| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 2025 |
| Date | 2025-10-29 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito especial na Lei Municipal nº 643, de 22 de outubro de 2024, para os fins que especifica, e dá outras providências. |
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'- ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS - GABINETE DO PREFEITO - PROJET O DE LEl Nº J1!}, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025 .. . --. AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA LEI _ '. ', : • .) MUNICIPAL Nº 643, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024, PARA OS 03 _: ·.,.;;, .• �. FINS QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFE ITO DO MUNICÍPIO DE MONTADAS, ESTADO DA P uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, a competência prevista na Constituição da República Federativa do Brasil e nos termos do art. 43, Ili c/c art. 63, VI c/c art. 92, Ili da Lei Orgânica Municipal, encaminha à apreciação do Poder Legislativo o seguinte Projeto de Lei: Art. 1 ° . Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial na Lei Orçamentária Anual n º 643, de 22 de outubro de 2024, até o limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinado à abertura da fonte de recurso 706 - Transferência Especial da União, para ações de custeio do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, em consonância com a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais e sob o regramento do Fundo Nacional de Assistência Social, para o período de 06 (seis) meses, com a meta de 200 usuários. Art. 2 ° Para fins de contabilização, a abertura do crédito de que trata o artigo anterior obedecerá à seguinte classificação funcional programática: 02150 08 244 1012 2085 3390.30 - Ft 706 3390.36 - Ft 706 3390.39- Ft 706 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Asistência Social Assistência Comunitária Assistência Social para Todos Manutenção da Proteção Social Básica CRES/SCVF Material de Consumo Outros Serviços ele Terceiros Pessoa Física Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica TOTAL R$ 54.460,00 R$ 36.432,00 R$ 9.108,00 R$ 100.000,00 Art. 3 ° Constituirão recursos disponíveis para atender às despesas de que trata o artigo primeiro o provável excesso de arrecadação proveniente de recursos de emenda especial e/ou anulação parcial ou total de dotações do orçamento vigente, ou ainda anulação de provável superávit financeiro resultante da arrecadação de recursos de emendas federais e estaduais. Art. 4 ° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Montadas/PS, 29 de outubro de 2025. 62° ano da Emancipação Política. SSANTOS PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS-GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro- Montadas/PS ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS - GABINETE DO PREFEITO - MENSAGEM N º 038/2025 Senhora Presidente, Senhores Vereadores, Encaminho à apreciação dessa Augusta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial na Lei Orçamentãria Anual n º 643, de 22 de outubro de 2024, no valor de R$100.000,00 (cem mil reais), destinado à abertura da fonte de recurso 706 - Transferência Especial da União, para custeio das ações do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), sob o regramento do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS). Diante da relevância da matéria e do relevante interesse público, solicito a esta Casa Legislativa a apreciação e aprovação do referido Projeto de Lei em regime de urgência, nos termos do artigo 48 da Lei Orgânica Municipal. JUSTIFICA TIVA O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a abertura de Crédito Especial no orçamento vigente, com o objetivo de viabilizar a execução de ações de custeio do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), conforme repasse da Transferência Especial da União - Fonte 706. O crédito, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destina-se à manutenção das atividades do serviço social de convivência, garantindo a continuidade e ampliação do atendimento a 200 usuários do Município de Montadas, pelo período de seis meses. O SCFV é um importante instrumento de promoção da cidadania, fortalecimento de vínculos familiares e comunitários e prevenção de situações de vulnerabilidade social, atuando em consonância com a Política Nacional de Assistência Social e com a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais. A proposta assegura ainda a correta alocação de recursos oriundos de emenda especial federal, evitando a paralisação de serviços e permitindo que o Município cumpra os requisitos legais e técnicos exigidos pelo Fundo Nacional de Assistência Social. Diante da relevância da matéria e de seu impacto direto na melhoria das condições sociais da população montadense, submetemos o presente Projeto de Lei à elevada consideração dos Senhores Vereadores, solicito a análise e aprovação da proposta em regime de urgência, na forma regimental, confiantes em sua aprovação. Saudações democráticas, a Vossas Excelências, bem como aos demais servidores da Câmara Municipal. Montadas/PS, 29 de outubro de 2025. 62° ano da Emancipação Política. TOS PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS-GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 08.739.351/0001-20 Endereço: Avenida José Veríssimo de Souza, 106, Centro-Montadas/PB