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materia nº 12/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2025
Date 2025-03-14
EmentaAltera o vencimento do cargo de Auxiliar de Consultório Odontológico, constante na Lei Municipal nº 619, de 5 de abril de 2024, e dá outras providências.
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APRO -ADv 
PROJETO DE LEI Nº ....,ci./, DE 14 DE MARÇO DE 2025
ALTERA O VENCIMENTO DO CARGO DE AUXILIAR DE 
CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO, CONSTANTE NA LEI MUNICIPAL 
Nº 619, DE 5 DE ABRIL DE 2024, E DA OUTRAS PROVIDÉNCIAS. 
O PREFEITO DO MUNÍCIPIO DE MONTADAS, ESTADO DA PARAÍBA, no 
uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, a competência prevista na 
Constituição Federal do Brasil e nos termos do art. 63, Ili e IV da Lei Orgânica Municipal, encaminha à 
apreciação do Poder Legislativo o seguinte Projeto de Lei: 
Art. 1 º O vencimento do cargo de Auxiliar de Consultório Odontológico 
constante na Tabela B - Nível Médio da Lei Municipal n
º 619, de 5 de abril de 2024, passará a vigorar 
com a seguinte redação: 
Art. 2
° Esta Lei entrará em vigor a partir desta data, com efeitos financeiros 
retroativos a 1 ° de março de 2025. 
Art. 3
° Revogam-se as disposições em contrário. 
Montadas - PB, 14 de março de 2025. 62º ano da Emancipação política 
JOS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS-GABINETE DO PREFEITO 
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro - Montadas/PB 
Site: www.montadas.pb.gov.br / E mail: montadas@terra.com.br 
ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS 
- GABINETE DO PREFEITO -
MENSAGEM N
º 011/2025 
Senhora Presidente, 
Senhores Vereadores, 
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Encaminho à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o presente Projeto de Lei 
que altera o vencimento do cargo de Auxiliar de Consultório Odontológico, constante na Lei 
Municipal n
º 619, de 5 de abril de 2024. 
Nos termos do Art. 48 da Lei Orgânica Municipal, devido o relevante interesse público, 
requer-se que o presente tramite em regime de urgência nesta egrégia Casa Legislativa. 
1 - JUSTIFICATIVA. 
Submeto à apreciação de V. Exa, o presente Projeto de Lei tem como objetivo corrigir 
um erro formal e material ocorrido na sanção da legislação que trata dos vencimentos do 
cargo de Auxiliar de Consultório Odontológico, a Lei Municipal n
º 619, de 5 de abril de 2024. 
Na tramitação da lei original, foi aprovado por esta Egrégia Câmara Municipal o valor 
de R$ 1.875,00 para o vencimento do referido cargo. No entanto, ao ser sancionada, a 
norma foi publicada com um vencimento de R$ 1.600,00, divergindo do texto originalmente 
aprovado. 
Essa discrepância gerou um descompasso entre a intenção legislativa e a aplicação 
prática da lei, afetando diretamente os servidores ocupantes do cargo, que passaram a 
perceber um vencimento inferior ao que foi regularmente aprovado. Diante disso, este 
Projeto de Lei visa restabelecer o valor correto, garantindo o respeito ao processo legislativo 
e aos princípios da legalidade e da moralidade administrativa. 
Assim, considerando a necessidade de corrigir esse equívoco e assegurar a justa 
remuneração dos Auxiliares de Consultório Odontológico, solicitamos o apoio dos nobres 
parlamentares para a aprovação desta proposição. 
Essas, Excelentíssimo Senhora Presidente, são as razões que justificam o 
encaminhamento da presente proposta de Projeto de Lei à consideração desta Casa 
Legislativa. Na certeza do acolhimento e aprovação da matéria, coloco o projeto para 
apreciação dos nobres pares. 
Saudações democráticas a Vossas Excelências, bem como aos demais servidores da 
Câmara Municipal. 
Montadas/PS, 14 de março de 2025. 62° ano da Emancipação Política. 
SSAN TOS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS-GABINETE DO PREFEITO 
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro- Montadas/PB 
Site: www.montadas.pb.gov.br / E mail: montadas@terra.com.br 

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