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materia nº 36/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 36 / 2025
Date 2025-10-07
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do Município de Montadas para o exercício de 2026, e dá outras providências.
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ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS - GABINETE DO PREFEITO -
P~OJETO DE LEI Nº 30 , DE 07 DE OUTUBRO DE 2025 
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNJCf PIO DE 
MONTADAS, PARA O EXERCfCIO DE 2026 E DA OUTRAS 
PROVID~NCIAS. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MONTADAS, ESTADO DA 
PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 11 , Ili c/c art. 43, Ili 
c/c art. 63, VI da Lei Orgânica Municipal e a competência prevista na Constituição Federal, 
encaminha à apreciação do Poder Legislativo o seguinte Projeto de Lei: 
Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Programa do Município de 
Montadas, para exercício Econômico-Financeiro de 2026, discriminado pelos anexos 
integrantes desta Lei, que estima a Receita em RS 54.978.725,00 (cinquenta e quatro 
milhões, novecentos e setenta e oito mil, setecentos e vinte e cinco reais), e fixa a Despesa 
em igual valor. 
Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação de Tributos, 
Contribuições, Transferências e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da 
Legislação em vigor e das especificações do Anexo 1, de acordo com a seguinte 
discriminação: 
1 - RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA % 
RECEITAS CORRENTES 46.137.425,00 83,92% 
IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE 1.156.400,00 2,10% MELHORIA 
CONTRIBUIÇÕES 1.487.000,00 2,70% 
RECEITA PATRIMONIAL 1457.000,00 0,83% 
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 146.967.225,00 85,43% 
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 581 .000,00 1,06% 
RECEITAS DE CAPITAL 6.133.500,00 11, 16% 
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 6.133.500,00 11 , 16% 
Deduções 14.511.200,00 8,21% 
rTRANSFERÊNCIAS CORRENTES 14.511 .200,00 8,21% 
Total: 52.270.925,00 95,07% 
1 ntra-Orçamentário: 2.707.800,00 14,93% 
rrotal Geral da Administração Direta: 2.707.800,00 4,93% 
iT atai Geral da Receita : 54.978.725,00 100,00% 
Art. 3° A Despesa será realizada de modo a atender aos encargos do 
Município, com a manutenção dos Serviços Públicos, Transferências e Despesas de 
Capital, nas especificações dos Programas, Projetos e Atividades, dimensionada nos 
anexos e de acordo com o seguinte desdobramento: 
PREFEITURA MUNICIPAL Dí MONTADAS-GABINETl DO PREJ EI íO 
CNPJ: 08.739.351/0001 20 EnderPço: Avenida Jose Ver•ss mo de Souzil 106 Centro - Montadas/PB 
Site. www.mont;id.:is.pb.gov.br / E mail: montadas@terra.com.br 
--~ 
ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS - GABINETE DO PREFEITO -
1 - DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA % 
DESPESAS CORRENTES 144.002.575,00 80,04 
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 128.137.165,00 51,18% 
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 15.865.410,00 128,86% 
DESPESAS DE CAPITAL 10.726.150,00 19,51% 
NVESTIMENTOS 9.113.150,00 16,58% 
INVERSÕES FINANCEIRAS 52.000,00 0,09% 
AMORTIZAÇAO DA DÍVIDA 1.561.000,00 12,84% 
Reserva de Contingência ~50.000,00 0,45% 
Reserva de Contingência 1250.000,00 0.45% 
iT otal Geral da Despesa 154.978. 725,00 
DESPESA POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 
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Código Descrição Va\or º/o 
1.010 CÂMARA MUNICIPAL 1.970.000,00 3,580% 
2.020 GABINETE DO PREFEITO 1.277.600,00 2,320% 
2.030 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 1.083.340,00 1,970% 
2.040 SECRETARIA DE FINANÇAS 2.658.000,00 4,840% 
2.050 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 14.972.225,00 27,230% 
2.060 SECRETARIA DA SAÚDE 1.699.500,00 3,090% 
2.070 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 258.700,00 D,470% 
2.080 SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA 17.576.500,00 13,780% 
2.091 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO~ 4.477.800,00 SERVIDORES DE MONTADAS 8,160% 
12.100 SECRETARIA DE AGRICULTURA 1.176.000,00 2,140% 
2.11 O SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO 2.556.560,00 14,650% 
2.120 SECRETARIA DE ESPORTES 2.283.500,00 14,150% 
\2.130 SECRETARIA DE TRANSPORTES 1449.000,00 0,820% 
2.140 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 9.007.300,00 16,380% 
2.150 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNClt 3.282.700,00 SOCIAL 5,970% 
2.990 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 250.000,00 0,450% 
Total Geral da Administração Direta 54.978.725,00 100,000% 
Art. 4° A Reserva de Contingência fica fixada no valor de R$ 
250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais), constituída exclusivamente com recursos do 
orçamento fiscal, destinado ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e 
eventos fiscais. 
Art. 5° O Poder Executivo mediante Decreto, promoverá a disciplina 
da execução e distribuição das dotações consignadas a cada Órgão no interesse da 
Administração, poderá designar Órgãos Centrais para movimentar dotações atribuídas as 
PREFEITURA MUNICIPAL OI:. MONTADAS - GABINFTE DO PREFEITO 
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Venssirno de SouLa 10G Certro - Montada~IPN ~ Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: montadas@terra.com.br (Y-
ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS - GABINETE DO PREFEITO -
Unidades Orçamentárias nos termos do Artigo 66, da Lei Federal nº 4.320/64. 
Art. 6° A execução da despesa é consignada a existência de recursos 
financeiros suficientes, cabendo ao Poder Executivo tomar as medidas necessárias, para 
ajustar o fluxo dos dispênd·1os aos dos ingressos. 
Parágrafo único. Até 30 (trinta) dias após a publicação dos 
Orçamentos, nos termos em que dispõe a lei de Diretrizes Orçamentárias e observado o 
disposto no artigo 8° da Lei Complementar nº 101/2000, o Poder Executivo estabelecerá o 
Cronograma Mensal de Desembolso (CMO) e as Metas Bimestrais de Arrecadação (MBA). 
Art. 7° Para a execução do Orçamento de que trata a Lei, fica o Poder 
Executivo autorizado a: 
1 - Abrir Créditos Suplementares, mediante a utilização dos recursos 
adiante indicados, até o limite correspondente a 50,00% (cinquenta por cento), do total da 
Despesa Fixada nesta Lei, com as seguintes finalidades: 
a) atender insuficiência nas dotações orçamentárias, utilizando como 
fonte de recursos, as disponibilidades caracterizadas no parágrafo 1 º, do Artigo 43, da Lei 
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. 
§ 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realocar recursos 
orçamentários entre unidades orçamentárias e órgãos, utilizando como fonte de recurso as 
disponibilidades caracterizadas no parágrafo 1°, do Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 
17 de março de 1964. 
§ 2° O limite fixado no Inciso 1, deste Artigo, poderá ser aumentado 
por proposta do Poder Executivo, mediante aprovação do Legislativo. 
li - Aprovar o Quadro de Detalhamento da Despesa das Entidades da 
Administração Descentralizadas para o Exercício de 2026, podendo abrir Créditos 
Suplementares até o limite previsto no Inciso 1, deste Artigo. 
Art. 8° As alterações constantes desta Lei Orçamentária farão parte 
integrante do PPA e LDO. 
Art. 9° Esta Lei vigorará durante o exercício de 2026, a partir de 1° de 
janeiro, revogadas as disposições em contrário. 
Montadas/PS, 07 de outubro de 2025. 62º ano da Emancipação política. 
IN DOS SANTOS 
Prefeito 
PREFEITURA M UNICIPAL DI:. M ON f ADAS GAíllNfTí 00 PRFFFITO 
CNPJ: 08.739.351/0001 20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza 106, Centro Montadas/PB 
Site: www.montadas.pb.gov.br / E-mail: montadas@terra.com.br 
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ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS - GABINETE DO PREFEITO -
MENSAGEM Nº 034/2025 
Senhora Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Encaminho à elevada consideração dessa Egrégia Câmara Municipal 
o incluso Projeto de Lei que estima a receita e fixa a despesa do Município de 
Montadas para o exercício financeiro de 2026, em cumprimento ao disposto no artigo 
165, inciso 111, da Constituição Federal, na Lei Federal nº 4.320/64, na Lei Complementar 
nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e nos artigos 11 , Ili, 43, Ili e 63, VI da Lei 
Orgânica Municipal. 
O presente Projeto de Lei Orçamentária foi elaborado em 
consonância com o Plano Plurianual (PPA) vigente e com as diretrizes estabelecidas na Lei 
de Diretrizes Orçamentárias (LDO), observando os princípios de equilíbrio fiscal, 
transparência e responsabilidade na gestão dos recursos públicos. 
Para o exercício de 2026, o orçamento municipal foi estimado em R$ 
54.978.725,00 (cinquenta e quatro milhões, novecentos e setenta e oito mil, 
setecentos e vinte e cinco reais), valor que representa a previsão de receitas e despesas 
para manutenção dos serviços públicos, execução de programas essenciais e realização 
de investimentos estratégicos para o desenvolvimento do Município. 
A proposta contempla ações voltadas às áreas de educação, saúde, 
assistência social, infraestrutura, agricultura, cultura, esportes e previdência, garantindo a 
continuidade de políticas públicas prioritárias e o atendimento às demandas da população 
montadense, sempre dentro dos limites legais e da capacidade financeira do Município. 
A elaboração deste orçamento buscou compatibilizar o planejamento 
de despesas com a realidade das receitas municipais, assegurando a sustentabilidade das 
contas públicas e a eficiência na aplicação dos recursos, conforme preconiza a Lei de 
Responsabilidade Fiscal. 
Diante do exposto, solicito a apreciação e aprovação do presente 
Projeto de Lei, por se tratar de matéria essencial à gestão administrativa e ao regular 
funcionamento da máquina pública, garantindo a execução das ações governamentais 
durante o exercício de 2026. 
Renovo, por fim, meus votos de estima e consideração aos(às) nobres 
Vereadores(as) desta Casa Legislativa, certo de poder contar com a costumeira atenção e 
apoio à aprovação da proposta. 
Montadas/PS, 07 de outubro de 2025. 62º ano da Emancipação política. 
SSANTOS 
PRl:.F-EI T URA M UNIUP/\L l)l MON r /\DI\S GABINETE 00 PREFEITO 
CNPJ: 08.739 351/0001 20 Endereço Avemdd Jose Vems1mo de Souz.=i 106 Centro Montadas/PS 
Site: www.montadas.pb.gov.br / E ma1I. montadas@terra.com.br 

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