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materia nº 40/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 40 / 2025
Date 2025-10-29
EmentaAutoriza a abertura de crédito especial na Lei Municipal nº 643, de 22 de outubro de 2024, para os fins que especifica, e dá outras providências.
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ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS 
- GABINETE DO PREFEITO -
PROJET O DE LEl Nº J1!}, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025
.. . --. AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA LEI 
_ '. ', : • .) MUNICIPAL Nº 643, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024, PARA OS 
03 _: ·.,.;;, .• �. 
FINS QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. 
O PREFE ITO DO MUNICÍPIO DE MONTADAS, ESTADO DA 
P uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, a 
competência prevista na Constituição da República Federativa do Brasil e nos termos do art. 
43, Ili c/c art. 63, VI c/c art. 92, Ili da Lei Orgânica Municipal, encaminha à apreciação do Poder 
Legislativo o seguinte Projeto de Lei: 
Art. 1
°
. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir 
Crédito Especial na Lei Orçamentária Anual n
º 643, de 22 de outubro de 2024, até o limite de 
R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinado à abertura da fonte de recurso 706 - Transferência 
Especial da União, para ações de custeio do Serviço de Convivência e Fortalecimento de 
Vínculos, em consonância com a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais e sob o 
regramento do Fundo Nacional de Assistência Social, para o período de 06 (seis) meses, com 
a meta de 200 usuários. 
Art. 2
° Para fins de contabilização, a abertura do crédito de que trata o 
artigo anterior obedecerá à seguinte classificação funcional programática: 
02150 
08 
244 
1012 
2085 
3390.30 - Ft 706 
3390.36 - Ft 706 
3390.39- Ft 706 
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 
Asistência Social 
Assistência Comunitária 
Assistência Social para Todos 
Manutenção da Proteção Social Básica CRES/SCVF 
Material de Consumo 
Outros Serviços ele Terceiros Pessoa Física 
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 
TOTAL 
R$ 54.460,00 
R$ 36.432,00 
R$ 9.108,00 
R$ 100.000,00 
Art. 3
° Constituirão recursos disponíveis para atender às despesas de 
que trata o artigo primeiro o provável excesso de arrecadação proveniente de recursos de 
emenda especial e/ou anulação parcial ou total de dotações do orçamento vigente, ou ainda 
anulação de provável superávit financeiro resultante da arrecadação de recursos de emendas 
federais e estaduais. 
Art. 4
° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Montadas/PS, 29 de outubro de 2025. 62° ano da Emancipação Política. 
SSANTOS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS-GABINETE DO PREFEITO 
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro- Montadas/PS 
ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS 
- GABINETE DO PREFEITO -
MENSAGEM N
º 038/2025
Senhora Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Encaminho à apreciação dessa Augusta Casa Legislativa o presente Projeto 
de Lei, que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial na Lei Orçamentãria 
Anual n
º 643, de 22 de outubro de 2024, no valor de R$100.000,00 (cem mil reais), destinado à 
abertura da fonte de recurso 706 - Transferência Especial da União, para custeio das ações do 
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), sob o regramento do Fundo 
Nacional de Assistência Social (FNAS). 
Diante da relevância da matéria e do relevante interesse público, solicito a 
esta Casa Legislativa a apreciação e aprovação do referido Projeto de Lei em regime de 
urgência, nos termos do artigo 48 da Lei Orgânica Municipal. 
JUSTIFICA TIVA 
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a abertura de Crédito 
Especial no orçamento vigente, com o objetivo de viabilizar a execução de ações de custeio do 
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), conforme repasse da 
Transferência Especial da União - Fonte 706. 
O crédito, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destina-se à 
manutenção das atividades do serviço social de convivência, garantindo a continuidade e ampliação 
do atendimento a 200 usuários do Município de Montadas, pelo período de seis meses. 
O SCFV é um importante instrumento de promoção da cidadania, 
fortalecimento de vínculos familiares e comunitários e prevenção de situações de vulnerabilidade 
social, atuando em consonância com a Política Nacional de Assistência Social e com a Tipificação 
Nacional dos Serviços Socioassistenciais. 
A proposta assegura ainda a correta alocação de recursos oriundos de 
emenda especial federal, evitando a paralisação de serviços e permitindo que o Município cumpra 
os requisitos legais e técnicos exigidos pelo Fundo Nacional de Assistência Social. 
Diante da relevância da matéria e de seu impacto direto na melhoria das 
condições sociais da população montadense, submetemos o presente Projeto de Lei à elevada 
consideração dos Senhores Vereadores, solicito a análise e aprovação da proposta em regime de 
urgência, na forma regimental, confiantes em sua aprovação. 
Saudações democráticas, a Vossas Excelências, bem como aos demais 
servidores da Câmara Municipal. 
Montadas/PS, 29 de outubro de 2025. 62° ano da Emancipação Política. 
TOS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS-GABINETE DO PREFEITO 
CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro-Montadas/PB 

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