| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 2025 |
| Date | 2025-10-28 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito especial na Lei Municipal nº 643, de 22 de outubro de 2024, para os fins que especifica, e dá outras providências. |
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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
- GABINETE DO PREFEITO -
PROJETO DE LEl Nº 3� , DE 28 DE OUTUBRO DE 2025
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA LEI
r 'f .f� ;, J. , 1
' .': ·J MUNICIPAL N
º 643, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024, PARA OS
FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
"�.�b�-- o PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MONTADAS, ESTADO DA
PARA�so de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, a
competência prevista na Constituição da República Federativa do Brasil e nos termos do art.
11, Ili c/c art. 43, Ili c/c art. 92, Ili da Lei Orgânica Municipal, encaminha à apreciação do Poder
Legislativo o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1
° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
crédito especial na Lei Orçamentária Anual, Lei Municipal n
º 643, de 22 de outubro de 2024,
até o valor de R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais), oriundos da Emenda Parlamentar
n
º 71160001, destinada a aquisição de unidade odontológica móvel.
Art. 2
° Para fins de contabilização a abertura do crédito especial de que
trata o artigo anterior obedecerá à seguinte classificação funcional programática:
2140 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 Saúde
302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
1006 Saúde para todos
1017 Aquisição de Ambulância
4490.52 - ft 706 Equipamento e Material Permanente
TOTAL
R$ 380.000,00
R$ 380.000,00
Art. 3
° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal igualmente autorizado
a incluir a ação acima descrita como parte integrante do Plano Plurianual de Aplicação e da Lei
de Diretrizes Orçamentárias para o exercício em curso.
Art. 4
° Constituirão recursos disponivéis para atender as despesas de
que trata o artigo primeiro, excesso de arrecadação de recursos de ementa especial e/ou
anulação parcial ou total de dotações do orçamento vigente e/ou provável superávit financeiro
proveniente de recursos de emenda parlamentar.
Art. 5
° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Montadas/PB, 28 de outubro de 2025. 62° ano da Emancipação Política.
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Pr efeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS-GABINETE DO PREFEITO
CNPJ: 08. 739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro - Montadas/PS
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
- GABINETE DO PREFEITO -
MENSAGEM N
º 036/2025
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o
incluso Projeto de Lei, que autoriza a abertura de crédito especial na Lei Orçamentãria Anual, até
o valor de R$ 380.000,00 (trezento e oitenta mil reais), com a finalidade de viabilizar a aquisição
de uma Unidade Odontológica Móvel, por meio de recursos oriundos da Emenda Parlamentar n
º
71160001.
Diante da relevância da matéria e do relevante interesse público, solicito a esta
Casa Legislativa a apreciação e aprovação do referido Projeto de Lei em regime de urgência, nos
termos do artigo 48 da Lei Orgânica Municipal.
1- JUSTIFICATIVA.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar a abertura de crédito
especial no valor de R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais), na Lei Orçamentária Anual do
exercício de 2025, Lei Municipal n
º 643, de 22 de outubro de 2024, para a aquisição de uma unidade
odontológica móvel, com recursos oriundos da Emenda Parlamentar n
º 71160001.
A medida se faz necessária diante da' inexistência, na peça orçamentária
vigente, de dotação específica para esta finalidade, o que inviabiliza a execução do referido recurso sem
a devida autorização legislativa, conforme preceitua o art. 167, inciso V, da Constituição Federal, e os
dispositivos correlatos da Lei n
º 4.320/1964.
A unidade odontológica móvel representará um importante avanço na política
pública de saúde bucal do Município de Montadas, permitindo ampliar o acesso da população aos
serviços odontológicos, especialmente nas comunidades mais afastadas da sede municipal. Com
isso, busca-se garantir o atendimento preventivo, diagnóstico e de tratamento bãsico, fortalecendo
as ações de atenção primária à saúde e promovendo a descentralização dos serviços.
A inclusão da ação no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentãrias
tem por finalidade assegurar a compatibilidade do novo crédito com os instrumentos de planejamento
orçamentário do Município, atendendo ao princípio da legalidade e da transparência na gestão dos
recursos públicos.
Diante da relevância da matéria e de seu impacto direto na melhoria da
prestação dos serviços públicos de saúde, solicito a análise e aprovação da proposta em regime de
urgência, na forma regimental.
Saudações democráticas, a Vossas Excelências, bem como aos demais
servidores da Câmara Municipal.
Montadas/PS, 28 de outubro de 2025. 62° ano da Emancipação Política.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS-GABINETE DO PREFEITO
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Venssímo de Souza, 106, Centro-Montadas/PB