| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 2025 |
| Date | 2025-10-07 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do Município de Montadas para o exercício de 2026, e dá outras providências. |
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-.. ~ ~ ~ ..... ·=:,:- ..,., ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS - GABINETE DO PREFEITO - P~OJETO DE LEI Nº 30 , DE 07 DE OUTUBRO DE 2025 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNJCf PIO DE MONTADAS, PARA O EXERCfCIO DE 2026 E DA OUTRAS PROVID~NCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MONTADAS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 11 , Ili c/c art. 43, Ili c/c art. 63, VI da Lei Orgânica Municipal e a competência prevista na Constituição Federal, encaminha à apreciação do Poder Legislativo o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Programa do Município de Montadas, para exercício Econômico-Financeiro de 2026, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, que estima a Receita em RS 54.978.725,00 (cinquenta e quatro milhões, novecentos e setenta e oito mil, setecentos e vinte e cinco reais), e fixa a Despesa em igual valor. Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação de Tributos, Contribuições, Transferências e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação em vigor e das especificações do Anexo 1, de acordo com a seguinte discriminação: 1 - RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA % RECEITAS CORRENTES 46.137.425,00 83,92% IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE 1.156.400,00 2,10% MELHORIA CONTRIBUIÇÕES 1.487.000,00 2,70% RECEITA PATRIMONIAL 1457.000,00 0,83% TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 146.967.225,00 85,43% OUTRAS RECEITAS CORRENTES 581 .000,00 1,06% RECEITAS DE CAPITAL 6.133.500,00 11, 16% TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 6.133.500,00 11 , 16% Deduções 14.511.200,00 8,21% rTRANSFERÊNCIAS CORRENTES 14.511 .200,00 8,21% Total: 52.270.925,00 95,07% 1 ntra-Orçamentário: 2.707.800,00 14,93% rrotal Geral da Administração Direta: 2.707.800,00 4,93% iT atai Geral da Receita : 54.978.725,00 100,00% Art. 3° A Despesa será realizada de modo a atender aos encargos do Município, com a manutenção dos Serviços Públicos, Transferências e Despesas de Capital, nas especificações dos Programas, Projetos e Atividades, dimensionada nos anexos e de acordo com o seguinte desdobramento: PREFEITURA MUNICIPAL Dí MONTADAS-GABINETl DO PREJ EI íO CNPJ: 08.739.351/0001 20 EnderPço: Avenida Jose Ver•ss mo de Souzil 106 Centro - Montadas/PB Site. www.mont;id.:is.pb.gov.br / E mail: montadas@terra.com.br --~ ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS - GABINETE DO PREFEITO - 1 - DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA % DESPESAS CORRENTES 144.002.575,00 80,04 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 128.137.165,00 51,18% OUTRAS DESPESAS CORRENTES 15.865.410,00 128,86% DESPESAS DE CAPITAL 10.726.150,00 19,51% NVESTIMENTOS 9.113.150,00 16,58% INVERSÕES FINANCEIRAS 52.000,00 0,09% AMORTIZAÇAO DA DÍVIDA 1.561.000,00 12,84% Reserva de Contingência ~50.000,00 0,45% Reserva de Contingência 1250.000,00 0.45% iT otal Geral da Despesa 154.978. 725,00 DESPESA POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA Í •t,~tOESRESAS-··o· A·1 A·o·M· 1·N1S .. TRA'ÇA- O'r.o"iRETÂ ,. ·'o:·.··~:;: .... :;,~ç.,"::~"';~~"::"'::..,>:,_•.~55<·!}t-K~.,;;,t'!iÍ ...:_~ '-"' '•< "~ ~-tr~-'-'"- • ~ _,:_.p_ .,-:' _, ~-~ .. ~ ........ __ ~· ~- ,' f -- , .. ,i __ , A- .. _ ,.-A,; ·:~:'ij.•~ ~• ;/'~~:-~4 .A<'i•t-"~~";.~rr~t--J''if!tiir'.; :;::eA1~~t~lt:s,~ Código Descrição Va\or º/o 1.010 CÂMARA MUNICIPAL 1.970.000,00 3,580% 2.020 GABINETE DO PREFEITO 1.277.600,00 2,320% 2.030 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 1.083.340,00 1,970% 2.040 SECRETARIA DE FINANÇAS 2.658.000,00 4,840% 2.050 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 14.972.225,00 27,230% 2.060 SECRETARIA DA SAÚDE 1.699.500,00 3,090% 2.070 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 258.700,00 D,470% 2.080 SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA 17.576.500,00 13,780% 2.091 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO~ 4.477.800,00 SERVIDORES DE MONTADAS 8,160% 12.100 SECRETARIA DE AGRICULTURA 1.176.000,00 2,140% 2.11 O SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO 2.556.560,00 14,650% 2.120 SECRETARIA DE ESPORTES 2.283.500,00 14,150% \2.130 SECRETARIA DE TRANSPORTES 1449.000,00 0,820% 2.140 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 9.007.300,00 16,380% 2.150 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNClt 3.282.700,00 SOCIAL 5,970% 2.990 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 250.000,00 0,450% Total Geral da Administração Direta 54.978.725,00 100,000% Art. 4° A Reserva de Contingência fica fixada no valor de R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais), constituída exclusivamente com recursos do orçamento fiscal, destinado ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais. Art. 5° O Poder Executivo mediante Decreto, promoverá a disciplina da execução e distribuição das dotações consignadas a cada Órgão no interesse da Administração, poderá designar Órgãos Centrais para movimentar dotações atribuídas as PREFEITURA MUNICIPAL OI:. MONTADAS - GABINFTE DO PREFEITO CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Venssirno de SouLa 10G Certro - Montada~IPN ~ Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: montadas@terra.com.br (Y- ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS - GABINETE DO PREFEITO - Unidades Orçamentárias nos termos do Artigo 66, da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 6° A execução da despesa é consignada a existência de recursos financeiros suficientes, cabendo ao Poder Executivo tomar as medidas necessárias, para ajustar o fluxo dos dispênd·1os aos dos ingressos. Parágrafo único. Até 30 (trinta) dias após a publicação dos Orçamentos, nos termos em que dispõe a lei de Diretrizes Orçamentárias e observado o disposto no artigo 8° da Lei Complementar nº 101/2000, o Poder Executivo estabelecerá o Cronograma Mensal de Desembolso (CMO) e as Metas Bimestrais de Arrecadação (MBA). Art. 7° Para a execução do Orçamento de que trata a Lei, fica o Poder Executivo autorizado a: 1 - Abrir Créditos Suplementares, mediante a utilização dos recursos adiante indicados, até o limite correspondente a 50,00% (cinquenta por cento), do total da Despesa Fixada nesta Lei, com as seguintes finalidades: a) atender insuficiência nas dotações orçamentárias, utilizando como fonte de recursos, as disponibilidades caracterizadas no parágrafo 1 º, do Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. § 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realocar recursos orçamentários entre unidades orçamentárias e órgãos, utilizando como fonte de recurso as disponibilidades caracterizadas no parágrafo 1°, do Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. § 2° O limite fixado no Inciso 1, deste Artigo, poderá ser aumentado por proposta do Poder Executivo, mediante aprovação do Legislativo. li - Aprovar o Quadro de Detalhamento da Despesa das Entidades da Administração Descentralizadas para o Exercício de 2026, podendo abrir Créditos Suplementares até o limite previsto no Inciso 1, deste Artigo. Art. 8° As alterações constantes desta Lei Orçamentária farão parte integrante do PPA e LDO. Art. 9° Esta Lei vigorará durante o exercício de 2026, a partir de 1° de janeiro, revogadas as disposições em contrário. Montadas/PS, 07 de outubro de 2025. 62º ano da Emancipação política. IN DOS SANTOS Prefeito PREFEITURA M UNICIPAL DI:. M ON f ADAS GAíllNfTí 00 PRFFFITO CNPJ: 08.739.351/0001 20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza 106, Centro Montadas/PB Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: montadas@terra.com.br -~ ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS - GABINETE DO PREFEITO - MENSAGEM Nº 034/2025 Senhora Presidente, Senhores Vereadores, Encaminho à elevada consideração dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei que estima a receita e fixa a despesa do Município de Montadas para o exercício financeiro de 2026, em cumprimento ao disposto no artigo 165, inciso 111, da Constituição Federal, na Lei Federal nº 4.320/64, na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e nos artigos 11 , Ili, 43, Ili e 63, VI da Lei Orgânica Municipal. O presente Projeto de Lei Orçamentária foi elaborado em consonância com o Plano Plurianual (PPA) vigente e com as diretrizes estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), observando os princípios de equilíbrio fiscal, transparência e responsabilidade na gestão dos recursos públicos. Para o exercício de 2026, o orçamento municipal foi estimado em R$ 54.978.725,00 (cinquenta e quatro milhões, novecentos e setenta e oito mil, setecentos e vinte e cinco reais), valor que representa a previsão de receitas e despesas para manutenção dos serviços públicos, execução de programas essenciais e realização de investimentos estratégicos para o desenvolvimento do Município. A proposta contempla ações voltadas às áreas de educação, saúde, assistência social, infraestrutura, agricultura, cultura, esportes e previdência, garantindo a continuidade de políticas públicas prioritárias e o atendimento às demandas da população montadense, sempre dentro dos limites legais e da capacidade financeira do Município. A elaboração deste orçamento buscou compatibilizar o planejamento de despesas com a realidade das receitas municipais, assegurando a sustentabilidade das contas públicas e a eficiência na aplicação dos recursos, conforme preconiza a Lei de Responsabilidade Fiscal. Diante do exposto, solicito a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei, por se tratar de matéria essencial à gestão administrativa e ao regular funcionamento da máquina pública, garantindo a execução das ações governamentais durante o exercício de 2026. Renovo, por fim, meus votos de estima e consideração aos(às) nobres Vereadores(as) desta Casa Legislativa, certo de poder contar com a costumeira atenção e apoio à aprovação da proposta. Montadas/PS, 07 de outubro de 2025. 62º ano da Emancipação política. SSANTOS PRl:.F-EI T URA M UNIUP/\L l)l MON r /\DI\S GABINETE 00 PREFEITO CNPJ: 08.739 351/0001 20 Endereço Avemdd Jose Vems1mo de Souz.=i 106 Centro Montadas/PS Site: www.montadas.pb.gov.br / E ma1I. montadas@terra.com.br