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materia nº 38/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 38 / 2025
Date 2025-10-28
EmentaAutoriza a abertura de crédito especial na Lei Municipal nº 643, de 22 de outubro de 2024, para os fins que especifica, e dá outras providências.
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ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS 
- GABINETE DO PREFEITO -
PROJETO DE LEl Nº 3� , DE 28 DE OUTUBRO DE 2025 
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA LEI 
r 'f .f� ;, J. , 1
' .': ·J MUNICIPAL N
º 643, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024, PARA OS 
FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. 
"�.�b�-- o PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MONTADAS, ESTADO DA
PARA�so de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, a
competência prevista na Constituição da República Federativa do Brasil e nos termos do art. 
11, Ili c/c art. 43, Ili c/c art. 92, Ili da Lei Orgânica Municipal, encaminha à apreciação do Poder 
Legislativo o seguinte Projeto de Lei: 
Art. 1
° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
crédito especial na Lei Orçamentária Anual, Lei Municipal n
º 643, de 22 de outubro de 2024, 
até o valor de R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais), oriundos da Emenda Parlamentar 
n
º 71160001, destinada a aquisição de unidade odontológica móvel. 
Art. 2
° Para fins de contabilização a abertura do crédito especial de que
trata o artigo anterior obedecerá à seguinte classificação funcional programática: 
2140 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
10 Saúde 
302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 
1006 Saúde para todos 
1017 Aquisição de Ambulância 
4490.52 - ft 706 Equipamento e Material Permanente 
TOTAL 
R$ 380.000,00 
R$ 380.000,00 
Art. 3
° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal igualmente autorizado
a incluir a ação acima descrita como parte integrante do Plano Plurianual de Aplicação e da Lei 
de Diretrizes Orçamentárias para o exercício em curso. 
Art. 4
° Constituirão recursos disponivéis para atender as despesas de
que trata o artigo primeiro, excesso de arrecadação de recursos de ementa especial e/ou 
anulação parcial ou total de dotações do orçamento vigente e/ou provável superávit financeiro 
proveniente de recursos de emenda parlamentar. 
Art. 5
° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. 
Montadas/PB, 28 de outubro de 2025. 62° ano da Emancipação Política. 
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Pr efeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS-GABINETE DO PREFEITO 
CNPJ: 08. 739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro - Montadas/PS 
ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS 
- GABINETE DO PREFEITO -
MENSAGEM N
º 036/2025 
Senhora Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o 
incluso Projeto de Lei, que autoriza a abertura de crédito especial na Lei Orçamentãria Anual, até 
o valor de R$ 380.000,00 (trezento e oitenta mil reais), com a finalidade de viabilizar a aquisição
de uma Unidade Odontológica Móvel, por meio de recursos oriundos da Emenda Parlamentar n
º 
71160001.
Diante da relevância da matéria e do relevante interesse público, solicito a esta 
Casa Legislativa a apreciação e aprovação do referido Projeto de Lei em regime de urgência, nos 
termos do artigo 48 da Lei Orgânica Municipal. 
1- JUSTIFICATIVA.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar a abertura de crédito 
especial no valor de R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais), na Lei Orçamentária Anual do 
exercício de 2025, Lei Municipal n
º 643, de 22 de outubro de 2024, para a aquisição de uma unidade 
odontológica móvel, com recursos oriundos da Emenda Parlamentar n
º 71160001. 
A medida se faz necessária diante da' inexistência, na peça orçamentária 
vigente, de dotação específica para esta finalidade, o que inviabiliza a execução do referido recurso sem 
a devida autorização legislativa, conforme preceitua o art. 167, inciso V, da Constituição Federal, e os 
dispositivos correlatos da Lei n
º 4.320/1964. 
A unidade odontológica móvel representará um importante avanço na política 
pública de saúde bucal do Município de Montadas, permitindo ampliar o acesso da população aos 
serviços odontológicos, especialmente nas comunidades mais afastadas da sede municipal. Com 
isso, busca-se garantir o atendimento preventivo, diagnóstico e de tratamento bãsico, fortalecendo 
as ações de atenção primária à saúde e promovendo a descentralização dos serviços. 
A inclusão da ação no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentãrias 
tem por finalidade assegurar a compatibilidade do novo crédito com os instrumentos de planejamento 
orçamentário do Município, atendendo ao princípio da legalidade e da transparência na gestão dos 
recursos públicos. 
Diante da relevância da matéria e de seu impacto direto na melhoria da 
prestação dos serviços públicos de saúde, solicito a análise e aprovação da proposta em regime de 
urgência, na forma regimental. 
Saudações democráticas, a Vossas Excelências, bem como aos demais 
servidores da Câmara Municipal. 
Montadas/PS, 28 de outubro de 2025. 62° ano da Emancipação Política. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS-GABINETE DO PREFEITO 
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Venssímo de Souza, 106, Centro-Montadas/PB 

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