| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 2025 |
| Date | 2025-09-29 |
| Ementa | Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 532, de 08 de junho de 2020, que institui o Dia Municipal do Evangélico, e dá outras providências. |
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L ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTADAS CASA MANOEL FERNANDES DA SILVA ""'· .- PROJETO DE LEI Nº _; ,--.... DE 29 DE SETEMBRO DE 2025 Autoria: Vereadora Maria Da Guia Lima de Oliveira. ALTERA O ART. 1 ° DA LEI MUNICIPAL N º 532, 08 DE JUNHO DE 2020, QUE INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO EVANGÉLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. Art. 1 ° O Art. 1 ° da Lei Municipal n º 532, de 08 de junho de 2020, que institui o Dia Municipal do Evangélico, no município de Montadas, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1 º - Fica instituído, no âmbito do município de Montadas - Paraíba, o Dia Municipal do Evangélico a ser comemorado anualmente no 2 ° sábado do mês de setembro." Art. 2 ° Ficam ratificados os demais artigos da Lei em pauta. Art. 3 ° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Montadas. Casa Manoel Fernandes da Silva. 29 de setembro de 2025. �/H_,�o..ff J!,�u b�a /4 _ef)�foJé, IA DKc13'ulA LIMA D� OLIVEIRA VEREADORA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTADAS- CNPJ: 12.922.647/0001-50 Endereço: Rua José Venss,mo de Souza, 78, Centro - Montadas/PS Site: www.camaramontadas.pb.gov.br ... ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTADAS CASA MANOEL FERNANDES DA SILVA JUSTIFICATIVA Autoria: Vereadora Maria Da Guia Lima de Oliveira. Senhora Presidente, Senhores e Senhoras Vereadores, A presente propositura visa alterar o Art. 1 ° da Lei Municipal n º 532, de 08 de junho de 2020, que institui o Dia Municipal do Evangélico no município de Montadas, passando a fixar a comemoração anualmente no 2 ° sábado do mês de setembro. O objetivo primordial desta alteração é garantir uma maior adesão, participação popular e eficácia das celebrações alusivas à data. É fundamental destacar que esta proposta de alteração não é uma iniciativa isolada, mas sim o resultado direto de um pedido formal e unânime da liderança das igrejas evangélicas de Montadas. Os pastores e líderes religiosos, em reunião com a vereadora proponente, apresentaram a demanda para que o Dia Municipal do Evangélico fosse transferido para o 2 ° sábado de setembro. A justificativa apresentada por eles é a mesma: melhorar a logística dos eventos e, principalmente, garantir a maior participação da comunidade. Portanto, este Projeto de Lei é um ato de legitimidade e representatividade, pois atende a um pleito genuíno e amplamente discutido dentro da própria comunidade que a lei original visa homenagear. A mudança proposta reflete o compromisso desta Casa Legislativa em ouvir e atender às necessidades de seus cidadãos, valorizando a voz e a organização da sociedade civil. A comunidade evangélica de Montadas representa uma parcela significativa da população, atuando ativamente não apenas na esfera religiosa, mas também no desenvolvimento social, moral e cívico do município, por meio de suas igrejas e obras assistenciais. O Dia Municipal do Evangélico é um justo reconhecimento e homenagem à relevância histórica, cultural e social dos evangélicos em nossa cidade. Portanto, esta alteração legislativa não visa modificar o mérito ou a essência da homenagem já instituída, mas sim aprimorar sua execução e alcance. Contando com a aprovação dos Nobres Edis, colocamos a matéria à apreciação desta Casa. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Montadas. CÂMARA MUNICIPAL DE MONTADAS CNPJ: 12.922.647/0001-50 Endereço: Rua José Veríssimo de Souza, 78, Centro - Montadas/PB Site: www.camaramontadas.pb.gov.br Casa Manoel Fernandes da Silva. 29 de setembro de 2025.