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materia nº 27/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 27 / 2025
Date 2025-07-10
EmentaAutoriza a abertura de crédito especial na Lei Municipal nº 643, de 22 de outubro de 2024, para os fins que especifica, e dá outras providências.
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P'i�FEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS 
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-·--· - GABINETE DO PREFEITO -
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º ;;J;/-, DE 10 DE JULHO DE 2025 
-ÃS� �t1RI:'\ AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA LEI 
MUNICIPAL Nº 643, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024, PARA OS 
FINS QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MONTADAS, ESTADO DA 
PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, a 
competência prevista na Constituição da República Federativa do Brasil e nos termos do art. 
11, Ili c/c art. 43, Ili c/c art. 92, Ili da Lei Orgânica Municipal, encaminha à apreciação do Poder 
Legislativo o seguinte Projeto de Lei: 
Art. 1
° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir 
crédito especial na Lei Orçamentária Anual n
º 643, de 22 de outubro de 2024, até o limite de 
R$ 1.950.000,00 (um milhão, novecentos e cinquenta mil reais), destinado à urbanização da 
Barragem São José, com recursos de emendas especiais e de bancada, em parceria com os 
Governos Federal e Estadual. 
Art. 2
° Para fins de contabilização, a abertura do crédito de que trata o 
artigo anterior obedecerá à seguinte classificação funcional programática: 
02080 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA 
15 Urbanismo 
451 Infra-Estrutura Urbana 
1007 Implementar Infraestrutura 
1004 Urbanização da Barragem São José 
4490.51 - Ft 706 Obras e Instalações R$ 1.300.000,00 
4490.51 - Ft 710 Obras e Instalações R$ 650.000,00 
TOTAL R$ 1.950.000,00 
Art. 3
° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal igualmente autorizado 
a incluir a ação acima descrita como parte integrante do Plano Plurianual de Aplicação e da Lei 
de Diretrizes Orçamentárias para o exercício em curso. 
Art. 4
° Constituirão recursos disponivéis para atender as despesas de 
que trata o artigo primeiro, anulação parcial ou total de dotações do orçamento vigente e/ou 
provável superávit financeiro proveniente de recursos de convênio. 
Art. 5
° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Montadas/PS, 1 O de julho de 2025. 62° ano da Emancipação Política. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS-GABINETE DO PREFEITO 
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avernda José Veríssimo de Souza. 106, Centro- Montadas/PB 
ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS 
- GABINETE DO PREFEITO -
MENSAGEM N
º 027/2025 
Senhora Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Encaminho à apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o Projeto de 
Lei que autoriza a abertura de crédito especial na Lei Municipal n
º 643, de 22 de outubro 
de 2024, até o limite de R$ 1.950.000,00 (um milhão, novecentos e cinquenta mil reais), 
com a finalidade de viabilizar a urbanização da área da Barragem São José, importante 
equipamento comunitário de nossa cidade. 
Diante da relevância da matéria e do relevante interesse público, solicito 
a esta Casa Legislativa a apreciação e aprovação do referido Projeto de Lei em regime 
de urgência, nos termos do artigo 48 da Lei Orgânica Municipal. 
1 - JUSTIFICATIVA. 
Os recursos financeiros para esta iniciativa são oriundos de emendas 
parlamentares especiais e de bancada, repassados por meio de parceria institucional com 
os Governos Federal e Estadual, com vistas ao fortalecimento da infraestrutura urbana e à 
valorização de espaços públicos que integram o cotidiano da população. 
A Barragem São José, além de sua função histórica no abastecimento e 
controle hídrico, representa hoje um dos pontos marcantes do nosso Município. No entanto, 
sua área de entorno ainda carece de estrutura adequada, tanto em termos de acessibilidade, 
segurança e paisagismo, quanto de funcionalidade para a realização de eventos, caminhadas, 
atividades culturais e esportivas. 
A proposta será executada sob a coordenação da Secretaria Municipal 
de Infraestrutura, conforme classificação funcional programática descrita no Projeto de Lei, e 
requer a devida autorização legislativa para abertura de crédito especial, por tratar-se de ação 
ainda não contemplada na Lei Orçamentária Anual em vigor. 
Além disso, solicita-se a inclusão da iniciativa no Plano Plurianual 
(PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), conforme preconizam os princípios do 
planejamento público, previstos na Constituição Federal e na Lei Federal n
º 4.320/64. 
Esta é uma iniciativa de grande relevância social, urbanística e 
ambiental, que representa não apenas um investimento na estética e funcionalidade da cidade, 
mas também no bem-estar e qualidade de vida da população de Montadas. A urbanização da 
Barragem São José proporcionará um espaço digno, seguro e atrativo, fomentando práticas 
saudáveis, atividades culturais e integração entre os munícipes. 
Ademais, solicitamos o apoio e a aprovação deste Projeto de Lei por 
parte dos nobres membros desta Casa Legislativa, a fim de dar continuidade à boa gestão dos 
recursos públicos e à valorização local. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS-GABINETE DO PREFEITO 
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106. Centro Montadas/PB 
1 
ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS 
- GABINETE DO PREFEITO
Saudações democráticas, a Vossas Excelências, bem como aos demais 
servidores da Câmara Municipal. 
Montadas/PS, 1 o de julho de 2025. 62° ano da Emancipação Política. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS-GABINETE DO PREFEITO 
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro - Montadas/PB 

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