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materia nº 30/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 30 / 2025
Date 2025-08-29
EmentaRevoga as Leis Municipais nº 409, de 29 de novembro de 2013, e nº 573, de 31 de maio de 2022, e dispõe sobre a nova organização das Secretarias Municipais de Cultura e Turismo e de Esportes no município de Montadas/PB.
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ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS 
- GABINETE DO PREFEITO -
1\.PRO"\i'/i.!J@ETO DE LElNº .3Q__, DE 29 DE A.GOSTO DE 2025 
.. -. .1.�L .. _ .. , ... _Q.� ........ .1...!d!2_. __ REVOGA AS LEIS MUNICIPAIS N
º 409, DE 29 DE NOVEMBRO 
DE 2013 ENº 573, DE 31 DE MAIO DE 2022, E DISPÕE SOBRE 
A NOVA ORGANIZAÇÃO DA SECRETARIAS MUNICIPAL DE 
CULTURA E TURISMO E DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
ESPORTES NO MUNICÍPIO DE MONTADAS-PB. 
DA 1-, 
JM Jm .. J1 ___ ttf!.1.<:.Y... . !lf:Ç.11á.
'l ·t :::s. , 1 !. -
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MONTADAS, ESTADO DA
PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, 
a competência prevista na Constituição Federal do Brasil e nos termos do art. 63, Ili e IV 
da Lei Orgânica Municipal, encaminha à apreciação do Poder Legislativo o seguinte Projeto 
de Lei: 
Art. 1
° Ficam revogadas, integralmente, as Leis Municipais n
º 409, de 
29 de novembro de 2013, e nº 573, de 31 de maio de 2022, por estarem superadas e 
inadequadas à atual organização administrativa do Município. 
Art. 2
° Fica criada a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, órgão 
de planejamento, coordenação e execução das políticas públicas de cultura e turismo no 
Município de Montadas-PS. 
§1° Compete à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo: 
1 - planejar, promover, organizar e sistematizar as atividades culturais
e turísticas no município; 
li - formular e desenvolver a política municipal de cultura e turismo 
coordenando e incentivando todas as atividades inerentes e seus resultados; 
Ili - buscar e/ou prestar colaboração técnica e financeira, ante às 
instituições públicas federais, estaduais ou municipais, além de empresas privadas, de 
modo a propiciando desenvolvimento de programas e eventos culturais e turísticos; 
IV - promover, organizar e divulgar, eventos culturais; programações
turísticas; 
V - estabelecer parcerias com instituições de ensino públicas e 
privadas, com vistas a fomentar e promover estudos, programas e eventos, em sua área 
de atuação; 
VI - zelar pelo patrimônio material e imaterial cultural e turístico do
Município de Montadas, desenvolvendo programas e atividades que tenham como objetivo 
a sua promoção e guarda, de maneira a resgatar o orgulho da população por suas datas, 
acervos e símbolos; ---
suas ações. 
composta por: 
VII - elaborar e publicar, material informativo, no sentido de difundir as
VIII -coordenar os Departamentos de Cultura e de Turismo.
§2° A estrutura da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo será
1 -Secretário Municipal de Cultura e Turismo; 
li -Secretário Municipal Adjunto de Cultura e Turismo; 
Ili -Diretor do Departamento de Cultura; 
IV -Diretor do Departamento de Turismo;
V -Assessor Especial Nível 1.
PREFEITURA MUNICIPAL OE MONTADAS - GA\3\NETE 00 PRH'E\TO 
CNPJ· 08.739.351/0001-20 [ndereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro - Montadas/PB 
Site: www.montadas.pb.gov.br / E mail: montadas@terra.com.br 
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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
- GABINETE DO PREFEITO -
Art. 3
° Fica criada a Secretaria Municipal de Esportes, com 
competência para planejar, organizar e desenvolver as atividades esportivas e recreativas 
no município. 
§1° Compete à Secretaria Municipal de Esportes: 
1 - planejar, promover, organizar e sistematizar as atividades 
esportivas no Município; 
li - formular e desenvolver a Política Municipal de Esportes, 
coordenando e incentivando todas as atividades inerentes e seus resultados; 
m - buscar prestar colaboração técnica e financeira, ante às
instituições públicas federais, estaduais ou municipais, além de empresas privadas, de 
modo a propiciar o desenvolvimento de programas e eventos esportivos; 
IV -promover, organizar e divulgar eventos e programas esportivos; 
V - estabelecer parcerias com instituições públicas e privadas de 
ensino, com objetivo de promover estudo e programas em sua área de atuação; 
VI -zelar pelo patrimônio material e imaterial esportivo do município 
de Montadas, desenvolvendo atividades que tenham como objetivo a sua promoção e 
guarda, de maneira a resgatar o orgulho dos munícipes em suas datas comemorativas, 
acervos e símbolos; 
VII -elaborar e publicar material informativo com objetivo de difundir 
as ações da secretaria. 
VIII -incentivar a prática de esportes e das atividades recreativas no 
sentido da melhor qualidade de vida; 
IX -proporcionar meios de recreação sadia à comunidade; 
X -proporcionar a administração das áreas esportivas municipal; 
XI - apoiar a modernização e ampliação das instalações destinadas 
às práticas esportivas, recreativas e de lazer; 
XII -promover a orientação, a promoção e a assistência às atividades 
esportivas escolares; 
XIII - estimular, amparar e orientar atividades esportivas no âmbito 
municipal; e 
por: 
XIV -coordenar o departamento de esportes e os encarregados. 
§2° A estrutura da Secretaria Municipal de Esportes será composta 
1- Secretário Municipal de Esportes;
li -Secretário Municipal Adjunto de Esportes;
Ili - Diretor do Departamento de Esportes;
IV -Assessor Especial Nível 1.
§3° O cargo de Administrador do Ginásio "O Verissão", criado pela Lei 
Municipal n
º 411, de 29 de novembro de 2013, passa a se denominar Encarregado do 
Ginásio "O Verissão", passando a compor a estrutura da Secretaria Municipal de Esportes; 
§4° O cargo de Administrador do Complexo Esportivo "Álvaro 
Gaudêncio Filho", criado pela Lei Municipal n
º 411, de 29 de novembro de 2013, passa a 
se denominar Encarregado do Complexo Esportivo "Álvaro Gaudêncio Filho", passando a 
compor a estrutura da Secretaria Municipal de Esportes. 
Art. 4
° A remuneração dos cargos de natureza política e em comissão 
PRUE.lTURA MUNICIPAL OE. MON1 AOAS-GA!)\NHE 00 PR E.FEITO 
CNPJ: 08.739.351/000J 20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza. 106, Centro- Montadas/PB 
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: montadas@terra.com.br 
ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS 
- GABINETE DO PREFEITO -
criados pela presente Lei, integrantes da estrutura da Secretaria Municipal de Cultura e 
Turismo e da Secretaria Municipal de Esportes, será idêntica à fixada para os cargos de 
mesma denominação ou equivalência previstos na Lei Municipal n
º 411, de 29 de novembro 
de 2013, ou outro diploma que a venha substituir, passando a integrar os anexos desta Lei. 
Art. 5
° Os cargos comissionados e funções gratificadas necessários 
à execução desta Lei serão redistribuídos conforme disponibilidade orçamentária e 
regulamentação por decreto do Executivo. 
Art. 6
° Ficam validados os atos administrativos praticados pelas 
secretarias anteriormente estruturadas, até a entrada em vigor desta Lei, assegurada a 
continuidade dos serviços públicos. 
Art. 7
° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à 
conta das dotações orçamentárias próprias de cada secretaria, podendo ser 
suplementadas, se necessário, nos termos da legislação vigente. 
Art. 8
° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Montadas-PS, 29 de agosto de 2025. 62º ano da Emancipação política. 
JOSÉ 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS-GABINETE DO PREFEITO 
CNPJ: 08.739.351/0001 20 E.ndereço: Avenida José Veríssimo de Souza 106, Centro - Montadas/PB 
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: montadas@terra.com.br 
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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
- GABINETE DO PREFEITO -
MENSAGEM N
º 030/2025 
Senhora Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Encaminho à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o presente 
Projeto de Lei que "revoga as leis municipais n
º 409, de 29 de novembro de 2013 e nº 573, de 
31 de maio de 2022, e dispõe sobre a nova organização da secretarias municipal de cultura e 
turismo e da secretaria municipal de esportes no município de Montadas/PS". 
Diante da relevância da matéria e do relevante interesse público, solicito
a esta Casa Legislativa a apreciação e aprovação do referido Projeto de Lei em regime 
de urgência, nos termos do artigo 48 da Lei Orgânica Municipal. 
1 - JUSTIFICATIVA. 
A presente proposição se faz necessária em razão de equívocos 
estruturais identificados na Lei Municipal n
º 573/2022. Explica-se: 
• Em 2013, por meio da Lei n
º 409, foi criada a Secretaria Municipal de Cultura, Turismo 
e Esportes, unificando as três áreas em uma mesma pasta; 
• Em 2022, a Lei n
º 573 desmembrou essa estrutura, criando a Secretaria de Cultura e 
Turismo e a Secretaria de Esportes, decisão acertada quanto à especialização das 
políticas públicas. 
Entretanto, por erro de estruturação, os Departamentos de Cultura e
de Turismo foram vinculados à recém-criada Secretaria de Esportes, em total contradição 
à lógica administrativa e aos objetivos da reforma de 2022. 
Dessa forma, o Projeto de Lei ora apresentado tem como finalidade 
corrigir tal distorção, readequando a estrutura organizacional do Município, de modo que: 
• A Secretaria de Cultura e Turismo assuma de forma plena suas atribuições, contando
com os departamentos correspondentes; 
• A Secretaria de Esportes permaneça com sua estrutura própria, voltada exclusivamente
às políticas esportivas e recreativas. 
Além de corrigir os erros das legislações anteriores, esta proposta 
moderniza a administração municipal, garantindo maior eficiência na gestão, evitando 
sobreposição de funções, assegurando melhor distribuição de cargos e permitindo maior 
transparência no uso dos recursos públicos. 
Trata-se, portanto, de medida de caráter corretivo e organizacional, mas 
também de planejamento estratégico, uma vez que fortalece a cultura, o turismo e o esporte 
como áreas essenciais para o desenvolvimento social, econômico e cultural de Montadas. 
Pelos motivos expostos, submeto o presente Projeto de Lei à análise e 
aprovação dos(as) nobres Vereadores(as), confiante de que sua aprovação trará maior 
racionalidade administrativa e benefícios diretos à população. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS GABINETE DO PREFEITO 
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro - Montadas/PB 
Site: www.montadas.pb.gov.br / E rnail: montadas@terra.com.br 
ESTADO DA PARAI BA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS 
- GABINETE DO PREFEITO -
Renovo, por fim, meus votos de elevada estima e consideração. 
Montadas-PB, 29 de agosto de 2025. 62º ano da Emancipação política . 
JOSÉR ANTOS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS -GABINETE DO PREFEITO 
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço· Avenida José Venss,mo de Souza, 106 Centro - Montadas/PB 
Site: www.monladas.pb.gov.br / E-mail: montadas@terra.com.br 

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