| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2025 |
| Date | 2025-08-29 |
| Ementa | Revoga as Leis Municipais nº 409, de 29 de novembro de 2013, e nº 573, de 31 de maio de 2022, e dispõe sobre a nova organização das Secretarias Municipais de Cultura e Turismo e de Esportes no município de Montadas/PB. |
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ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS - GABINETE DO PREFEITO - 1\.PRO"\i'/i.!J@ETO DE LElNº .3Q__, DE 29 DE A.GOSTO DE 2025 .. -. .1.�L .. _ .. , ... _Q.� ........ .1...!d!2_. __ REVOGA AS LEIS MUNICIPAIS N º 409, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2013 ENº 573, DE 31 DE MAIO DE 2022, E DISPÕE SOBRE A NOVA ORGANIZAÇÃO DA SECRETARIAS MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO E DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES NO MUNICÍPIO DE MONTADAS-PB. DA 1-, JM Jm .. J1 ___ ttf!.1.<:.Y... . !lf:Ç.11á. 'l ·t :::s. , 1 !. - O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MONTADAS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, a competência prevista na Constituição Federal do Brasil e nos termos do art. 63, Ili e IV da Lei Orgânica Municipal, encaminha à apreciação do Poder Legislativo o seguinte Projeto de Lei: Art. 1 ° Ficam revogadas, integralmente, as Leis Municipais n º 409, de 29 de novembro de 2013, e nº 573, de 31 de maio de 2022, por estarem superadas e inadequadas à atual organização administrativa do Município. Art. 2 ° Fica criada a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, órgão de planejamento, coordenação e execução das políticas públicas de cultura e turismo no Município de Montadas-PS. §1° Compete à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo: 1 - planejar, promover, organizar e sistematizar as atividades culturais e turísticas no município; li - formular e desenvolver a política municipal de cultura e turismo coordenando e incentivando todas as atividades inerentes e seus resultados; Ili - buscar e/ou prestar colaboração técnica e financeira, ante às instituições públicas federais, estaduais ou municipais, além de empresas privadas, de modo a propiciando desenvolvimento de programas e eventos culturais e turísticos; IV - promover, organizar e divulgar, eventos culturais; programações turísticas; V - estabelecer parcerias com instituições de ensino públicas e privadas, com vistas a fomentar e promover estudos, programas e eventos, em sua área de atuação; VI - zelar pelo patrimônio material e imaterial cultural e turístico do Município de Montadas, desenvolvendo programas e atividades que tenham como objetivo a sua promoção e guarda, de maneira a resgatar o orgulho da população por suas datas, acervos e símbolos; --- suas ações. composta por: VII - elaborar e publicar, material informativo, no sentido de difundir as VIII -coordenar os Departamentos de Cultura e de Turismo. §2° A estrutura da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo será 1 -Secretário Municipal de Cultura e Turismo; li -Secretário Municipal Adjunto de Cultura e Turismo; Ili -Diretor do Departamento de Cultura; IV -Diretor do Departamento de Turismo; V -Assessor Especial Nível 1. PREFEITURA MUNICIPAL OE MONTADAS - GA\3\NETE 00 PRH'E\TO CNPJ· 08.739.351/0001-20 [ndereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro - Montadas/PB Site: www.montadas.pb.gov.br / E mail: montadas@terra.com.br ' . ·-�-� ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS - GABINETE DO PREFEITO - Art. 3 ° Fica criada a Secretaria Municipal de Esportes, com competência para planejar, organizar e desenvolver as atividades esportivas e recreativas no município. §1° Compete à Secretaria Municipal de Esportes: 1 - planejar, promover, organizar e sistematizar as atividades esportivas no Município; li - formular e desenvolver a Política Municipal de Esportes, coordenando e incentivando todas as atividades inerentes e seus resultados; m - buscar prestar colaboração técnica e financeira, ante às instituições públicas federais, estaduais ou municipais, além de empresas privadas, de modo a propiciar o desenvolvimento de programas e eventos esportivos; IV -promover, organizar e divulgar eventos e programas esportivos; V - estabelecer parcerias com instituições públicas e privadas de ensino, com objetivo de promover estudo e programas em sua área de atuação; VI -zelar pelo patrimônio material e imaterial esportivo do município de Montadas, desenvolvendo atividades que tenham como objetivo a sua promoção e guarda, de maneira a resgatar o orgulho dos munícipes em suas datas comemorativas, acervos e símbolos; VII -elaborar e publicar material informativo com objetivo de difundir as ações da secretaria. VIII -incentivar a prática de esportes e das atividades recreativas no sentido da melhor qualidade de vida; IX -proporcionar meios de recreação sadia à comunidade; X -proporcionar a administração das áreas esportivas municipal; XI - apoiar a modernização e ampliação das instalações destinadas às práticas esportivas, recreativas e de lazer; XII -promover a orientação, a promoção e a assistência às atividades esportivas escolares; XIII - estimular, amparar e orientar atividades esportivas no âmbito municipal; e por: XIV -coordenar o departamento de esportes e os encarregados. §2° A estrutura da Secretaria Municipal de Esportes será composta 1- Secretário Municipal de Esportes; li -Secretário Municipal Adjunto de Esportes; Ili - Diretor do Departamento de Esportes; IV -Assessor Especial Nível 1. §3° O cargo de Administrador do Ginásio "O Verissão", criado pela Lei Municipal n º 411, de 29 de novembro de 2013, passa a se denominar Encarregado do Ginásio "O Verissão", passando a compor a estrutura da Secretaria Municipal de Esportes; §4° O cargo de Administrador do Complexo Esportivo "Álvaro Gaudêncio Filho", criado pela Lei Municipal n º 411, de 29 de novembro de 2013, passa a se denominar Encarregado do Complexo Esportivo "Álvaro Gaudêncio Filho", passando a compor a estrutura da Secretaria Municipal de Esportes. Art. 4 ° A remuneração dos cargos de natureza política e em comissão PRUE.lTURA MUNICIPAL OE. MON1 AOAS-GA!)\NHE 00 PR E.FEITO CNPJ: 08.739.351/000J 20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza. 106, Centro- Montadas/PB Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: montadas@terra.com.br ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS - GABINETE DO PREFEITO - criados pela presente Lei, integrantes da estrutura da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e da Secretaria Municipal de Esportes, será idêntica à fixada para os cargos de mesma denominação ou equivalência previstos na Lei Municipal n º 411, de 29 de novembro de 2013, ou outro diploma que a venha substituir, passando a integrar os anexos desta Lei. Art. 5 ° Os cargos comissionados e funções gratificadas necessários à execução desta Lei serão redistribuídos conforme disponibilidade orçamentária e regulamentação por decreto do Executivo. Art. 6 ° Ficam validados os atos administrativos praticados pelas secretarias anteriormente estruturadas, até a entrada em vigor desta Lei, assegurada a continuidade dos serviços públicos. Art. 7 ° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias de cada secretaria, podendo ser suplementadas, se necessário, nos termos da legislação vigente. Art. 8 ° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Montadas-PS, 29 de agosto de 2025. 62º ano da Emancipação política. JOSÉ ----------------------- ----- PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS-GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 08.739.351/0001 20 E.ndereço: Avenida José Veríssimo de Souza 106, Centro - Montadas/PB Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: montadas@terra.com.br � ·-•� ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS - GABINETE DO PREFEITO - MENSAGEM N º 030/2025 Senhora Presidente, Senhores Vereadores, Encaminho à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que "revoga as leis municipais n º 409, de 29 de novembro de 2013 e nº 573, de 31 de maio de 2022, e dispõe sobre a nova organização da secretarias municipal de cultura e turismo e da secretaria municipal de esportes no município de Montadas/PS". Diante da relevância da matéria e do relevante interesse público, solicito a esta Casa Legislativa a apreciação e aprovação do referido Projeto de Lei em regime de urgência, nos termos do artigo 48 da Lei Orgânica Municipal. 1 - JUSTIFICATIVA. A presente proposição se faz necessária em razão de equívocos estruturais identificados na Lei Municipal n º 573/2022. Explica-se: • Em 2013, por meio da Lei n º 409, foi criada a Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes, unificando as três áreas em uma mesma pasta; • Em 2022, a Lei n º 573 desmembrou essa estrutura, criando a Secretaria de Cultura e Turismo e a Secretaria de Esportes, decisão acertada quanto à especialização das políticas públicas. Entretanto, por erro de estruturação, os Departamentos de Cultura e de Turismo foram vinculados à recém-criada Secretaria de Esportes, em total contradição à lógica administrativa e aos objetivos da reforma de 2022. Dessa forma, o Projeto de Lei ora apresentado tem como finalidade corrigir tal distorção, readequando a estrutura organizacional do Município, de modo que: • A Secretaria de Cultura e Turismo assuma de forma plena suas atribuições, contando com os departamentos correspondentes; • A Secretaria de Esportes permaneça com sua estrutura própria, voltada exclusivamente às políticas esportivas e recreativas. Além de corrigir os erros das legislações anteriores, esta proposta moderniza a administração municipal, garantindo maior eficiência na gestão, evitando sobreposição de funções, assegurando melhor distribuição de cargos e permitindo maior transparência no uso dos recursos públicos. Trata-se, portanto, de medida de caráter corretivo e organizacional, mas também de planejamento estratégico, uma vez que fortalece a cultura, o turismo e o esporte como áreas essenciais para o desenvolvimento social, econômico e cultural de Montadas. Pelos motivos expostos, submeto o presente Projeto de Lei à análise e aprovação dos(as) nobres Vereadores(as), confiante de que sua aprovação trará maior racionalidade administrativa e benefícios diretos à população. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro - Montadas/PB Site: www.montadas.pb.gov.br / E rnail: montadas@terra.com.br ESTADO DA PARAI BA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS - GABINETE DO PREFEITO - Renovo, por fim, meus votos de elevada estima e consideração. Montadas-PB, 29 de agosto de 2025. 62º ano da Emancipação política . JOSÉR ANTOS PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS -GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço· Avenida José Venss,mo de Souza, 106 Centro - Montadas/PB Site: www.monladas.pb.gov.br / E-mail: montadas@terra.com.br