar continuidade à boa gestão dos recursos públicos e à valorização local. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS-GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106. Centro Montadas/PB 1 ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS - GABINETE DO PREFEITO Saudações democráticas, a Vossas Excelências, bem como aos demais servidores da Câmara Municipal. Montadas/PS, 1 o de julho de 2025. 62° ano da Emancipação Política. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS-GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro - Montadas/PB