| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 2025 |
| Date | 2025-10-28 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 676, de 18 de agosto de 2025, que autoriza a abertura de crédito especial na Lei Municipal nº 643, de 22 de outubro de 2024, para os fins que especifica, e dá outras providências. |
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ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS - GABINETE DO PREFEITO - PROJETO DE LEl Nº 39 , DE 28 DE OUTUBRO DE 2025 , .. , ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 676, DE 18 DE AGOSTO DE ; ) • .. ) 2025, AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA . LEI MUNICIPAL W 643, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024, PARA ; ' 08 • i ,f ." ó2S OS FINS QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. • �---- , __ ;-�· 3 ··• O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MONTADAS, ESTADO DA PARAÍB o uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, a competência prevista na Constituição da República Federativa do Brasil e nos termos do art. 43, Ili c/c art. 63, VI c/c art. 92, Ili da lei Orgânica Municipal, encaminha à apreciação do Poder Legislativo o seguinte Projeto de Lei: Art. 1 ° O Art. 1 ° da Lei Municipal n º 676, de 18 de agosto de 2025, que autoriza a abertura de crédito especial na Lei Municipal n º 643, de 22 de outubro de 2024, para os fins que especifica e dá outras providencias, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1 ° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial na Lei Orçamentária Anual, Lei Municipal n º 643, de 22 de outubro de 2024, até o valor de R$ 314.200,00 (trezentos e quatorze mil e duzentos reais), destinados à aquisição de ambulância tipo A - simples remoção tipo furgão, oriundos da Emenda Parlamentar n º 71160007." Art. 2 ° A classificação funcional programática constante no art. 2 ° da Lei Municipal n º 676, de 18 de agosto de 2025, que autoriza a abertura de crédito especial na Lei Municipal n º 643, de 22 de outubro de 2024, para os fins que especifica e dá outras providencias, passa a vigorar com a seguinte redação: 2140 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10 Saúde 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 1006 Saúde para todos 1017 Aquisição de Ambulância 4490.52- Ft 710 Equipamento e Material Permanente TOTAL R$ 314.200,00 R$ 314.200,00 Art. 3 ° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Montadas/PS, 28 de outubro de 2025. 62° ano da Emancipação Política .. JOS PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS-GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 08. 739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro -Montadas/PB ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS - GABINETE DO PREFEITO - MENSAGEM N º 037/2025 Senhora Presidente, Senhores Vereadores, Encaminho a esta Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei, que altera a Lei Municipal n º 676, de 18 de agosto de 2025, a qual autoriza a abertura de crédito especial na Lei Municipal n º 643, de 22 de outubro de 2024, para os fins que especifica e dá outras providências. Diante da relevância da matéria e do relevante interesse público, solicito a esta Casa Legislativa a apreciação e aprovação do referido Projeto de Lei em regime de urgência, nos termos do artigo 48 da Lei Orgânica Municipal. A presente proposta tem por objetivo incluir e adequar os valores e classificações orçamentárias relativas à Emenda Parlamentar nº 71160007, no valor de R$ 314.200,00 (trezentos e quatorze mil e duzentos reais), destinados à aquisição de ambulância tipo A - simples remoção tipo furgão, conforme comprova a Proposta n º 13884126000125005, cadastrada junto ao Fundo Nacional de Saúde (documento anexo). A aquisição da ambulância tipo A - simples remoção tipo furgão reveste-se de grande importância para o fortalecimento da rede municipal de saúde, especialmente no transporte seguro e ágil de pacientes entre as unidades de atendimento, contribuindo diretamente para a melhoria da qualidade dos serviços prestados à população. Ressalta-se que o valor inicialmente previsto para a aquisição do veículo, de R$ 271.600,00 (duzentos e setenta e um mil e seiscentos reais), sofreu atualização em razão da maior complexidade técnica e dos equipamentos exigidos para o modelo atualmente disponibilizado no mercado, conforme especificações constantes da Emenda Parlamentar n º 71160007, o que elevou o montante para R$ 314.200,00 (trezentos e quatorze mil e duzentos reais), garantindo, assim, a aquisição de um equipamento moderno, completo e compatível com as normas do Ministério da Saúde. Diante da relevância da matéria e de seu impacto direto na melhoria da prestação dos serviços públicos de saúde, solicito a análise e aprovação da proposta em regime de urgência, na forma regimental. Saudações democráticas, a Vossas Excelências, bem como aos demais servidores da Câmara Municipal. Montadas/PS, 28 de outubro de 2025. 62° ano da Emancipação Política. JOS Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS- GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 08. 739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro - Montadas/PB Ministério da Saúde Secretaria E.xecuti'la Fundo Nacional de Saúde PROPOSTA DE EQUIPAMENTO N º da Proposta Ano 1�884126000125005 2G25 CNPJ Beneficiário 13884126000118 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MONTADAS Tipo de Beneficiário FUNDO PUBLICO DA ADMINISTRACAO DIRETA MUNICIPAL Dirigente Responsável Legal não cadastrado População 6.144 Endereço SAO JOSE, CENTRO Telefone RECURSO DA PROPOSTA Recurso EMENDA PARLAMENTAR Objeto AQUISIÇÃO DE UNIDADE MÓVEL DE SAÚDE Composição EMENDA Número 71160007 DADOS DA(S) UNIDADE($) ASSISTIDA($) CNPJ Nome Município MONTADAS E-mail Valor 314.200,00 Terça-feira, 07 de Outubro de 2025 Esfera Administrativa 03 CPF do Dirigente Responsável Legal não CEP 58.145-000 08739351000201 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE MONTADAS CNES 6418066 Tipo de Unidade Endereço CENTRAL DE GESTAO EM SAUDE RUA SAO JOSE - CENTRO, CEP:58145000 RELAÇÃO DE ITENS CADASTRADOS Tipo de Serviço AMBULÂNCIA TIPO A - REMOÇÃO SIMPLES E ELETIVA Setor Apoio Logístico / Intra-estrutura Predial Ambiente Garagem Nome do Equipamento Ambulância Tipo A - Simples Remoção Tipo Furgão TOTAL UNIDADE ASSISTIDA TOTAL GERAL Gerado em 07/10/2025 às 16:45 por ANA PAULA JACINTO DA SILVA Qtd. 1 QTD. QTD. Valor Unitário Valor Total (R$) 314.200,00 314.200,00 VALOR 314.200,00 VALOR 314.200,00 Página 1 de 2 DADOS DO CADASTRADOR CPF 09958305410 E-mail saudejp@iramiltonassessoria.com.br Nome joyciara da paixao ribeiro Telefone 8387865186 Gerado em 07/10/2025 às 16:45 por ANA PAULA JACINTO DA SILVA Página 2 de2